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Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
18/03/2011
Votacao
24/03/2011
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 24/03/2011
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 31-34
31 | II Série A - Número: 111 | 24 de Março de 2011 PROJECTO DE LEI N.º 562/XI (2.ª) TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53-B/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, QUE DESCONGELA O VALOR DAS PENSÕES MÍNIMAS, PENSÕES DO REGIME NÃO CONTRIBUTIVO, PENSÕES DO REGIME ESPECIAL DAS ACTIVIDADES AGRÍCOLAS E PENSÕES DOS REGIMES TRANSITÓRIOS DOS TRABALHADORES AGRÍCOLAS NO CASO DA MANUTENÇÃO DO VALOR DO IAS Exposição de motivos Com a vigência da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que cria o indexante dos apoios sociais (IAS) e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social, o valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais é indexado ao IAS, tal como consta no artigo 7.º da referida lei ―O valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais ç indexado ao IAS de acordo com os coeficientes constantes do anexo á presente lei, que dela faz parte integrante‖. Só quando existe aumento do valor do IAS é que se consubstancia uma valorização do montante das pensões, nomeadamente da pensão mínima, pensão social e pensão rural, o que provoca que, quando o valor do IAS estagna, também o valor das referidas pensões estagne. No chamado PEC 4 o Governo avança com o congelamento do IAS até 2013, o que significa que as pensões mínimas não terão qualquer aumento entre 2011 e 2013. No passado mês de Janeiro o Índice de Preços no Consumidor foi de 3,64% e no passado mês de Fevereiro foi de 3,53%, em conformidade com o INE. A manter-se esta pressão inflacionista, o mais provável é que em três anos de congelamento das pensões mínimas, cerca de 1 milhão de pensionistas com pensões abaixo dos 245€ mensais, perderão 10% do seu poder de compra. Ao contrário do que o Governo previu no Orçamento do Estado para o ano de 2011, relativamente à taxa de inflação, que foi de 2,2% o Banco de Portugal, no Boletim de Inverno, veio rever em alta a inflação para o presente ano, fixando-a nos 2,7%. Consultar Diário Original
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 25 de Março de 2011 I Série — Número 68 XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011) REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE MARÇO DE 2011 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Abel Lima Baptista SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 14 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 60/XI (2.ª) e do projecto de lei n.º 570/XI (2.ª). Foi discutido e rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 562/XI (2.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que descongela o valor das pensões mínimas, pensões do regime não contributivo, pensões do regime especial das actividades agrícolas e pensões dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas no caso da manutenção do valor do IAS (CDS-PP). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Paulo Portas (CDS-PP), Isabel Coutinho (PS), Adão Silva (PSD), Bernardino Soares (PCP), Catarina Martins (BE), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Miguel Laranjeiro (PS), Jorge Machado (PCP), Cecília Meireles (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Mariana Aiveca (BE), Maria das Mercês Soares (PSD) e Jorge Strecht (PS). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 6 minutos.
Votação na generalidade — DAR I série — 34-34
34 | I Série - Número: 068 | 25 de Março de 2011 O Sr. Jorge Machado (PCP): — Diz todos os disparates que quer, não é verdade?! O Sr. Jorge Strecht (PS): — Meus caros senhores, esperemos que o povo português decida quem é que de facto, de uma forma equânime, está disponível para, com os sacrifícios necessários, responder à crise que o País vive. É isso que aguardamos do povo português. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, passamos à votação do projecto de lei que esteve hoje em debate. Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o cartão electrónico. Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer, terão de o sinalizar à Mesa e depois fazer o registo presencial, para que seja considerada a respectiva presença na reunião. Pausa. O quadro electrónico regista 209 presenças, às quais se acrescentam 9, perfazendo 218 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações. Vamos, então, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 562/XI (2.