PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Lei n.º 571/XI/2.ª
Revoga o actual modelo de Avaliação de desempenho docente e inicia
a negociação sindical para um novo modelo de Avaliação orientado para a melhoria
da qualidade do Ensino
São já centenas as tomadas de posição colectivas de professores e de Escolas que
exigem a alteração dos moldes em que se desenvolve o modelo de avaliação de
desempenho docente, no seguimento do Estatuto da Carreira Docente. Se é verdade
por um lado que o acordo entre o Governo e as estruturas representativas dos
professores representou alterações formais importantes, não será menos verdade, por
outro lado, que o Governo cedo encontrou formas de defraudar os objectivos centrais
dessas negociações.
Particularmente no que diz respeito aos principais elementos negociados, o Governo
não apenas entrou em claro incumprimento do acordo como buscou e aplicou
mecanismos de deturpação dos seus efeitos. Disso é reveladora a forma como se
continua a sentir as pesadas e nefastas consequências do processo de avaliação de
desempenho docente, agora sem divisão entre o professor titular e o professor, mas
hierarquizando os professores com profundas clivagens sem critério, em função do
papel de cada um no processo de avaliação.
Milhares de professores participaram, no passado dia 12 de Março num Encontro
Nacional de Professores promovido pela Fenprof e, no mesmo dia, assumiram
publicamente a sua posição contra o actual processo de avaliação, em manifestação
nas ruas de Lisboa, levando o seu descontentamento até ao Ministério da Educação.
Essas movimentações merecem relevo, obviamente, pela sua dimensão e significado,
mas essencialmente pela justeza do que reivindicam e pela convergência objectiva
entre essas exigências e a defesa, mais vasta e ampla, da Escola Pública e dos
princípios que a devem enformar, de acordo com a Constituição da República
Portuguesa e com a Lei de Bases do Sistema Educativo.
Depois das manobras diversas, que de formas diferenciadas se proporcionaram com o
apoio mais ou menos explícito de PSD e CDS, o Governo pôde continuar a impor o seu
modelo de avaliação fortemente burocratizado, injusto e desajustado da realidade
educativa portuguesa. A continuação da aplicação deste Processo, porém, permite
afirmar hoje que os seus objectivos se relacionam estritamente com objectivos
economicistas de desmantelamento dos direitos dos trabalhadores da Educação e da
Escola Pública em si mesma e em medida alguma se pode estabelecer qualquer
relação com a melhoria da qualidade do trabalho do professor ou do ensino público.
Como consequência da imposição política do Governo, agravada pela reiterada
incompetência do Ministério da Educação e pelo seu pendor antidemocrático, as
Escolas atravessam hoje um período complexo. Assoberbadas que estão, escolas,
órgãos de gestão e professores, com os diversos procedimentos, com a torrente
legislativa e normativa, com a gestão diária de meios materiais e humanos, vêem o seu
dia-a-dia afundado em burocracia em torno do processo de avaliação e de todas as
suas complexidades subjectivas.
A competição, a suspeição, a divisão entre professores começam a sobrepor-se à
cooperação, confiança e união que poderiam efectivamente ser factores de coesão
escolar e de melhoria das experiências educativas. A esse ambiente deteriorado
acresce a instabilidade pedagógica, emocional e pessoal dos professores, agravada
pelas inúmeras arbitrariedades que surgem, quer nos documentos que traduzem
orientações do Governo, que no processo de avaliação propriamente dito nas escolas.
É necessária uma avaliação de desempenho docente. Por isso mesmo é preciso pôr um
fim definitivo à confusão que o Governo lançou para as escolas com o disfarce de
“avaliação de desempenho”. Na verdade, desde que foram aplicadas as primeiras
normas de avaliação de desempenho após a revisão do Estatuto da Carreira Docente
pelo anterior Governo, os professores não são efectivamente avaliados.
É assim necessário e urgente desmascarar a propaganda do Governo. O que se está a
fazer nas escolas neste momento não é uma avaliação de desempenho, mas um
processo arbitrário, subjectivo, de divisão e hierarquização de professores, com vista à
fragilização dos direitos da classe profissional no seu todo, à governamentalização e
instrumentalização da Escola Pública, e à total sujeição dos professores a uma
hierarquia caduca centrada no Ministério da Educação, por sua vez, obediente a um
Ministério das Finanças, com custos particularmente graves para os professores
contratados.
