PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 501/XI/2ª
VISA O REFORÇO DOS MEIOS E COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE PARA AS
CONDIÇÕES DO TRABALHO
E A GARANTIA DA EFICÁCIA DA SUA INTERVENÇÃO
A realidade laboral portuguesa caracteriza-se hoje pelas condições de crescente
precariedade vividas pelos trabalhadores e pelo desrespeito pelos seus direitos. Esta
realidade tem como principal causa as opções de sucessivos governos que vêm
atacando e reduzindo os direitos dos trabalhadores, promovendo a alteração do
quadro legal sempre em prejuízo destes, e que têm o seu expoente máximo no Código
do Trabalho e no anunciado Pacto para a Competitividade.
Mas se, por um lado, as alterações à legislação laboral têm contribuído de forma
decisiva para a degradação das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores, por
outro lado, o incumprimento dessa legislação contribui igualmente para a preocupante
realidade em que vivemos. As situações de incumprimento da legislação laboral e das
regras da contratação colectiva, em matérias como os vínculos contratuais, os horários
de trabalho, as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, o trabalho
infantil, os direitos de maternidade e paternidade, ou os direitos dos representantes
dos trabalhadores assumem hoje uma tal dimensão que não será demais dizer que o
combate a estas situações é o combate que se impõe travar contra a recuperação de
formas de exploração dos trabalhadores características do século XIX.
A frequência com que surgem relatos de entidades patronais que impõem horários de
trabalho ou vínculos contratuais ilegais, ou ocorrem acidentes de trabalho provocados
pela falta de condições de segurança, denunciam a dimensão das ilegalidades
cometidas nas relações laborais em Portugal. Tomemos como exemplo a evolução dos
acidentes de trabalho em Portugal entre 2000 e 2007:
Anos Totais N.º de pessoas expostas
aos riscos
2000 222 .780 4.222.0
2001 237.104. 5.098.8
2002 248 .097 5.106.5
2003 229 .410 5.118.0
2004 234 .109 5.122 8
2005 228 .884 5.122 6
2006 237 .392 5.159 5
2007 237 .409 5.169 7
Fonte: DGEEP – Direcção-Geral de Estatística do Trabalho, Emprego e For mação Profissional/ GEP
De acordo com o Relatório da ACT de 2009, último disponível, o ano de 2008, «deram
entrada no Centro Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais, 4719 Participações
Obrigatórias e 4541 Requerimentos Iniciais. No que se refere à doença profissional
certificada a trabalhadores do regime geral, verificou-se a seguinte distribuição por
tipo de incapacidade:
- 1859 casos foram reconhecidos como doença profissional com incapacidade;
- 1315 casos foram reconhecidos como doença profissional sem incapacidade;
- 1236 casos foram avaliados como sem doença profissional.»
As mulheres foram as mais atingidas pela doença profissional com 2569 casos a
contrastar com os 1841 casos registados em homens.
A Autoridade para as Condições do Trabalho, com a sua actividade inspectiva,
fiscalizadora e sancionatória, é por isso um instrumento fundamental para o combate
às práticas ilegais que marcam diariamente a realidade laboral e que afectam milhares
de trabalhadores. A intervenção daquela entidade em torno dos problemas
concretamente identificados nos locais de trabalho permite frequentemente prevenir
ou corrigir de forma célere, situações de duvidosa legalidade ou mesmo de atropelo da
Lei.
No ano de 2009 os inspectores do trabalho efectuaram 81213 visitas de inspecção em
função de objectos de intervenção, em estabelecimentos, locais de trabalho e sedes de
entidades empregadoras.
As visitas da ACT efectuadas no ano de 2009 abrangeram um total de 654 985
trabalhadores, sendo 265 831 (40,6 %) do sexo feminino e 3 89 154 (59,4 %) do sexo
masculino. 91 849 (14 %) dos trabalhadores abrangidos são contratados a termo, 968
(0,1%) trabalhadores independentes. Do universo de trabalhadores abrangidos, 11 34
3 (1,7%) são trabalhadores estrangeiros:
N.º Tipo de visita %
56534 Visitas de iniciativa própria 69,6
13420 Visitas a pedido de terceiros 16,5
11259 Segundas visitas de inspecção 13,9
81213 Total de visitas 100
N.º Origem %
10999 Trabalhadores 58,7
2472 Sindicatos 13,2
1254 Empresas 6,7
3998 Outras entidades 21,4
18723 Total 100
Origem 20 05 % 2006 % 2007 % 2008 % 2 009 %
Trabalhadores 7.601 42,7 8.280 43, 2 6.678 44,7 8150 48,9 10 999 58,7
Sindicatos 2.452 13,8 2.892 15,1 2.370 15,9 2343 14,1 2 472 13,2
Empresas 1.538 8,6 1.369 7,1 896 6,0 894 5,4 1 254 6,7
Outros 6.211 34,9 6.620 34, 5 4.981 33,4 5288 31,7 3 998 21,4
Total 17.802 100 19.161 10 0 14.925 100 16675 100 18 723 100
Fonte: Relatório Anual de Actividades da ACT – Área Inspectiva – 2009
No ano de 2009 e em resultado da acção inspectiva desenvolvida, foram autuadas 14
583 infracções, a que corresponde um montante mínimo de coimas de 18.791.088,00€
e um máximo de 58.629.838,00€.