ª) — Terceira alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que descongela o valor das pensões mínimas, pensões do regime não contributivo, pensões do regime especial das actividades agrícolas e pensões dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas no caso da manutenção do valor do IAS (CDS-PP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD. Sr.as e Srs. Deputados, assim se conclui a nossa reunião de hoje. A próxima sessão plenária realiza-se amanhã, pelas 10 horas, e iniciar-se-á com o debate temático, solicitado pelo PCP, sobre produção nacional, a que se seguirá a apreciação conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 540/XI (2.ª) — Estabelece um modelo integrado de avaliação de escolas e do desempenho de educadores e docentes do ensino básico e secundário (BE), do projecto de resolução n.º 470/XI (2.ª) — Sobre a aplicação da apreciação intercalar da avaliação do desempenho do pessoal docente e consequente alteração dos mecanismos de avaliação (CDS-PP), dos projectos de lei n.os 571/XI (2.ª) — Revoga o actual modelo de avaliação de desempenho docente e inicia a negociação sindical para um novo modelo de avaliação orientado para a melhoria da qualidade do ensino (PCP) e 575/XI (2.ª) — Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes (PSD), e do projecto de resolução n.º 497/XI (2.ª) — Princípios a que deve obedecer o novo quadro legal da avaliação e da classificação do desempenho das escolas e dos docentes (PSD). Em seguida, apreciaremos, na generalidade, o projecto de resolução n.º 466/XI (2.ª): — Posição da Assembleia da República sobre o acompanhamento interparlamentar da Política Externa e de Segurança Comum e da Política Comum de Segurança e Defesa (PS e PSD). Haverá votações regimentais no final do debate. Srs. Deputados, está encerrada a sessão. Eram 17 horas e 6 minutos. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais: Partido Socialista (PS) João Barroso Soares
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cds.parlamento.pt Projecto de Lei n.º 562/XI/2.ª 3.ª Alteração à Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que descongela o valor das pensões mínimas, pensões do regime não contributivo, pensões do regime especial das actividades agrícolas e pensões dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas no caso da manutenção do valor do IAS Exposição de motivos Com a vigência da Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que cria o indexante dos apoios sociais (IAS) e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social, o valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais é indexado ao IAS, tal como consta no artigo 7.º da referida lei, “O valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais é indexado ao IAS de acordo com os coeficientes constantes do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante”. Só quando existe aumento do valor do IAS é que se consubstancia uma valorização do montante das pensões, nomeadamente da pensão mínima, pensão social e pensão rural, o que provoca que, quando o valor do IAS estagna, também o valor das referidas pensões estagne. No chamado PEC 4 o Governo avança com o congelamento do IAS até 2013, o que significa que as pensões mínimas não terão qualquer aumento entre 2011 e 2013. 2 No passado mês de Janeiro o Índice de Preços no Consumidor foi de 3,64% e no passado mês de Fevereiro foi de 3,53%, em conformidade com o INE. A manter-se esta pressão inflacionista, o mais provável é que em 3 anos de congelamento das pensões mínimas, cerca de 1 milhão de pensionistas com pensões abaixo dos 245€ mensais, perderão 10% do seu poder de compra. Ao contrário do que o Governo previu no Orçamento do Estado para o ano de 2011, relativamente à taxa de inflação, que foi de 2,2% o Banco de Portugal, no Boletim de Inverno, veio rever em alta a inflação para o presente ano, fixando-a nos 2,7%. Cruzando estes dados verificamos que se não existisse estagnação do valor nominal do IAS, as pensões mínimas, social e rural, deveriam subir no presente ano 2,7% (de acordo com a previsão do BdP) e deveriam subir 1,9% em 2012, 1,9% em 2013 e 2,0% em 2014, mantendo-se actuais os dados inscritos no PEC apresentado em 2010 na Assembleia da República. 3 Assim, o aumento só para se manter o poder de compra destes pensionistas deveria ser de 21,61€ para as pensões mínimas, de 16,63€ para as pensões sociais e de 19,95€ para as pensões rurais, conforme se demonstra: Valor Actual Em 2011 2011 (com a previsão de inflação de 2,7% Banco de Portugal) 2012 (com a previsão de inflação de 1,9% PEC) 2013 (com a previsão de inflação de 1,9% PEC) 2014 (com a previsão de inflação de 2,0% PEC) Pensão Mínima 246,36€ 253,01€ 257,82€ 262,72€ 267,97€ Pensão Social 189,52€ 194,64€ 198,34€ 202,11€ 206,15€ Pensão Rural 227,43€ 233,57€ 238,01€ 242,53€ 247,38€ Ora, se a Lei do IAS não for alterada, significará que as pensões afectas ao IAS, onde estão as pensões mínimas, sociais e rurais, não irão sofrer qualquer aumento, apesar das previsões de conjuntura económica de diversos organismos nacionais e internacionais e do próprio executivo governamental indicarem um aumento da inflação. O CDS-PP entende que esta situação seria da maior injustiça e da maior gravidade, e que merece ser alterada com grande urgência. Já na anterior Legislatura o CDS-PP apresentou o Projecto de Lei n.