Publicação — DAR II série — 2677-2688 — 22/05/1981
II Série — Número 69
Sexta-feira, 22 de Maio de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SUMÁRIO
Revisão constitucional:
Projecto de lei da revisão constitucional n.° 3/H(apresentado por deputados do PCP).
PROJECTO DE LEI DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.° 3/II
1 — Desencadeado o processo de revisão constitucional, o PCP —que foi o primeiro partido a definir publicamente as suas propostas, em resolução do comité central de 14 de Fevereiro de 1981 —, vem apresentar o seu próprio projecto, contendo as suas propostas de alteração à Constituição.
Importa definir previamente a filosofia a que obedece o projecto. De acordo com a sua posição de sempre, expressa mais uma vez e de forma inequívoca no seu IX Congresso, o PCP assume uma atitude de defesa da Constituição da República de 2 de Abril de 1976; não por considerar ter com ela qualquer relação privilegiada, mas sim por entender que ela, sendo resultado do 25 de Abril, tendo dado expressão institucional às suas conquistas democráticas, se transformou em estatuto orgânico do próprio regime democrático. A experiência de cinco anos de vigência constitui uma segura prova de que a Constituição continua a corresponder, globalmente, às aspirações e necessidades do povo português.
Por isso, desde logo, o PCP repudia todo e qualquer projecto que, a pretexto de revisão constitucional, vise, não a revisão da Constituição, mas sim a sua substituição por outra diferente no seu espírito e no seu conteúdo.
Derrotados nas eleições de 7 de Dezembro os propósitos golpistas de revisão inconstitucional da Constituição, importa tanto combater as tentativas que agora fazem as forças reaccionárias para relançá-los precisamente em torno da revisão constitucional como garantir que esta observe, no seu processo e nos seus resultados as regras e o espírito que constitucionalmente devem presidir à revisão. Cumpre obviamente respeitar desde logo os requisitos formais e os limites materiais da revisão; mas importa igualmente encarar a revisão não como meio de subverter a Constituição,
mas sim, de a preservar, não de a deliberar, mas, sim, de a preservar, não de a debilitar, mas, sim, de a aperfeiçoar, não de a liquidar, mas de lhe dar mais vida.
Opondo-se a qualquer propósito de fazer outra Constituição, o PCP rejeita igualmente qualquer ideia de revisão global, em termos de reescrever ou reconverter a Constituição. A revisão deve pautar-se por um princípio de economia, alterando apenas o que é necessário, evitanda toda a ideia perfeccionista de refazer o texto ou de introduzir alterações supérfluas.
É assim que o projecto do PCP ora apresentado limita as suas propostas de alteração ao objectivo de corrigir soluções que indubitavelmente se mostraram deficientes, de colmatar lacunas que não devem continuar sem solução ou de eliminar disposições que se tornaram caducas.
2 — De acordo com a resolução do comité central de 14 de Fevereiro e em consonância com as deliberações do seu último Congresso, o PCP não toma a iniciativa de propor nesta revisão constitucional a eliminação do Conselho da Revolução. Por um lado, porque não tem por provado que se tenham alterado essencialmente as razões que justificaram a institucionalização constitucional do Conselho da Revolução em 1976; por outro lado, porque não se afigura ser possível encontrar soluções alternativas que permitam resolver, sem algum perigo para o regime democrático, as atribuições e competências de que o Conselho da Revolução é actualmente titular.
Entretanto, tendo em conta os propósitos, já conhecidos, de outras forças políticas no sentido de extinção do Conselho da Revolução, o PCP julga oportuno sublinhar mais uma vez o seu empenhamento em lutar para que tal extinção só se verifique, uma vez salvaguardadas, em soluções alternativas, as condições que evitem enfraquecer o regime democrático-constitucional. E nesse sentido apresentará as devidas contrapropostas no momento oportuno. O PCP opor-se-á designadamente a qualquer solução que, a pretexto de uma viciada concepção do princípio de «subordinação das forças armadas ao poder civil», se traduza numa alteração sustancial do actual equilíbrio entre os vários órgãos de soberania, ou que conduza à governamentalização das forças armadas, tornando-as dependentes da situação política e do governo de cada momento; ou que implique o abandono da necessária institucionalização
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Publicação — DAR II série — 1-12 — 30/06/1981
II Série—Suplemento ao número 90
Terça-feira, 30 de Junho de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Revisão constitucional:
Projecto de lei n.° 3/II — Versão corrigida deste projecto de lei do PCP, publicado no n." 69. de 22 de Maio de 1981.
PROJECTO DE LEI DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.' 3/11
1 — Desencadeado o processo de revisão constitucional, o PCP — que foi o primeiro partido a definir publicamente as suas propostas, em resolução do comité central de 14 de Fevereiro de 1981 — vem apresentar o seu próprio projecto, contendo as suas propostas de alteração à Constituição.
Importa definir previamente a filosofia a que obedece o projecto. De acordo com a sua posição de sempre, expressa mais uma vez e de forma inequívoca no seu IX Congresso, o PCP assume uma atitude de defesa da Constituição da República de 2 de Abril de 1976; não por considerar ter com ela qualquer relação privilegiada, mas sim por entender que ela, sendo resultado do 25 de Abril, tendo dado expressão institucional às suas conquistas democráticas, se transformou em estatuto orgânico do próprio regime democrático. A experiência de cinco anos de vigência constitui uma segura prova de que a Constituição continua a corresponder, globalmente, às aspirações e necessidades do povo português.
Por isso, desde logo, o PCP repudia todo e qualquer projecto que, a pretexto de revisão constitucional, vise, não a revisão da Constituição, mas sim a sua substituição por outra bem diferente no seu espírito e no seu conteúdo.
Derrotados nas eleições de 7 de Dezembro os propósitos golpistas de revisão inconstitucional da Constituição, importa tanto combater as tentativas que agora fazem as forças reaccionárias para relançá-los precisamente em torno da revisão constitucional como garantir que esta observe, no seu processo e nos seus resultados, as regras e o espírito que constitucionalmente devem presidir à revisão. Cumpre obviamente respeitar desde logo os requisitos formais e os limites
materiais da revisão; mas importa igualmente encarar i revisão, não como meio de subverter a Constituição, mas sim de a preservar, não de a debilitar, mas, sim, de a aperfeiçoar, não de a liquidar, mas de lhe dar • mais vida.
Opondo-se a qualquer propósito de fazer outra Constituição, o PCP rejeita igualmente qualquer ideia de revisão global, em termos de reescrever ou reconverter a Constituição. A revisão deve pautar-se por um princípio de economia, alterando apenas o que é necessário, evitanda toda a ideia perfeccionista de refazer o texto ou de introduzir alterações supérfluas.
É assim que o projecto do PCP ora apresentado limita as suas propostas de alteração ao objectivo de corrigir soluções que indubitavelmente se mostraram deficientes, de colmatar lacunas que não devem continuar sem solução ou de eliminar disposições que se tornaram caducas.
2 — De acordo com a resolução do comité central de 14 de Fevereiro e em consonância com as deliberações do seu último Congresso, o PCP não toma a iniciativa de propor nesta revisão constitucional a eliminação do Conselho da Revolução. Por um lado, porque não tem por provado que se tenham alterado essencialmente as razões que justificaram a institucionalização constitucional do Conselho da Revolução em 1976; por outro lado, porque não se afigura ser possível encontrar soluções alternativas que permitam resolver, sem algum perigo para o regime democrático, as atribuições e competências de que o Conselho da Revolução é actualmente titular.
Entretanto, tendo em conta os propósitos, já conhecidos, de outras forças políticas no sentido de extinção do Conselho da Revolução, o PCP julga oportuno sublinhar mais uma vez o seu empenhamento em lutar para que tal extinção só se verifique, uma vez salvaguardadas, em soluções alternativas, as condições que evitem enfraquecer o regime democrático-constitucional. E nesse sentido apresentará as devidas contrapropostas no momento oportuno. O PCP opor-se-á designadamente a qualquer solução que, a pretexto de uma viciada concepção do princípio de «subordinação das forças armadas ao poder civil», se traduza numa alteração sustancial do actual equilíbrio entre os vários órgãos de soberania, ou que conduza à governamentalização
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Publicação — DAR II série — 1-2 — 18/07/1981
II Série — Suplemento ao número 96
Sábado, 18 de Julho de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Regimento desta Comissão.
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Regimento
ARTIGO 1.° (Composição)
1 — A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é composta por 12 deputados do PSD, 8 deputados do PS, 6 deputados do CDS, 5 deputados do PCP, 1 deputado do PPM, 1 deputado da ASDI, 1 deputado da UEDS, 1 deputado do MDP/CDE e o deputado da UDP.
2 — Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e, na sua falta ou impedimento, os membros da Comissão podem fazer-se substituir ocasionalmente por outros deputados do mesmo grupo parlamentar ou partido.
3 — O grupo parlamentar ou partido a que o deputado pertença pode promover a sua substituição a todo o tempo.
ARTIGO 2." (Competência)
Compete à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
à) Proceder à sistematização das propostas de alteração à Constituição constantes dos projectos de revisão apresentados, com vista à sua discussão e votação no Plenário;
b) Apreciar as propostas de alteração à Cons-
tituição e sugerir ao Plenário a aprovação de quaisquer delas ou de textos de substituição;
c) Apreciar a correspondência dirigida à Assem-
bleia da República respeitante à revisão constitucional;
d) Proceder à re Constituição, aprovadas pelo Plenário da Assembleia;
e) Reunir num único decreto de revisão as alte-
rações aprovadas e inseri-las nos lugares próprios da Constituição, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários.
ARTIGO 3.' (Mesa)
A mesa é formada por 1 presidente, 4 vice-presidentes e 2 secretários, eleitos pelo plenário da Comissão de entre os seus membros.
ARTIGO 4." (Convocação das reuniões)
1 — As reuniões serão marcadas pela própria Comissão ou pelo seu presidente, ouvidos os restantes membros da mesa.
2 — A convocação pelo presidente deve ser feita, através dos serviços competentes da Assembleia, com a antecedência mínima de 48 horas e incluir a indicação da ordem de trabalhos.
ARTIGO 5." (Ordem de trabalhos)
1 — A ordem de trabalhos de cada reunião da Comissão será marcada na reunião anterior ou. no caso de convocação do presidente, será fixada por este, ouvidos os restantes membros da mesa.
2 — A ordem de trabalhos fixada pode ser alterada na própria reunião, desde que não haja oposição de qualquer membro da Comissão.
ARTIGO 6." (Quórum)
A Comissão funcionará estando presente mais de metade dos seus membros.
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Publicação — DAR II série — 25/09/1981
II Série — Suplemento ao número 106
DIÁRIO
Sexta-feira, 25 de Setembro de 1981
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Actas n." 1 a 4 (reuniões de 23 de Junho e 2, 14 e 15 de Julho). _
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional Acta n.* 1
Aos 23 de Junho de 1981, pelas 17 'horas e 30 minutos, re-uniu a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, convocada por S. Ex." o Presidente da Assembleia da República, a fim de ser conferida posse aos seus membros e eleita a mesa.
Aberta a sessão pelo Sr. Presidente, foi feita a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Do Partido Social-Democrata:
Mário Ferreira Bastos Raposo, Amândio Anes de Azevedo, Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes, Maria Helena do Rego Costa Salema Roseta, Mário Júlio Montalvão Machado, em substituição de Rui Alberto Barradas do Amaral, Fernando dos Reis Condesso, Manuel Filipe Correia de Jesus, Manuel da Costa Andrade, Maria Margarida do Rego da Costa Ribeiro, Pedro Miguel Santana Lopes, Adérito Manuel Soares Campos e Francisco José de Sousa Tavares;
Do Partido Socialista:
António de Almeida Santos, Armando dos Santos Lopes, Carlos Cardoso Lage, Jaime José Matos da Gama, Júlio Filipe de Almeida Carrapato, Luís Manuel César Nunes de Almeida e Victor Manuel Ribeiro Constâncio, tendo faltado o Sr. Deputado José Luís do Amaral Nunes;
Do Centro Democrático Social:
Luís Filipe Paes Beiroco, Adriano José Alves Moreira, José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, Narana Sinai Coissoró e Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares;
Do Partido Comunista Português:
Carlos Alfredo de Brito, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira, Vital Martins Moreira, Maria Odete dos Santos e José Manuel Mendes;
Do Partido Popular Monárquico: António José Borges Gonçalves de Carvalho;
Da União de Esquerda para a Democracia Socialista:
António Manuel Carvalho Ferreira Vitorino;
Da Acção Social-Democrata Independente: Jorge Manuel Maia Loureiro de Miranda;
Do Movimento Democrático Português/CDE: Herberto de Castro Goulart da Silva;
Da União Democrática Popular: Mário António Baptista Tomé.
Seguidamente, disse o Sr. Presidente que, segundo acordo entre os partidos, a mesa da Comissão seria constituída pelo presidente, quatro vice-presidentes, a indicar pelo Partido Social-Democrata, Partido Socialista, Partido do Centro Democrático Social e pelo Partido Comunista Português, e por dois secretários, sendo um do Partido Social-Democrata e outro do Partido Socialista, pelo que deveriam ser apresentadas listas a submeter a sufrágio.
