PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 497/XI
Princípios a que deve obedecer o novo quadro legal da avaliação e da
classificação do desempenho das escolas e dos docentes
O PSD não põe em causa o princípio de avaliação do desempenho dos
professores nas nossas escolas. Mas esta avaliação não deverá ter um intuito
penalizador para a sua dignidade e para as suas condições de trabalho.
Pelo contrário, deverá ter como objectivo primordial a melhoria do desempenho
dos docentes.
A insistência no actual modelo de avaliação vigente não trará qualquer
vantagem para o sistema, sendo mesmo, paradoxalmente, um factor de
perturbação da desejada qualidade do ensino.
Desse modo, o PSD propôs a sua suspensão numa outra iniciativa legislativa
apresentada conjuntamente com a presente.
Precisamente porque acredita que a avaliação dos docentes deve constituir um
elemento incentivador da melhoria da qualidade do ensino nas nossas escolas,
o Grupo Parlamentar do PSD propõe, neste projecto de resolução, os
princípios que deverão nortear a aplicação de um novo modelo, a ser aplicado
a partir o início do próximo ano lectivo.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia
da República adopte a seguinte:
RESOLUÇÃO
1. Até ao final do presente ano lectivo, o Governo deverá aprovar um novo
enquadramento legal e regulamentar que concretize um modelo de
avaliação do desempenho docente que deverá produzir efeitos a partir
do início do próximo ano lectivo.
2. Para o efeito previsto no número anterior, o Governo deverá desenvolver
todas as diligências no sentido de gerar o mais amplo consenso possível
com os diferentes agentes educativos.
3. O novo modelo de avaliação deverá nortear-se pelos seguintes
princípios:
a. O quadro legal que venha a ser definido deve tratar
autonomamente a avaliação do desempenho e a classificação do
desempenho.
b. O modelo de avaliação e classificação do desempenho deve ser
desenvolvido com a colaboração estreita dos actores a quem se
destina, substituindo a lógica da imposição pela lógica da
aceitação.
c. O modelo de avaliação e classificação do desempenho das
escolas e dos professores deve prever um sério escrutínio
técnico, de natureza pedagógica e científica, por parte das
associações representativas da comunidade educativa, de modo
a garantir-lhe credibilidade e exequibilidade.
d. O modelo de avaliação e de classificação do desempenho não
deve ser universal, isto é, não deve ser o mesmo para contextos
científicos e pedagógicos diferentes.
e. A avaliação do desempenho deve privilegiar a avaliação do
desempenho da Escola, enquanto somatório do desempenho dos
seus actores.
f. A avaliação do desempenho dos docentes far-se-á tendo como
referencial obrigatório o quadro de desenvolvimento da escola a
que o docente pertence e não uma multiplicidade de percursos e
objectivos individuais dos docentes que a integram.
g. A avaliação do desempenho deve visar a gestão do desempenho,
isto é, ter como resultado prioritário a determinação dos
obstáculos ao sucesso do ensino e a sua remoção, numa lógica
formativa.
h. A classificação do desempenho referir-se-á a ciclos temporais
bem mais dilatados que o anual, manifestamente insuficiente para
gerar alterações observáveis relevantes e de forma a não supor
cargas incomportáveis de procedimentos administrativos. No que
toca a consequências na progressão na carreira dos docentes,
tais ciclos temporais serão os da duração de cada escalão
profissional.
i. A classificação do desempenho deve revestir uma lógica externa
preponderante, removendo definitivamente da cultura
organizacional das escolas os malefícios da classificação inter-
pares.
j. A avaliação e a classificação do desempenho devem ser
consequentes, num quadro de correspondência bem definida
entre autonomia e responsabilidade.
k. A avaliação e a classificação do desempenho devem constituir
referenciais dominantes da acção de supervisão formativa da
Inspecção-Geral da Educação e instrumentos axiais de uma
política de garantia da qualidade do ensino.
Palácio de S. Bento, 24 de Março de 2011
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 73-74 — 25/03/2011
73 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011
Mariana Aiveca — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 497/XI (2.ª) PRINCÍPIOS A QUE DEVE OBEDECER O NOVO QUADRO LEGAL DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DO DESEMPENHO DAS ESCOLAS E DOS DOCENTES
O PSD não põe em causa o princípio de avaliação do desempenho dos professores nas nossas escolas.
Mas esta avaliação não deverá ter um intuito penalizador para a sua dignidade e para as suas condições de trabalho.
Pelo contrário, deverá ter como objectivo primordial a melhoria do desempenho dos docentes.
A insistência no actual modelo de avaliação vigente não trará qualquer vantagem para o sistema, sendo mesmo, paradoxalmente, um factor de perturbação da desejada qualidade do ensino.
Desse modo, o PSD propôs a sua suspensão numa outra iniciativa legislativa apresentada conjuntamente com a presente.
Precisamente porque acredita que a avaliação dos docentes deve constituir um elemento incentivador da melhoria da qualidade do ensino nas nossas escolas, o Grupo Parlamentar do PSD propõe, neste projecto de resolução, os princípios que deverão nortear a aplicação de um novo modelo, a ser aplicado a partir o início do próximo ano lectivo.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte:
Resolução
1. Até ao final do presente ano lectivo, o Governo deverá aprovar um novo enquadramento legal e regulamentar que concretize um modelo de avaliação do desempenho docente que deverá produzir efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.
2. Para o efeito previsto no número anterior, o Governo deverá desenvolver todas as diligências no sentido de gerar o mais amplo consenso possível com os diferentes agentes educativos.