Os sectores da construção civil, serviços prestados às empresas, comércio a retalho,
indústria hoteleira, transportes e armazenagem concentraram, em 2009, 68,2 % do
total de infracções autuadas.
A acção inspectiva realizada em matéria de trabalho não declarado ou irregular foi
ainda exercida, em visitas inspectivas cujo objecto inicial não tinha por fim essa
matéria, tendo sido constatado que «continuam a ter uma dimensão considerável os
fenómenos de não declaração de trabalhadores, nomeadamente à Administração do
Trabalho, à Administração Fiscal e à Segurança Social, sendo também significativo o
recurso à celebração de contratos de prestação de serviços que podem dissimular uma
verdadeira relação de trabalho, com as suas características próprias de subordinação
jurídica, técnica e económica. Por outro lado, o recurso à celebração de contratos de
trabalho a termo e a utilização de trabalho temporário fora dos condicionalismos
legais previstos para cada um dos casos, foi objecto de atenção porquanto a estas
formas de contratação está associado um elevado nível de precariedade que merece
ser objecto de uma intervenção abrangente de acordo com os objectivos atrás
enunciados.» (in Relatório Anual de Actividades da ACT – Área Inspectiva – 2009)
Os dados respeitantes ao ano de 2009 relativos a apuramentos constantes deste
relatório referem-se em boa medida a trabalho não declarado. Foi, assim, apurado um
montante global de € 4.289.749 a favor da segurança social. Foram, também, apurados
€ 15.387.196 respeitantes a salários devidos a 12.222 trabalhadores.
Sendo relevante a actividade da ACT, a realidade demonstra que ela ainda é muito
insuficiente. Na verdade, diversas denúncias dos trabalhadores e das suas
organizações representativas não deixam qualquer dúvida que ainda há muito por
fazer. A precariedade, cujo volume e severidade, não param de aumentar constituem
um grande desafio que importa enfrentar de uma forma sistemática, organizada e com
os meios adequados.
A conflitualidade laboral, por força da aplicação do Código do Trabalho, de acordo com
a OIT, tende a aumentar, sendo absolutamente necessário capacitar as forças
inspectivas para fazer face a estas situações.
O PCP, acredita que é possível fazer muito mais no combate as ilegalidades, aos abusos
que são cometidos contra quem trabalha.
A ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do
controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, e para o cumprimento de tal
missão urge atribuir mais competências à ACT, nomeadamente na área jurídica,
permitindo que, detectadas situações ilegais, esta possa proceder à reposição imediata
da legalidade das situações verificadas, cabendo às entidades patronais contestar
essas medidas em juízo.
Tendo isto em conta, é fundamental que a Autoridade para as Condições do Trabalho
disponha de condições de funcionamento adequadas às exigências das suas funções.
Perante uma realidade tão complexa e exigente como a que vivemos e com a
perspectiva da sua complexificação no futuro, a importância da intervenção inspectiva,
sancionatória mas também reparadora desta Autoridade exige a adequada afectação
de meios, nomeadamente no que respeita ao número de inspectores e às
competências, indo, aliás, de encontro às exigências expressadas pelo Sr. Inspector-
Geral do Trabalho.
Feitas as contas, considerando que os 572 lugares do quadro incluem 39 lugares a
extinguir quando vagarem – 533, ACT continua a manter um quadro com vagas por
preencher, embora tenham existido medidas no sentido desse reforço, estando
actualmente 365 inspectores em funções (mais 123 do que em 2008). Acresce ainda a
dificuldade com a falta de técnicos superiores que, levantados os autos de contra-
ordenação, acabam por não chegar a tribunal por inexistência de meios humanos,
sendo que em 2010 apenas existiam 74 técnicos superiores.