O Sr. Deputado Moura Guedes, em nome do Partido Social-Democrata, propôs para presidente da Comissão o Sr. Deputado António José Borges Gonçalves de Carvalho, do Partido Popular Monárquico, para vice-presidente o Sr. Deputado Fernando dos Reis Condesso e para secretário o Sr. Deputado Adérito Manuel Soares Campos. Pelo Partido Socialista foi proposto para vice-presidente o Sr. Deputado António de Almeida Santos e para secretário o Sr. Deputado Luís Manuel César Nunes de Almeida. O Partido do Centro Democrático Social propôs para vice--presidente o Sr. Deputado Adriano José Alves Moreira e o Partido Comunista Português, o Sr. Deputado Álvaro Augusto Veiga de Oliveira para o mesmo cargo.
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Publicação — DAR II série — 08/10/1981
II Série — Suplemento ao número 108
Quinta-feira, 8 de Outubro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Revisão constitucional:
Ada da reunião da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional de 15 de Julho.
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 15 de Julho de 1981
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, aprovado que está o Regimento da Comissão, importa que nos debrucemos sobre a forma que vamos dar aos nossos trabalhos daqui por diante.
Já numa reunião anterior foram aventadas várias teses sobre a constituição de subcomissões, e juJgo que reproduzirei fielmente o que aqui foi referido se disser que havia duas teses, talvez conciliáveis: uma defendia desde já a constituição de quatro subcomissões, outra defendia a constituição de uma só subcomissão, que iniciaria o trabalho, digamos, de «descasque», que depois seria entregue às subcomissões que viessem a ser formadas. Neste sentido, gostaria de ouvir a opinião dos Srs. Deputados.
O Sr. Moura Guedes (PSD): — Sr. Presidente, eu queria renovar aqui uma proposta que fiz logo no início dos nossos trabalhos e que era a da constituição de quatro subcomissões, ou grupos de trabalho, mas é claro que este número poderia ser rectificado.
Admito que numa l.a fase —e, aliás, já no outro dia, quando apresentei esta proposta, o admitia — funcionássemos em plenário, como funcionámos até agora para efeito de aprovação do Regimento, o que, aliás, tinha mesmo de ser feito em plenário.
Mas penso que o próprio funcionamento da Comissão em plenário tornou claro que somos um órgão numericamente pesado, vimos que as intervenções são muitas —com interesse, com certeza— e levam a uma lentidão quase que inevitável do nosso processo dc trabafho. Assim, penso que, se temos como objectivo acelerar realmente a revisão constitucional, sem pre-
juízo da profundidade e da gravidade que um tema destes exige, teremos de racionalizar os nossos processos.
Admito perfeitamente que numa l.a fase, e para fazermos um levantamento das questões que hão-de ser tratadas pelas várias subcomissões ou grupos de trabalho, se funcione com uma única subcomissão que venha a ser designada para esse efeito e que faça, digamos, essa prospecção, esse levantamento topográfico, essa arrumação de questões, essa seriação e depois a eventual distribuição pelas várias subcomissões a constituir.
Porém, penso que neste momento já devíamos prever a constituição dessas subcomissões e caracterizá-las para que, logo que esse trabalho de prospecção esteja pronto, ou até antes, elas fossem constituídas e começassem a ser municiadas por essa comissão de prospecção.
E, nessa medida, eu retomava aquela proposta que já aqui fiz no sentido de me parecer conveniente constituir quatro subcomissões. Uma que abrangesse a área dos princípios fundamentais, dos direitos e deveres fundamentais e dos direitos, liberdades e garantias, a que poderíamos juntar eventualmente aquela última parte da actual Constituição sobre a garantia e revisão da Constituição, por haver uma certa analogia e não me parecer que deva ser matéria para trabalho de uma subcomissão autónoma própria. Uma segunda subcomissão poderia ocupar-se dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais e da organização económica. Uma terceira subcomissão poderia ocupar-se da organização do poder político em geral, com excepção, em meu entender, do poder local e das regiões autónomas, que, pela sua natureza e pela sua importância, me parece que podiam ser objecto de trabalho de uma quarta subcomissão.
Este é um esquema possível; parece-me que não prejudicava e, além disso, possibilitava uma harmonização com o outro critério de uma única comissão.
Eu aceitaria uma subcomissão única para fazer o levantamento de questões, a sua arrumação e a sua seriação em colunas, para ver quais são as matérias que não são controvertidas, quais são as matérias a respeito das quais existem várias propostas. Aliás, creio
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Publicação — DAR II série — 08/10/1981
II Série — 2.° Suplemento ao número 108
Quinta-feira, 6 de Outubro de 1981
DIÁRIO
Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Revisão constitutional:
Acta da reunião da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional de 16 de Julho.
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 16 de Julho de 1981
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — ... na nossa reunião de ontem.
O Sr. Secretário [Adérito Campos (PSD)]:
Acta n.° 4
Aos 15 de Julho de 1981 reuniu a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC), com as presenças e faltas dos senhores deputados que constam do respectivo livro de registo, tendo como ordem de trabalhos a discussão e votação do Regimento da Comissão, segundo a proposta elaborada pela mesa.
Os trabalhos iniciaram-se com a apreciação do artigo 3.°, que foi aprovado por unanimidade; também os artigos 4.° e 5.° foram aprovados por unanimidade.
Em relação ao artigo 6.°, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo propõe que o quórum de funcionamento seja de um terço e o quórum de deliberação de metade mais um dos senhores deputados. Alegando impraticabilidade e o maior atraso que tal proposta provocaria no desenrolar dos trabalhos, manifestaram-se contra os Srs. Deputados Vítor Constâncio e Azevedo Soares; o Sr. Deputado Sousa Tavares, por seu lado, entende deverem ser o quórum de funcionamento e o quórum de deliberação, respectivamente, de metade mais um e de dois terços dos membros da Comissão. Por fim, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo retirou a sua proposta, embora considerasse positivo o debate para a consciencialização das pessoas no respeito pelos horários.
Posto à votação, o artigo 6.° foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao artigo 7.° o Sr. Deputado Azevedo Soares propôs a redução do período de interrupção
de 30 para 15 minutos, uma vez que a regra dos 30 minutos é aplicável para reuniões dos grupos parlamentares, aquando do funcionamento do Plenário,, pelo que para os membros desta Comissão não será necessário tanto tempo. Os Srs. Deputados Vítor Constâncio e Vital Moreira referiram que o trabalho desta Comissão se desenvolve por todo o dia e que, por isso, esse tempo poderia ser insuficiente. O Sr. Deputado Amândio de Azevedo interveio, dizendo que não se devem criar condições para constantes interrupções das reuniões, propondo que a redacção do artigo 7.° fosse em tudo idêntica à do artigo 78.° do Regimento da Assembleia da República, apenas se alterando «30 minutos» para «15 minutos», proposta que foi aprovada.
O artigo 8.° foi aprovado por unanimidade.
Quanto ao artigo 9.°, encontrava-se na mesa a seguinte proposta de alteração do Sr. Deputado Jorge Miranda:
1 — A sugestão ao plenário de aprovação de quaisquer propostas de alteração constantes dos projectos de revisão e de textos de substituição depende de deliberação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos membros da Câmara.
2 — O disposto no número anterior não prejudica e discussão e a votação das propostas de alteração à Constituição que não tenham sido retiradas.
No entanto, o Sr. Deputado proponente retirou o ponto 2, enquanto o ponto 1 da sua proposta foi aprovado por unanimidade, com declaração de voto do PCP de favorável à regra ai presente dos dois terços. Por sua vez, o n.° 2 deste artigo 8.° passará a ser o n.° 3 da proposta da mesa, também aprovado por unanimidade.
Iniciou-se a discussão do artigo 10.° com uma intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, propondo que o artigo apontasse no sentido de as reuniões serem públicas, excepto se a Comissão decidir o contrário, Apresentou então formalmente a seguinte proposta:
As reuniões da CERC serão abertas aos órgãos de comunicação social, salvo deliberação em contrário aprovada por maioria absoluta.
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Publicação — DAR II série — 08/10/1981
II Série — 3.° Suplemento ao número 108
Quinta-feira, 8 de Outubro de 198t
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Revisão constitucional:
Acta da reunião da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional de 23 de Julho.
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 23 de Julho de 1981
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para que proceda à leitura da acta da nossa reunião de 14 de Julho.
O Sr. Secretário [Nunes de Almeida (PS)]: — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a acta é do seguinte teor:
Acta n.° 3
Aos 14 de Julho de 1981 reuniu a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC), com as presenças e faltas dos senhores deputados que oonstam do resjpecrivo livro de registo, tendo como ordem de trabalhos a discussão e votação do Regimento da Comissão, segundo a proposta elaborada ipela mesa,
A sessão iniciou-se com a leitura da acta da sessão anterior, a qual foi aprovada por unanimidade.
Seguidamente o Sr. Presidente leu dois ofícios enviados, respectivamente, à Assembleia Regional dos Açores e à Assembleia Regional da Madeira, remetendo os projectos de revisão constitucional apresentados. O Sr. Presidente leu igualmente o expediente recebido na Comissão: um ofício do Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do Distrito de Évora, remetendo um abaixo--assinado contra a revisão da Constituição, e um ofício do Sindicato dos Bancários do Norte, pro» nunciando-se contra a existência da banca privada.
O Sr. Deputado Veiga de Oliveira (PCP) sugeriu que fosse distribuída a cada grupo parlamen-
tar, no início das sessões, uma fotocópia dos documentos, entretanto, recebidos na Comissão, o que foi aceite.
O Sr. Presidente pôs à consideração da Comissão se devia ser dada autorização para a publicação pelos serviços de um texto oomparativo de todos os projectos de revisão, tendo as respectivas provas circulado ipelos deputados presentes. Foi decidido dar a referida autorização, não devendo o texto, por proposta do Partido Socialista, incluir o projecto da ASDI, entretanto retirado.
O Sr. Presidente informou que parte da sessão podia ser gravada, o que aconteceria sempre que o orador o requeresse.
O Sr. Deputado Veiga de Oliveira (PCP) propôs que a gravação se efectuasse não só a pedido do orador, mas também a pedido de qualquer outro membro da Comissão.
O Sr. Deputado Moura Guedes (PSD) apoiou a proposta do Sr. Presidente, considerando que, a adoptar-se a metodologia preconizada peio Sr. Deputado Veiga de Oliveira (PCP), as intervenções poderiam perder espontaneidade.
O Sr. Deputado Veiga de Oliveira (PCP) insistiu na sua sugestão e referiu que a gravação não só evitaria distorções, como a reprodução de argumentos contrários, aquando da respectiva contestação.
O Sr. Deputado Moura Guedes (PSD) insistiu na sua opinião inicial.
O Sr. Deputado Nunes de Almeida (PS) deu conta de algumas diligências efectuadas pela mesa junto dos serviços e referiu algumas dificuldades manifestadas quanto à gravação integral das sessões e à disponibilidade de pessoal da Assembleia para a elaboração das actas, o que motivou um ponto de ordem do Sr. Deputado Amândio de Azevedo (PSD), que sugeriu que se passasse à frente, devendo a mesa resolver os problemas de logística
O Sr. Deputado Vítor Constâncio (PS) referiu que se tornava completamente dimpossívefl exigir que os secretários da mesa elaborassem actas minuciosas das sessões.
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Publicação — DAR II série — 08/10/1981
II Série — 4.º Suplemento ao número 108
Quinta-feira, 8 de Outubro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Revisas constitucional:
Acta da reunião da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional de 29 de Julho.
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
««união de 29 de Julho da 1981
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: -Srs. Deputados, temos quórum. Está aberta a reunião.
Atendendo a que o expediente já foi distribuído, dispenso-me de o referir.
Iniciamos os nossos trabalhos de hoje com a discussão das alterações propostas para o artigo 7.° da Constituição.
A menção do «respeito dos direitos do homem» (referida no n.° 5 da parte do relatório da subcomissão referente a este artigo) obteve adesão generalizada, não tendo sido discutidas as outras alterações.
As alterações propostas pela AD constam do n.° 3 da parte do relatório da subcomissão referente a este artigo. A primeira é a substituição de «emancipação» por «dignificação» no n.° 1 do artigo.
Esta alteração diz respeito à última parte deste número:
[...] e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da Humanidade.
Algum senhor deputado deseja usar da palavra sobre esta alteração?
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Nós entendemos que são coisas profundamente diversas «emancipar» a Humanidade e «dignificá-la»!
Emancipar já sabemos o que é. Dignificar é um conceito tão vago que, constitucionalmente, quase carece de significado.
Entendemos que a Constituição não ficará, de modo nenhum, mais enriquecida substituindo um conceito claro, que é o conceito de «emancipação da Humanidade», pelo conceito vago, indefinido, que é o conceito da sua «dignificação». Aliás, não se concebe uma «dignificação» sem «emancipação».
O conceito de «dignificação» pode dizer-se que é mais vago, mas é mais impreciso, e por isso nós seríamos contra a substituição proposta.
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Mais algum senhor deputado deseja pronunciar-se sobre este assunto?
Pausa.
Portanto, não há acordo quanto a esta substituição. Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — É apenas para dizer —sem necessidade de repetir alguns dos argumentos já usados— que também não concordamos com a substituição proposta.
Parece-nos que se deve manter a palavra «emancipação» que figura no texto.
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Aqui, como sempre, põe-se um problema de método.
