ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Projecto de Lei n.º 561/XI/2ª
Procede à quarta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que “Cria no
ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de
serviços públicos essenciais”.
Exposição de Motivos
O presente Projecto de Lei tem, na sua origem, o impulso dado pela Petição da
DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, dirigida à
Assembleia da República, em Dezembro de 2010, e no âmbito da qual os quase 170
mil peticionários solicitam cortes na factura de electricidade, através da redução
dos custos de interesse económico geral, para a qual apresentam propostas
concretas.
A Assembleia da República não tem competência para fixar as tarifas da energia
eléctrica, mas pode, no âmbito das suas funções legislativa e fiscalizadora da acção
do Governo, dar sequência ao conteúdo da Petição.
Os princípios da transparência e do acesso à informação tornam essencial que as
consumidoras e os consumidores tenham conhecimento, detalhado, dos custos que
pagam na sua factura eléctrica. Importa, adicionalmente, contribuir para a
promoção da prestação de contas, bem como para aumentar a consciência das
cidadãs e dos cidadãos sobre o financiamento da política energética em Portugal.
A inclusão da obrigatoriedade de informação na factura relativamente à fonte de
energia primária utilizada, dando a conhecer a origem da electricidade consumida
em casa, foi um passo positivo em direcção a uma maior informação das
consumidoras e dos consumidores, bem como à sustentabilidade ambiental.
Agora é o momento para dar um novo passo, em direcção à transparência da
formação do preço final de cada factura, que se traduzirá numa maior
consciencialização cívica das políticas públicas de energia eléctrica em Portugal.
A factura, com informação detalhada sobre a composição dos custos de interesse
económico geral, não poderá acarretar qualquer custo para as famílias
portuguesas.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
O disposto na alínea c) do n.º 1 do Artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na
redacção dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho
e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, prevê que do exame da Petição e dos
respectivos elementos de instrução, feito pela Comissão, possa resultar a
elaboração, para ulterior subscrição por qualquer Deputado ou grupo parlamentar,
da medida legislativa que se mostre justificada.
Assim, nos termos Constitucionais e Regimentais aplicáveis, vêm os Deputados
abaixo assinados apresentar o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece a obrigatoriedade de discriminação nas facturas
eléctricas, individualmente, de cada custo referente a medidas de política
energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral (geralmente
denominados de custo de interesse económico geral), bem como o respectivo
montante, a par dos valores de consumo, da potência contratada, da taxa de
exploração e da contribuição áudio-visual.
Artigo 2.º
Alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho
São aditados os n. os 4 e 5 ao artigo 9.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, alterada
pela Lei nº 12/2008, de 26 de Fevereiro, pela Lei n.º 24/2008, de 2 de Junho, e pela
Lei n.º 6/2011, de 10 de Março:
«Artigo 9.º
Facturação
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – Quanto ao serviço de fornecimento de energia eléctrica, a factura referida no
n.º 1 deve discriminar, individualmente, o montante referente aos bens fornecidos
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
ou serviços prestados, bem como cada custo referente a medidas de política
energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral (geralmente
denominados de custo de interesse económico geral), e outras taxas e
contribuições previstas na lei.
5 – O disposto no número anterior não poderá constituir um acréscimo do valor da
factura».
Artigo 3.º
Aplicação no tempo
A presente lei aplica-se às relações que subsistam à data da sua entrada em vigor.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação e produz efeitos a
partir do período de facturação imediatamente subsequente.
Palácio de S. Bento, 17 de Março de 2011
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 29-30 — 24/03/2011
29 | II Série A - Número: 111 | 24 de Março de 2011
Artigo 41.º Legislação complementar
Todos os diplomas legais necessários à regulamentação do disposto no presente diploma são obrigatoriamente publicados no prazo de um ano a partir da data da sua entrada em vigor.
Artigo 42.º Revogação
A presente lei revoga a lei n.º 11/87, de 7 de Abril.
Artigo 43.º Entrada em vigor
1 — Esta lei entra imediatamente em vigor no dia seguinte á sua publicação.
