Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
23/03/2011
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 60-61
60 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011 fixação dos coeficientes de vetustez e de conservação dos fogos. 2. Nos casos dos moradores, que por impossibilidade económico-financeira, não puderam ou possam exercer o direito de adquirir as suas casas, e desse modo se mantenham como arrendatários, deverá ser definido um regime jurídico justo para a renda a fixar, o qual tenha em consideração os acordos historicamente existentes com os arrendatários, e, os direitos que nesse âmbito lhes assistem, assim como as condições sócio — económicas do agregado familiar respectivo. Palácio de São Bento, 22 de Março de 2011. Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 486/XI (2.ª) RECOMENDA-SE O ESTABELECIMENTO DE METAS E PRAZOS PARA A APLICAÇÃO DO TARIFÁRIO EM FUNÇÃO DOS RESÍDUOS PRODUZIDOS – PAYT As actuais políticas internacionais de gestão de resíduos salientam a necessidade de protecção do ambiente e da saúde pública nas operações relacionadas com essa gestão. Nos dias de hoje é amplamente reconhecido que os resíduos são um problema ambiental da maior importância em praticamente todos os países da União Europeia (UE), uma vez que representam uma perda de recursos materiais e energéticos e que as quantidades produzidas estão, de um modo geral, a aumentar. Em Portugal, a quantidade produzida de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) tem crescido de uma forma significativa, tendo aumentado quase 20% durante o período 1995-2002,ultrapassando em 2002 as 4,620 milhões de toneladas de RSU. Também se tem verificado que a quantidade de resíduos produzida por cada português diariamente mais do que duplicou entre 1980 e 2002, sendo actualmente produzidas mais de 1,2 kg de resíduos por dia por cada português. Actualmente, o nosso país enfrenta novos desafios a nível da gestão de resíduos na sequência da aprovação de directivas comunitárias, com particular destaque para as seguintes: • Directiva ‗Aterros‘ (Directiva 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril) — apresenta objectivos que vão obrigar ao desvio de uma quantidade crescente de resíduos urbanos biodegradáveis dos aterros (de um mínimo de 50% em 2009 e de 65% em 2016); • Directiva ‗Embalagens‘ (Directiva 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro) — obriga a um crescimento muito substancial dos níveis de reciclagem de resíduos de embalagem (para um mínimo de 55% em 2011). Estas duas directivas obrigam a um reforço muito substancial de investimentos em matéria de novos equipamentos de recolha selectiva assim como de instalações de triagem e de reciclagem, tendo em atenção o longo caminho que ainda há a percorrer para conseguir cumprir as metas estabelecidas, sendo que a sua concretização irá levar, inevitavelmente ao aumento dos custos da gestão municipal de resíduos, originando uma pressão junto das autarquias no sentido de actualizarem os tarifários existentes ou de introduzirem tarifários de resíduos, caso não os tenham ainda adoptado, o que poderá originar situações de incompreensão ou de recusa por parte da população. Este é sem dúvida um enorme desafio para o qual deverão ser utilizados um conjunto diversificado de novos instrumentos, entre os quais se incluem os instrumentos económicos, e em particular os tarifários
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 486/XI/2.ª Recomenda-se o estabelecimento de metas e prazos para a aplicação do tarifário em função dos resíduos produzidos - PAYT. As actuais políticas internacionais de gestão de resíduos salientam a necessidade de protecção do ambiente e da saúde pública nas operações relacionadas com essa gestão. Nos dias de hoje é amplamente reconhecido que os resíduos são um problema ambiental da maior importância em praticamente todos os países da União Europeia (UE), uma vez que representam uma perda de recursos materiais e energéticos e que as quantidades produzidas estão, de um modo geral, a aumentar. Em Portugal, a quantidade produzida de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) tem crescido de uma forma significativa, tendo aumentado quase 20% durante o período 1995-2002,ultrapassando