Embora a minha posição já seja conhecida de todos, fo: deliberado que nesta 1." fase dos trabalhos do que se trataria essencialmente era de elencar as questões, procurando arrumá-las por sectores, distinguindo aquelas acerca das quais existe já um acordo (pelo menos enitre as forças políticas susceptíveis de chegarem à maioria de dois terço), depois aquelas em que, mesmo havendo divergências, se considera que elas são superáveis e, por outro lado, aquelas em que há divergências de fundo e que exigirão, no
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Publicação — DAR II série — Relatórios da Subcomissão (1 a 11) — 17/10/1981
II Série — 2.º Suplemento ao número 2
Sábado, 17 de Outubro do 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
1.° relatório da Subcomissão ao plenário da Comissão, de 22 de Julho de 19S1 2.° relatório, de 28 de Julho de 1991 (artigos 12." a 29.").
3." relatório, de 28 de Julho de 1981 (artigos 30."
a 37.")..
4.° relatório, de 28 de Julho de 1981 (artigos 38.° a 49.°).
5.° relatório, de 23 de Setembro de 1981 (artigos 50." a 5S.'h
6.° relatório, de 28 de Setembro de 1981 (artigos 58.* a 67.°).
7.« relatório, de 28 de Setembro de 1981 (artigos 68.° a 81.°).
8.° relatório, de 29 de Setembro de 1981 (artigos 82.° a 87.°).
9.° relatório, de 1 de Outubro de 1981 (artigos 88.° a 107.°).
10° relatório, de 2 de Outubro de 19*1 (artigos 108.° a 110.°).
11.° relatório, de 2 de Outubro de 1981 (artigos 111' a 129.°),
Nota. — Ate esta data, sobre • revisão constitucional, foi publicado, em números ou em suplementos & 2.* serie do Diário da Assembleia da Republica, 1.* sessAo legislativa (incluindo a sessáo suplementar), o seguinte:
N.° 55, de 24 de Abril de 1981 —Projecto de lei de revisão constitucional n.° l/íl (apresentado pela ASDI).
N.° 57, de 27 de Abril de 1981—'Projecto de rei de revisão constitucional n.° 2/11 (apresentado pelo PSD, pelo CDS e pelo PPM).
N,° 69, de 22 de Maio de 1981 — Projecto de lei de revisão constitucional n.° 3/n (apresentado pelo PCP).
N.° 70, de 2 de Maio de 1981:
Projecto de revisão constitucional n.° 4/II (apresentado pelo PS, pela ASDI e pela UEDS).
Projecto de lei de revisão constitucional n.° 5/II (apresentado pelo MDP/CDE).
Suplemento ao n.° 70, de 23 de Maio de 1981—Comunicação da ASDI sobre a desistencia do seu projecto de revisão constitucional, em virtude da apresentação, conjuntamente com o PS e a UEDS, de um outro.
N.° 80, de 11 de Junho de 1981 — Designação peio Grupo Parlamentar do PCP dos seus representantes na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
N.° 87, de 24 de Junho de 1981—Comunicações dos Grupos Parlamentares do CDS e do PPM relativas a designação de representantes seus na mesma Comissão.
Suplemento ao n.° 96, de 18 de Julho de 1981— Regimento da mesma Comissão.
2.° suplemento ao n.° 96, de 18 de Julho de 1981 — Projecto de lei de revisão constitucional n_° 3/11 (versão corrigida deste projecto de lei do PCP, publicado no n.° 69, de 22 de Maio de 1981).
Suplemento ao n.° '106, de 25 de Setembro de 1981 — Actas n.°* 1 a 4 da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (reuniões de 23 de Junho e de 2, 14 e 15 de Julho).
Suplemento ao n.° 108, de 8 de Outubro de 1981 — Acta da reunião de 15 de Julho da mesma Comissão.
2." suplemento ao n.° 108, de 8 de Outubro de 1981 — Acta da reunião de 16 de Julho da mesma Comissão.
3.° suplemento ao n.° 108, de 8 de Outubro de 19S1 ' — Acta da reunião de 23 de Julho da mesma Comissão.
4.° suplemento ao n.° 108, de 8 de Outubro de 1981 — Acta da reunião de 29 de Julho da mesma Comissão.
5.° suplemento ao n.° '108, de 8 de Outubro de 1981 — Acta da reunião de 30 de Julho da mesma Comissão.
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
1.° relatório da Subcomissão ao otoñarlo da Comissão I
Na sua primeira reunião, a Subcomissão da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional definiu como sua tarefa:
1.° Proceder ao confronto analítico das alterações constantes dos projectos de revisão' constitucional para captar as semelhanças e diferenças entre elas e em face do texto actual da Constituição e para indagar dos motivos que as justificam;
2.° Discernir diferentes graus de viabilidade e de complexidade das alterações;
3.° Apontar as alterações que pareçam reunir condições para eventual aprovação —por consenso ou pela maioria constitucionalmente exigida— e, se possível e conveniente,
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Publicação — DAR II série — 28/10/1981
II Série — Suplemento ao número 6
Quarta-feira, 28 de Outubro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Revisão constitucional:
Acta da reunião da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional d« 15 de Setembro de 1981.
Nota. — Devkío à má gravação da bobina n.* O-18 (1) do dia 15 de Setembro a leitura de adguraas das intervenções, particularmente as dos deputados Jaime Gama e José Lub Nunes, não foi possível realizar-se nas melhores condições. Por esta razão pode haver possíveis erros de leitura, não se conseguindo perceber partes bastantes consideráveis, como, por exemplo, todo o final da intervenção do deputado José Luís Nunes.
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião do dia 15 de Setembro de 1981
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, como sabem, a reunião de hoje foi convocada por minha iniciativa pessoal, talvez para que não se dissesse que tmha sido por minha iniciativa ou por iniciativa da Mesa que a comissão não tinha reunido dentro do que tinha ficado estabelecido na nossa última reunião.
Reconhecemos que estamos num período de discussão do Programa do Governo. Hoje é o dia de reflexão e muitos dos senhores deputados com certeza consideram prioritário, e com razão, que essa reflexão seja feita com preferência aos trabalhos da nossa comissão. No entanto, julgo que estará no espírito de todos os senhores deputados fazer aqui hoje uma reunião relativamente curta. Há, porém, dois problemas que gostaria de pôr à consideração de VV. Ex.M
O primeiro é o da recente polémica suscitada nos órgãos de informação acerca de uma moção que foi aprovada na Assembleia Regional dos Açores, por iniciativa do Partido Socialista, e que repudiava a atitude desta Comissão no sentido de não ter atendido aos termos do artigo 231.°, n.° 2, da Constituição para a audiência das regiões autónomas através dos órgãos do Governo.
Julgo que já foi distribuído o telex que enviei em resposta ao telex que me tinha sido despachado pelo Sr. Presidente da Assembelia Regional dos Açores.
Pausa.
Daem-ise agora que ainda não foi distribuído. No entanto, tmha pedido aos serviços de apoio que o distribuíssem hoje ainda.
Srs. Deputados, enquanto não são distribuídas as fotocópias do telex do Sr. Presidente da Assembleia Regional dos Açores e do meu próprio e como todos estão cientes do problema que se levantou, não posso deixar de pôr à consideração de W. Ex." se alguns dos partidos presentes vêem motivo para a reconsideração da deliberação que, por consenso, foi tomada nesta comissão ou se, de facto, essa deliberação se mantém inalterável e, portanto, não há necessidade de nos debruçarmos de novo sobre o assunto.
Gostaria de ouvir a opinião de VV. Ex.M a este respeito.
O Sr. Correia de Jesos (PSD):—Sr. Presidente, penso que haveria interesse em que a Comissão reexaminasse este assunto porque, entretanto, terão ocorrido factos novos que talvez permitam que ao assunto seja dada uma solução diferente ou, pelo menos, com outros fundamentos relativamente ao consenso que aqui se formou e que, tanto quanto eu sei, porque não estive presente nessa reunião, não foi propriamente objecto de uma deliberação, pelo menos formalmente assumida como tal.
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — O Sr. Deputado dependerá do que nós considerarmos como deliberação formalmente assumida como tal. Isto é, houve um consenso unânime dos partidos num determinado sentido. Mas é evidente que, por iniciativa de qualquer senhor deputado, poderemos efectivamente reexaminar a questão. Nessa altura pediria que, se há mais algum senhor deputado que queira exprimir a sua opinião a esse respeito, o fizesse.
O Sr. Correia de Jesus (PSD): —Sr. Presidente, eu pretendia que se reexaminasse a questão.
O Sr. Presidente [Borges de-Carvalho (PPM)]: — Com certeza, Sr. Deputado. Então, nessa altura, se o Sr. Deputado Correia de Jesus quiser iniciar esse reexame, tem V. Ex." a palavra.
O Sr. Correia de Jesus (PS): — Ora, a questão que se põe, e que é de todos conhecida, anda à volta do problema de saber se as regiões autónomas têm ou não direito de serem ouvidas acerca dos projectos
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Publicação — DAR II série — 06/11/1981
II Série—Suplemento ao número 10
Sexta-feira, 6 de Novembro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão EventuaS para a Revfeâo Constitucional: Acta da reunião de 23 de Setembro.
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 23 de Setembro de 1981
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos.
Eram 10 horas.
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tenho a informação de que a subcomissão de redacção ficou constituída pelos seguintes Srs. Deputados: pelo PSD Fernando Condesso; pelo PS Almeida Santos; pelo CDS Luís Beiroco e pelo PCP Vital Moreira.
Continuamos com o artigo 38.° Julgo que vamos discutir o que se refere à concentração de empresas jornalísticas, que é objecto dos novos n.os 8 apresentados pelo PCP e pela FRS.
Este assunto já foi aflorado. Se acham que não vale a pena voltar a este ponto passamos adiante.
Passamos assim, ao artigo 39.° Falta ainda no artigo 38.° a referência à discussão dos n.05 9, 5, 6, e 7.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedra Roseta (PSD): — Era só para informar que apresentaremos, oportunamente, uma proposta alternativa em relação ao n.° 4 que tenha em conta aquilo que ontem aqui foi dito, nomeadamente, sobre a proposta da FRS e que simultaneamente torne o texto menos destinado a iniciados — como aliás acontecerá em vários outros dispositivos — e torne o texto escorreito mas guardando, também, a sugestão que resultou ontem daqui.
P Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Portanto, em relação ao n.° 4 aguarda-se uma proposta doa partidos da AD.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): — Era, apenas, para ser esclarecido sobre uma questão de metodologia. O n.° 4 não é objecto de nenhuma proposta de alteração em nenhum projecto de revisão constitucional, é apenas objecto de uma proposta de aditamento num dos projectos de revisão constitucional que é o projecto da FRS. Portanto, gostava de ser esclarecido se é entendimento desta Comissão que após tendo sido entregues na Mesa da Assembleia os projectos de revisão constitucional e não tendo sido apresentada nenhuma proposta de alteração seja possível, ainda, apresentar propostas de alteração a números não alterados.
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem razão. No entanto, o Sr. Deputado Sousa Tavares quer esclarecer essa situação. Tem a palavra.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Penso qiue a frase «tem razão» que o Sr. Presidente acabou de dizei será discutível, porque entendo que estamos perante um problema de fundo que tem de ser abordado com cuidado.
Os termos da revisão constitucional dizem que esta não pode ser iniciada nem feita sem a proposta de apresentação pelos partidos de alguma revisão constitucional. Não diz que se tem que seguir textualmente o texto das propostas dos partidos, e a limitação da soberania da Assembleia da República e dos deputados da Assembleia da República para a revisão constitucional não me parece resultar desse texto. Parece-me que a revisão constitucional pode ser feita desde que haja propostas. Se não houver propoctas cte revisão, não há, mas, não há que se seguir estritamente os textos das propostas. De qualquer maneira, há uma proposta de alteração deste artigo. Seja de aditamento ou não aditamento é de alteração. Logo, está sujeita a discussão, logo, a Assembleia da República tem poderes para modificar esse artigo. Estamos perante uma questão de fundo, que aliás vai ser muito importante para o futuro e para toda a discussão da Constituição e, portanto, penso que se não pode passar com a ligeireza de dizer que o Sr. Deputado
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Publicação — DAR II série — 06/11/1981
II Série—2.° suplemento ao número 10
Sexta-feira, 6 de Novembro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 24 de Setembro.
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 24 de Setembro de 1981
O inicio da sessão, às 10 horas, não ficou registado.
O St. Amândio de Azevedo (PSD): — O Sr. Deputado Veiga de Oliveira já está satisfeito, gosta muito de me ouvir.
Ora bem, o que penso que será útil dizer no seio deste debate é que estou absolutamente contra a possibilidade de o funcionamento da Assembleia poder ser influenciado decisivamente por pessoas estranhas à própria Assembleia e aos deputados.
Creio que é uma evidência que a responsabilidade dos deputados não está apenas no voto que emitem acerca de determinadas matérias, mas está antes disso: na escolha das próprias matérias sobre as quais deliberem ocupar-se no Plenário da Assembleia. E como entendo que as responsabilidades devem ser totalmente e plenamente assumidas por quem as tem não se me configura, aceitável que a Assembleia seja posta a funcionar de fora, sem que ela própria entenda dever fazê-lo. Não vejo que sentido tem um debate na Assembleia da República a quem nem um só deputado reconhece interesse ou pensa que será útil. Julgo que a única forma de participação do público na Assembleia da República é aquela que tem vido a ser praticada: Isto é, todo e qualquer cidadão tem a possibilidade — e a meu ver esta é que tem de ser incrementada — de desencadear factos que provocam da parte dos deputados o problema de saber se esses factos devem ou não ser por eles assumidos e trazidos ao Plenário da Assembleia da República. Nomeadamente qualquer grupo de cidadãos pode, dirigindo-se a grupos parlamentares ou a deputados colectivamente ou individualmente, suscitar a necessidade de ser debatido um certo problema na Assembleia da República. E aquilo que julgo que é mais natural —e penso que ninguém me contraria neste ponto — é que há-de haver necessariamente na Assembleia da República um depu-
tado, nem que seja o da UDP, que acaba, se o assunto tiver algum interesse, por trazè-lo ao Plenário da Assembleia da República.
