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Proposta de Lei 59: Altera os crimes de dano contra a natureza, de poluição e tipifica um novo crime de actividade perigosa para o ambiente, procedendo à 28.ª alteração do Código Penal, e transpõe a Directiva n.º 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008 e a Directiva n.º 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro. | LegisMotion