Assim, a revogação do normativo que rege o actual modelo de “avaliação” é um
imperativo político para a salvaguarda da Escola Pública, do seu papel e da sua
qualidade. Da mesma forma, é necessário que o Governo antecipe para já a
renegociação para um novo modelo de avaliação, centrado nos aspectos formativos e
orientado para a melhoria da qualidade do ensino, identificando as deficiências e
criando as condições para a sua atenuação ou eliminação, consideradas de forma
independente das questões laborais e de carreira dos professores.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, nos
termos constitucionais e regimentais aplicáveis apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Avaliação de desempenho docente
Para efeitos de avaliação de desempenho docente, são aplicáveis os procedimentos
previstos no Despacho n.º 4913-B/2010, de 18 de Março, no âmbito da apreciação
intercalar até ao final de Agosto de 2011.
Artigo 2.º
Novo modelo de avaliação
O Governo inicia o processo de negociação sindical com vista a um novo modelo de
avaliação de desempenho nos 15 dias seguintes à publicação da presente lei.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto -Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 23 de Março de 2011
Os Deputados
MIGUEL TIAGO; RITA RATO; JOÃO OLIVEIRA; HONÓRIO NOVO; AGOSTINHO LOPES;
JORGE MACHADO; BRUNO DIAS; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; BERNARDINO
SOARES; JOÃO RAMOS; FRANCISCO LOPES
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Publicação — DAR II série A — 13-15 — 25/03/2011
13 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011
horária semanal dos alunos, devendo contudo respeitar os totais por área curricular e ciclo, assim como o máximo global indicado para cada ano de escolaridade.
(b) A escola deve oferecer outras disciplinas da área da Educação Artística (Educação Musical, Teatro, Dança, etc.).
(c) Nos 7.o e 8.o anos os alunos têm i) Educação Visual ao longo do ano lectivo e ii), numa organização equitativa ao longo de cada ano, uma outra disciplina da área da Educação Artística e Educação Tecnológica.
(d) No 9.o ano os alunos escolhem livremente uma única disciplina, entre as ofertas da escola nos domínios artístico e tecnológico.
(e) Esta área deve ser desenvolvida em articulação com as áreas disciplinares, incluindo uma componente de trabalho dos alunos com as tecnologias da informação e da comunicação e constar explicitamente do projecto curricular de turma (f) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do n.º 5 do artigo 5.o.
(g) Actividades de carácter facultativo, nos termos do artigo 9.o.
O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas, nomeadamente no ensino das ciências.
Palácio São Bento, 17 de Março de 2011.
Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.
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PROJECTO DE LEI N.º 571/XI (2.ª) REVOGA O ACTUAL MODELO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE E INICIA A NEGOCIAÇÃO SINDICAL PARA UM NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO ORIENTADO PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO
São já centenas as tomadas de posição colectivas de professores e de Escolas que exigem a alteração dos moldes em que se desenvolve o modelo de avaliação de desempenho docente, no seguimento do Estatuto da Carreira Docente. Se é verdade, por um lado, que o acordo entre o Governo e as estruturas representativas dos professores representou alterações formais importantes, não será menos verdade, por outro lado, que o Governo cedo encontrou formas de defraudar os objectivos centrais dessas negociações.
Particularmente no que diz respeito aos principais elementos negociados, o Governo não apenas entrou em claro incumprimento do acordo como buscou e aplicou mecanismos de deturpação dos seus efeitos. Disso é reveladora a forma como se continua a sentir as pesadas e nefastas consequências do processo de avaliação de desempenho docente, agora sem divisão entre o professor titular e o professor, mas hierarquizando os professores com profundas clivagens sem critério, em função do papel de cada um no processo de avaliação.
Milhares de professores participaram, no passado dia 12 de Março, num Encontro Nacional de Professores promovido pela FENPROF e, no mesmo dia, assumiram publicamente a sua posição contra o actual processo de avaliação, em manifestação nas ruas de Lisboa, levando o seu descontentamento até ao Ministério da Educação. Essas movimentações merecem relevo, obviamente, pela sua dimensão e significado, mas essencialmente pela justeza do que reivindicam e pela convergência objectiva entre essas exigências e a defesa, mais vasta e ampla, da Escola Pública e dos princípios que a devem enformar, de acordo com a Constituição da República Portuguesa e com a Lei de Bases do Sistema Educativo.