Portanto, os deputados é que são realmente os representantes do povo português no que toca ao funcionamento da Assembleia da República e tem de passar necessariamente por eles o funcionamento da própria Assembleia.
De resto, a este respeito a experiência das petições é profundamente negativa. Ninguém ousará contestar que as comissões têm sido forçadas — e ainda admito isso— a ocupar-se de assuntos que não têm nada que ver com a finalidade por que foram aceites as petições dirigidas a este órgão de soberania. Muitas vezes os assuntos que aqui são trazidos são do foro exclusivamente judicial, não político, e a Assembleia não pode nem deve pronunciar-se sobre eles. E, entretanto, as comissões reúnem-se para chegar a esta brilhante conclusão durante uma série de reuniões. Não estou a pretender com isto que se deva modificar a situação no que respeita às petições. Desejaria que isso fosse feito, mas não se me afigura fácil e, portanto, prefiro que exista um direito amplo, mesmo que o seu exercício não seja tão rigoroso como seria para desejar, a que esse direito venha a ser cerceado.
Agora o que me parece perfeitamente inaceitável é que a Assembleia seja posta a funcionar de fora, sem que ao menos um único deputado ou um grupo parlamentar aceitem que um determinado assunto tem importância suficiente para ocupar o tempo da Assembleia, que, como toda a gente tem visto, é um tempo precioso, porque há muitos diplomas e muitas matérias importantes que os deputados gostariam de ver discutidos e a falta de tempo adia essa discussão e muitas vezes prejudica até esta.
A meu ver é este o argumento fundamental, porque a participação dos cidadãos na vida política, e nomeadamente até na Assembleia, tem de se fazer imediatamente. Isto é, através dos deputados, dos grupos parlamentares, que seguramente não deixarão de desencadear iniciativas que estejam na sequência de iniciativas já tomadas por esses próprios cidadãos.
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — O que queria dizer foi parcialmente dito pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
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Publicação — DAR II série — Relatórios da Subcomissão (14 a 15) — 07/11/1981
II Série — Suplemento ao número 11
Sábado, 7 de Novembro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
14." relatório da subcomissão ao plenário da Comissão, de 19 de Outubro de 19S1 (artigos 144." a 149.°).
15." relatório da subcomissão ao plenário da Comissão, de 19 de Outubro de 1981 (artigos 150.° a 166.°).
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do 3.° suplemento ao n.° 6 (28 de Outubro de 1981) e dos números e suplementos que nele se indicam, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 10, de 6 de Novembro de 198.1 — Acta
da reunião de 23 de Setembro da Comissão Eventual
para a Revisão Constitucional. 2.° suplemento ao n.° 10, de 6 de Novembro dc 1981 —
Acta da reunião de 24 de Setembro da mesma Comissão. 3.° suplemento ao n." 10, de 6 de Novembro de 1981 —
Acra da reunião de 29 de Setembro da mesma Comissão.
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
14.° relatório da subcomissão ao plenário da Comissão
A subcomissão da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional reuniu-se no dia 19 de Outubro de 1981, pelas 11 horas e 30 minutos, tendo apreciado alterações propostas a diversos artigos, com início no crtexto aditado» após o artigo 142.°
Texto aditado Artigos 144.° (AD e FRS> e 145." (MDP/CDE)
1 — No projecto da AD, o artigo 144.° tem como epígrafe «Posse e mandato», referindo-se ao Conselho de Estado, no projecto da FRS tem como epígrafe «Organização e funcionamento» e no equivalente artigo 145.° do MDP/CDE tem como epígrafe «Estatuto, organização e funcionamento», referindo-se as propostas da FRS e do MDP/CDE ao Conselho da República.
2 — Para além da questão do órgão em si — Conselho de Estado ou Conselho da República —, toda a restante matéria foi entendida como podendo ser remetida para a subcomissão de redacção.
Artigos 143.° (FRS), 144.° (MDP/CDE) e 145.° (AD)
1 — Nos artigos em referência, os projectos de revisão constitucional propõem as competências do Con selho da República (FRS e MDP/CDE) ou do Conse lho de Estado (AD).
2 — É semelhante a competência definida na ali nea a) de cada um dos projectos. A AD insistiu na sua formulação, o PS e a UEDS admitiram ponderar e o MDP/CDE preferiu a formulação comum aos projectos da FRS e do MDP/CDE.
3 — Na alínea b) do projecto da AD, a referência à alínea s) do artigo 136.° deve ser substituída pela alínea o) do mesmo artigo. As competências reportadas às alíneas d) e i) do artigo 136.° correspondem, embora com formulação diferente, à alínea c) do artigo 143.° da FRS.
A subcomissão considerou ser de adiar a discussão para quando da apreciação das respectivas matérias.
4 — A AD estabelece na alínea c) uma competência quanto aos actos do presidente interino que a subcomissão entendeu dever ficar em suspenso até à discussão final dos actos do Presidente da República Interino.
5 — A AD estabelece na alínea d) competência ao órgão para declarar a impossibilidade física dio Presidente da República, semelhantemente ao que propõe o MDP/CDE na sua alínea d).
Acerca desta matéria manifestou-se acordo entre a AD e a FRS para que do órgão fossem expurgados todos os poderes deliberativos, tendo a AD afirmado abertura à ideia de que esta competência poderia ser atribuída ao Tribunal Constitucional (como consta do projecto da FRS).
6 — A FRS atribui como competência do órgão a marcação do dia das eleições presidenciais, na alínea b), matéria que ficou para reconsideração posterior, e o pronunciar-se sobre a nomeação dos Ministros da República para as regiões autónomas, na alínea d), matéria que ficou para apreciação em conjunto com as demais normas relativas a estas regiões.
7 —A FRS, na alínea e), e o MDP/CDE, na alínea b), propõem normas quanto à fiscalização da constitucionalidade que a subcomissão decidiu também deverem ser apreciadas no conjunto de tal matéria. .
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Publicação — DAR II série — 11/11/1981
II Série — Suplemento ao número 1 2
Quarta-feira, 11 de Novembro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião do dia 30 de Setembro.
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 11, de 7 de Novembro de 1981 (e mais os números e suplementos que nele se indicam).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião do dia 30 de Setembro de 1981
O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, é muito rápida a minha intervenção a propósito desta proposta de eliminação do n.° 5 do artigo 55.° Suponho que —e até ao momento— as justificações que têm sido dadas para esta eliminação têm sido sistematicamente no sentido de que se ela não existisse nem mesmo assim ficaria proibida a constituição de comissões coordenadoras.
Fundamentalmente tem-se corítrabaitJdo esta tese dizendo que se se cortasse, como já cá tinha estado, poderia levantar-se dúvMa, Suponho que não se levantaria dúvida nenhuma. Continuaria sempre a poderem constituir-se comissões coordenadoras como quaisquer outras, seja do que for. Acho que esse argumento utilizado pela AD é válido, não tem é nada que ver com o assunto que estamos a tratar, porque o que está aqui neste n.° 5 não é permitir que se constituam comissões coordenadoras. O que está aqui, de conteúdo útl, é obrigar o Estado a reconhecê-las como interlocutoras válMas para a discussão dos problemas específicos que aí vêm referidos. E se vier a ser eliminado este n.° 5, essa é a questão, as comissões coordenadoras continuarão a poder constituir-se; o que não é obrigatório é reconhecê-las como interlocutoras válidas, e necessárias, nas matérias especificadas neste n.° 5.
Esse é o conteúdo úcfl da eliminação e é por isso . ^íu* Tvte tios opomos a eúa.
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Não há mais oradores inscritos sobre esta matéria. Creio que o n.° 5 e a problemática da sua eliminação era o 'último ponto a tratar em relação ao artigo 55.°
Passamos então ao artigo 56." Vou ler o relatório da subcomissão.
A Aliança Democrática, a Frente Republicana e Socialista e o MDP/CDE propõem alterações.
A Aliança Democrática propõe a fusão das alíneas b) e c) numa só, substituindo o «exercício do controle de gestão na» empresas» pela «participação na gestão», alterando a expressão «unidades produtivas» pela «aotSvildades produtivas» e aditando a expressão «nos termos da lei ou dos estatutos da empresa».
Na actual alínea d) propõe a eliminação da referência aos planos econórruibo-sociais e o aditamento da expressão «nos termos da lei».
A Frente Republicana e Socialista propõe o aditamento de uma nova alínea relativa aos direitos das comissões de trabalhadores, de gerir ou participar na gestão das obras sodaás da empresa e ainda o aditamento de uma nova alínea respeitante à eleição de representantes de traibafljhadores para os órgãos sociais das empresas públicas.
O MDP/CDE propõe a introdução na alínea b) de uma referência ao controle ou participação na gestão das obras sociais das empresas pelas comissões de trabalhadores e ainda o aditamento de um novo número, atribuindo à lei a regulamentação do efectivo exercício dos direitos enunciados no número anterior.
A Frente Republicana e Socialista opôs-se às alterações propostas pela Aliança Democrática. Quanto às propostas da Frente Republicana e Socialista a AD reservou a sua posição, tendo o PCP referido que não se opunha às ideias contidas naquelas propostas, manifestando no entanto reservas quanto à sua redacção.
O MDP/CDE colocou reservas quanto ao primeiro aditamento e apoiou o segundo. Retirou também a sua proposta de aditamento de um novo número.
Quais os Srs. Deputados que pretendem intervir sobre o artigo 56.° e designadamente sobre o primeiro ponto...
O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?
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Publicação — DAR II série — Relatórios da Subcomissão (16 a 18) — 14/11/1981
II Série — 2.º suplemento ao número 14
Sábado, 14 de Novembro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual'para a Revisão Constitucional:
16." relatório da subcomissão ao plenário da Comissão, cíe 27 de Outubro de 1981 (artigos 167." e 168°).
17.° relatório da subooiniissão ao plenário dá Corríssão, de 30 de Outubro de 1981 (apreciação dos aditamentos aos artigos 167." e 168.° e dos artigos 169.» a 181.°).
18.° relatório da subcomissão ao plenário da Comissão, de 2 de Novembro de 1981 (artigos 182.° a 198.°).
Nota. — Até esta daida, sobre a revisão conslilucional, a3ém do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte: -
Suplemento ao n.° 12, de 11 de Novembro de 1981 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
16.° relatório da subcomissão ao plenário da Comissão
A subcomissão da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional reuniu-se no dia 27 de Outubro de 1981, pelas 15 horas, tendo apreciado os artigos 167.° e 168." da Constituição e outras matérias com estes implicadas.
Artigos 167.° e 168.°
Sequência do texto da Constituição
1 — Alínea a):
Todas as propostas mantêm a redacção;
O PCP, o PS, a ASDI e o MDP consideram dever
tratar-se de matéria de reserva absoluta; A AD mantém a sua posição, proposta na alínea a)
do n.° 1 do artigo 167.° da sua proposta.
2 —Alínea b):
Todas as propostas mantêm a redacção; O PCP cohsdèra a matéria indelegável, embora .declare não insistir na sua posição.
3 — Alínea c):
A. AD mantém a redacção, colocando a matéria, reserva relativa;
O PS e a ASDI, idem;
O MDP acrescenta à redacção actual «pessoais e dos trabalhadores» e coloca a matéria em reserva, relativa;
O PCP faz uma distinção entre o n.° 2, alínea h), e o n.° 3, alínea p), do seu artigo 167.°;
O PS e a ASDI declararam reservar a sua posição sobre a matéria dos direitos, liberdades e garantias;
A AD mantém a sua posição.
4 — Alínea d):
Todos, à excepção da AD, mantêm esta alínea
em reserva absoluta; A AD declarou estar aberta a reconsiderar a sua
proposta.
5 — Alínea e):
A AD coloca esta matéria em bases gerais;
O PCP coloca parte desta matéria em reserva absoluta e parte em reserva relativa;
O MDP considera ser matéria indelegável;
A FRS coloca-a em reserva relativa;
O PCP aceitou incluir na alínea c) (reserva absoluta), as bases gerais do Código Penal e do de Processo Penal, passando a restante matéria para reserva relativa, com a formulação proposta pela FRS, que considerou feliz. Declarou discordar da proposta da AD;
A AD declarou que, em princípio, mantém a sua posição, preferindo a sua formulação, embora aceite retirar o processo criminal. Declarou estar disposta a repensar a proposta da FRS.
6 — Alínea /):
A AD mantém a redacção em sede de reserva relativa. Todas as restantes propostas alteram a redacção, colocando a matéria em reserva absoluta;
A AD declarou manter a sua proposta;
O PCP insiste no seu aditamento sobre o recenseamento eleitoral e declarou estar de acordo com a menção proposta pela FRS relativa aos restantes órgãos do Poder;
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Publicação — DAR II série — 17/11/1981
II Série — Suplemento ao número 15
Terça-feira, 17 de Novembro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Revisão oonstitucional:
Acta da reunião da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional do dia 6 de Outubro.
