Publicação — DAR II série A — 354-354 — 12/02/1994
II SÉRIE-A —NÚMERO 23
2 — 0 requerente poderá acrescentar todas as informações ou documentos considerados pertinentes à apreciação do seu pedido.
3 — Para efeitos da aplicabilidade extensiva do regime previsto no presente diploma o requerente deve identificar a totalidade do agregado familiar, de acordo com os elementos referidos no n.° 1.
4 — Para efeitos do número anterior, são consideradas como pertencendo ao mesmo agregado familiar as pessoas vivendo em união de facto, nos termos do artigo 2020.° do Código Civil.
Art. 10° — I — As entidades competentes para a recepção dos requerimentos solicitarão ao Centro de Identificação Civil e Criminal o certificado de registo criminal dos requerentes.
2 — As entidades competentes remeterão os processos devidamente instruídos ao Grupo Técnico de Avaliação e Decisão no prazo de oito dias a contar da recepção.
Art. 11.° — 1 — Os requerimentos recebidos serão entregues ao Gabinete Técnico de Avaliação e Decisão, o qual se pronunciará no prazo de 15 dias.
2 — Sendo necessárias informações complementares, serão solicitadas por escrito para o endereço indicado pelo requerente.
3 — A decisão final favorável do requerimento, com a eventual aplicação ao agregado familiar, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.°, equivale a autorização de residência válida nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto--Lei n.° 59/93, de 3 de Março.
4 — Da decisão final desfavorável cabe recurso administrativo, nos termos gerais do direito e com efeito suspensivo, beneficiando o requerente do regime de apoio judiciário previsto no Decreto-Lei n.° 387-B/87, de 29 de Dezembro, regulamentado pelo Decreto-Lei n." 391/88, de 26 de Dezembro.
Art. 12.° O regime previsto neste diploma vigorará durante o período de nove meses, renováveis, e aplica-se a todos os processos pendentes nos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, sem necessidade de apresentação de novo requerimento.
Art. 13.° O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 1994. —Os Deputados de Os Verdes: Isabel Castro — André Martins.
PROJECTO DE LEI N.2378/VI
ALARGA A POSSIBILIDADE DE OS MUNICÍPIOS NOMEAREM VEREADORES A TEMPO INTEIRO
Preâmbulo
É pacífico o entendimento que os municípios desempenham hoje no quadro da administração local um crescente e complexo conjunto de funções.
A progressiva intervenção em domínios novos de gestão urbana, social e ambiental, o estudo e análise de dossiers cada vez mais complexos, as numerosas solicitações ao nível de representação em estruturas e organizações nacionais e internacionais, designadamente comunitirias, a contribuição acrescida para o desenvolvimento e a utilização eficaz de todos os instrumentos financeiros da comunidade europeia vêm pondo em evidência, de forma inequívoca, a escassez
do número e da disponibilidade dos vereadores (primeiros responsáveis pela gestão) face ao volume de solicitações a que os municípios são chamados.
Só o enorme esforço dos eleitos tem permitido que, no essencial, a prossecução cabal dos objectivos e das tarefas municipais não tenha sido prejudicada.
A situação é tal que são conhecidos casos vários em que esta evidente desproporção de meios é torneada pelo recurso à atribuição de tempos inteiros destinados a vereadores, através de lugares aos conselhos de administração dos serviços municipalizados.
A dignificação do poder local e das condições de exercício pelos seus titulares, a elevação do nível de desempenho e eficácia dos seus órgãos e o interesse das populações impõem a rápida adequação dos meios disponíveis — ao nível dos principais protagonistas pela gestão — ao crescimento do número e complexidade de solicitações que o governo municipal coloca. Por isso, e sem prejuízo da reconsideração global do problema, tal como o Grupo Parlamentar do PCP propôs no seu projecto de lei n.° 94/VI, urge, desde já, adiantar medidas que possam, no imediato, tornear as dificuldades que a lei actualmente coloca.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° O artigo 45.° da Lei n.° 100/84, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 45.° Vereadores em regime de permanenda
1 — Compete à câmara municipal deliberar sobre a existência de vereadores em regime de permanência e fixar o seu número, até aos seguintes limites:
a) 5 em Lisboa;
6) 4 no Porto e nos municípios com 100 000 ou mais eleitores;
c) 2 nos municípios com mais de 20 000 e menos de 100000 eleitores;
d) 1 nos municípios com 20 000 ou menos eleitores.