Depois das manobras diversas, que de formas diferenciadas se proporcionaram com o apoio mais ou menos explícito de PSD e CDS-PP, o Governo pôde continuar a impor o seu modelo de avaliação fortemente burocratizado, injusto e desajustado da realidade educativa portuguesa. A continuação da aplicação deste processo, porém, permite afirmar hoje que os seus objectivos se relacionam estritamente com objectivos economicistas de desmantelamento dos direitos dos trabalhadores da Educação e da Escola Pública em si mesma e em medida alguma se pode estabelecer qualquer relação com a melhoria da qualidade do trabalho do professor ou do ensino público.
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Discussão generalidade — DAR I série — 45-58 — 26/03/2011
45 | I Série - Número: 069 | 26 de Março de 2011
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, não vou utilizar aquela palavra que o Governo não gosta para qualificar a intervenção do Sr. Ministro, mas queria dizer que, ao contrário do desejo e do que disse o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, a expressão do meu camarada Jerónimo de Sousa foi a de que «com a continuação desta política de direita ficamos num beco sem saída», e não o disse em relação à crise política.
Percebo que o desespero é grande, mas é preciso ter um bocadinho de respeito pela verdade.
Aplausos do PCP.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para que efeito, Sr. Ministro?
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr.ª Presidente, é também para uma interpelação à Mesa nos mesmos termos da do Sr. Deputado Bernardino Soares.
Protestos do Deputado do PCP Bruno Dias.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, lamento que não tenha usado a figura de defesa da honra da sua bancada para que fosse mais leal na atitude mútua.
Mas, Sr. Deputado, o que lhe quero dizer é que quando o líder do seu partido, em declarações públicas, assume que a alternativa de Governo de que os senhores gostavam ao fim ao cabo é uma alternativa que não tem qualquer viabilidade,»
Protestos do PCP.
» acaba por reconhecer, nas suas próprias palavras, que Portugal pode ser atirado para um beco sem saída.
Protestos do PCP.
E quem atirou Portugal para um beco sem saída foram os senhores e foi a vossa irresponsabilidade política!
Aplausos do PS.
Protestos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos entrar no segundo ponto da ordem de trabalhos de hoje, que consta da discussão conjunta dos projectos de resolução n.os 470/XI (2.ª) — Sobre a aplicação da apreciação intercalar da avaliação do desempenho do pessoal docente e consequente alteração dos mecanismos de avaliação (CDS-PP) e 497/XI (2.ª) — Princípios a que deve obedecer o novo quadro legal da avaliação e da classificação do desempenho das escolas e dos docentes (PSD) e, na generalidade, dos projectos de lei n.os 540/XI (2.ª) — Estabelece um modelo integrado de avaliação das escolas e do desempenho de educadores e docentes dos ensinos básico e secundário (BE), 571/XI (2.ª) — Revoga o actual modelo de avaliação de desempenho docente e inicia a negociação sindical para um novo modelo de avaliação orientado para a melhoria da qualidade do ensino (PCP) e 575/XI (2.ª) — Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes (PSD), tendo, sobre este dois últimos diplomas, dado entrada na Mesa um texto de substituição apresentado pelo PSD e pelo PCP.
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Votação na generalidade — DAR I série — 70-70 — 26/03/2011
70 | I Série - Número: 069 | 26 de Março de 2011
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 540/XI (2.ª) — Estabelece um modelo integrado de avaliação das escolas e do desempenho de educadores e docentes dos ensinos básico e secundário (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de 1 Deputado do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 470/XI (2.ª) — Sobre a aplicação da apreciação intercalar da avaliação do desempenho do pessoal docente e consequente alteração dos mecanismos de avaliação (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e de 1 Deputado do PSD e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, em relação aos projectos de lei n.os 571/XI (2.ª) (PCP) e 575/XI (2.ª) (PSD), temos dois requerimentos dos respectivos grupos parlamentares, idênticos na substância, para avocar a Plenário as votações na especialidade e final global de um texto de substituição dos dois diplomas, subscrito pelos dois partidos.
Portanto, vamos votar, na generalidade, cada um dos diplomas e, depois, iremos votar, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição.
Vamos, então, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 571/XI (2.ª) — Revoga o actual modelo de avaliação de desempenho docente e inicia a negociação sindical para um novo modelo de avaliação orientado para a melhoria da qualidade do ensino (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS e de 2 Deputados do PSD.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 575/XI (2.ª) — Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS e de 2 Deputados do PSD.
