Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 510/XI/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INICIE UM PROCESSO DE DISCUSSÃO
PARTICIPADA QUE CONDUZA A UMA REFORMA CURRICULAR DA
ESCOLARIDADE BÁSICA E SECUNDÁRIA
A discussão sobre a estrutura curricular da escolaridade básica e secundária é
determinante para o futuro da escola pública democrática.
A reforma curricular empreendida há uma década atrás demonstrou, certamente, as
suas virtudes. Mas são hoje também patentes os problemas que foi colocando ao longo
do tempo – importa, portanto, analisar cuidadosamente o que foi a aplicação e os
resultados desse modelo curricular, de modo a responder aos problemas diagnosticados
e aos novos desafios que entretanto se nos colocam.
A multiplicação de solicitações e de atribuição de missões que são hoje endereçadas à
escola impõe um debate importante, ao qual escola e sociedade, com todos os seus
actores sociais, não podem fugir. Até porque o impacto dessa multiplicação de
expectativas tem hoje testemunho particular no que à questão curricular diz respeito. De
facto, é hoje manifesto que a escolaridade básica assenta hoje numa matriz curricular
excessivamente extensa, multiplicada e espartilhada por diferentes áreas curriculares e
disciplinares, que resulta na fragmentação do conhecimento e numa carga horária
desproporcionada no quotidiano escolar dos alunos, com particular incidência no 3º
ciclo da escolaridade básica. Testemunho dessa mesma incapacidade de rearticular o
currículo, e do consequente prolongamento excessivo dos horários escolares, é a
introdução das actividades de enriquecimento curricular – que não só retiraram
componentes importantes do currículo nuclear, como conduziram a um alargamento do
tempo lectivo para as 6 ou 7 horas diárias com crianças de 6 a 9 anos de idade, que têm
hoje jornadas de aulas excessivamente prolongadas. A adequação dos horários de
funcionamento das escolas às necessidades das famílias é uma função que a escola tem
que assumir como sua. Mas essa função social e de apoio não pode implicar o
alargamento desproporcionado do tempo lectivo semanal – porque essa extensão do
tempo de trabalho lectivo é desadequado em relação às etapas de desenvolvimento
infantil nestas idades.
Repensar hoje a estrutura curricular da escolaridade obrigatória exige, pois, reflectir e
definir quais as aprendizagens centrais que o percurso escolar deve assegurar. Nesse
sentido, exige que a sociedade portuguesa se comprometa em responder à questão
central: enquanto sociedade democrática, que escola necessitamos hoje para responder
às solicitações e aos desafios que se nos colocam?
E é certo que hoje as solicitações são inúmeras e exigentes. Vivemos hoje num mundo
globalizado, onde se multiplicam os canais de informação e comunicação – é pois
necessário educar para a aquisição de competência de pesquisa, análise crítica e
selecção da informação. Simultaneamente, cabe à escola capacitar para o exercício da
cidadania, educar para comportamentos saudáveis e socialmente responsáveis. A par
deste novas exigências, a escola e a sua cultura são também a socialização na memória
comum da comunidade política, nos conhecimentos clássicos que fazem essa mesma
identidade e esse percurso. É hoje também central preparar a formação que conduzirá
cada jovem a uma inserção qualificada no mercado de trabalho. A par destes aspectos, a
educação artística e a promoção da criatividade é central no desenvolvimento integral
das crianças e jovens. São muitas, portanto, as exigências.
Este debate exige dois pressupostos. Em primeiro lugar, é preciso saber onde estamos.
Nesse sentido, há que analisar o que foram dez anos da actual matriz curricular, de
modo a avaliar o que foi a sua implementação e os seus resultados à luz dos objectivos
iniciais. Em segundo lugar, o processo de elaboração das orientações centrais do
desenho curricular deve partir de um amplo debate com os diferentes participantes do
campo educativo – professores, estudiosos, associações científicas e sociedade civil.
Ora, foi todo este processo que o actual Governo recusou fazer. De facto, no início da
presente legislatura os novos dirigentes políticos do Ministério da Educação assumiram
o compromisso de realizar uma reforma curricular, em particular ao nível da
escolaridade básica. Contudo, chegados ao ano lectivo de 2010/2011, o Governo fez
publicar um decreto-lei de reorganização curricular onde negligenciou a necessidade de
revisão integral e articulada da matriz curricular, e optou por fazer “cortes” em áreas
disciplinares e no chamado par pedagógico da disciplina de Educação Visual e
Tecnológica, sem cuidar de adequar conteúdos ou da lógica global do desenho
curricular. O objectivo desta “reorganização curricular” era, portanto, óbvio: proceder a
cortes nos custos do serviço público educativo, mediante o despedimento de
professores, sem olhar às consequências na qualidade da escolaridade, nem propor
qualquer nova orientação em termos de objectivos do currículo. O parecer elaborado
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a “reorganização curricular”
apresentada pelo Governo foi lapidar: “uma alteração curricular que, na sua essência, é
determinada por critérios económicos e não por questões educativas e pedagógicas.”.
Assim, as alterações propostas do Governo nunca foram uma verdadeira reorganização
curricular. O Ministério da Educação prescindiu, portanto, dessa reforma. Não
apresentou justificação em termos de estrutura curricular do percurso escolar do
básico; não sustentou nenhuma das alterações propostas na avaliação das políticas
seguidas na última década; não respondeu nem se baseia em nenhuma das sugestões e
reivindicações das comunidades educativas no que toca à estrutura curricular.