em 2002 as 4,620 milhões de toneladas de RSU. Também se tem verificado que a quantidade de resíduos produzida por cada português diariamente mais do que duplicou entre 1980 e 2002, sendo actualmente produzidas mais de 1,2 kg de resíduos por dia por cada português. Actualmente, o nosso país enfrenta novos desafios a nível da gestão de resíduos na sequência da aprovação de directivas comunitárias, com particular destaque para as seguintes: 2 • Directiva ‘Aterros’ (Directiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril) – apresenta objectivos que vão obrigar ao desvio de uma quantidade crescente de resíduos urbanos biodegradáveis dos aterros (de um mínimo de 50% em 2009 e de 65% em 2016); • Directiva ‘Embalagens’ (Directiva n.º 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro) - obriga a um crescimento muito substancial dos níveis de reciclagem de resíduos de embalagem (para um mínimo de 55% em 2011). Estas duas directivas obrigam a um reforço muito substancial de investimentos em matéria de novos equipamentos de recolha selectiva assim como de instalações de triagem e de reciclagem, tendo em atenção o longo caminho que ainda há a percorrer para conseguir cumprir as metas estabelecidas, sendo que a sua concretização irá levar, inevitavelmente ao aumento dos custos da gestão municipal de resíduos, originando uma pressão junto das autarquias no sentido de actualizarem os tarifários existentes ou de introduzirem tarifários de resíduos, caso não os tenham ainda adoptado, o que poderá originar situações de incompreensão ou de recusa por parte da população. Este é sem dúvida um enorme desafio para o qual deverão ser utilizados um conjunto diversificado de novos instrumentos, entre os quais se incluem os instrumentos económicos, e em particular os tarifários variáveis em função da quantidade de resíduos produzida, internacionalmente conhecidos como Pay-As-You-Throw (PAYT). No seguimento das linhas de orientação definidas pela União Europeia e transpostas para o panorama nacional, o Plano Estratégico para a Gestão do Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II) indica a necessidade de implementar de novos sistemas e medidas que fomentem a reciclagem mas também penalizem quem produz mais resíduos, tal como é exemplo o estudo do Sistema PAYT – “Pay As You Throw” , que representa a verdadeira aplicação do princípio do “poluidor – pagador”, que de forma equitativa, estabelece o custo assumido pelos cidadãos pela produção dos resíduos que este produzem. Os sistemas PAYT diferenciam-se dos actuais sistemas de gestão de resíduos uma vez que a tarifa variável aplicada à remoção dos resíduos é directamente proporcional à sua produção evitando que esta esteja indexada a parâmetros como a área habitacional, o número de residentes por habitação ou consumos de água ou electricidade, permitindo assim ao munícipe gerir a sua factura de remoção de resíduos de forma mais justa e racional. 3 Um programa de PAYT bem definido traduz-se assim numa oportunidade de ganho em que o cidadão, com um conjunto de boas práticas ambientais consegue reduzir a factura dos resíduos e em simultâneo estimular a reciclagem. A aplicação e sucesso de um sistema PAYT sustenta-se na capacidade de monitorizar, avaliar e melhorar continuamente o projecto por parte da autarquia ou empresa de gestão responsável pela recolha, transporte e destino final dos resíduos Havendo vários estudos a decorrer sobre os vários métodos de aplicação do PAYT, podendo incidir no volume ou no peso, esses resultados deverão servir de suporte ao modelo a implementar e generalizar no território nacional, caso se confirme o que teoricamente é tido como uma boa prática de gestão de resíduos, com claros benefícios na sustentabilidade a montante e a jusante dessa gestão. Neste contexto, entende o Grupo Parlamentar do CDS/PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomenda ao Governo: - Que face aos resultados dos vários projectos e experiências pilotos de implementação de sistemas de deposição de resíduos, pela aplicação do tarifário PAYT, levados a cabo pelos vários sistemas de gestão de resíduos, sejam estabelecidas metas e prazos para a sua efectiva aplicação; Assembleia da República, 23 de Março de 2011 Os Deputados