2 — As disposições que estão sujeitas a regulamentação entrarão em vigor com os respectivos diplomas regulamentares.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.
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PROJECTO DE LEI N.º 561/XI (2.ª) PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 23/96, DE 26 DE JULHO, QUE CRIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO ALGUNS MECANISMOS DESTINADOS A PROTEGER O UTENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
Exposição de motivos
O presente Projecto de Lei tem, na sua origem, o impulso dado pela Petição da DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, dirigida à Assembleia da República, em Dezembro de 2010, e no âmbito da qual os quase 170 mil peticionários solicitam cortes na factura de electricidade, através da redução dos custos de interesse económico geral, para a qual apresentam propostas concretas.
A Assembleia da República não tem competência para fixar as tarifas da energia eléctrica, mas pode, no âmbito das suas funções legislativa e fiscalizadora da acção do Governo, dar sequência ao conteúdo da Petição.
Os princípios da transparência e do acesso à informação tornam essencial que as consumidoras e os consumidores tenham conhecimento, detalhado, dos custos que pagam na sua factura eléctrica. Importa, adicionalmente, contribuir para a promoção da prestação de contas, bem como para aumentar a consciência das cidadãs e dos cidadãos sobre o financiamento da política energética em Portugal.
A inclusão da obrigatoriedade de informação na factura relativamente à fonte de energia primária utilizada, dando a conhecer a origem da electricidade consumida em casa, foi um passo positivo em direcção a uma maior informação das consumidoras e dos consumidores, bem como à sustentabilidade ambiental.
Agora é o momento para dar um novo passo, em direcção à transparência da formação do preço final de cada factura, que se traduzirá numa maior consciencialização cívica das políticas públicas de energia eléctrica em Portugal.
A factura, com informação detalhada sobre a composição dos custos de interesse económico geral, não poderá acarretar qualquer custo para as famílias portuguesas.
O disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, prevê
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Votação na generalidade — DAR I série — 40-40 — 07/04/2011
40 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 561/XI (2.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais (PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 32/XI (1.ª) — Cria o tribunal de competência especializada para a propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, ao regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, à Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, à Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, e aos Decretos-Leis n.os 95/2006, de 29 de Maio, e 144/2006, de 31 de Julho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, quero anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP entregará, na Mesa, uma declaração de voto por escrito sobre o diploma que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 43/XI (2.ª) — Estabelece o regime relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais e revoga a Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo aos projectos de lei n.os 389/XI (1.ª) — Utilização de formatos electrónicos livres na Administração Pública (BE) e 421/XI (2.ª) — Estabelece a adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 475/XI (2.ª) — Primeira alteração ao
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Votação na especialidade — DAR I série — 40-40 — 07/04/2011
40 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 561/XI (2.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais (PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 32/XI (1.ª) — Cria o tribunal de competência especializada para a propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, ao regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, à Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, à Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, e aos Decretos-Leis n.os 95/2006, de 29 de Maio, e 144/2006, de 31 de Julho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, quero anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP entregará, na Mesa, uma declaração de voto por escrito sobre o diploma que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 43/XI (2.ª) — Estabelece o regime relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais e revoga a Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo aos projectos de lei n.os 389/XI (1.ª) — Utilização de formatos electrónicos livres na Administração Pública (BE) e 421/XI (2.ª) — Estabelece a adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 475/XI (2.ª) — Primeira alteração ao
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Votação final global — DAR I série — 40-40 — 07/04/2011
40 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 561/XI (2.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais (PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 32/XI (1.ª) — Cria o tribunal de competência especializada para a propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, ao regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, à Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, à Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, e aos Decretos-Leis n.os 95/2006, de 29 de Maio, e 144/2006, de 31 de Julho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, quero anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP entregará, na Mesa, uma declaração de voto por escrito sobre o diploma que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 43/XI (2.ª) — Estabelece o regime relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais e revoga a Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo aos projectos de lei n.os 389/XI (1.ª) — Utilização de formatos electrónicos livres na Administração Pública (BE) e 421/XI (2.ª) — Estabelece a adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo ao projecto de lei n.º 475/XI (2.ª) — Primeira alteração ao
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