Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
25/03/2011
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 97-98
97 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011 jovens. A manifestação de 6000 pessoas no passado dia 12 de Março foi uma clara expressão da profunda angústia que a região vive. O protesto de dia 19 de Março contra a introdução de portagens na Via do Infante, que agravará a situação económica, foi outro poderoso indicador do profundo mal-estar social. Se bem que os resultados do turismo tenham sido positivos no ano de 2010, a verdade é que os ganhos não se converteram nem na contenção do desemprego na região nem na contenção da precariedade. Na verdade, estas distorções da economia regional resultam de uma economia de monocultura que tem asfixiado o tecido produtivo. Produtores rurais e pescadores debatem-se hoje com a falta de políticas de apoio consistentes a estas actividades. A indústria na região defronta-se com as condicionantes impostas às pequenas e médias empresas e as expectativas criadas com programas específicos de apoio ao comércio, como o MODCOM, foram goradas. No entanto, a região vai conhecer mais quatro grandes superfícies quando se encontra já esmagada, visto a área bruta locável por 1000 habitantes atingir no Algarve os 462 metros quadrados de centros comerciais, quando a média europeia não passa dos 240m2/1000 habitantes. Para além disso, os centros comerciais oferecem, em regra, empregos mal pagos com vínculos precários e asfixiam o pequeno e médio comércio, promovendo, muitas vezes, um défice de emprego na região. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo: 1 — A requalificação urgente da ferrovia, incluindo a electrificação da linha, como garantia da preservação do direito à mobilidade na região; 2 — Um plano de emergência social que aposte no investimento público, aumente a qualificação em meios técnicos e humanos dos serviços públicos e implemente os programas de apoio à actividade económica e ao incremento da produção, nomeadamente o PROVERE; 3 — A avaliação urgente do impacte no tecido produtivo e na oferta existente da criação de novas grandes superfícies na região. Palácio de São Bento, 25 de Março de 2011 Os Deputados e as Deputadas do BE: Cecília Honório — Mariana Aiveca — Helena Pinto — José Manuel Pureza — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — José Gusmão — Rita Calvário — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — João Semedo. ————— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 506/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE, ATRAVÉS DAS ÁGUAS DE PORTUGAL, INTERROMPA O PROCESSO DE FUSÃO DAS EMPRESAS ÁGUAS DO MONDEGO E SIMLIS A Águas de Portugal apresentou no decorrer das assembleias gerais das empresas SIMLIS e Águas do Mondego, que se realizaram nos passados dias 11 e 12 de Março, a proposta de fusão destas duas entidades. Esta proposta de fusão, iniciada nos finais de 2007, e inserida no âmbito do PEAASAR II (Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas), parece ao Bloco de Esquerda pouco natural e lesiva dos interesses de cidadãs e cidadãos dos dois distritos, além de ter objectivos pouco claros. Senão vejamos, esta proposta pretende fundir duas empresas com objectos diferentes, criando, assim, uma empresa verticalizada, parecendo querer-se com isto implementar o conceito de «empresas gestoras de activos e concedentes de serviços» que, em nosso entender, não responde ao interesse público. Trata-se da assunção de uma opção privatizadora em larga escala, que permite a subcontratação da operação e manutenção dos sistemas a entidades privadas sem necessidade destas fazerem qualquer tipo de investimento, estando todos os encargos e necessidades de financiamento do lado das entidades públicas. Em segundo lugar, esta proposta de fusão junta duas empresas com actuação em duas regiões diferentes, não havendo nenhum concelho que seja simultaneamente servido pelas duas. Além disso, são duas empresas que actuam em duas bacias hidrográficas diferentes (Lis e Mondego), sendo a opção de fusão contrária às recomendações europeias e nacionais que aconselham que as políticas para a água sejam desenhadas em função das bacias hidrográficas. Desta forma, e ao contrário do que aconteceu na Águas do Algarve e na
Documento integral
1 Grupo Parlamentar PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 506/XI/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE, ATRAVÉS DAS ÁGUAS DE PORTUGAL, INTERROMPA O PROCESSO DE FUSÃO DAS EMPRESAS ÁGUAS DO MONDEGO E SIMLIS A Águas de Portugal apresentou no decorrer das Assembleias Gerais das empresas SIMLIS e Águas do Mondego, que se realizaram nos passados dias 11 e 12 de Março, a proposta de fusão destas duas entidades. Esta proposta de fusão, iniciada nos finais de 2007, e inserida no âmbito do PEAASAR II – Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas parece ao Bloco de Esquerda pouco natural e lesiva dos interesses de cidadãs e cidadãos dos dois distritos, além de ter objectivos pouco claros. Senão vejamos, esta proposta pretende fundir duas empresas com objectos diferentes criando assim uma empresa verticalizada, parecendo querer-se com isto implementar o conceito de "empresas gestoras de activos e concedentes de serviços" que, em nosso entender, não responde ao interesse público. Trata-se da assunção de uma opção privatizadora em larga escala, que permite a subcontratação da operação e manutenção dos sistemas a entidades privadas sem necessidade destas fazerem qualquer tipo de investimento estando todos os encargos e necessidades de financiamento do lado das entidades públicas. Em segundo lugar, esta proposta de fusão junta duas empresas com actuação em duas regiões diferentes, não havendo nenhum concelho que seja simultaneamente servido pelas duas. Além disso, são duas empresas que actuam em duas bacias hidrográficas diferentes (Lis e Mondego), sendo a opção de fusão contrária às recomendações 2 europeias e nacionais que aconselham que as políticas para a água sejam desenhadas em função das bacias hidrográficas. Desta forma, e ao contrário do que aconteceu na Águas do Algarve e na Águas do Noroeste (a partir da fusão da Águas do Cávado, Águas do Minho e Lima e Águas do Ave), esta fusão parece pouco natural e ilógica sendo os seus objectivos meramente economicistas, não estando sequer garantidas as vantagens que podem advir da criação de uma economia de escala. De resto, sendo a SIMLIS uma empresa que acumulava em 2009 um passivo de quase dois milhões e meio de euros e a Aguas de Mondego uma entidade com dividendos, em 2010, na ordem dos 915 mil euros, tememos que se pretenda resolver o saldo negativo da primeira com o lucro da segunda. Por outro lado, parece-nos que estamos perante a tentativa de prolongar os prazos das duas concessões (Mondego e Lis) de uma só vez e de rever os respectivos contratos de fornecimento e recolha com as Câmaras, encaminhando-nos para uma solução que englobe os sistemas de água em alta e em baixa, levando assim a um afastamento cada vez maior da gestão destes sistemas das/os utilizadoras/es finais. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Através da empresa Águas de Portugal, interrompa o processo de fusão das empresas Águas do Mondego e SIMLIS, incluindo todos os estudos com vista à fusão das duas empresas. 2. Assegure que, em qualquer cenário e independentemente da autonomia de decisão empresarial, não haverá, nem no distrito de Coimbra nem no de Leiria, a penalização das/os consumidoras/es, designadamente através de aumentos do preço da água para consumo público. 3 Assembleia da República, 24 de Março de 2011. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,