3. O novo modelo de avaliação deverá nortear-se pelos seguintes princípios:
a. O quadro legal que venha a ser definido deve tratar autonomamente a avaliação do desempenho e a classificação do desempenho.
b. O modelo de avaliação e classificação do desempenho deve ser desenvolvido com a colaboração estreita dos actores a quem se destina, substituindo a lógica da imposição pela lógica da aceitação.
c. O modelo de avaliação e classificação do desempenho das escolas e dos professores deve prever um sério escrutínio técnico, de natureza pedagógica e científica, por parte das associações representativas da comunidade educativa, de modo a garantir-lhe credibilidade e exequibilidade.
d. O modelo de avaliação e de classificação do desempenho não deve ser universal, isto é, não deve ser o mesmo para contextos científicos e pedagógicos diferentes.
e. A avaliação do desempenho deve privilegiar a avaliação do desempenho da Escola, enquanto somatório do desempenho dos seus actores.
f. A avaliação do desempenho dos docentes far-se-á tendo como referencial obrigatório o quadro de desenvolvimento da escola a que o docente pertence e não uma multiplicidade de percursos e objectivos individuais dos docentes que a integram.
g. A avaliação do desempenho deve visar a gestão do desempenho, isto é, ter como resultado prioritário a determinação dos obstáculos ao sucesso do ensino e a sua remoção, numa lógica formativa.
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Apreciação — DAR I série — 45-58 — 26/03/2011
45 | I Série - Número: 069 | 26 de Março de 2011
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, não vou utilizar aquela palavra que o Governo não gosta para qualificar a intervenção do Sr. Ministro, mas queria dizer que, ao contrário do desejo e do que disse o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, a expressão do meu camarada Jerónimo de Sousa foi a de que «com a continuação desta política de direita ficamos num beco sem saída», e não o disse em relação à crise política.
Percebo que o desespero é grande, mas é preciso ter um bocadinho de respeito pela verdade.
Aplausos do PCP.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para que efeito, Sr. Ministro?
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr.ª Presidente, é também para uma interpelação à Mesa nos mesmos termos da do Sr. Deputado Bernardino Soares.
Protestos do Deputado do PCP Bruno Dias.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, lamento que não tenha usado a figura de defesa da honra da sua bancada para que fosse mais leal na atitude mútua.
Mas, Sr. Deputado, o que lhe quero dizer é que quando o líder do seu partido, em declarações públicas, assume que a alternativa de Governo de que os senhores gostavam ao fim ao cabo é uma alternativa que não tem qualquer viabilidade,»
Protestos do PCP.
» acaba por reconhecer, nas suas próprias palavras, que Portugal pode ser atirado para um beco sem saída.
Protestos do PCP.
E quem atirou Portugal para um beco sem saída foram os senhores e foi a vossa irresponsabilidade política!
Aplausos do PS.
Protestos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos entrar no segundo ponto da ordem de trabalhos de hoje, que consta da discussão conjunta dos projectos de resolução n.os 470/XI (2.ª) — Sobre a aplicação da apreciação intercalar da avaliação do desempenho do pessoal docente e consequente alteração dos mecanismos de avaliação (CDS-PP) e 497/XI (2.ª) — Princípios a que deve obedecer o novo quadro legal da avaliação e da classificação do desempenho das escolas e dos docentes (PSD) e, na generalidade, dos projectos de lei n.os 540/XI (2.ª) — Estabelece um modelo integrado de avaliação das escolas e do desempenho de educadores e docentes dos ensinos básico e secundário (BE), 571/XI (2.ª) — Revoga o actual modelo de avaliação de desempenho docente e inicia a negociação sindical para um novo modelo de avaliação orientado para a melhoria da qualidade do ensino (PCP) e 575/XI (2.ª) — Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes (PSD), tendo, sobre este dois últimos diplomas, dado entrada na Mesa um texto de substituição apresentado pelo PSD e pelo PCP.
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Votação Deliberação — DAR I série — 72-72 — 26/03/2011
72 | I Série - Número: 069 | 26 de Março de 2011
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, na sequência da aprovação deste texto, gostaria de requerer a dispensa de redacção final e a redução para 1 dia do prazo para reclamação por inexactidões.
Protestos do PS.
O Sr. Presidente: — Trata-se de um requerimento para dispensa de redacção final e redução para 1 dia do prazo de reclamação quanto ao conteúdo do texto, que vai ser submetido imediatamente à votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Srs. Deputados, aprovado o requerimento, assim acontecerá.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 497/XI (2.ª) — Princípios a que deve obedecer o novo quadro legal da avaliação e da classificação do desempenho das escolas e dos docentes (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 466/XI (2.ª) — Posição da Assembleia da República sobre o acompanhamento interparlamentar da Política Externa e de Segurança Comum e da Política Comum de Segurança e Defesa (PS e PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 430/XI (2.ª) — Exige a suspensão do processo de encerramento de serviços de urgência e SAP (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 431/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à suspensão imediata do encerramento dos serviços de atendimento permanente (SAP) até estarem assegurados às populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade e até serem conhecidos os resultados dos estudos, pareceres e protocolos que serviram de base à tomada de decisão do encerramento dos diversos SAP do País (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 441/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 11/2005, de 6 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 60/2007, de 13 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto, abra vagas para a realização de internatos médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa atribuída pela ordem dos médicos (CDSPP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar, agora, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de resolução n.os 408/XI (2.ª) — Criação da Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega e medidas
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