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
2.° suplemento ao a.* 14, de 14 de Novembro de 1981. (e mais o supSemartto que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião do dá 6 de Outubro de 1981
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Estou um pouco desfasado, como devem calcular, já que não estive cá na semana passada. Vou tentar, o mais depressa possível, pôr-me a par dos trabalhos que entretanto foram feitos.
Segundo me informaram, estava-se na discussão da alínea f) do artigo 81.°
É assim, não é verdade?
Nesta alínea /) há uma proposta de substituição da AD e não há mais propostas de alteração.
Quanto à proposta da alínea /) da AD, a FRS reserva a sua posição quanto à referência ao investimento estrangeiro e ao comércio externo e opõe-se à exclusão da expressão «relações económicos com todos os povos».
O PCP opõe-se quer quanto à supressão da referência às relações com todos os povos, quer quanto à substituição dos artigos 86.° e 110.°
Está em discussão, Srs. Deputados.
O Sr. Nunes de Almeida (PS):—Sr. Presidente, quanto a esta alínea, a posição aa FRS na subcomissão foi a de reservar a sua posição definitiva a entender que a discussão desta matéria deverá ser feita a propósito dos artigos respeitantes exactamente a estas matérias — investimento ao estrangeiro e comér-
Na subcomissão já foram analisados esses artigos. Quanto ao artigo respeitante ao investimento estrangeiro, nós opusemo-nos à sua supressão, até porque o artigo é relativamente inócuo. Quanto ao comércio externo, ficou pendente na subcomissão a hipótese de alteração relativamente a esses artigos. Nessa medida, não estão ainda verificadas as condições que nos possam permitir tomar posições definitivas relativamente a esta alínea, excepto quanto à parte final, no que diz respeito à supressão da referência às relações com todos os povos; tal como já afirmámos na subcomissão, opomo-nos a essa substituição terminológica.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Luís Beiroco, tinha pedido a palavra?
O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Apenas para confirmar o que disse já o Sr. Deputado Nunes de Almeida, que a questão do comércio externo tinha ficado, de facto, para ser discutida aquando do artigo que especificamente lhe diz respeito no texto actual da Constituição e cuja eliminação a AD propõe. Por isso, passou essa questão para a enumeração das incumbências prioritárias do Estado, constante do artigo 81.°
Quanto à questão das relações com todos os povos ser substituída por relações económicas externas, é evidente que, embora se considere que a expressão relações com todos os povos é uma expressão mais programática e de execução difícil em termos de relações económicas, não é uma questão fundamental para a AD, que considera isso mais uma questão de redacção, a ser discutida oportunamente na própria comissão de redacção.
O Sr. IPresidemCe: — Srs. Deputados, parece que não há oposição a que a discussão desta alínea passe para um momento posterior, registadas que ficam as posições postas pela FRS e pela AD a este respeito.
Quanto às alíneas g) e /), há uma proopsta da AD destinada a substituí-las por uma só alínea, que seria a alínea /) da proposta de alteração da AD.
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Publicação — DAR II série — 18/11/1981
II Série — Suplemento ao número 16
Quarta-feira, 18 de Novembro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Revisão Constitucional:
Acta da reunião da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional do dia 13 de Outubro.
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 15, de 17 de Novembro de 1981 (e mais o suplemento qüe nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL
PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião do dia 13 de Outubro de 1981
O Sr. Presidente [Fernando Condesso (PSD)]: — O artigo 85,° tinha sido já objecto de debate, pelo que iríamos agora considerar o artigo 85.°-A, que, de qualquer maneira, eu creio que está ligado ao n.° 2 do artigo 85.° proposto pela FRS e também ao n.° 2 do artigo 83.° da AD.
Vozes imperceptíveis.
O Sr. Presidente (Fernando Condesso (PSD)]: — Em relação ao artigo 86.°, apenas existe uma proposta de eliminação do artigo por parte da AD, dado que esta integra o seu conteúdo na alínea e) do artigo 81.° do seu projecto. Na alínea e)...
Na subcomissão resultaram as seguintes posições:
A FRS e o PCP opõem-se à eliminação deste artigo 86.° enquanto artigo autónomo.
Sr. Deputado Vital Moreira, tem a palavra.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Na verdade, nao se trata, apenas, de uma transferência de sede da inserção desta matéria, o que já teria, por si, significado. Mas não é só isso. Actualmente, a disposição do artigo 86.° da Constituição exige a disciplina dos investimentos estrangeiros e também da actividade económica de estrangeiros, coisa que na proposta da AD desaparece. Essa disciplina tem por objectivo, entre outros, o de-^WQtovjR Na proposta da AD tudo isto é alterado, porque a disciplina do investimento estrangeiro e, apenas deste, passa a ser funcionalidade apenas em relação ao desenvolvimento das relações externas. Portanto, os objectivos de desenvolvimento deixaram de aparecer e os interesses dos trabalhadores passam a ser um limite e não um objectivo.
Trata-se, por conseguinte, de uma alteração substancial, para não dizer radical, de disposição constitucional que não pode, de modo algum, colher o nosso apoio. Nós opomo-nos à eliminação de uma disposição autónoma para esta matéria — primeiro ponto. E opomo-nos a quaisquer alteração de conteúdo que constam da proposta da AD e que eu enunciei.
O Sr. Presidente [Fernando Condesso (PSD)]: — Portanto, a proposta da AD, independentemente da alteração de conteúdo, pretendia realmente transformar esta matéria numa das incumbências prioritárias do Estado. Por aquilo que vem da subcomissão e agora é mantido aqui pelo PCP, é que não só se opõe, independentemente do conteúdo ou da redacção que viesse a ser dada a esta matéria, mas se opõe de qualquer modo, a que ela seja transformada numa alínea dentro do artigo das incumbências prioritárias do Estado. Não é isso?
Sr. Deputado Nunes de Almeida, Tem a palavra.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): —Sr. Presidente:, a FRS mantém igualmente, a sua posição e não pedimos a palavra na ocasião para não sobrecarregar, na medida em que não vale a pena ser repetitivo, quando a nossa posição na comissão não se altera substancialmente em relação à subcomissão.
Não concordamos, de facto, com a integração deste artigo como alínea do artigo 81.°, tal como não concordamos com o desaparecimento daquilo que é o travejamento básico, essencial, deste artigo. E, como sempre, qualquer pequena alteração de redacção estaremos disponíveis a vê-la, se existir. Agora a sua eliminação pura e simples não podemos concordar.
O Sr. Presidente [Fernando Condesso (PSD)]: — Passaríamos ao artigo 87.°
Em relação a este artigo também só a AD apresenta propostas de alteração que. sào as seguintes: propõe
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Publicação — DAR II série — Relatórios da Subcomissão (19 e 20) — 20/11/1981
II Série - Suplemento ao número 17
Sexta-feira, 20 de Novembro de 1981
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
19.º relatório da subcomissão ao plenário da Comissão, de 6 de Novembro de 1981 (artigos 199.° a 217.°).
20.º relatório da subcomissão ao plenário da Comissão, de 9 de Novembro de 1981 (artigos 218." a 233.°).
Rectificação:
Ao 3.° suplemento ao n.° 10.
Nota. - Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.º 16, de 18 de Novembro de 1981 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
19.º relatório da subcomissão ao plenário da Comissão
A subcomissão da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional reuniu-se no dia 6 de Novembro de 1981, pelas 16 horas, tendo apreciado os artigos 199.° a 217.° da Constituição.
Artigo 199.°
1 - A AD e o PCP propõem alterações a este artigo.
2 - A AD propõe, no n.° 2:
á) O aditamento da expressão "este" entre "indiciado" e "por despacho";
b) A substituição da sua parte final pela seguinte expressão "e por decisão do Supremo Tribunal de Justiça, reunido em sessão plenária, ficando o membro do Governo suspenso do exercício das suas funções".
3 -O PCP propõe:
a) No n.° 1 o aditamento da expressão "ou omissões";
b) No n.° 2, a substituição da sua segunda parte
pela seguinte:
[...] o processo só não seguirá os seus termos se a Assembleia da República, a solicitação do Governo, por maioria de
dois terços, recusar a suspensão do membro do Governo para efeitos de ser julgado.
4 - Do debate resultou o seguinte:
á) A alteração proposta ao n.° 1 pelo PCP não obteve o apoio da AD, tendo-o PS e a UEDS declarado não se oporem;
b) A propósito das propostas de alteração da AD e do PCP ao n.° 2, suscitou-se a questão de saber se a decisão de suspensão do membro do Governo deve competir ao Supremo Tribunal de Justiça ou à Assembleia da República. Neste caso, bastaria aditar a expressão final "pela Assembleia da República", segundo sugestão adiantada pelo PS.
O PS e a UEDS inclinaram-se para a segunda hipótese, de acordo com à fórmula apontada, tendo a AD ficado de ponderar a questão, muito embora revelasse abertura em relação à segunda hipótese, com a redacção referida. ~
O PCP declarou manter a sua própria proposta.
Artigo 200.°
1 - Alíneas a) e> b) actuais. - Sem propostas de alteração.
2 - Alínea c) actual. - A AD, a FRS e o MDP/CDE propõem alterações:
b) A FRS e o MDP/CDE propõem a supressão da expressão e do Conselho da Revolução".
3 - Do debate resultou a oposição do PS, da UEDS e do PCP à proposta da AD e a oposição do PCP às propostas da FRS e do MDP/CDE.
4 - Alínea f) actual - Sem propostas de alteração.
5 - Novas alíneas ao artigo 200.°-Propõem novas alíneas a FRS e a AD.
6 - A FRS propõe uma nova alínea d) [passando a actual alínea d) a alínea e)], com a seguinte redacção:
Apresentar propostas de lei e de resolução à Assembleia da República.
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Publicação — DAR II série — 21/11/1981
II Série — Suplemento ao número 18
Sábado, 21 de Novembro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1932)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta tfa reunião do dia 14 de Outubro.
Nota. — Até esta data. sobre a revisão constitucional, além deste suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 17, de 20 de Novembro de 1981 (e mais o suplemento que ne-lc sc indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião do dta 14 de Outubro de 1981
O Sr. Presidente [Fernando Condesso (PSD)]: — Hoje iríamos entrar no título ui da Parte n referente ao Plano, artigo 91.°
Este artigo é objecto de proposta de alteração por parte da AD e por parte da FRS.
A AD propõe a substituição de todo o artigo.
A FRS propõe a alteração da redacção do n.° 1.
A AD junta matéria de um e outro número num só artigo. A redacção que propõe, no fundo, acaba por significar uma preocupação de despir o artigo de uma carga ideológica e programática.
FRS altera o n.° 1, sobretudo a sua primeira parte, e em vez de dizer «para a construção de uma economia socialista, através da transformação das relações de produção e de acumulação capitalista» diz. «A organização económica e social do País deve ser orientada, coordenada e disciplinada pelo Plano tendo em vista a transição para o socialismo».
Srs. Deputados, quem pretende intervir sobre esta matéria?
Antes disso eu diria que, em relação ao que diz no relatório de subcomissão, a AD nota o esforço desenvolvido pela FRS no sentido de eliminar algumas das expressões mais ideológicas do n.° 1.
Contudo, rejeita a inclusão da expressão proposta «tendo em vista a transição para o socialismo». Considera que a discussão de filosofia subjacente a este artigo deve ser remetida para ocasião posterior e em conjugação com a filosofia do artigo 2.°
Quanto à eliminação do n.° 2, proposta pela AD, esta entende que se justifica pelo facto de a matéria
estar abrangida pelo n.° 1 que propõe, embora possa vir a ponderar a sua manutenção. A FRS declara que, pelo menos neste momento, não pode encara? a eliminação da expressão final da sua proposta.
O PCP declara opor-se às propostas da AD, não se referindo à proposta da FRS.
Estão abertas as inscrições.
Ninguém se pretende inscrever?
Estão inscritos os Srs. Deputados Sousa Tavares, Luís Beiroco e parece que Vital Moreira.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Voltamos aqui a uma discussão que já foi travada a propósito do artigo 2.° e de vários outros artigos, que é a manutenção ou não da expressão «transição para o socialismo».
Tendo a impressão de que quando se tratou da discussão do artigo 2.° houve uma certa abertura no sentido de essa expressão ser alterada para esta outra «para a construção de uma democracia económica e social». Penso que é uma questão global, que diz respeito a muitos artigos, e que dada a abertura que a própria FRS tem dado no sentido de se constituir uma constituição progressista mas não uma constituição socialista, me parece que não faria sentido a manutenção de expressões como esta, que são, nitidamente, de carácter programático ou de promessa para o futuro e que, portanto, não me parece que devam existir.
Quanto à conservação ou eliminação do n.° 2 do artigo 91.°, penso que tudo quanto está contido nele são disposições que já foram objecto de artigos anteriores. A mim não me repugna, de maneira alguma, a conservação, apenas penso que ela é tautológica, isto é, é uma repetição de coisas que já vêm afirmadas em artigos anteriores como sejam o desenvolvimento harmonioso dos sectores e regiões, a eficiente utilização das forças produtivas, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com a política social, educacional e cultural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português.
Tudo isto são coisas que já foram objecto de artigos anteriores. Nós não temos uma objecção de princípio, nem a manter nem a tirar. Apenas por uma questão de economia constitucional acho que não se deviam repetir as disposições, ou seja, aquilo que já
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Publicação — DAR II série — 25/11/1981
II Série — Suplemento ao número 19
Quarta-feira, 25 de Novembro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
-Camlssâo Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião do dia 15 òe Outubro.