Face a estas incongruências e limitações da “reorganização curricular” apresentada pelo
Governo, a Assembleia da República acabou por determinar a cessação da vigência desse
diploma, impedindo a sua implementação.
Contudo, a necessidade de uma reforma curricular de qualidade mantém-se. Este é um
debate e uma reforma política determinante para a qualidade da escolaridade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que
recomende ao Governo que:
1. Que inicie o processo de elaboração de uma reforma curricular qualificante, a ser
implementada nos diferentes ciclos da escolaridade obrigatória.
2. Que delibere no sentido de ser elaborada uma avaliação da implementação e dos
resultados da matriz curricular actualmente em vigor, de modo a que essa avaliação
possa guiar a análise e as propostas de revisão curricular.
3. Que o processo de elaboração da reforma curricular seja activamente informado
pela participação dos diferentes agentes do campo educativo, nomeadamente
especialistas das ciências da educação, professores, associações científicas e sociedade
civil.
4. Que a reforma curricular tenha como linhas orientadoras os seguintes aspectos:
a) Criação de áreas curriculares que agreguem grandes ramos de conhecimento,
combatendo a fragmentação das aprendizagens e favorecendo uma abordagem
multidisplinar;
b) Redução da actual carga horária, de modo a que os horários de trabalho lectivo
dos alunos sejam adequados às diferentes etapas do desenvolvimento das crianças e
jovens;
c) Valorização do ensino artístico, nomeadamente do ensino supletivo, articulado e
integrado da música, ao longo de todo o percurso escolar, e das áreas disciplinares
de componente experimental e prática.
Assembleia da República, 25 de Março de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 102-103 — 30/03/2011
102 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011
Que regulamente com urgência a actividade e o exercício do outro pessoal devidamente habilitado do quadro não farmacêutico, previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, nomeadamente no que respeita à sua formação, certificação e credenciação, e de forma a contemplar a situação das pessoas que registaram prática após a publicação do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto.
Assembleia da República, 25 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 510/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE INICIE UM PROCESSO DE DISCUSSÃO PARTICIPADA QUE CONDUZA A UMA REFORMA CURRICULAR DA ESCOLARIDADE BÁSICA E SECUNDÁRIA
A discussão sobre a estrutura curricular da escolaridade básica e secundária é determinante para o futuro da escola pública democrática.
A reforma curricular empreendida há uma década atrás demonstrou, certamente, as suas virtudes. Mas são hoje também patentes os problemas que foi colocando ao longo do tempo — importa, portanto, analisar cuidadosamente o que foi a aplicação e os resultados desse modelo curricular, de modo a responder aos problemas diagnosticados e aos novos desafios que entretanto se nos colocam.
A multiplicação de solicitações e de atribuição de missões que são hoje endereçadas à escola impõe um debate importante, ao qual escola e sociedade, com todos os seus actores sociais, não podem fugir. Até porque o impacto dessa multiplicação de expectativas tem hoje testemunho particular no que à questão curricular diz respeito. De facto, é hoje manifesto que a escolaridade básica assenta hoje numa matriz curricular excessivamente extensa, multiplicada e espartilhada por diferentes áreas curriculares e disciplinares, que resulta na fragmentação do conhecimento e numa carga horária desproporcionada no quotidiano escolar dos alunos, com particular incidência no 3.º ciclo da escolaridade básica. Testemunho dessa mesma incapacidade de rearticular o currículo, e do consequente prolongamento excessivo dos horários escolares, é a introdução das actividades de enriquecimento curricular — que não só retiraram componentes importantes do currículo nuclear, como conduziram a um alargamento do tempo lectivo para as 6 ou 7 horas diárias com crianças de 6 a 9 anos de idade, que têm hoje jornadas de aulas excessivamente prolongadas. A adequação dos horários de funcionamento das escolas às necessidades das famílias é uma função que a escola tem que assumir como sua. Mas essa função social e de apoio não pode implicar o alargamento desproporcionado do tempo lectivo semanal — porque essa extensão do tempo de trabalho lectivo é desadequado em relação às etapas de desenvolvimento infantil nestas idades.
Repensar hoje a estrutura curricular da escolaridade obrigatória exige, pois, reflectir e definir quais as aprendizagens centrais que o percurso escolar deve assegurar. Nesse sentido, exige que a sociedade portuguesa se comprometa em responder à questão central: enquanto sociedade democrática, que escola necessitamos hoje para responder às solicitações e aos desafios que se nos colocam? E é certo que hoje as solicitações são inúmeras e exigentes. Vivemos hoje num mundo globalizado, onde se multiplicam os canais de informação e comunicação — é, pois, necessário educar para a aquisição de competência de pesquisa, análise crítica e selecção da informação. Simultaneamente, cabe à escola capacitar para o exercício da cidadania, educar para comportamentos saudáveis e socialmente responsáveis. A par deste novas exigências, a escola e a sua cultura são também a socialização na memória comum da comunidade política, nos conhecimentos clássicos que fazem essa mesma identidade e esse percurso. É hoje também central preparar a formação que conduzirá cada jovem a uma inserção qualificada no mercado de trabalho. A par destes aspectos, a educação artística e a promoção da criatividade é central no desenvolvimento integral das crianças e jovens. São muitas, portanto, as exigências.