Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 513/XI/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DE FORMAS DE
PAGAMENTO MANUAL EM TODAS AS PORTAGENS DE AUTO-ESTRADAS
CONCESSIONADAS
1. O anúncio recente de um plano de redução massiva de postos de trabalho nas
portagens das autoestradas concessionadas à BRISA, veio colocar sob ameaça do
desemprego todos os trabalhadores que actualmente prestam serviços nas centenas de
portagens existentes no país. No total, 1.280 trabalhadores correm o risco de extinção
do seu posto de trabalho porque esta empresa, tal como as restantes concessionárias
das Auto-Estradas, pretendem impor a introdução de tecnologias alternativas, como
máquinas automáticas ou a Via Verde, como único meio para pagamento automático em
todas as portagens.
A BRISA - Auto-Estradas de Portugal, SA, tem vindo a alegar um processo de
reestruturação dos serviços prestados nas portagens para tentar impor a rescisão de
900 contratos de trabalho com portageiros, equivalente a 70% do seu quadro de
pessoal, tendo já confirmado a substituição de 156 portageiros por máquinas
automáticas de pagamento, também denominadas e-TOLLs. Por outro lado, ao mesmo
tempo que pressiona os trabalhadores para a rescisão dos contratos de trabalho, a
BRISA regista cerca de 31% dos trabalhadores na função de portageiros com contrato
precário.
Só na área do Alentejo, 73 trabalhadores foram obrigados a escolher entre a sua
transferência para centenas de quilómetros de distância ou a rescisão do contrato de
trabalho. A absorção de uma pequena parcela destes portageiros nos Centros de
Operação de Portagens não consegue esconder o drama social a que estes trabalhadores
e as suas famílias foram sujeitos, nem a soma de mais desemprego e pobreza nas zonas
mais interiores e necessitadas do nosso país.
Com um crescimento de 420% nos seus lucros em 2010, atingindo um montante global
de 778 Milhões de euros, a BRISA, concessionária de um serviço público, agindo em
nome do Estado, seu concedente, não tem pejo nenhum de, em ano de recessão
económica generalizada e de empobrecimento do país, decidir a extinção de centenas de
postos de trabalho em nome do lucro, engrossando a reserva de desempregados no
nosso país e impondo a precarização dos que se mantém na empresa e a aceitação de
piores condições laborais. A tudo isto, o Governo, através do MOPTC, tem-se mantido em
completo silêncio, numa cumplicidade evidente com este ataque às condições de vida
dos trabalhadores da BRISA.
2. O mesmo silêncio do Governo se encontra a respeito do nome “inventado” pela
BRISA para designar o pagamento de portagens através de máquinas automáticas. Só
por uma intenção deliberada de insulto à inteligência dos portugueses é que se pode
aceitar como boa a designação que a BRISA dá à forma de pagamento através de
máquinas automáticas, tipo multibanco: “Via Manual”.
Porém, a designação escolhida pela BRISA, não é inocente. De facto, considerando o
disposto no nº 3 da Base XVII – Forma de cobrança das portagens do DL nº 247-C/2008
de 30 de Dezembro, que revê profundamente as bases da concessão outorgada à BRISA -
Auto-Estradas de Portugal, SA, estabelece-se que “as formas de pagamento das
portagens incluem, obrigatoriamente, linhas de pagamento manual e automático,
devendo ser compatíveis com os sistemas de pagamento em vigor na rede nacional
concessionada ou outras que o concedente autorize”.
Quem quer que se confronte com o actual processo que a BRISA tem em curso, como
aliás tem feito toda a comunicação social que já se referiu ao assunto, classifica-o como
sendo um processo de substituição de portageiros por máquinas automatizadas. Mas, no
entendimento da BRISA, trata-se de um processo de substituição de portageiros pelos
“condutores”, por terem de ser estes a, com recurso ao manuseamento de uma máquina,
passarem a efectuar os pagamentos das portagens!