Noto. —Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 18, de 21 de Novembro de 1981 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Revisão de 20 de Outubro de 1981
O Sr. Presidente [Fernando; Condesso (PSD)]: — Antes de prosseguirmos o debate sobre a matéria do artigo 108.° (eu creio, aliás, que o artigo 108.° estava encerrado). Vamos para o artigo 109.° Antes disso, no entanto, eu queria dizer o seguinte: foram distribuídos a todos os grupos parlamentares fotocópias das actas que irão para publicação sobre os trabalhos desta Comissão durante o mês de Julho. De qualquer maneira, como isso ainda é viável — independentemente das rectificações que depois da publicação os senhores deputados entendam dever fazer a intervenções suas—, se quiserem fazer chegar ainda aos serviços qualquer correcção, para terem utilidade mesmo antes dessa publicação até ao fim do dia de hoje, parece que ainda é possível.
As actas vão para publicação como terá sido combinado, creio que em Julho. Depois de publicadas as pessoas fariam as rectificações que entendessem para publicação em actas posteriores. No entanto, como foram distribuídas fotocópias de minutas de actas, se pretenderem, mesmo assim, dado que os serviços de acção não têm sido tão eficientes para esta Comissão como em geral são para o Plenário, se pretenderem mesmo assim introduzir desde já correcções elas ainda poderão ser, em relação às actas de Julho, apresentadas hoje.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Eu creio que o que e»' vou dizer é capaz de não ter qualquer sentido, \>mfc Ntx que já está previsto, mas é a propósito dos
relatórios da subcomissão. Está previsto que vão ser publicados.
O Sr. Presidente: — Eu creio que isso consta, aliás, de uma decisão tomada aqui, ou por consenso ...
O Sr. Vital Moreira (PCP).—Foi só para segurança. Admiti que fosse assim, mas ...
O Sr. Presidente: — Eu não sei em que termos ficou combinado. Não tenho ideia. Não estava cá em Julho e não sei em que termos ficou combinado que essa publicação se faria. Creio que a final...
Vozes: — Foi só aprovado.
O Sr. Presidente: — Eu creio que a melhor ideia... Vozes não perceptíveis.
Sr. Deputado Nunes de Almeida, era para isto?
O Sr. Nunes de Almeida (PS): —Sr. Presidente: Eu, se bem me recordo, o que tinha ficado combinado era que os relatórios da subcomissão eram publicados em anexo à acta da sessão de Comissão em que eles eram discutidos. Isto é, junto ao anexo à acta da sessão juntar-se-ia o relatório da subcomissão relativa aos artigos discutidos nessa mesma sessão.
O Sr. Presidente: — Eu creio que é realmente a melhor ideia e eu vou chamar a atenção dos serviços para saber se realmente é assim que as coisas estão para ser feitas. Se não estivessem a pensar fazer assim, eu darei instruções.
Temos para debate o título vi da parte n da Constituição que se refere aos circuitos comerciais, designadamente os seus artigos 109." e 110.°
Em relação ao artigo 109.° há propostas de alteração por parte da AD e por parte da FRS. A AD propôs a eliminação deste artigo, embora acrescente uma alínea ao artigo 81.°, que é de teor idêntico ...
Vozes imperceptíveis.
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Publicação — DAR II série — Relatórios da Subcomissão (21 e 22) — 25/11/1981
II Série — 3.º suplemento ao número 1 9
Quarta-feira, 25 de Novembro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
21." Relatório da subcomissão ao píenário da Comissão de 13 de Novembro de 1981 (ajligos 234." a 244.°).
22.° relatório da subcomissão ao plenário da Comissão de 16 de Novembro de 1981 (artigos 245." a 272.").
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
2." suplemento ao n.° 19, de 25 de Novembro de 1981 (e mais o suplemento que nete se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
21.* relatório da subcomissão do plenário da Comissão
A subcomissão da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional reuniu no dia 13 de Novembro de 1981, pelas 15 horas, tendo apreciado os artigos 234.° a 244.° ria Constituição.
Artigo 234.' N.° 1
1 — Houve consenso da AD e da FRS em eliminar a expressão «ou suspensos» em relação aos órgãos das regiões autónomas.
2 — Depois de longa discussão, a AD e a FRS mantiveram as respectivas propostas, ficando, porém, de repensá-las, a fim de tentarem um consenso mais a/argado.
0 PCP vê, em princípio, favoravelmente a proposta da FRS.
N.° 2
Verificou-se que o n.° 2 actual, o n.° 2 da proposta da AD e o n.° 3 da FRS contêm um conceito comum.
A AD e a FRS concordaram em deixar cair as suas propostas quanto a este número, por o seu conteúdo se encontrar já previsto no n.° 6 do artigo 116.° proposto pela FRS.
N.° 3
1 — O n.° 3 actual é eliminado nas propostas da AD
2 — Sobre o n.° 3 da AD, que corresponde à alínea f) do n.° 2 do artigo 232.° da proposta da FRS, esta reserva a sua posição, o mesmo acontecendo com o MDP/CDE.
0 PCP prefere, em princípio, a proposta da FRS.
Artigo 235."
A discussão da epígrafe ficou em suspenso. N." 1
1 — A FRS propõe a eliminação deste número, por já prever esta matéria na alínea c) do n.° 2 do artigo 232.° da sua proposta.
2 — Quanto às várias propostas apresentadas pela AD, pelo PCP, pela FRS e pelo MDP/CDE, todos os partidos mantêm as suas propostas, ficando de melhor ponderar as suas posições.
3 — A FRS, porém, só aceita a constitucionalização de decretos regulamentares regionais se ficarem sujeitos à assinatura do ministro da República.
A mesma posição foi assumida pelo PCP.
N.° 2
1 — Verificou-se que as alterações da FRS decorrem da eliminação do n.° 1 e do facto de a FRS passar a prever os decretos regulamentares regionais dos governos regionais.
2 — Entretanto, neste momento, por proposta da FRS, ficou suspensa a discussão deste artigo 235.° até se definirem as formas dos diplomas regionais.
Estabeleceu-se, porém, desde já, em princípio, o consenso de que o sistema de homologação e veto do ministro da República quanto àqueles diplomas deve ser análogo ao sistema previsto para a assinatura e veto do Presidente da República quanto aos diplomas da República.
Artigo 236.*
1 — Todos os partidos, à excepção do MDP/CDE, propõem a eliminação da comissão consultiva aqui prevista.
2 — As propostas da AD e do PCP, quanto a este artigo, ficaram em suspenso até à discussão do órgão de controle de constitucionalidade.
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Publicação — DAR II série — 27/11/1981
II Série — Suplemento ao número 20
Sexta-feira, 27 de Novembro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional: Acta da reunião do dia 22 de Outubro.
Rectificação:
Ao suplemento ao n.° 12.
Nota—.Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
3." suplemento ao n.° 19, de 25 de Novembro de 1981 (e mais o suplemento que nele indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunido d» 22 de Outubro de 1981
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPfM)]: — Srs. Deputados: Uma vez que ontem, não por falta de quórum, mas por razões que todos conhecem, não foi possível efectuar a nossa reunião, espero que hoje se possa (e aliás a matéria que está hoje em causa parece-levar a isso) dar um dos adiantamentos aos nossos trabalhos.
Há duas actas em aprovação nos grupos parlamentares. Não sei se posso dar seguimento à sua publicação ou se a pretendem reservar para momento posterior.
Há alguma objecção em que as duas actas que estão em aprovação sejam enviadas para publicação?
Não há! Considero, portanto, aprovadas as duas actas em apreciação.
Entretanto foram distribuídas as actas referentes aos dias 23, 24 e 29. Estão hoje em distribuição. Agradeço, portanto, a celeridade da vossa apreciação.
Iniciamos os nossos trabalhos com o artigo 125.°
O artigo 125.° é objecto de propostas de alteração por parte da AD que introduz, como requisito de elegibilidade, o candidato ter sido sempre de nacionalidade portuguesa.
Houve reserva de posição por parte da FRS.
O PCP não apoiou, reservando também posição e ^ oposição u&VftQWCDE.
Há alguma evolução em relação às posições assumidas?
Srs. Deputados, está em discussão. Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Poderia apenas dizer que não é esta uma das alterações que consideremos de uma importância muito grande. Todavia, parece-nos que a proposta é de acolher, na medida em que estabelece uma exigência complementar — o Presidente da República, se for apenas cidadão de origem, pode, durante um período mais ou menos longo, deixar de ser cidadão português e pode readquirir a nacionalidade portuguesa e, portanto, em face da actual Constituição, pode ser Presidente da República.
Pensamos que a importância deste cargo exigirá o requisito —que propomos—, que tenha tido sempre a nacionalidade portuguesa.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Nós, na Subcomissão, tínhamos reservado posição. Não é necessário, evidentemente, estar aqui a tomar uma posição em definitivo, mas estamos abertos à consideração desse acrescento.
Parece-me que, na verdade, pode justificár-se que um indivíduo que deixou de ter a cidadania portuguesa (sobretudo se isso aconteceu durante muito tempo) depois a recuperou, por vezes por circunstâncias fortuitas, não tenha acesso à elegibilidade como Presidente da República.
Em todo o caso, poderíamos deixar para a Comissão de Redacção o problema de saber se devemos adoptar a palavra «nacionalidade» ou «cidadania», tal como hoje acontece na Constituição, em que se fala sempre em «cidadania». Mas é um problema de redacção que ficaria para depois.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Vital Moreira, tem a palavra.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Nós não alteramos a nossa posição, que 6 de reserva em relação a esta
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Publicação — DAR II série — 03/12/1981
II Série — Suplemento ao número 22
Quinta-feira, 3 de Dezembro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião do dia 27 de Outubro.
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, atém do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 20, de 27 de Novembro de 1981 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião do dia 27 de Outubro de 1981
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Vamos dar início à nossa reunião. Como não podia deixar de ser, as minhas primeiras palavras são para pedir a todas W. Ex." que façam um esforço junto dos. nossos colegas dos respectivos partidos, no sentido de serem mais respeitadas, já não diria integralmente respeitadas, as horas do início das nossas reuniões, para evitarmos esta perda de tempo que hoje se verificou.
Srs. Deputados, estão distribuídas 3 actas das nossas reuniões para vossa aprovação. Não sei se todos os partidos já tiveram oportunidade de as consultar e se, portanto, posso dar, ou não, seguimento à sua publicação. É um pouco cedo.
Se puderem dar uma vista de olhos, durante o dia, a fim de amanhã se poder dar luz verde à publicação, seria positivo, a fim de não atrasarmos rnuito esse serviço.
Srs. Deputados, estamos no artigo 133."
Antes de abrir a discussão acerca deste artigo, gostaria de perguntar ao senhor deputado relator da subcomissão, caso esteja presente, ou a alguns dos seus elementos, o que é que se decidiu ao n.° 4, que não vem citado no relatório da subcomissão.
É a proposta de aditamento da FRS, que acrescenta «perante os tribunais comuns» ao n.° 4 ...
Vozes.
O Sr. Presidente: — Peço desculpa, então, mas é que no meu exemplar não consta o n.° 4, no relatório da subcomissão.
Portanto, este artigo não será objecto de discussão, uma vez que há acordo quanto a caber à Assembleia da República a iniciativa do processo, ressalvando-se, no entanto, a 'posição do PCP, que deriva da sua posição genérica sobre a extinção do Conselho da Revolução.
Quanto à impossibilidade de reeleição do Presidente da República e quanto ao acrescentamento de expressão «perante os tribunais comuns» ao n.° 4, há consenso generalizado, pelo que não valerá a pena discutirmos este artigo, a não ser que algum dos senhores deputados queira acrescentar alguma coisa.
O artigo 134.° refere-se à renúncia ao mandato pelo Presidente da República.
A AD e o PCP reservaram a sua posição perante a proposta da FRS para o n.° 3.
Esta proposta refere-se à impossibilidade de renúncia do Presidente da República, no caso de não estar em funcionamento a Assembleia da República.
Em discussão.
Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): — Eu quereria dizer, quanto a esta proposta da FRS em relação ao n.° 3 —a impossibilidade de renúncia do Presidente da República enquanto a Assembleia da República sc encontra dissolvida—, que ela talvez não seja de constitucionalizar.
Parece-me que a problemática base que terá levado a FRS a pretender reconsiderar um preceito deste tipo talvez não se justifique. Parece que o Presidente da República deve poder renunciar mesmo com a Assembleia da República dissolvida, sem prejuízo de a sua substituição interina se fazer pelo Presidente da Assembleia da República em exercício aquando da dissolução, creio, aliás, que seria essa a ideia do Jorge Miranda, ou mesmo, conforme nós apontamos mais adiante no nosso projecto, pelo Primeiro-Ministro
Portanto, creio que este preceito tem de ser visto e conjugado com o preceito que vem a seguir, mas penso que talvez não haja razões para se chegar a esta dureza, ou seja, de impossibilitar a renúncia durante este período.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nunes de Almeida.
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Publicação — DAR II série — 11/12/1981
II Série — Suplemento ao número 25
Sexta-feira, 11 de Dezembro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião do dia 28 de Outubro de 1981
Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais a seguinte:
Suplemento ao n.° 22, de 3 de Dezembro de 1981 (e mais o suplemento que nele se indica).
OOMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 28 da Outubro de 1981
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Vamos continuar a discussão da alínea o) do artigo 137.°
Estava inscrito o Sr. Deputado Sousa Tavares. Quer usar da palavra? Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): —Ê evidente por tudo quanto já disseram todos os deputados que me antecederam no uso da palavra que estamos perante um dos problemas básicos ou fundamentais desta revisão constitucional.
Para nós as forças armadas —e é preciso que se entenda de uma vez para sempre— são um instrumento da defesa nacional e não são um instrumento de suporte de nenhum governo.
Nós consideramos que tomar as forças armadas como garantia de um governo ou garantia de um regime é uma concepção de povo não civilizado, de povo primitivo ou uma concepção totalitária do poder, inteiramente antagónica a uma concepção sã da democracia.
Só os países totalitários é que precisam da íntima união ou precisam que o exército defenda o governo. E só nos países primitivos é que as forças armadas assumem uma real importância política, que não devem assumir num país civilizado e numa democracia.
As forças armadas são um instrumento da defesa. Não são, nunca, um órgão de soberania, nem uma fonte de soberania, nem um poder politico. Não deve nelas residir qualquer espécie de poder politico.
Por isso, para nós, a concepção constitucional das forças armadas deve partir de uma corporização de independência total dessas forças armadas em relação ao poder político legitimamente constituído de uma democracia. Deve partir, como é óbvio, da subordinação, da integração das forças armadas no corpo nacional, subordinadas ao poder político da democracia, a todos os seus órgãos de soberania e desempenhando o seu papel de defesa nacional e não o papel de defesa deste ou daquele governo.
A própria força da democracia defende-se a si própria e não precisa, de maneira nenhuma, de ser defendido pelas armas.
As armas, pelo contrário, põem normalmente em perigo a democracia. Não a defendem.
E por isso a interferência política militar 6 sempre uma interferência política antidemocrática.
Dentro desta concepção e dentro do equilíbrio dos órgãos de soberania que a nossa Constituição fixa, e à partida com presidente eleito por sufrágio universal, e não podemos estar sempre a raciocinar na base tradicional de um presidente da República militar, se bem que não custe compreender tal atitude, já que desde 1926 não temos outra espécie, e mesmo antes de 1926 também alguns deles foram militares, e, por isso, é uma tradição quase portuguesa que o presidente da República seja militar. Não me parece que essa tradição seja mantida indefinidamente e até estou convencido de que a próxima eleição será disputada entre civis e não com a presença de um militar com pretensão à chefia do Estado.
E, portanto, todas essas razões levam-nos, evidentemente, a concluir que a subordinação das forças militares ao poder democrático é uma condição sine qua non da realização da democracia no futuro e da não criação de um regime aleatório subordinado exclusivamente à força. Isto por um lado.
Por outro, é evidente que tendo um presidente da República eleito por sufrágio universal, não pode deixar-se de atender às características que nele residem, à sua majestade como primeiro magistrado da
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Publicação — DAR II série — 11/12/1981
II Série — 2.° suplemento ao número 25
Sexta-ieira, 11 de Dezembro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da Republica
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião do d.a 29 de Outubro de 1981.
Nota. — Até este momento, sobre a revisáo constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Sup.'emen:o ao n.° 25, de 11 de Dezembro de 19&1 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 29 de Outubro de 1981
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — O Sr. Deputado Nunes de Almeida foi contactado informalmente pela Embaixada da Finlândia, que pretendia fazer uma sondagem no sentido de saber se a Comissão de Revisão da Constituição Portuguesa estaria na disposição de receber aqui e de ter conversações com a sua congénere finlandesa. Portanto, parece que na Finlândia vai haver também uma revisão da Constituição e que eles gostariam de contactar connosco.
Evidentemente que eu, mesmo sem falar com W. Ex.as, disse que não haveria, com certeza, inconveniente e sugeríamos então que o Sr. Embaixador da Finlândia contactasse directamente com o Presidente da Assembleia da República, a quem cabe a representação extema, desde já tendo o nosso acordo. Não sei se terei procedido de acordo com aquilo que W. Ex.os me indicariam. No entanto, ponho à vossa consideração essa atitude.
Vozes ininteligíveis.
Bom, a hipótese da reciprocidade de visita não foi posta de lado e é claro que depende, também da vossa vontade. Se quiserem, faço tudo nesse sentido.
O Sr. Deputado Almeida Santos candidata-se a ir à Finlândia e, portanto, toma-se nota, desde que não vá só. Espero que a companhia que pretende seja a nossa!
Risos.
Artigo 137.°, n.° 1, alínea c), e n.° 3 — «Declaração do estado de sítio e do estado de emergência».
Segundo o relatório da subcomissão, há, digamos, 2 problemas: o primeiro refere-se à forma de declaração do estado de sítio ou do estudo de emergência, portanto, quem deve ser ouvido, ou quem deve propor essa declaração; o outro, do prazo para «ratificação pela Assembleia da República dessa decisão». Os partidos ficaram de considerar mais profundamente a problemática suscitada na subcomissão e, nesse sentido, ponho em discussão o n.° 1, alínea c), e o n.° 3.
Sr. Deputado Almeida Santos, tem a palavra.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Ena só para dizer o seguinte: é que nós, após uma segunda reflexão, poderemos considerar que o esquema configurado na nossa proposta poderá ser de algum modo um esquema bloqueante, porque exigir, simultaneamente, a proposta do Governo, a autorização da Assembleia da República e a decisão final do Presidente da República é a mesma coisa que exigir a convergência de três vontades e a conciliação no tempo, das formalidades necessárias para o exercício dessa vontade.
Ora, por definição, o estado de emergência não se compadece com delongas nem com complexidades burocráticas e estávamos dispostos, numa segunda reflexão, a considerar um aligeiramento do formalismo conducente à declaração de estado de sítio, nomeadamente numa solução desta ordem, por enquanto, sem compromissos, porque estamos ainda na fase de reflexão: o Presidente da República declararia o estado de sítio ou o estado de emergência com audição do Governo, como é natural, e do Conselho da República, mas tenderíamos a fixar um prazo curto antes da ratificação da Assembleia da República. Se em vez de essa ratificação ser feita por esta viesse a ser feita pela Comissão Permanente, teria que haver ainda uma confirmação pelo Plenário da Assembleia da República, logo que isso fosse possível. Parece-nos esta solução mais equilibrada, menos burocrática e menos limitativa dos poderes do Presidente da República. Já que onem foi o dia de introduzir algumas limitações, que hoje não fosse outra vez, outro dia de limitação.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PS): —Era só para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Almeida Santos. Qual seria exactamente, o conteúdo dessa proposta, hipoteticamente avançada com todas as reservas?
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Publicação — DAR II série — 12/12/1981
II Série — Suplemento ao número 26
Sábado, 12 de Dezembro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta de reurvão do dia 3 de Novembro.
Nora. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
2° suplemento ao n.° 25, de 11 de Dezembro d» 1981 e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 3 de Novembro de 1981
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, julgo que podemos aproveitar para começar por 2 problemas que estão pendentes.
O primeiro é o da ipubicação dos Diários dos dias 23, 24 e 29 de Setembro, que estão já em poder dos grupos parlamentares há uma semana. Como já há uma semana que foram distribuídos e não foi recebida qualquer reclamação, julgo que (posso dar instruções no sentido de serem publicados. Há alguma oposição? Portanto, o PS ainda reserva. Agradecia que até amanhã, se possível fosse, desse instruções aos serviços.
Sr. Deputado Amândio de Azevedo, faça favor.
Voz inaudível.
O Sr. Presidente:—Propõe, portanto, destacar das actas as conclusões de cada artigo. Isso talvez se possa fazer, julgo que tecnicamente é possível daqui por diante. Mas não havia ainda essa decisão da Comissão. Portanto, em 23, 24 e 29 de Setembro esses resumos ainda não eram feitos. Assim, o problema não se põe em relação a estas.
Srs. Deputados, a decisão de se fazer o resumo no final da discussão de cada artigo foi tomada, julgo, no mês de Outubro. Portanto, julgo estar fora de discussão que estas actas estão excluídas desse acordo.
Vou consultar os serviços no sentido de ver se é tecnicamente possível fazer essa extracção antes da aprovação das actas.
Srs. Deputados, na última sessão ficou pendente o problema do horário das nossas reuniões daqui por
diante. Havia várias opiniões. O problema foi ventilado por diversas formas. No entanto, não se chegou a qualquer conclusão nessa altura e ficámos de hoje fazer aqui uma quanto possível reflexão sobre o assunto. Na minha opinião, julgo que o plenário da Comissão deveria reunir conforme o horário estabelecido, ou seja, terça, quarta e quinta-feiras. Na terça e na quinta-feiras levanta-se o problema da simultaneidade das reuniões com a reunião do Plenário da Assembleia. Nesse sentido, julgo que seria de estabelecer que os grupos parlamentares fizessem um esforço no sentido de puderem estar, simultaneamente representados, aqui e no Plenário. No entanto, é um problema que só cada grupo parlamentar poderá resolver e poderá acordar, ou não, neste momento. Portanto, punha à vossa consideração esta sugestão com o meu empenhamento pessoal de que as reuniões da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional não sejam prejudicadas, ou sejam minimamente prejudicadas, seja qual forem os acontecimentos.
Chamo também a vossa atenção para que em relação ao nosso desejo comum de que os nossos trabalhos estivessem acabados ainda durante este ano, julgue que já vamos bastante atrasados. Portanto, nestas condições punha à discussão este ponto do horário das nossas reuniões.
Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, julgo que há todo o interesse para o País em que o processo de revisão constitucional avance e se conclua o mais depressa possível por motivos que escuso de enumerar, tão óbvios eles parecem.
O programa que foi estabelecido .permitiria concluir o processo na Comissão até ao fim deste ano de 1981. O apelo que fazia era no sentido de ele ser cumprido. Se ele for cumprido, não haverá problemas de maior. O que me parece que não seria conveniente —eu falo apenas por um partido que tem um único representante, mas que não tem faltado a nenhuma reunião, se bem que com bastante sacrifício— é que sessões marcadas deixassem de se efectuar, em virtude de este ou aquele partido vir invocar uma qualquer inconveniência ou uma qualquer desvantagem.
Todo e qualquer horário, todo e qualquer programa para o meu partido está bem. O que é essencial é que seja cumprido. Se for cumprido, julgo que se efectuará este trabalho nos prazos que estão previstos.
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Publicação — DAR II série — Relatórios da Subcomissão (23) — 16/12/1981
II Série — Suplemento ao número 29
Quarta-feira, 16 de Dezembro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
23.° relatório da subcomissão (reunida em 23 de Novembro de 19&1) ao plenário da Comissão (artigos 273.° a 276.°).
Nota.—Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento a» n.° 26, de 12 de Dezembro de 1981 (e roais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
23.* relatório da subcomissão ao plenário da Comissão
A subcomissão da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional reuniu em 23 de Novembro, pelas 16 horas, para apreciação dos artigos 273.° a 276."
Registou-se que quer o projecto da AD quer o da FRS propõem a alteração da epígrafe do título x da Constituição (Forças Armadas), que passará a designar-se por «Defesa nacional», dando-se por adquirida tal alteração.
Artigo 273.°
1 — Propõem alterações a este artigo os projectos da AD, da FRS e do MDP.
2 — A AD propõe:
2.1 —Que a epígrafe do artigo passe a ser ((Defesa nacional e missão das forças armadas»;
2.2 — Que o artigo 273." passe a ter apenas 2 números, com a seguinte redacção:
1—É obrigação do Estado assegurar as condições políticas, económicas, sociais e militares indispensáveis à defesa nacional.
2 — As forças armadas têm por missão, no quadro da política de defesa nacional, garantir a independência nacional, a unidade do Estado e a integridade do território, bem como salvaguardar a liberdade e a segurança das pessoas e dos bens dos Portugueses perante qualquer ameaça exterior.
3 — A FRS propõe:
3.1 — Que a epígrafe do artigo passe a ser «Defesa nacional»;
3.2 — O artigo 273.° passará a ter a seguinte» redacção:
A defesa nacional tem por objectivo garantir, no respeito das instituições democráticas, a integridade do território e a vida das populações, em todas as circunstâncias, contra qualquer forma de agressão ou ameaça externa.
4 — 0 MDP propõe:
4.1 —Que o actual n.° 3 passe a ser o n.° 2 do mesmo artigo, sendo suprimido o actual n.° 2;
4.2 — Que o actual n.° 4 passe a ser o n.° 3 do mesmo artigo, sendo substituída a expressão «que permitam a transição pacífica e pluralista da sociedade portuguesa para a democracia e o socialismo» pela expressão «para o desenvolvimento pacífico do processo de transformação da sociedade portuguesa iniciado com o 25 de Abril».
5 — Do debate resultaram as seguintes conclusões:
5.1 —Quer a AD quer a FRS mantiveram as suas posições.
5.2 — Foi aventada, sem compromisso de qualquer parte, a possibilidade de esboçar um acordo com base na seguinte fórmula:
1 — A defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito das instituições democráticas, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer forma de agressão ou ameaça externa.
2 — Incumbe ao Estado assegurar as condições políticas, económicas e militares indispensáveis à prossecução da política de defesa nacional.
5.3 — Face às propostas do MDP, a AD, o PS, a ASDI e a UEDS declaram opor-se e o PCP declarou não as apoiar.
Artigo 274.°
1 — Propõem alterações a este artigo os projectos da AD e da FRS.
