Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 499/XI/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CONCRETIZAÇÃO DO PROJECTO GLOBAL
DE ESTABILIZAÇÃO DAS ENCOSTAS DE SANTARÉM
A instabilidade das Encostas da Cidade de Santarém é um problema que está
reconhecido, pelo menos, desde a década de 70, e tem sido sucessivamente trazido à
memória das populações e das entidades responsáveis por sucessivos deslizamentos e
derrocadas. A instabilidade resulta das características dos materiais calcários e das
condições hídricas das encostas.
Na realidade, já em 1996 o LNEC tinha informado o Governo da existência de relatórios,
registando preocupações em relação à instabilidade das barreiras de Santarém, a
exigirem uma intervenção. Assim, o problema da instabilidade da Encosta de Santarém é
conhecido há 15 anos, sem que nenhuma solução definitiva tenha sido implementada
durante todo esse período.
Durante todo este período, nos invernos mais chuvosos ocorreram vários deslizamentos
e derrocadas, de gravidade variável e que suscitaram pequenas intervenções. De
qualquer forma, não resolveram nenhum dos problemas estruturais das barreiras de
Santarém.
Estes incidentes, que se têm multiplicado nas épocas de chuvas, colocam em risco várias
pessoas e habitações, nomeadamente na Rua de Santa Margarida, entretanto definida
como área de intervenção prioritária. Fazem ainda perigar a estabilidade da Linha
Ferroviária do Norte, colocando em causa a sua funcionalidade em moldes seguros.
Em 2004, foi assinado um protocolo entre o Governo e a Câmara Municipal em que era
assumido um compromisso para uma “intervenção definitiva e urgente de forma a
garantir a segurança das populações bem como a salvaguarda do património edificado”.
Os problemas de estabilidade determinaram a definição da solução alternativa da
Variante de Santarém cuja execução foi no entanto suspensa sem data anunciada. No
entanto, a alteração deste traçado constitui uma parte integrante do projecto de
estabilização das Barreiras de Santarém. O seu adiamento representa, simultaneamente,
o adiamento de uma solução definitiva para a questão das Encostas de Santarém.
Foi também necessário transferir vários residentes das suas habitações para minimizar
os perigos que decorriam para a segurança de pessoas e bens, caso ocorressem novas
derrocadas.
Após vários anos, em que sucessivas calendarizações se multiplicaram, foi finalmente
entregue um Projecto de Execução a 6 de Julho de 2010.
Este projecto de intervenção, com custos da ordem dos 20 milhões de euros, pode
beneficiar do financiamento comunitário que o Governo se comprometeu a mobilizar,
através do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN).
Neste sentido, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República
recomenda ao Governo que:
1. Assegure, no mais curto prazo possível, a execução do Projecto Global de
Estabilização das Encostas de Santarém, mobilizando os recursos financeiros
disponíveis e activando o financiamento comunitário na máxima extensão possível.
2. Envolva neste processo o IGESPAR, REFER e Estradas de Portugal e a Câmara
Municipal, com vista ao eficaz desenvolvimento da execução do Projecto.
3. Informe a Assembleia da República da data de início da execução do Projecto de
Estabilização das Encostas de Santarém, bem como relatórios semestrais de execução
das obras.
Palácio de São Bento, 23 de Março de 2011.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 85-86 — 30/03/2011
85 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011
a) Um psicólogo; b) Um animador sociocultural; c) Um profissional das ciências sociais ou da educação; d) Um professor da escola, ou no caso de escolas agrupadas, um professor de cada escola.
2 — Podem fazer parte do GAAF outros actores sociais do meio envolvente onde está inserida a escola ou agrupamento e que sejam considerados uma mais-valia para a missão do gabinete.
3 — Deve ser dada especial relevância às instituições de solidariedade social com projectos de intervenção na comunidade como parceiras deste Gabinete.
Artigo 5.º Funcionamento
A organização e funcionamento dos GAAF, sem prejuízo da presente lei, é da competência dos estabelecimentos de ensino em que se inserem, no âmbito da sua autonomia, e dos projectos estabelecidos pela direcção da escola.
Artigo 6.º Financiamento e recursos humanos
Ao Governo incumbe a atribuição a cada GAAF das condições materiais, financeiras e humanas para o seu normal funcionamento, sem prejuízo da autonomia das escolas.
Artigo 7.º Regulamentação
O Governo regulamentará no prazo de 120 dias a actual lei.
Artigo 8.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Abel Baptista — João Rebelo — Altino Bessa — Filipe Lobo d’Ávila — José Ribeiro e Castro — Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — Telmo Correia — Michael Seufert — Pedro Brandão Rodrigues — Hélder Amaral — Artur Rêgo — Cecília Meireles — Assunção Cristas — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Paulo Portas — Raúl de Almeida.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 499/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CONCRETIZAÇÃO DO PROJECTO GLOBAL DE ESTABILIZAÇÃO DAS ENCOSTAS DE SANTARÉM
A instabilidade das encostas da cidade de Santarém é um problema que está reconhecido, pelo menos, desde a década de 70 e tem sido sucessivamente trazido à memória das populações e das entidades responsáveis por sucessivos deslizamentos e derrocadas. A instabilidade resulta das características dos materiais calcários e das condições hídricas das encostas.
Na realidade, já em 1996 o LNEC tinha informado o Governo da existência de relatórios, registando preocupações em relação à instabilidade das barreiras de Santarém, a exigirem uma intervenção. Assim, o
---
Votação Deliberação — DAR I série — 38-38 — 07/04/2011
38 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 483/XI (2.ª) — Propõe medidas de melhoria do funcionamento do sistema judicial na Região Autónoma da Madeira (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado do PS e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 489/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo o reforço dos meios e instalações da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado do PS e a abstenção do PS.
Vamos proceder à votação do texto de substituição, elaborado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo aos projectos de resolução n.os 435/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que adopte as medidas necessárias para dar execução ao projecto global de estabilização das encostas de Santarém (PCP), 450/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas eficazes com vista a resolver urgentemente o problema da instabilidade das encostas de Santarém (PSD), 456/XI (2.ª) — Medidas urgentes conducentes à estabilização e à consolidação das encostas e barreiras do concelho de Santarém (CDS-PP), 463/XI (2.ª) — Concretização do projecto global de estabilização das encostas de Santarém (PS) e 499/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a concretização do projecto global de estabilização das encostas de Santarém (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 498/XI (2.ª) — Elaboração de uma auditoria que permita aferir o custo médio, por aluno, no presente ano lectivo, nas escolas públicas do País (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS e do BE.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 145/XI (1.ª) — Determinação da designação da freguesia de Pousade, no concelho da Guarda (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 233/XI (1.ª) — Alteração da denominação da freguesia de Arcos, no concelho de Ponte de Lima, para São Pedro d'Arcos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 234/XI (1.ª) — Alteração da denominação da freguesia de Neiva, no concelho de Viana do Castelo, para São Romão de Neiva (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 339/XI (1.ª) — Elevação de Roriz, no município de Santo Tirso, à categoria de vila (PS).
Abrir texto oficial