Projeto de Lei 558: Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2011, 6 de Janeiro, de modo a enquadrar os técnicos superiores de saúde que prestem serviços nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, do Sector Privado de Saúde e do Sector Social de Saúde, ou nos estabelecimentos de saúde na dependência e tutela do Ministério da Defesa Nacional ou do Ministério da Justiça no âmbito do referido Decreto-Lei. | LegisMotion