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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 459/XI/2ª
Recomenda ao Governo a implementação das Compras Públicas Ecológicas no Sector Público,
incluindo a Administração Local, que se encontra em atraso, focando a estratégia na temática
da prevenção de resíduos
No âmbito das melhores práticas de ”bom governo” da administração pública, a orientação eco -
responsável da gestão das compras e contratação de bens e serviços, pressupõe, para além dos
normais critérios de racionalidade económica, que se observem aspectos ambientais e sociais que
desse modo, conferem uma maior transparência e ética na gestão de todo o processo.
Esta prática de gestão sustentável de compras desempenha assim um papel fundamental na
promoção das organizações que pratiquem uma política socialmente responsável, e
consequentemente na correcção das distorções de mercado provocadas pelas externalidades
ambientais e sociais que, habitualmente, não são consideradas na tomada de decisão de um processo
de compras, seja na contratação ou aquisição de um bem ou serviço.
Para além do aspecto da transparência concorrencial, as compras sustentáveis minimizam a
ocorrência de impactos ambientais em todo o ciclo de vida da concepção do bem ou serviço, geram
eficiência económica e dos recursos utilizados e, não menos importante, transmitem à sociedade uma
imagem de que o mercado e o crescimento económico do país são compatíveis com o
desenvolvimento sustentável das organizações.
Assim, atendendo ao poder de aquisição detido pelas entidades públicas, bom como à dimensão que
as mesmas representam no contexto da Europa, consumindo colectivamente cerca de 16% do PIB, a
Comissão Europeia, através da sua Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à
Política Integrada de Produtos [COM (2003) 302 final], exortou os seus Estados Membros a elaborar e
apresentar Planos de Acção de Compras Públicas Ecológicas até final de 2006.
Nesse contexto, Portugal implementou a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas
para o biénio de 2008-2010, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 65/2007, que passou a
ser o instrumento orientador da gestão do Processo de Compras Públicas, coordenado pela Agência
Portuguesa do Ambiente e pela Autoridade Nacional de Compras Públicas, com o envolvimento e
compromisso dos vários ministérios.
Esta Estratégia centrou-se no combate às alterações climáticas, de modo a reduzir a pegada ecológica
do Estado incluindo as empresas públicas municipais, em matéria de emissões de gases com efeito de
estufa (GEE), identificando para esse efeito, um conjunto de regras e critérios ambientais, associados
às compras ecológicas públicas relevantes na redução e/ou mitigação desses impactes.
Porém, muitas das regras definidas nessa Estratégia tiveram por base o singelo cumprimento de
requisitos e normativos legais nacionais e internacionais, o que além de ser redundante, significa que
se perdeu a oportunidade de definir critérios e boas práticas de gestão ambiental e de sustentabilidade
mais inovadores e exigentes do que as obrigações legais.
Relativamente aos objectivos da Estratégia, compete à Autoridade Nacional de Compras Públicas, em
articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, a missão de executar, acompanhar e monitorizar
a execução dessa Estratégia de modo a alcançar no final do triénio as seguintes metas:
- 50% dos procedimentos pré-contratuais públicos para a aquisição de bens ou serviços contemplados
na Estratégia incluam critérios ambientais;
- 50% do valor dos contratos públicos de aquisição de bens e serviços contemplados na Estratégia,
cujos procedimentos pré-contratuais incluam critérios ambientais.
Nesse acompanhamento está igualmente previsto que sejam elaborados anualmente relatórios de
progresso da Estratégia Nacional, com a participação do grupo de desenvolvimento da Estratégia, com
vista a aferir e avaliar o seu grau de cumprimento, assim como a taxa de execução de objectivos com
que cada entidade se comprometeu.
Apesar das tentativas feitas, junto das entidades envolvidas na coordenação da Estratégia, e tendo em
conta que essa informação não se encontra disponível ao público, não foi possível apurar o grau de
desempenho e do cumprimento dos objectivos à data.
Obteve-se no entanto a informação, decorrente das diligências efectuadas, que está previsto um
encontro entre essas entidades, com vista à apresentação e análise dos resultados alcançados no
período de implementação da Estratégia, globais e por para cada ministério, com vista à elaboração do
relatório do final do triénio.
Este encontro, será também uma oportunidade, para rever os critérios utilizados, incluir novos grupos
de produtos e serviços prioritários, e estabelecer os objectivos e metas para a nova Estratégia
Nacional do triénio 2011-2013.
Assim, e tendo em conta que ainda não se conhece o relatório final do triénio da estratégia que
terminou em 2010 e que iniciamos o ano de 2011 sem qualquer Estratégia Nacional de Compras
Ecológicas, incumprindo inclusive o disposto no diploma que disciplina esta matéria, torna-se urgente
por um lado pôr em prática a operacionalização desta ferramenta de gestão, e por outro aumentar a
sua visibilidade, através da sua aplicação às autarquias que, segundo estudos relativos a esta matéria,
referem que apenas metade dos municípios afirma conhecer a Estratégia Nacional para as Compras
Públicas Ecológicas.
