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Projecto de Resolução n.º 485/XI/2ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CORRIJA AS ANOMALIAS DETECTADAS NA ALIENAÇÃO
DOS FOGOS AOS MORADORES DOS BAIRROS DAS AMENDOEIRAS E DOS LÓIOS, ASSIM
COMO A FIXAÇÃO DE UM REGIME DE RENDAS MAIS JUSTO
O Bairro dos Lóios e das Amendoeiras, situados em Chelas, na zona 1, inicialmente sob
gestão do fundo Fomento de Habitação, e posteriormente do Instituto de Gestão de
Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), foi transferido em Fevereiro de
2005 através de concurso público para a Fundação D. Pedro IV, num processo conturbado
que preocupou desde cedo o CDS-PP, questionando então o Instituto Nacional de Habitação
sobre:
-A alteração do regime de renda “fixa”, que era aplicada há mais de 30 anos, para um novo
regime de “renda apoiada” com aumentos abruptos e significativos dessas rendas e por
efeito insustentáveis para os moradores dos bairros;
-E a possibilidade dos fogos poderem vir a ser adquiridos pelos moradores, como lhe havia
sido prometido desde 1974.
No contexto desta e de outras iniciativas movidas pela Assembleia da República, o Governo
reconhecendo insucesso deste processo, aprovou a recomendação de promover a reversão
para o Estado do Património do IGAPHE transferido para a fundação D. Pedro IV, ficando o
Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) com a responsabilidade por promover a
alienação, aos moradores, que manifestassem o desejo de adquirir os fogos onde residem.
O resultado das vendas seria aplicado na reabilitação desses bairros.
Pensando-se que com estas recentes decisões e uma nova gestão liderada pelo IHRU,
estariam definitivamente salvaguardados os direitos dos moradores do bairro e reunidas as
condições para encerrar um complexo processo que se arrastava há vários anos sem
solução, ressurgem um novo conjunto de contrariedades associadas à prossecução do
processo de alienação do património assim como a infeliz retoma da aplicação, do regime
de renda apoiada.
Trata-se portanto de um regresso ao passado e na insistência de políticas de gestão, que se
demonstraram desadequadas e fora do enquadramento legal que norteou a constituição
daqueles bairros, distinto da habitação social tal como hoje se prevê na lei.
Acompanhando esta situação o CDS-PP não pode deixar passar esta situação em branco,
identificou e detalhou os problemas e preocupações dos moradores dos bairros, voltando a
perguntar, no presente mês, à Sra. Ministra do Ambiente e Ordenamento do Território se
tinha conhecimento dessas situações e como as previa resolver.
Relativamente ao conflituoso processo de alienação, o Ministério já tinha conhecimento da
existência das anomalias da sua concretização, concretamente ao nível da avaliação dos
imóveis dos referidos bairros, através de denúncias feitas pelos moradores junto do IHRU e
do respectivo Secretário de Estado, assim como através de relatórios de técnicos desse
Instituto, aquando visitas ao terreno, e como tal não se entende que não tenham sido
tomadas quaisquer medidas.
Dentro das anomalias, detectaram-se avaliações das casas muito díspares, que pelas
informações que se dispõe, não tiveram em consideração os quatro níveis de categoria dos
prédios, ou o coeficiente de Vetustez. Identificaram-se inclusive, situações de fogos
totalmente idênticos que apresentavam um diferencial de avaliação superior a 5000€.
Os moradores queixam-se também e a legislação assim o confere, que aqueles que
pretendam adquirir os seus imóveis, têm direito a uma redução de 0,8 no valor de
construção por metro quadrado, o que aparentemente não se teve em linha de conta.
A título de exemplo, mas que atesta dos problemas existentes neste processo, foi realizada
uma amostragem ao conjunto dos fogos sujeitos a alienação, por Técnicos do IHRU, tendo-
se verificado que nos 20 processos analisados, 18 continham erros.
Se na alienação das casas houve falhas graves, e ainda que não se aceite a dimensão nem a
natureza das mesmas, muito menos o tempo de resposta de correcção, tratou-se de uma
tentativa de resolver um problema e uma promessa feita desde início aos moradores, não
se entendem as razões pelas quais este Instituto raciocinou de forma inversa, na definição
do regime de rendas e fez sair um ofício, IHRU, I.P., a 14/01/2010, informando os moradores
dos bairros que lhes seria aplicado o regime de renda apoiada, a partir de 1 de Abril do
corrente ano.
O CDS- PP relembra que o regime da renda condicionada esteve na base do desencadear de
todo esta revolta social nos bairros das Amendoeiras e Lóios, tendo na altura o Tribunal
Administrativo e Fiscal de Lisboa, decretado a suspensão da sua aplicação pondo cobro às
elevadas rendas a que os moradores estavam sujeitos, corroborado pela missiva feita pelo
Provedor de Justiça Nascimento Rodrigues, que sugeriu a alteração do valor de cálculo da
renda.
Esta questão é de uma profunda injustiça, para com os moradores dos bairros, que não
tendo possibilidades nem disponibilidade financeira para exercer a compra do fogo que
habitam, pretendam manter-se na condição de arrendatários.