Para o Bloco de Esquerda, esta “interpretação” da letra do DL nº 247-C/2008, de 30 de
Dezembro, é totalmente inaceitável e revela má fé por parte dos dois intervenientes
directos no processo de revisão legislativas: Governo e BRISA.
3. Acresce que, na mesma Base XVII, o nº 1 dispõem que “compete à concessionária
organizar o serviço de cobrança das portagens de forma que a mesma seja feita com
maior eficiência e segurança e o mínimo de incomodidade para os utentes das auto-
estradas”. Ora, a experiência do funcionamento de muitas linhas de portagem com
recurso a máquinas automáticas de pagamento de portagens mostra que, em média,
cada veículo perde muito mais tempo no pagamento através de máquinas do que
fazendo-o directamente ao portageiro. Numa reportagem, inserida num jornal diário, do
passado dia 22/03/2011, referem-se números de desempenho das máquinas versus
portageiros que variam entre 3 para 1 ou 4 para 1, o número de veículos que cada
portageiro consegue “despachar” no mesmo intervalo de tempo em que a máquina o
consegue.
Consciente destes e doutros problemas que têm chegado ao conhecimento deste Grupo
Parlamentar, apoiado sobretudo na própria experiência dos trabalhadores, o Bloco de
Esquerda entregou ao Governo, no passado dia 8 de Setembro de 2010 (há mais de seis
meses) um conjunto de questões precisas relativas a informação mensal, em cada praça
de portagem, do “número e razões das reclamações efectuadas”, do “número de avarias
ou anomalias no funcionamento das máquinas e dos tempos de atraso”, do “registo dos
tempos que cada máquina demora a efectuar o pagamento por veículo versus o tempo
que cada portageiro demorava a fazê-lo anteriormente, na mesma portagem”. Mais de
seis meses depois, o Governo continua sem responder a qualquer das questões lhe
foram colocadas, numa clara violação do Estatuto dos Deputados.
Nestas circunstâncias, o Bloco de Esquerda considera ser absolutamente necessário o
respeito da letra e do conteúdo das Bases de Concessão acordadas entre o Governo e o
concessionário BRISA. Mas como o Governo, num processo de revisão de todas as Bases
das Concessões outorgadas com as concessionárias das auto-estradas em Portugal, e que
foi concluído em 2010, introduziu um artigo semelhante ao que se encontra definido na
Base XVII do DL nº 247-C/2008 de 30 de Dezembro sobre “Formas de pagamento das
taxas de portagem”, onde se inclui o sistema de pagamento manual de portagens, daqui
decorre que o Governo e os diversos concessionários das auto-estradas não estão a
respeitar a legislação em vigor quando decidem eliminar, pura e simplesmente, uma das
formas de pagamento, consideradas “obrigatórias” nos exactos termos da lei.
4. Para além dos efeitos sociais absolutamente inaceitáveis, expresso no aumento do
desemprego e na degradação da situação laboral de muitos operadores e operadoras de
portagem, importa referir a redução acentuada na qualidade do serviço prestado aos
utentes das vias rodoviárias afectadas.
Muitos utentes queixam-se que as máquinas automáticas de pagamento não escoam o
tráfego com a mesma rapidez que os portageiros, não tendo a BRISA divulgado qualquer
estudo comparativo da diferença de tempo gasto em cada um destes modos. Para além
disso, os portageiros prestam um apoio aos automobilistas, não substituível por
máquinas, na indicação de direcções e de pontos de interesse próximos.
Por sua vez, a eliminação da função de portageiro nas praças de portagem constitui uma
redução da qualidade de serviço porque os condutores perdem qualquer possibilidade
de solicitar uma ajuda, informação ou esclarecimento, que poderiam obter através de
uma relação directa com os trabalhadores no seu posto de trabalho. O mesmo resultado
é visível quando, em diversas praças de portagem, a presença de portageiros em função
desaparece em alguns períodos do dia, especialmente durante a noite.
Conclui-se também que a invocada “redução de custos com funcionários” não tem
qualquer benefício nem se reflecte de alguma forma no custo das portagens para os
utentes, nem na redução das obrigações do Estado para com as concessionárias. Todos
os benefícios que esta situação acarreta são integralmente apropriados pelas
concessionárias, o que, na situação de penúria em que vive a grande maioria do povo
português, torna esta situação de ataque aos trabalhadores e à qualidade de serviço
prestada aos utentes ainda mais inaceitável, socialmente e politicamente.
É neste sentido que o Bloco de Esquerda recusa a imposição da exclusividade dos
sistemas automáticos de cobrança associada à desumanização e à degradação do serviço
prestado aos utentes nas portagens existentes. Pelo contrário: por razões inegáveis de
interesse público na prestação de um serviço público e de garantia de qualidade e
comodidade no atendimento dos utentes, o Bloco de Esquerda defende que, nas auto-
estradas com portagens, devem ser sempre acauteladas formas de pagamento que
garantam a presença de operadores ou operadoras de portagem.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que:
Nas concessões rodoviárias de auto-estradas com portagens seja obrigatoriamente
garantido o sistema de pagamento manual de portagens, assegurado através da
presença de portageiros durante as 24 horas do dia, sem inviabilizar a utilização de
outros métodos de pagamento alternativos, automáticos, electrónicos ou outros que o
concedente venha a autorizar.
Palácio de São Bento, 25 de Março de 2011.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 106-107 — 30/03/2011
106 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 513/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DE FORMAS DE PAGAMENTO MANUAL EM TODAS AS PORTAGENS DE AUTO-ESTRADAS CONCESSIONADAS
1 — O anúncio recente de um plano de redução massiva de postos de trabalho nas portagens das autoestradas concessionadas à BRISA veio colocar sob ameaça do desemprego todos os trabalhadores que actualmente prestam serviços nas centenas de portagens existentes no País. No total, 1280 trabalhadores correm o risco de extinção do seu posto de trabalho porque esta empresa, tal como as restantes concessionárias das auto-estradas, pretendem impor a introdução de tecnologias alternativas, como máquinas automáticas ou a Via Verde, como único meio para pagamento automático em todas as portagens.
A BRISA, Auto-Estradas de Portugal, SA, tem vindo a alegar um processo de reestruturação dos serviços prestados nas portagens para tentar impor a rescisão de 900 contratos de trabalho com portageiros, equivalente a 70% do seu quadro de pessoal, tendo já confirmado a substituição de 156 portageiros por máquinas automáticas de pagamento, também denominadas e-TOLLs. Por outro lado, ao mesmo tempo que pressiona os trabalhadores para a rescisão dos contratos de trabalho, a BRISA regista cerca de 31% dos trabalhadores na função de portageiros com contrato precário.
Só na área do Alentejo, 73 trabalhadores foram obrigados a escolher entre a sua transferência para centenas de quilómetros de distância ou a rescisão do contrato de trabalho. A absorção de uma pequena parcela destes portageiros nos Centros de Operação de Portagens não consegue esconder o drama social a que estes trabalhadores e as suas famílias foram sujeitos, nem a soma de mais desemprego e pobreza nas zonas mais interiores e necessitadas do nosso país.
Com um crescimento de 420% nos seus lucros em 2010, atingindo um montante global de 778 milhões de euros, a BRISA, concessionária de um serviço público, agindo em nome do Estado, seu concedente, não tem pejo nenhum de, em ano de recessão económica generalizada e de empobrecimento do País, decidir a extinção de centenas de postos de trabalho em nome do lucro, engrossando a reserva de desempregados no nosso país e impondo a precarização dos que se mantém na empresa e a aceitação de piores condições laborais. A tudo isto, o Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, temse mantido em completo silêncio, numa cumplicidade evidente com este ataque às condições de vida dos trabalhadores da BRISA.