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que irei apresentar na Mesa uma declaração de voto escrita sobre as matérias que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Mais algum dos Sr. Deputado pretende apresentar declarações de voto por escrito?
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): — Sr. Presidente, informo que, sobre estes últimos quatro diplomas, apresentarei também uma declaração de voto.
A Sr.ª Helena Lopes da Costa (PSD): — Sr. Presidente, em meu nome e em nome das Deputadas Celeste Amaro e Maria do Rosário Águas, apresentarei uma declaração de voto relativamente a esta matéria, ou seja, aos quatro diplomas.
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Votação na especialidade — DAR I série — 70-70 — 26/03/2011
70 | I Série - Número: 069 | 26 de Março de 2011
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 540/XI (2.ª) — Estabelece um modelo integrado de avaliação das escolas e do desempenho de educadores e docentes dos ensinos básico e secundário (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e de 1 Deputado do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 470/XI (2.ª) — Sobre a aplicação da apreciação intercalar da avaliação do desempenho do pessoal docente e consequente alteração dos mecanismos de avaliação (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e de 1 Deputado do PSD e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, em relação aos projectos de lei n.os 571/XI (2.ª) (PCP) e 575/XI (2.ª) (PSD), temos dois requerimentos dos respectivos grupos parlamentares, idênticos na substância, para avocar a Plenário as votações na especialidade e final global de um texto de substituição dos dois diplomas, subscrito pelos dois partidos.
Portanto, vamos votar, na generalidade, cada um dos diplomas e, depois, iremos votar, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição.
Vamos, então, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 571/XI (2.ª) — Revoga o actual modelo de avaliação de desempenho docente e inicia a negociação sindical para um novo modelo de avaliação orientado para a melhoria da qualidade do ensino (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS e de 2 Deputados do PSD.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 575/XI (2.ª) — Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS e de 2 Deputados do PSD.
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que irei apresentar na Mesa uma declaração de voto escrita sobre as matérias que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Mais algum dos Sr. Deputado pretende apresentar declarações de voto por escrito?
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): — Sr. Presidente, informo que, sobre estes últimos quatro diplomas, apresentarei também uma declaração de voto.
A Sr.ª Helena Lopes da Costa (PSD): — Sr. Presidente, em meu nome e em nome das Deputadas Celeste Amaro e Maria do Rosário Águas, apresentarei uma declaração de voto relativamente a esta matéria, ou seja, aos quatro diplomas.
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Votação final global — DAR I série — 71-71 — 26/03/2011
71 | I Série - Número: 069 | 26 de Março de 2011
O Sr. Pacheco Pereira (PSD): — Sr. Presidente, também eu irei apresentar uma declaração de voto sobre este conjunto de votações.
O Sr. José Luís Arnaut (PSD): — Sr. Presidente, também irei apresentar uma declaração de voto sobre este conjunto de votações.
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Sr. Presidente, irei também apresentar uma declaração de voto escrita sobre este conjunto de votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Srs. Deputados.
Agora, se os Srs. Deputados estiverem de acordo, podemos fazer em conjunto a votação na especialidade e final global do texto de substituição apresentado pelo PSD e pelo PCP para os seus projectos de lei n.os 571/XI (2.ª) e 575/XI (2.ª).
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, é apenas para informar que o texto de substituição também é subscrito pela bancada do Bloco de Esquerda.
O Sr. Presidente: — Então, far-se-á essa referência. Embora o Bloco de Esquerda, que subscreve o texto de substituição, não seja autor de qualquer projecto de lei sobre esta matéria, junta-se ao texto de substituição para a votação na especialidade e final global, porque o texto de substituição é para os projectos de lei do PCP e do PSD. O projecto de lei do Bloco de Esquerda foi votado na generalidade e, como foi rejeitado, não será sujeito a votação na especialidade e final global. Aliás, era sobre matéria diferente, porque era descritivo sobre uma metodologia, enquanto este texto de substituição é apenas suspensivo.
Vamos, então, votar, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, subscrito por Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, do PCP e do BE.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar de Os Verdes também subscreve o texto de substituição!
O Sr. Presidente: — Terão, então, de subscrever o texto, porque ainda não se vislumbrava»
O Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Já está assinado!
O Sr. Presidente: — Sim, senhor, está confirmado.
Vamos, então, votar, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, subscrito por Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS e de 1 Deputado do PSD.
Aplausos do BE, do PCP e de Os Verdes.
