PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 482/XI/2ª
Propõe a correcção do sub-financiamento do Hospital do
Espírito Santo em Évora e a revisão das regras previstas no
respectivo contrato-programa
Preâmbulo
As regras de financiamento do Hospital do Espírito Santo em Évora (HESE)
definidas no contrato-programa de 2010 são profundamente prejudiciais
àquele Hospital e exigem a sua revisão para o ano de 2011.
Aquelas regras, definidas pelo Ministério da Saúde, impuseram ao HESE
em 2010 uma situação de sub-financiamento num montante que atinge
cerca de 10 milhões de euros, tendo mesmo justificado do respectivo
Conselho de Administração a assinatura do referido contrato sob protesto.
Os motivos que conduziram a esta situação são vários.
Em primeiro lugar, o valor da remuneração da produção contratada
relativamente aos doentes do Serviço Nacional de Saúde foi previamente
fixado num valor que obrigava à fixação de metas de produção abaixo do
real, nomeadamente na cirurgia de ambulatório e na radioterapia,
determinando um resultado líquido negativo de cerca de 6,6 milhões de
euros.
Em segundo lugar, a aplicação do “índice de case mix ” de 2007 nos
métodos de cálculo determinou uma perda de financiamento de mais de 2
milhões de euros, sendo facilmente perceptível a sua desadequação tendo
em conta que a unidade de cirurgia de ambulatório do HESE apenas abriu
em meados de 2008.
Por outro lado, o Governo não teve em conta que a entrada em
funcionamento das unidades de radioterapia e hemodinâmica significou
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Grupo Parlamentar
um acréscimo de custos para o HESE e uma redução de custos para outros
Hospitais, não tendo havido a correspondente adequação das
transferências financeiras entre instituições que se impunha.
Por fim, a decisão governamental de suspender a facturação aos
subsistemas públicos de saúde sem definir regras de compensação
financeira alternativa contribuiu igualmente para o agravamento da
situação já referida de sub-financiamento do HESE.
Para que esta situação de sub-financiamento do HESE não se repita em
2011 impõe-se a revisão das regras previstas no respectivo contrato-
programa, corrigindo os problemas atrás identificados.
No entanto, a avaliar pelas orientações emitidas pela Administração
Central do Sistema de Saúde (ACSS) quanto à metodologia para definição
de preços e fixação de objectivos nos contratos-programa de 2011, não
parece haver da parte do Governo qualquer intenção de efectuar essa
correcção.
Pelo contrário, a conclusão que se retira das orientações emitidas pela
ACSS vai no sentido de poder ser até reduzido o financiamento dos
Hospitais públicos, o que no caso do HESE teria efeitos verdadeiramente
preocupantes.
Assim sendo, o PCP apresenta o presente:
Projecto de Resolução
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda
ao Governo que:
1. Corrija o sub-financiamento imposto em 2010 ao Hospital do
Espírito Santo em Évora, adoptando as medidas necessárias ao
equilíbrio orçamental daquela instituição;
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2. Reveja as regras de financiamento previstas no respectivo contrato-
programa, nomeadamente:
a) Estabelecendo valores de remuneração para a produção
contratada que permitam a fixação de metas de produção
adequadas às necessidades dos utentes do Hospital do
Espírito Santo em Évora;
b) Aplicando, nos métodos de cálculo, indicadores de avaliação
da produção hospitalar adequados à evolução da instituição,
designadamente tendo em conta a desadequação do “índice
de case mix”de 2007;
c) Adoptando medidas de compensação financeira entre
instituições, considerando as alterações decorrentes da
entrada em funcionamento das unidades de radioterapia e
hemodinâmica no HESE que reduziram as exigências que
recaíam sobre unidades de outras instituições; e
d) Definindo regras de compensação financeira adequadas à
suspensão da facturação aos subsistemas públicos de saúde.
Assembleia da República, 23 de Março de 2011
Os Deputados,
JOÃO OLIVEIRA; RITA RATO; JOÃO RAMOS; AGOSTINHO LOPES; MIGUEL
TIAGO; HONÓRIO NOVO; JORGE MACHADO; BRUNO DIAS; ANTÓNIO
FILIPE; PAULA SANTOS; BERNARDINO SOARES; FRANCISCO LOPES
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Publicação — DAR II série A — 54-55 — 25/03/2011
54 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011
12. Crie no Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente ao nível dos cuidados primários de saúde, uma rede pública de consultas de saúde oral, através da contratação de médicos dentistas com vínculo público.
Assembleia da República, 23 de Março de 2011.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bernardino Soares — Rita Rato — João Oliveira — Miguel Tiago — João Ramos — Francisco Lopes — Bruno Dias — Honório Novo — Agostinho Lopes — António Filipe — Jorge Machado.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 482/XI (2.ª) PROPÕE A CORRECÇÃO DO SUBFINANCIAMENTO DO HOSPITAL DO ESPÍRITO SANTO, EM ÉVORA, E A REVISÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO RESPECTIVO CONTRATO-PROGRAMA
Preâmbulo
As regras de financiamento do Hospital do Espírito Santo em Évora (HESE) definidas no contrato-programa de 2010 são profundamente prejudiciais àquele Hospital e exigem a sua revisão para o ano de 2011.
Aquelas regras, definidas pelo Ministério da Saúde, impuseram ao HESE em 2010 uma situação de subfinanciamento num montante que atinge cerca de 10 milhões de euros, tendo mesmo justificado do respectivo Conselho de Administração a assinatura do referido contrato sob protesto.
Os motivos que conduziram a esta situação são vários.
Em primeiro lugar, o valor da remuneração da produção contratada relativamente aos doentes do Serviço Nacional de Saúde foi previamente fixado num valor que obrigava à fixação de metas de produção abaixo do real, nomeadamente na cirurgia de ambulatório e na radioterapia, determinando um resultado líquido negativo de cerca de 6,6 milhões de euros.
Em segundo lugar, a aplicação do ―índice de case mix‖ de 2007 nos mçtodos de cálculo determinou uma perda de financiamento de mais de 2 milhões de euros, sendo facilmente perceptível a sua desadequação tendo em conta que a unidade de cirurgia de ambulatório do HESE apenas abriu em meados de 2008.
Por outro lado, o Governo não teve em conta que a entrada em funcionamento das unidades de radioterapia e hemodinâmica significou um acréscimo de custos para o HESE e uma redução de custos para outros Hospitais, não tendo havido a correspondente adequação das transferências financeiras entre instituições que se impunha.
Por fim, a decisão governamental de suspender a facturação aos subsistemas públicos de saúde sem definir regras de compensação financeira alternativa contribuiu igualmente para o agravamento da situação já referida de subfinanciamento do HESE.
Para que esta situação de subfinanciamento do HESE não se repita em 2011 impõe-se a revisão das regras previstas no respectivo contrato-programa, corrigindo os problemas atrás identificados.
No entanto, a avaliar pelas orientações emitidas pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) quanto à metodologia para definição de preços e fixação de objectivos nos contratos-programa de 2011, não parece haver da parte do Governo qualquer intenção de efectuar essa correcção.
Pelo contrário, a conclusão que se retira das orientações emitidas pela ACSS vai no sentido de poder ser até reduzido o financiamento dos Hospitais públicos, o que no caso do HESE teria efeitos verdadeiramente preocupantes.
Assim sendo, o PCP apresenta o presente: Projecto de resolução Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: