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22/03/2011
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Publicação — DAR II série A — 69-71
69 | II Série A - Número: 111 | 24 de Março de 2011 as empresas que contratem e das empresas ligadas ao sector turístico e das pescas; da simplificação da criação e manutenção das empresas ligadas ao turismo e aposta na vertente agrícola e piscatória, recomendase ao Governo, que entre outras, tome as seguintes iniciativas: 1) Suspenda temporariamente a aplicação do Pagamento Especial de Contas (PEC) aplicável a todas as microempresas, definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro; 2) Isente temporariamente de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), durante um prazo de 1 a 2 exercícios, as microempresas empresas criadas na região do Algarve, definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, que se dediquem a actividades turísticas e conexas, tais como restauração e hotelaria, e ainda às explorações agrícolas e pecuárias de pequena dimensão e cariz predominantemente familiar; 3) Reduza, em 2,5 pontos percentuais, a taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) aplicável às microempresas da região do Algarve, conforme definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, que se dediquem a actividades turísticas e conexas, tais como restauração e hotelaria, e ainda às explorações agrícolas e pecuárias de pequena dimensão e cariz predominantemente familiar; 4) Sensibilize os municípios da região do Algarve para que, sempre que possível, estabeleçam taxas de derrama inferiores à máxima permitida pela Lei das Finanças Locais, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, atendendo ao aumento da receita municipal que poderá advir de um aumento da actividade económica verificada nos respectivos concelhos; 5) Sensibilize os municípios da região do Algarve para que, sempre que possível, definam uma participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial inferior à máxima permitida pela Lei de Finanças Locais, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, tendo em vista a fixação de famílias na região do Algarve. Palácio de São Bento, 21 de Março de 2011. Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Artur Rêgo — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 475/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UM PACOTE DE MEDIDAS DE INCENTIVO AO SECTOR DA AGRICULTURA E PESCAS NA REGIÃO DO ALGARVE Exposição de motivos A base em que deverá assentar a modernização e o desenvolvimento do sector agrário, na observância do interesse nacional, consagra como objectivos o aumento da produtividade e da competitividade da agricultura e a melhoria da situação económica e social da população agrária; o racional aproveitamento dos recursos naturais, com preservação da sua capacidade regenerativa e estímulo às opções culturais mais compatíveis com as condições agro-climáticas e com as exigências qualitativas dos mercados, com vista a assegurar um nível adequado de segurança alimentar; e a preservação dos equilíbrios socioeconómicos no mundo rural, no reconhecimento da multifuncionalidade da actividade agrícola e da sua importância para um desenvolvimento integrado do País.
Documento integral
Grupo Parlamentar 1 Projecto de Resolução n.º 475/XI/2.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UM PACOTE DE MEDIDAS DE INCENTIVO AO SECTOR DA AGRICULTURA E PESCAS NA REGIÃO DO ALGARVE Exposição de Motivos A base em que deverá assentar a modernização e o desenvolvimento do sector agrário, na observância do interesse nacional, consagra como objectivos o aumento da produtividade e da competitividade da agricultura e a melhoria da situação económica e social da população agrária; o racional aproveitamento dos recursos naturais, com preservação da sua capacidade regenerativa e estímulo às opções culturais mais compatíveis com as condições agro-climáticas e com as exigências qualitativas dos mercados, com vista a assegurar um nível adequado de segurança alimentar; e a preservação dos equilíbrios sócio-económicos no mundo rural, no reconhecimento da multifuncionalidade da actividade agrícola e da sua importância para um desenvolvimento integrado do País. Para a prossecução desses objectivos dever-se-á promover, entre outros, o emparcelamento e redimensionamento das explorações minifundiárias, característica especialmente acentuada na região do Algarve, que constituí assim um entrave ao desenvolvimento do sector agrário naquela região. Deve assim o Estado incentivar o acesso à propriedade da terra por parte dos agricultores, considerando que para se atingirem os objectivos referidos se deverá promover maior mobilidade ao factor terra para que, por essa via, seja melhorado o redimensionamento das estruturas fundiárias. No caso particular do minifúndio, a estruturação fundiária deverá ter como objectivo a melhoria da dimensão física e da configuração das explorações agrícolas a ser desenvolvida através de acções de emparcelamento e medidas conexas de valorização fundiária por via do desenvolvimento dum regime jurídico que isente as operações de emparcelamento dos impostos que incidem sobre a terra e sua transacção e demais taxas que constituem hoje os principais entraves ao emparcelamento agrário. Para além da facilitação do emparcelamento de prédios rústicos para fins agrícolas por via daquelas isenções, deverão também ser criados incentivos à aquisição de terrenos contiguos que permitam o redimensionamento da exploração agrícola, bem como à aquisição de quotas ideais nos casos de compropriedade ou comunhão de bens, quando dessas operações resultarem áreas contíguas mínimas susceptíveis de comportarem uma exploração agrícola economicamente