Protestos do PS.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
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Requerimento dispensa redação final — DAR I série — 72-72 — 26/03/2011
72 | I Série - Número: 069 | 26 de Março de 2011
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, na sequência da aprovação deste texto, gostaria de requerer a dispensa de redacção final e a redução para 1 dia do prazo para reclamação por inexactidões.
Protestos do PS.
O Sr. Presidente: — Trata-se de um requerimento para dispensa de redacção final e redução para 1 dia do prazo de reclamação quanto ao conteúdo do texto, que vai ser submetido imediatamente à votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Srs. Deputados, aprovado o requerimento, assim acontecerá.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 497/XI (2.ª) — Princípios a que deve obedecer o novo quadro legal da avaliação e da classificação do desempenho das escolas e dos docentes (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 466/XI (2.ª) — Posição da Assembleia da República sobre o acompanhamento interparlamentar da Política Externa e de Segurança Comum e da Política Comum de Segurança e Defesa (PS e PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 430/XI (2.ª) — Exige a suspensão do processo de encerramento de serviços de urgência e SAP (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 431/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à suspensão imediata do encerramento dos serviços de atendimento permanente (SAP) até estarem assegurados às populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade e até serem conhecidos os resultados dos estudos, pareceres e protocolos que serviram de base à tomada de decisão do encerramento dos diversos SAP do País (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 441/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 11/2005, de 6 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 60/2007, de 13 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto, abra vagas para a realização de internatos médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa atribuída pela ordem dos médicos (CDSPP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar, agora, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de resolução n.os 408/XI (2.ª) — Criação da Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega e medidas
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Veto (Leitura) — DAR I série — 06/05/2011
Sexta-feira, 6 de Maio de 2011 I Série — Número 74
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
COMISSÃO PERMANENTE
REUNIÃO DE 05 DE MAIO DE 2011
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 15 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente leu a mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 84/XI — Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes e revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.
A Comissão procedeu a um debate sobre o resultado das negociações entre o Governo e a tróica de elementos da Comissão Europeia, do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário Internacional, no qual intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos), os Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), Francisco de Assis (PS), Assunção Cristas (CDS-PP), José Manuel Pureza (BE), Bernardino Soares (PCP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foram aprovados pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, um relativo à retoma do mandato de uma Deputada do PS, quatro autorizando Deputados do PCP, do PSD e do PS a prestarem depoimento como testemunha, dois autorizando um Deputado do PS a prestar depoimento como arguido e um denegando autorização a um Deputado do CDS-PP a prestar depoimento, como testemunha.
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 16 horas e 29 minutos.
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Veto (Publicação) — DAR II série A — 2-27 — 26/05/2011
2 | II Série A - Número: 137 | 26 de Maio de 2011
DECRETO N.º 84/XI (SUSPENSÃO DO ACTUAL MODELO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE DOCENTES E REVOGAÇÃO DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 2/2010, DE 23 DE JUNHO)
Mensagem do Presidente da República fundamentando o veto, por inconstitucionalidade, que exerceu e devolvendo o decreto para reapreciação
Senhor Presidente da Assembleia da República Excelência,
Junto devolvo a V. Ex.ª, nos termos do artigo 179.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa o Decreto da Assembleia da República n.º 84/XI – ―Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes e revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho‖, uma vez que o Tribunal Constitucional, através do Acórdão cuja fotocópia se anexa, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do referido Decreto.
Apresento a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos.
Lisboa, 4 de Maio de 2011.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Anexo: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 214/2011
Anexo
ACÓRDÃO N.º 214/2011
Processo n.º 283/11 Plenário Relator: Conselheiro Vítor Gomes (Conselheiro Borges Soeiro)
Acordam em plenário no Tribunal Constitucional
I – Relatório 1. O Presidente da República requereu, nos termos do disposto no artigo 278.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e nos artigos 51.º, n.º 1, e 57.º, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (LTC), que o Tribunal aprecie preventivamente a constitucionalidade de toda as normas constantes do Decreto n.º 84/XI da Assembleia da República, recebido na Presidência da República no dia 31 de Março de 2011, para ser promulgado como lei.
2. O pedido de fiscalização de constitucionalidade apresenta a seguinte fundamentação:
―1.º Pelo Decreto n.º 84/XI, a Assembleia da Repõblica aprovou a ‗suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes‘ atravçs da revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.
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