PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 55/XI/2.ª
A presente proposta de resolução aprova a Convenção do Conselho da Europa para a
Prevenção do Terrorismo, adoptada em Varsóvia, a 16 de Maio de 2005.
O objectivo da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo é o de
melhorar os esforços desenvolvidos pelos Estados signatários na prevenção do terrorismo
e dos seus efeitos na vida dos cidadãos e adoptar medidas mais eficazes para prevenir o
terrorismo e para fazer face, em particular, ao incitamento público à prática de infracções
terroristas, bem como ao recrutamento e ao treino de terroristas.
A Convenção do Conselho da Europa que agora se aprova representa, a par de outros
instrumentos jurídicos internacionais, um instrumento de referência na prevenção e
combate ao terrorismo.
Assim, por um lado, prevê-se que os Estados adoptem as medidas que se mostrem
necessárias para melhorar e desenvolver a cooperação entre as autoridades nacionais,
nomeadamente através de troca de informações, do reforço da protecção física das pessoas
e das infra-estruturas e do aperfeiçoamento dos planos de formação e de coordenação em
situações de crise.
Por outro lado, em matéria sancionatória, a Convenção estabelece que cada Estado deve
criminalizar o incitamento público à prática de uma infracção terrorista, o recrutamento e o
treino para o terrorismo.
Cada Estado deve ainda promover a adopção de medidas de protecção, reparação e auxílio
às vítimas do terrorismo.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 55/XI/2.ª
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adoptada
em Varsóvia, a 16 de Maio de 2005, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas inglesa
e francesa, assim como a respectiva tradução para língua portuguesa, se publicam em
anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Março de 2011
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 2-63 — 24/03/2011
2 | II Série A - Número: 111S2 | 24 de Março de 2011
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 55/XI (2.ª) APROVA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA PARA A PREVENÇÃO DO TERRORISMO, ADOPTADA EM VARSÓVIA, A 16 DE MAIO DE 2005
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