2 — O mesmo silêncio do Governo se encontra a respeito do nome «inventado» pela BRISA para designar o pagamento de portagens através de máquinas automáticas. Só por uma intenção deliberada de insulto à inteligência dos portugueses é que se pode aceitar como boa a designação que a BRISA dá à forma de pagamento através de máquinas automáticas, tipo multibanco: «Via Manual».
Porém, a designação escolhida pela BRISA não é inocente. De facto, considerando o disposto no n.º 3 da Base XVII — Forma de cobrança das portagens do Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 30 de Dezembro, que revê profundamente as bases da concessão outorgada à BRISA, Auto-Estradas de Portugal, SA, estabelece-se que «as formas de pagamento das portagens incluem, obrigatoriamente, linhas de pagamento manual e automático, devendo ser compatíveis com os sistemas de pagamento em vigor na rede nacional concessionada ou outras que o concedente autorize».
Quem quer que se confronte com o actual processo que a BRISA tem em curso, como, aliás, tem feito toda a comunicação social que já se referiu ao assunto, classifica-o como sendo um processo de substituição de portageiros por máquinas automatizadas. Mas, no entendimento da BRISA, trata-se de um processo de substituição de portageiros pelos «condutores», por terem de ser estes a, com recurso ao manuseamento de uma máquina, passarem a efectuar os pagamentos das portagens! Para o Bloco de Esquerda esta «interpretação» da letra do Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 30 de Dezembro, é totalmente inaceitável e revela má fé por parte dos dois intervenientes directos no processo de revisão legislativas: Governo e BRISA.
3 — Acresce que, na mesma Base XVII, o n.º 1 dispõem que «compete à concessionária organizar o serviço de cobrança das portagens de forma que a mesma seja feita com maior eficiência e segurança e o mínimo de incomodidade para os utentes das auto-estradas». Ora, a experiência do funcionamento de muitas linhas de portagem com recurso a máquinas automáticas de pagamento de portagens mostra que, em média, cada veículo perde muito mais tempo no pagamento através de máquinas do que fazendo-o directamente ao
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Votação Deliberação — DAR I série — 37-37 — 07/04/2011
37 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, não a propósito da votação que acabámos de fazer, mas em relação à anterior, sobre o projecto de resolução n.º 448/XI (2.ª), queria informar a Mesa de que me abstive por não ter tido tempo de saber de que «Esgotamento» se tratava.
Risos.
Não sei se é o esgotamento dos poderes da Assembleia, se é o nosso próprio esgotamento ou se será outro esgotamento qualquer! Como não tive ocasião de ficar esclarecido, optei por me abster e queria que V.
Ex.ª tomasse nota quanto a este problema de esgotamento que me atingiu também.
Risos.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Vera Jardim, V. Ex.ª é um distinto jurista, além de Vice-Presidente da Assembleia da República, e sabe que, para um Deputado, a alegação de desconhecer um projecto de resolução ç idêntica á de qualquer cidadão quando alega desconhecer a lei»
Aplausos do PCP.
Mas fica registada a intervenção de V. Ex.ª.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, queria apenas garantir ao Sr. Deputado José Vera Jardim que o Protocolo não é sobre o esgotamento do Governo, mas, sim, sobre o esgotamento dos combustíveis fósseis. Trata-se de um protocolo internacional ao qual propomos que o nosso País também adira.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 249/XI (1.ª) — Recomenda a revisão do regime de medidas preventivas em vigor para a localização do novo Aeroporto de Lisboa no actual Campo de Tiro de Alcochete (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 513/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção de formas de pagamento manual em todas as portagens de auto-estradas concessionadas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 306/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a melhoria da qualidade dos serviços de justiça e de segurança na Região Autónoma da Madeira (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado do PS e a abstenção do PS.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 434/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas no sector da justiça na Região Autónoma da Madeira (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado do PS e a abstenção do PS.
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