Assim sendo, o reforço do número de inspectores, de técnicos de superiores e das
competências da Autoridade para as Condições do Trabalho é hoje uma condição
fundamental para que esta inspecção cumpra cabalmente as funções que lhe estão
atribuídas.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166º
da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Sejam adoptadas as medidas necessárias ao preenchimento das vagas do
quadro de inspectores da Autoridade para as Condições do Trabalho;
2. Sejam adoptadas as medidas necessárias ao aumento do número de técnicos
superiores da ACT;
3. Sejam adoptadas, com carácter de urgência, as medidas necessárias a garantir
o cumprimento das orientações da Organização Internacional do Trabalho em
matéria de inspecção do trabalho, nomeadamente a existência de pelo menos
um inspector por cada 10.000 trabalhadores;
4. Sejam definidas orientações e adoptado um programa de formação regular,
que permita a adequação permanente dos procedimentos inspectivos a uma
intervenção eficaz, em matéria de inspecção do trabalho, no quadro dos
princípios inscritos na Constituição da República Portuguesa de defesa dos
direitos dos trabalhadores aí consagrados;
5. Sejam atribuídas mais competências à ACT, designadamente jurídicas, no
sentido de actuação imediata aquando da verificação de ilegalidades no
sentido da sua reparação automática, invertendo o ónus da prova, cabendo às
entidades patronais o recurso judicial.
6. Promover a articulação sistemática de envio de informação por parte da
Direcção-Geral de Finanças à ACT no que diz respeito às declarações de
rendimentos do trabalho dependente e independente.
Assembleia da República, 25 de Março de 2011
Os Deputados,
FRANCISCO LOPES; JORGE MACHADO; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; HONÓRIO
NOVO; AGOSTINHO LOPES; BRUNO DIAS; JOÃO RAMOS; RITA RATO; PAULA SANTOS;
BERNARDINO SOARES
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Publicação — DAR II série A — 87-90 — 30/03/2011
87 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011
Apesar disto, a prática governativa tem-se traduzido no sucessivo adiamento do investimento ao longo dos anos, com recurso aos mais variados expedientes para justificar o incumprimento das promessas feitas em período eleitoral.
A situação em que nos encontramos hoje exige que seja assumido um compromisso claro relativamente à realização deste investimento indispensável à melhoria da qualidade de vida das populações do Alentejo e estruturante para o desenvolvimento da região.
Os avanços concretizados pela administração do HESE relativamente à concepção e aprovação do projecto de arquitectura e projectos técnicos exigirão, em breve, a garantia de condições financeiras para que possa avançar a construção.
É, por isso, indispensável a existência de um compromisso de todas as forças políticas quanto ao futuro, garantindo que a construção do novo hospital avança mesmo.
Da parte do PCP há muito que assumimos esse compromisso com a população e o Alentejo e são já muitas as iniciativas políticas e parlamentares apresentadas nesse sentido.
As inúmeras propostas apresentadas em sucessivos Orçamentos do Estado, os projectos de resolução, as várias iniciativas políticas dirigidas ao Governo no sentido de assegurar o financiamento do projecto são exemplos inequívocos do compromisso e do empenho assumidos pelo PCP.
Aliás, tivessem as propostas do PCP sido aprovadas em devido tempo e não estaríamos hoje confrontados com as dúvidas e interrogações quanto à existência de condições financeiras para que o projecto possa avançar.
Ao apresentar o presente projecto de resolução fazemo-lo com consciência das dificuldades em que o País se encontra, mas também com a exacta noção de que há investimentos indispensáveis às populações que não podem ser adiados.
Assim sendo, o PCP apresenta o seguinte projecto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:
1 — Que garanta a subscrição integral do capital estatutário do Hospital do Espírito Santo EPE; 2 — Que tome as medidas necessárias para que o Hospital do Espírito Santo, EPE, possa aceder a financiamento comunitário para concretização da construção do novo hospital em Évora.
Assembleia da República, 24 de Março de 2011 Os Deputados do PCP: João Oliveira — Rita Rato — Bernardino Soares — Jorge Machado — Miguel Tiago — Jerónimo De Sousa — João Ramos — António Filipe — Agostinho Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Honório Novo.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 501/XI (2.ª) VISA O REFORÇO DOS MEIOS E COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO E A GARANTIA DA EFICÁCIA DA SUA INTERVENÇÃO
A realidade laboral portuguesa caracteriza-se hoje pelas condições de crescente precariedade vividas pelos trabalhadores e pelo desrespeito pelos seus direitos. Esta realidade tem como principal causa as opções de sucessivos governos que vêm atacando e reduzindo os direitos dos trabalhadores, promovendo a alteração do quadro legal sempre em prejuízo destes, e que têm o seu expoente máximo no Código do Trabalho e no anunciado Pacto para a Competitividade.
Mas se, por um lado, as alterações à legislação laboral têm contribuído de forma decisiva para a degradação das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores, por outro, o incumprimento dessa legislação contribui igualmente para a preocupante realidade em que vivemos. As situações de incumprimento da legislação laboral e das regras da contratação colectiva, em matérias como os vínculos contratuais, os horários de trabalho, as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, o trabalho infantil, os direitos de
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