2 — Compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, fixar o número de vereadores em regime de permanência, se exceder os limites previstos no número anterior e até aos seguintes:
a) 8 em Lisboa-,
b) 7 no Porto e nos municípios com 100 000 ou mais eleitores;
c) 5 nos municípios com 50 000 e menos de 100 000 eleitores;
d) 4 nos municípios com mais de 20 000 e menos de 50000 eleitores;
d) 3 nos municípios com 20 000 ou menos eleitores.
3—........................................................................
4—........................................................................
Art. 2.° São revogados os n.0* 1 e 2 do artigo 45." da Lei n.° 100/84, de 29 de Março.
Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 1994. —Os Deputados do PCP: Luís Sá — João Amaral — António Murteira — António Filipe.
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Discussão generalidade — DAR I série — 06/05/1994
Sexta-feira, 6 de Maio de 1994 I Série - Número 68
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE MAIO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José de Almeida Cesário
Belarmino Henriques Correia
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 12 horas e 15 minutos.
Ordem do dia (1.ª parte).- Foi discutido e depois aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n º 407/VI - Amnistia diversas infracções e outras medidas de clemência (Presidente da AR, PSD, PS, PCP e Os Verdes), tendo intervindo, a diverso título, os Srs Deputados Guilherme Silva (PSD), Alberto Costa (PS), Narana Coissoró (CDS-PP), José Vera Jardim (PS) e Odete Santos (PCP).
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de resolução n.º 63/VI, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado António Maria Pereira (PSD) transmitiu à Câmara o testemunho da delegação de observadores da Assembleia da República às eleições na África do Sui e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs Deputados Rui Vieira (PS), Pacheco Pereira e Carlos Oliveira (PSD).
O Sr. Deputado Miguel Urbano Rodrígues (PCP) manifestou também o seu regozijo pela forma como decorreram as referidas eleições, assim como pelo seu resultado.
O Sr. Deputado Carlos Pinto (PSD) criticou a actuação do PS a nível do Parlamento Europeu quanto à problemática dos apoios à indústria têxtil portuguesa, tendo depois respondido a um pedido de esclarecimento e dado explicações ao Sr Deputado Joaquim da Silva Pinto (PS).
O Sr Deputado Carlos Lage (PS) abordou questões relativas às Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa. Respondeu ainda a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Manuel Moreira e Nuno Delerue (PSD).
Ordem do dia (2.ª parte).- Depois de o Sr. Deputado Carlos Figueiredo (PSD) ter feito a síntese do relatório elaborado pela Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente relativo ao projecto de lei n. º 378/VI - Alarga a possibilidade de os municípios nomearem vereadores a tempo inteiro (PCP), foi o mesmo discutido e rejeitado na generalidade Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados José Manuel Maia (PCP), Gameiro dos Santos (PS), Manuel Moreira (PSD), Júlio Henriques (PS) e Duarte Pacheco (PSD).
O Sr Deputado Fernando Condesso (PSD) fez a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei n.º 346/VI - Aprova opções tendentes a assegurar o acesso dos cidadãos à informação sobre a legislação, a jurisprudência e a doutrina (reestruturando o Sistema Integrado de Tratamento de Informação Jurídica - DIGESTO) (PS), tendo o mesmo sido discutido e aprovado na generalidade Intervieram, a diverso título, além daquele orador, os Srs Deputados José Magalhães (PS) e António Filipe (PCP).
A Câmara aprovou cinco pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, um denegando autorização a um Deputado e os restantes autorizando Deputados a deporem em tribunal.
Foi rejeitado o voto n.º 103/VI - De protesto pelos acontecimentos ocorridos frente ao Ministério da Educação no dia 4 do corrente mês e de solidariedade com os estudantes (PS) e foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.º 57/VI - Aprova, para ratificação, o Tratado sobre o Regime "Céu Aberto", 59/VI - Aprova, para adesão, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Geral sobre Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa e 60/VI - Aprova o Acordo de Segurança Social ou de Seguridade Social entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil e respectivo Ajuste Administrativo.
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 55 minutos.