viável. O sucesso do sector agricola passa por uma aposta forte no reconhecimento e do incentivo dos produtos de excelência e que têm uma capacidade de diferenciação dos demais produtos concorrentes. Na região do Algarve, são exemplos de excelênçia os produtos fruticolas, com destaque para os citrinos, bem como o sector pecuário, especialmente a criação de caprinos e seus derivados. Neste sentido defendemos que o Governo deve implementar programas de defesa e de promoção destes produtos de excelência, até como fomento da fixação e da atracção de jovens agricultores para esta região que a nível agrícola é muito esquecida e desprezada. Para além da promoção do sector agrário no Algarve, por via do emparcelamento e das acções de promoção e divulgação dos produtos agrícolas, caracteristicamente algarvios, o desenvolvimento do sector da pesca naquela região também deverá ser entendido como um investimento no futuro, ambos geradores de riqueza e de emprego. Para Portugal e em especial para o Algarve, o sector da pesca deverá ser encarado como fundamental no papel de sustentação e desenvolvimento económico, quer no que diz respeito ao consumo directo de peixe quer à indústria de pescado, que potencia e envolve o crescimento sustentado e sólido deste sector. Em muitas das decisões sobre as pescas, Portugal confronta-se com uma Política Comum de Pescas que, frequentemente, é impeditiva do crescimento do sector. Porém, não faltam exemplos de países de dimensão comparável à nossa que conseguem defender a sua pesca, no seio da política comum, por vezes apesar dela e não raro batendo- se – e coligando-se com outros países – para alterar os seus efeitos nocivos. A desburocratização de muitos dos aspectos quotidianos do sector, o repensar de estratégia fiscal e uma maior consciência social sobre as condições de vida dos pescadores – e das suas famílias – têm de estar presentes numa visão diferente da política de pescas. Ao contrário desta visão, o partido socialista demonstrou, ao longo deste últimos 6 anos, não ter nenhuma visão para o sector das pescas, demonstrando a pouca sensibilidade para com o sector primário em Portugal. Recentemente, por meio do Código Contributivo, consubstanciou mais um ataque a este sector, destacando-se como questão fulcral a exclusão dos proprietários da pesca local e costeira, do regime de desconto em lota que, até á sua entrada em vigor, os abrangia. O novo regime contributivo criou uma exclusão, de um regime fechado para os pescadores da pesca local e costeira que, em 31 de Dezembro de 2010, já estavam no regime de desconto em lota, proporcionando-lhes uma contribuição mais baixa do que aqueles que iniciem, ou tenham iniciado, a sua actividade a partir de 1 de Janeiro de 2011. Esta situação consubstancia uma discriminação negativa para os novos trabalhadores pois, para uma mesma entrada contributiva na Segurança Social serão calculados salários diferentes, apesar dos salários efectivamente recebidos serem iguais. O Artigo 134º do Código Contributivo encaixa no regime dos trabalhadores independentes os proprietários das embarcações da pesca local e costeira, “ainda que integrem o rol de tripulação”. Esta situação não merece a nossa concordância e defendemos que deve ser eliminada a obrigatoriedade dos proprietários, e mulheres, das embarcações de pesca, serem considerados trabalhadores independentes. Entendemos também ser clarificador que, no artigo 98º do referido diploma, fiquem abrangidos, os proprietários, aclarando a sua situação de inclusão no regime de desconto em lota. Para acabar com a discriminação acima referida, defendemos ser necessário que, no artigo 99.º, a percentagem da taxa, que se fixou em 33,3% para os novos trabalhadores, seja fixada nos 29%, percentagem que é actualmente aplicada aos trabalhadores que já o eram antes de 1 de Janeiro de 2011. Acresce a tudo o acima exposto a grave situação laboral registada no Algarve, região que é hoje a que regista a maior taxa de desemprego do País e, mais grave ainda, com tendência constantemente crescente desde 2008, o que indicia que continuará a aumentar, verificando-se hoje situações gravíssimas de ruptura social, em que centenas e centenas de famílias já só conseguem sobreviver ao nível mais básico com o apoio das Autarquias e das Instituições de solidariedade local. Justifica-se pois a adopção urgente de medidas excepcionais como as que o CDS-PP ora propõe. Assim o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte Projecto de Resolução: Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do Artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Crie incentivos à realização dum regime de emparcelamento rural, na região do Algarve, nomeadamente para a aquisição de terrenos contiguos ou de quotas ideais nos casos de compropriedade ou comunhão de bens, que permitam quer o redimensionamento da exploração agrícola quer a manutenção de áreas contíguas mínimas susceptíveis de comportarem uma exploração agrícola economicamente viável; 2. Isente de impostos e taxas a aquisição e/ou permuta de terrenos que se destinem a operações de emparcelamento agrário, na região do Algarve; 3. Implemente programas de defesa e de promoção dos produtos agrícolas de excelência da região Algarvia; 4. Elimine a obrigatoriedade dos proprietários, e mulheres, das embarcações de pesca, serem considerados trabalhadores independentes, mantendo-os abrangidos pelo artigo 98º Código Contributivo e assim aclarada a sua situação de inclusão no regime de desconto em lota; 5. No artigo 99.º do diploma referido no ponto anterior, a taxa seja fixada nos 29%, percentagem que é actualmente aplicada aos trabalhadores que já o eram antes de 1 de Janeiro de 2011. Palácio de São Bento, 21 de Março de 2011 Os Deputados