º 442/X, que previa um aumento das pensões no mínimo igual ao da inflação, de modo a que não viessem a perder poder de compra. Note-se também que o CDS-PP já tem vindo a alertar para a questão da actualização das pensões há muito tempo. No Orçamento do Estado para 2011apresentamos uma proposta para garantir que estas pensões não ficavam congeladas. Sabemos que o impacto desta medida para 2011, tendo como referência a inflação a 2,2%, era de cerca de 70 milhões de euros. Em alternativa propusemos cortes nas despesas de serviços integrados e nas despesas de fundos e serviços autónomos. 4 Despesas dos Serviços Integrados (Valores em milhões de euros) 0E 2011 PROPOSTA POUPANÇA MATERIAL DE ESCRITORIO 47 42 5 MATERIAL DE TRANSPORTE-PECAS 10 6 4 OUTRO MATERIAL-PECAS 21 18 3 PREMIOS, CONDECORACOES E OFERTAS 3 1 1 MERCADORIAS PARA A VENDA 22 11 11 ENCARGOS DAS INSTALACOES 91 77 14 LIMPEZA E HIGIENE 39 33 6 CONSERVACAO DE BENS 124 118 6 LOCACAO DE EDIFICIOS 122 96 26 LOCACAO DE MATERIAL DE INFORMATICA 6 4 2 LOCACAO DE MATERIAL DE TRANSPORTE 6 5 2 LOCACAO DE OUTROS BENS 3 2 1 COMUNICACOES 93 75 19 TRANSPORTES 37 32 6 REPRESENTACAO DOS SERVICOS 3 2 2 DESLOCACOES E ESTADAS 28 17 11 ESTUDOS, PARECERES, PROJECTOS E CONSULTADORIA 53 19 35 SEMINARIOS, EXPOSICOES E SIMILARES 11 4 8 PUBLICIDADE 12 5 6 VIGILÂNCIA E SEGURANÇA 25 24 1 ASSISTÊNCIA TÉCNICA 59 50 9 OUTROS TRABALHOS ESPECIALIZADOS 181 130 51 OUTROS SERVICOS 93 62 31 TOTAL 1983 1725 258 Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos (Valores em milhões de euros) 0E 2011 PROPOSTA POUPANÇA MATERIAS-PRIMAS E SUBSIDIARIAS 26 23 3 PREMIOS, CONDECORACOES E OFERTAS 2 1 1 ENCARGOS DAS INSTALACOES 81 79 2 CONSERVACAO DE BENS 49 42 7 LOCACAO DE EDIFICIOS 69 66 3 LOCACAO DE MATERIAL DE INFORMATICA 3 2 1 LOCACAO DE MATERIAL DE TRANSPORTE 6 5 2 LOCACAO DE OUTROS BENS 7 5 2 COMUNICACOES 85 64 21 TRANSPORTES 11 9 2 REPRESENTACAO DOS SERVICOS 2 1 1 DESLOCACOES E ESTADAS 28 17 11 ESTUDOS, PARECERES, PROJECTOS E CONSULTADORIA 97 29 68 SEMINARIOS, EXPOSICOES E SIMILARES 22 7 15 PUBLICIDADE 35 14 21 VIGILÂNCIA E SEGURANÇA 66 62 4 OUTROS TRABALHOS ESPECIALIZADOS 436 284 153 OUTROS SERVICOS 209 138 71 TOTAL 8174 7785 390 Nesse sentido, provamos que é possível cortar em despesas que não são essenciais para dar um pouco mais a quem tem muito pouco. Os pensionistas em geral, e os titulares das pensões mínimas, pensões sociais e pensões rurais em particular, são dos grupos populacionais que mais sentem o efeito da crise e foram, durante os últimos anos de governo socialista, dos portugueses que mais perderam poder de compra, e, consequentemente, que mais perderam qualidade de vida. 5 Os pensionistas são, em muito casos, cidadãos que necessitam de cuidados de saúde e cuidados especiais, muito acima dos que são necessitados por cidadãos em plena actividade laboral, daí que seja um agravamento injustificado esta estagnação do valor da sua prestação de reforma. É pois, com o dever de justiça e de verdadeira preocupação social, que o grupo parlamentar do CDS-PP apresenta este Projecto de Lei, para que seja possível não agravar a situação dos pensionistas nos próximos 4 anos, nomeadamente dos beneficiários das pensões mínimas, pensões sociais e pensões rurais. Nestes termos, os Deputados do CDS – PP apresentam o seguinte Projecto de Lei: Artigo 1º É alterado o artigo 7º-A à Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção: Artigo 7º-A Valor das pensões mínimas, pensões do regime não contributivo, pensões do regime especial das actividades agrícolas e pensões dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, no caso da manutenção do valor do IAS O valor das pensões mínimas de velhice, invalidez e sobrevivência, incluindo as do regime não contributivo, do regime especial das actividades agrícolas e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, indexadas ao IAS nos termos do artigo anterior será actualizado, pelo menos, pelo valor correspondente ao IPC, nos casos em que exista a manutenção do valor nominal do IAS. Artigo 2º É aditado um artigo à Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro, com a seguinte redacção: Artigo 7º-B 6 (Anterior Artigo 7º-A). Artigo 3º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor 5 dias após a sua publicação. Palácio de São Bento, 17 de Março de 2011 Os Deputados (Paulo Portas) (Pedro Mota Soares) (Nuno Magalhães) (João Rebelo) (Abel Baptista) (Teresa Caeiro) (Hélder Amaral) (João Almeida) (Telmo Correia) (Artur Rego) (Raul Almeida) (José Manuel Rodrigues) (Cecília Meireles) (Michael Seufert) (Assunção Cristas) 7 (João Serpa Oliva) (Filipe Lobo d’Ávila) (José Ribeiro e Castro) (Isabel Galriça Neto) (Altino Bessa)