Grupo Parlamentar
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
Email: gpcds@parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt
Apreciação Parlamentar n.º 96/XI/2.ª
Decreto-Lei nº 33/2011, de 7 de Março, que “Adopta medidas de simplificação dos
processos de constituição das sociedades por quotas, passando o capital social a ser
livremente definido pelos sócios”.
1. Através do Decreto-lei cuja apreciação parlamentar se requer vem o Governo adoptar
medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas,
prevendo-se que o capital social possa vir a ser livremente fixado pelos sócios, e, bem assim,
que estes procedam à entrega das suas entradas nos cofres da sociedade até ao final do
primeiro exercício económico.
2. Tal como vem descrito no preâmbulo do diploma, o Governo pretende dar cumprimento a
objectivos de fomento do empreendedorismo, de redução de custos de contexto e de redução
de encargos administrativos para as empresas e assegurar uma maior transparência nas contas
da empresa, que foram fixados no Programa do XVIII Governo Constitucional, e igualmente
foram vertidas na Resolução do Conselho de Ministros nº 101-B/2010, de 27 de Dezembro, que
aprovou a Iniciativa para a Competitividade e Emprego.
3. Sucede que o Governo, de uma penada, elimina o capital social de entre o rol das garantias
dos credores da sociedade e de quem com a mesma se relaciona – precisamente o contrário do
que se pretendeu com o Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto, igualmente da autoria de
um executivo socialista, que determinou a imediata entrada em vigor do artigo 35º do Código
das Sociedades Comerciais –, e permite a criação de sociedades com um capital social de €
1,00, que poderão, não cumprindo qualquer propósito comercial útil, servir apenas para limitar
a responsabilidade do comerciante em nome individual.
4. Por tal motivo, entende o CDS-PP que deverão ser adoptadas algumas precauções, visando
desincentivar a utilização desta faculdade legal – concedida, estamos em crê-lo, na melhor das
intenções – para a obtenção de vantagens económicas através de fraude à lei.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e no artigo 169º, ambos da
Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199º do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS –
Partido Popular, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 33/2011, de 7 de
Março, que “Adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por
quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios”.
Palácio de S. Bento, 18 de Março de 2011.
Os Deputados,