O conjunto destas situações anómalas, proteladas no tempo sem que haja vontade
assumida, por parte deste Ministério, em resolver este assunto, tem conduzido a uma
tensão social preocupante entre os vários moradores que convivem do Bairro das
Amendoeiras e dos Lóios, pelo que urge travar com eficácia.
Pretende-se assim que este Ministério proceda a uma análise rigorosa do regime de rendas
aplicado aos moradores, que deverá ter em consideração a natureza da constituição
daqueles bairros, distintos da habitação social, tal como hoje se prevê na lei, assim como a
revisão das condições de base do processo de alienação, corrigindo as anomalias detectadas
referidas anteriormente, tendo em conta o empenho revelado pelos moradores na
manutenção e requalificação dessas casas, medidas esta que concorrem no sentido de uma
gestão mais socialmente responsável.
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do
Artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. No que concerne ao processo de alienação dos fogos dos bairros das Amendoeiras
e dos Lóios e fixação do respectivo valor, sejam analisadas as anomalias detectadas
nesse período, designadamente, os critérios utilizados para a distinção das
categorias dos imóveis, assim como as obras de beneficiação que voluntariamente
os moradores foram desenvolvendo a expensas suas, e se tal foi tido em
consideração na fixação dos coeficientes de vetustez e de conservação dos fogos.
2. Nos casos dos moradores, que por impossibilidade económica – financeira, não
puderam ou possam exercer o direito de adquirir as suas casas, e desse modo se
mantenham como arrendatários, deverá ser definido um regime jurídico justo para
a renda a fixar, o qual tenha em consideração os acordos historicamente existentes
com os arrendatários, e, os direitos que nesse âmbito lhes assistem, assim como as
condições sócio - económicas do agregado familiar respectivo.
Palácio de São Bento, 22 de Março de 2011
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 58-60 — 25/03/2011
58 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011
O PCP continuará, portanto, a defender e a propor um modelo de educação sexual transversal e interdisciplinar, que coloque a sexualidade e a saúde reprodutiva como um conteúdo nuclear em cada disciplina, e que não permita o isolamento teórico da matéria em causa; a constituição de um gabinete de atendimento; a disponibilização gratuita e universal, no âmbito dos estabelecimentos com ensino secundário, de contraceptivos, nomeadamente preservativos e contraceptivos orais.
O grande obstáculo à aplicação da Educação Sexual nas escolas foi sempre a reiterada falta de vontade política para a sua aplicação. A ausência de condições materiais e humanas nas escolas, os cortes do Orçamento do Estado para 2011 na área da Educação para a Saúde, e também previstos para o próximo ano lectivo colocam em causa este direito dos estudantes.
A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, decide recomendar ao Governo que:
Garanta a implementação da Educação Sexual como previsto na legislação no prazo máximo de um ano em todas as escolas do ensino básico e secundário, através da formação de professores, e da garantia dos meios para o correcto funcionamento dos gabinetes de apoio, e núcleos de educação para a saúde.
Assembleia da República, 23 de Março de 2011.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — João Oliveira — Bernardino Soares — António Filipe — Paula Santos — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — João Ramos — Jorge Machado — Honório Novo — Bruno Dias.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 485/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE CORRIJA AS ANOMALIAS DETECTADAS NA ALIENAÇÃO DOS FOGOS AOS MORADORES DOS BAIRROS DAS AMENDOEIRA E DOS LÓIOS, ASSIM COMO A FIXAÇÃO DE UM REGIME DE RENDAS MAIS JUSTO
O Bairro dos Lóios e das Amendoeiras, situados em Chelas, na zona 1, inicialmente sob gestão do fundo Fomento de Habitação, e posteriormente do Instituto de Gestão de Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), foi transferido em Fevereiro de 2005 através de concurso público para a Fundação D. Pedro IV, num processo conturbado que preocupou desde cedo o CDS-PP, questionando então o Instituto Nacional de Habitação sobre: — A alteração do regime de renda ―fixa‖, que era aplicada há mais de 30 anos, para um novo regime de ―renda apoiada‖ com aumentos abruptos e significativos dessas rendas e por efeito insustentáveis para os moradores dos bairros; — E a possibilidade dos fogos poderem vir a ser adquiridos pelos moradores, como lhe havia sido prometido desde 1974.
No contexto desta e de outras iniciativas movidas pela Assembleia da República, o Governo reconhecendo insucesso deste processo, aprovou a recomendação de promover a reversão para o Estado do Património do IGAPHE transferido para a fundação D. Pedro IV, ficando o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) com a responsabilidade por promover a alienação, aos moradores, que manifestassem o desejo de adquirir os fogos onde residem. O resultado das vendas seria aplicado na reabilitação desses bairros.
Pensando-se que com estas recentes decisões e uma nova gestão liderada pelo IHRU, estariam definitivamente salvaguardados os direitos dos moradores do bairro e reunidas as condições para encerrar um complexo processo que se arrastava há vários anos sem solução, ressurgem um novo conjunto de contrariedades associadas à prossecução do processo de alienação do património assim como a infeliz retoma da aplicação, do regime de renda apoiada.
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