Face ao anteriormente exposto, o Grupo Parlamentar do CDS/PP, ao abrigo das disposições
constitucionais, e regimentais aplicáveis recomenda ao Governo:
- Que envide todos os esforços para iniciar o processo de elaboração da nova Estratégia
Nacional de Compras Públicas Ecológicas, tendo em conta a experiência e oportunidade de
melhoria que serão apresentadas no relatório final do triénio 2008-2010, incidindo sobre o tema,
da maior relevância para Portugal, como é a prevenção dos resíduos.
- Que promova as medidas e acções necessárias junto das Autarquias, de modo a alargar a
efectiva aplicação da Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas às várias
organizações e empresas municipais.
Assembleia da República, 15 de Março de 2010.
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 41-42 — 19/03/2011
41 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 459/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DAS COMPRAS PÚBLICAS ECOLÓGICAS NO SECTOR PÚBLICO, INCLUINDO A ADMINISTRAÇÃO LOCAL, QUE SE ENCONTRA EM ATRASO, FOCANDO A ESTRATÉGIA NA TEMÁTICA DA PREVENÇÃO DE RESÍDUOS
No âmbito das melhores práticas de «bom governo» da Administração Pública a orientação ecoresponsável da gestão das compras e contratação de bens e serviços, pressupõe, para além dos normais critérios de racionalidade económica, que se observem aspectos ambientais e sociais que, desse modo, conferem uma maior transparência e ética na gestão de todo o processo.
Esta prática de gestão sustentável de compras desempenha, assim, um papel fundamental na promoção das organizações que pratiquem uma política socialmente responsável e, consequentemente, na correcção das distorções de mercado provocadas pelas externalidades ambientais e sociais que, habitualmente, não são consideradas na tomada de decisão de um processo de compras, seja na contratação ou aquisição de um bem ou serviço.
Para além do aspecto da transparência concorrencial, as compras sustentáveis minimizam a ocorrência de impactos ambientais em todo o ciclo de vida da concepção do bem ou serviço, geram eficiência económica e dos recursos utilizados e, não menos importante, transmitem à sociedade uma imagem de que o mercado e o crescimento económico do País são compatíveis com o desenvolvimento sustentável das organizações.
Assim, atendendo ao poder de aquisição detido pelas entidades públicas, bom como à dimensão que as mesmas representam no contexto da Europa, consumindo colectivamente cerca de 16% do PIB, a Comissão Europeia, através da sua Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à Política Integrada de Produtos [COM (2003) 302 final], exortou os seus Estados-membros a elaborar e apresentar Planos de Acção de Compras Públicas Ecológicas até final de 2006.
Nesse contexto, Portugal implementou a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas para o biénio de 2008-2010, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007, que passou a ser o instrumento orientador da gestão do processo de compras públicas, coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente e pela Autoridade Nacional de Compras Públicas, com o envolvimento e compromisso dos vários Ministérios.
Esta Estratégia centrou-se no combate às alterações climáticas, de modo a reduzir a pegada ecológica do Estado, incluindo as empresas públicas municipais, em matéria de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), identificando, para esse efeito, um conjunto de regras e critérios ambientais, associados às compras ecológicas públicas relevantes na redução e/ou mitigação desses impactes.
Porém, muitas das regras definidas nessa Estratégia tiveram por base o singelo cumprimento de requisitos e normativos legais nacionais e internacionais, o que, além de ser redundante, significa que se perdeu a oportunidade de definir critérios e boas práticas de gestão ambiental e de sustentabilidade mais inovadores e exigentes do que as obrigações legais.
Relativamente aos objectivos da Estratégia, compete à Autoridade Nacional de Compras Públicas, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, a missão de executar, acompanhar e monitorizar a execução dessa Estratégia de modo a alcançar no final do triénio as seguintes metas:
— 50% dos procedimentos pré-contratuais públicos para a aquisição de bens ou serviços contemplados na Estratégia incluam critérios ambientais; — 50% do valor dos contratos públicos de aquisição de bens e serviços contemplados na Estratégia, cujos procedimentos pré-contratuais incluam critérios ambientais.
Nesse acompanhamento está igualmente previsto que sejam elaborados anualmente relatórios de progresso da Estratégia nacional, com a participação do grupo de desenvolvimento da Estratégia, com vista a aferir e avaliar o seu grau de cumprimento, assim como a taxa de execução de objectivos com que cada entidade se comprometeu.
Apesar das tentativas feitas junto das entidades envolvidas na coordenação da Estratégia, e tendo em conta que essa informação não se encontra disponível ao público, não foi possível apurar o grau de desempenho e do cumprimento dos objectivos à data.