2 — A AD propõe a seguinte redacção para o artigo 274.":
(Direcção e estrutura)
1 — As forças armadas obedecem aos órgãos de soberania, nos termos da Constituição e da lei.
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Publicação — DAR II série — 23/12/1981
II Série — Suplemento ao número 33
Quarta-feira, 23 de Dezembro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 4 de Novembro.
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 29, de 16 de Dezembro de 1981 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 4 de Novembro de 1981
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Está a aberta a reunião.
Sem qualquer comentário, informo os Srs. Deputados de que são 11 horas e 6 minutos!
Vozes.
Admito que a informação do meu relógio não seja absolutamente correcta, mas, no entanto, o espírito da minha falta de comentários mantém-se.
Srs. Deputados, tínhamos ontem interrompido a nossa reunião na discussão dos problemas relativos ao n.° 1 do artigo 139.°, que motivou, como se lembram, uma reflexão tão vasta quanto interessante, aqui na Comissão.
Julgo que poderíamos procurar fazer a conclusão desse ponto com a brevidade possível. Não sei se terá havido contactos nesse sentido!
Em discussão.
Voz: — O Sr. Presidente tinha ficado de fazer um resumo e depois avançarmos.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — A imprensa está autorizada a comparecer?
O Sr. Presidente: — A televisão pediu para fazer uma pequena filmagem, sem som, e depois ir-se embora.
Vozes ininteligíveis na gravação.
Quem sabe, Sr. Deputado! Vozes.
A presença dos órgãos de informação para ouvir, e não para filmar, julgo eu.
De qualquer maneira, Srs. Deputados, a televisão solicitava fazer uma pequena filmagem desta reunião, sem som.
Há consenso para que possa ser feita? Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Só estranho é que a televisão só se tenha lembrado da Comissão passados três meses.
Vozes ininteligíveis na gravação.
O Sr. Presidente: — A primeira vez não é ... Vozes ininteligíveis na gravação.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): —Que fique registado que do nosso lado empesta a cena!
O Sr. Presidente: — Não parece! Até julguei que tivessem mudado de opinião. Não quis comentar, mas enfim.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Os trabalhos estariam muito mais atrasados.
Risos. Vozes.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, procurando fazer o resumo da situação quanto ao que foi discutido no n.° 1 do artigo 139.°: o PCP considera que seria, em sua opinião, preferível manter a redacção do texto actual, não obstante poder estar aberto a qualquer melhoria deste texto no sentido de evitar o veto de bolso; os partidos da AD abandonaram a sua proposta, considerando favoravelmente o espírito da proposta ...
O Sr. Luís Beiroco (CDS):—Não é abandonaram a proposta! Abandonaram a parte da sua proposta relativa ao n.° 5.
O Sr. Presidente: — Corrigindo, portanto, abandonaram a sua proposta relativa ao n.° 5, inclinando-se para uma solução do tipo do proposto pela FRS, ainda que aperfeiçoada.
Há um consenso generalizado no sentido ...
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Publicação — DAR II série — 06/01/1982
II Série — Suplemento ao número 35
Quarta-feira, 6 de Janeiro de 1982
DIARIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião do dia 5 de Novembro de 1981.
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 33, de 23 de Dezembro de 1981 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 5 de Novembro de 1981
O Sr. Presidente (Borges de Carvalho (PPM)): -Acabo de receber do Sr. Presidente, despachado para mim, um memorial sobre a visita dos Srs. Deputados finlandeses, que querem contactar connosco. E relativamente comprido e, por isso, se quiserem mando fazer fotocópias. De qualquer maneira, pedia-lhes autorização para responder, por escrito, ao Sr. Presidente, dizendo que estamos de acordo com a visita.
Voz.
Viagem de estudo da Comissão Parlamentar Constitucional Finlandesa a Lisboa. A revisão da Constituição da Finlândia tem sido falada desde há 10 anos. As questões fundamentais têm sido a divisão dos poderes, os regulamentos referentes a maioria qualificada, direitos fundamentais dos cidadãos, nomeadamente os direitos económicos sociais e culturais. Sobre a inclusão destes direitos na Constituição há problemas complicados.
Nas conversações políticas têm-se geralmente considerado como base a ampliação e desenvolvimento do parlamentarismo e da democracia, mas as opiniões têm sido muito variadas, etc, etc.
Portanto, é mais ou menos um memorial daquilo que os nossos colegas da Finlândia gostariam de discutir connosco.
Não há ainda qualquer programa. A Embaixada da Finlândia apenas pergunta: «Finalmente estaria a Assembleia da República disposta a receber a visita? Seria possível contribuir para a realização desta visita e coordenar o programa da mesma? Qual a altura, durante os próximos meses?»
São estas as perguntas.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Qual é a resposta que o Sr. Presidente lhe vai dar?
O Sr. Presidente: — Evidentemente estamos dispostos a receber. «Contribuem na realização desta visita?» Não sei qual o significado de «contribuição». Com certeza que não será financeira, mas contribuir quanto à organização, evidentemente. Qual a altura? E algo que talvez merecesse ser aqui considerado. A meu ver, a melhor altura seria Fevereiro. Durante o 1.° trimestre do ano que vem. Julgo que é uma altura em que os nossos trabalhos aqui já estarão mais aliviados e em que já haverá, no caso de quererem perguntar o que fizemos, alguma coisa a dizer.
Voz ininteligível.
O Sr. Presidente: — Não sei. Não sou vidente ou astrólogo.
Bom, estão de acordo que se aponte para essa altura, Srs. Deputados?
O Sr. Deputado Almeida Santos prefere que seja na Finlândia. Creio que não será possível, embora possa haver uma hipótese de reciprocidade!!
O Sr. Almeida Santos (PS): — Foi muito mal negociado!
O Sr. Presidente: — Está bem nessa altura, Srs. Deputados?
Posso, então, responder nesse sentido? Muito obrigado.
Voz não identificada: — Desde que não seja na Madeira, para mim em qualquer sítio. Para mim está bem. E posso explicar: é que não ando de avião.
O Sr. Presidente: — Temos também um pedido de audiência da Intersindical Nacional, que já foi distribuído aos Srs. Deputados em 6 do mês passado. Não sei se os Srs. Deputados querem marcar esta audiência ou consideram que ainda é cedo, ou se, no caso de a concedermos mais tarde, acham que deva fazer um ofício indicando-a para quando chegarmos à discussão das matérias que eventualmente interessem, ou ainda marcá-la para já.
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Publicação — DAR II série — Relatórios da Subcomissão (24 e 251) — 08/01/1982
Il Série — Suplemento ao número 36
Sexta-feira, 8 de Janeiro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
24° relatório da subcomissão reunida em 11 de Dezembro de 1981) ao plenário da Comissão (artigos 277.° a 281.°).
25.° relatório da subcomissão (reunida-em 15 de Dezembro de 1981) ao plenário da Comissão (artigos 281.° a 291.°).
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento aô n.° 35, de 6 de Janeiro de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
24.° relatório da subcomissão ao plenário da Comissão
A subcomissão efectuou uma reunião no dia 11 de Dezembro de 1981, estando presentes os Srs. Deputados Margarida Salema (PSD), Monteiro Taborda (MDP), Nunes de Almeida (PS), Sousa Lara (PPM) e Vital Moreira (PCP), tendo este sido designado pára relator dos trabalhos.
A subcomissão ocupou-se das propostas de alteração respeitantes aos artigos 277.° a 281.°, inclusive, todos pertencentes ao capítulo da fiscalização de constitucionalidade.
Artigo 277.°
(Fiscalização preventiva)
1 — Apresentaram propostas a AD, a FRS e o MDP.
A AD propõe a eliminação da disposição, fazendo, assim, suprimir a fiscalização preventiva.
A FRS propõe a reformulação do actual regime, nos seguintes pontos: a fiscalização passaria a incidir apenas sobre normas e não sobre os diplomas globalmente considerados (igual proposta decorre de proposta de aditamento do PCP apresentada para o artigo seguinte e também, em alguma medida, do projecto do MDP, também numa proposta de alteração ao n.° 3 do artigo seguinte); a fiscalização passaria a ser feita pelo Tribunal Constitucional (o que decorre da proposta de extinção do Conselho da Revolução); no que respeita às convenções internacionais, a fiscalização passaria a incidir apenas sobre os tratados (os acordos não são ratificados pelo Presidente da República); a iniciativa do processo caberia apenas
ao Presidente da República (e aos Ministros da República nas regiões autónomas, no que respeita aos diplomas legislativos ou paralegislativos regionais, sendo aqui de referir que na proposta da FRS existe um erro de redacção, pois no n.° 2 onde se lê «ou de lei geral da República» deve ler-se «ou de decretos regulamentares de lei geral da República»); transferência para esta sede da matéria respeitante à fiscalização dos diplomas regionais, hoje constante do artigo 235.°
0 MDP propõe a substituição da expressão «Conselho da Revolução» por «Conselho Constitucional».
2 — Da discussão emergiram as seguintes conclusões:
Teve a oposição de todas as restantes forças políticas a proposta de eliminação da AD;
Mereceu acolhimento de todos a proposta de a fiscalização passar a incidir sobre normas (sem prejuízo, quanto à AD, da sua posição contra a fiscalização preventiva);
Mereceu acolhimento da AD a proposta, no fundamental comum à FRS e ao MDP, de atribuir a competência ao Tribunal Constitucional, a criar;
Mereceu igualmente acolhimento a proposta, decorrente da anterior, de conferir exclusivamente ao Presidente da República (e, no seu âmbito particular, ao Ministro da República para as regiões autónomas) a competência de solicitar a fiscalização;
Não houve definição de posições (salvo explícita reserva de posição do PCP) quanto à precisão constante da proposta do PS para que a fiscalização preventiva incida sobre tratados, mas não sobre os acordos internacionais;
Colheu apoio de todos o aditamento, neste artigo, do regime respeitante aos diplomas regionais, com a única reserva da AD quanto à designação dos diplomas a incluir aqui;
Finalmente, foi levantada, mas ficou em suspenso, a possibilidade de estabelecer a obrigatoriedade de fiscalização preventiva de certos tipos de actos.
Artigo 278.° (Efeitos da declaração)
1 — Apresentaram propostas de alteração a AD, o PCP e o MDP. O projecto da FRS não inchrfr-por
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Publicação — DAR II série — 13/01/1982
II Série — 2.º Suplemento ao número 38
Quarta-feira, 13 de Janeiro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião do dia II de Novembro de 1981.
Nota. — A'í esta data, sobre a reunião constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 36, de 8 de Janeiro de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 11 de Novembro de 1981
O Sr. Presidente: [Fernando Condesso (PSD)]: — Está aberta a sessão. Creio que estamos no artigo 155.°: Não. Parece que, afinal, é o artigo 156.°:
Voz não identificada: — O artigo 155.°-A, da Frente, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — O do MDP/CDE, duração do mandato?
Creio que há uma disposição a seguir sobre esta matéria, que não foi apreciada.
Mas o 155.°-A, do MDP/CDE, corresponde ao n.° 156.°, quer do PCP, quer da FRS.
O Sr. Nunes de Almeida: (PS): — Na sessão do último dia ficou-se no debate do artigo 152.°
O Sr. Presidente: — Tinha recebido a informação de que tinha sido o artigo 155.°, não estive cá na parte final.
Vozes: — Mas foi o artigo 155.°
O Sr. Presidente: — Portanto, vamos para o artigo 156.°, e aqui terá cabimento a discussão do artigo 155.°-A, cujo conteúdo é igual aos n.° 1 das propostas do PCP e da FRS.
Iria ler primeiro o relatório.
Pedia à imprensa, o Sr. Deputado Borges de Carvalho deve estar a chegar e, se quisessem tirar alguma...
Bom, em relação ao artigo 156.°, a FRS e o PCP propõem a alteração da epigrafe deste artigo, para "início e termo do mandato".
A AD propõe a eliminação do artigo, mas ficou na subcomissão de ponderar se manterá, ou não, essa proposta de eliminação.
Quanto às propostas da FRS e do PCP, ambas visando o mesmo objectivo, foi concretamente preferido o texto proposto pela FRS, embora tenha sido ressalvada a necessidade de harmonização com on.M do artigo 176.° Está em debate; algum Sr. Deputado pretende intervir?
Sr. Deputado Nunes de Almeida, faça favor.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Posteriormente à análise do artigo 176.°, a subcomissão verificou (suponho que a Sr.8 Deputada Margarida Salema poderá explicar melhor, na medida em que foi ela quem chamou a atenção para esse facto) que essa harmonização com o artigo 176.° implicava também alteração de redacção do próprio artigo 156.° da Constituição. E, nessa medida, verificou-se consenso na subcomissão, no sentido de neste n.° 1 do artigo 156.° se passar a referir o início e o termo do mandato dos deputados, com preferência à primeira reunião, após eleições. Isto é, que o início do mandato se verificaria na primeira reunião após eleições, de acordo com o artigo 176.° (depois se dirá o dia exacto em que essa reunião se verifica), e termina com a primeira reunião após eleições da Assembleia eleita subsequentemente.
As razões, penso que poderão ser melhor expressas pela Sr.a Deputada Margarida Salema.
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Sr.a Deputada Margarida Salema, quer corresponder ao apelo do nosso colega Nunes de Almeida?
A Sr.a Margarida Salema (PSD): — Exacto.
O Sr. Presidente: — Faço só registar, para efeitos de gravação, que tomei a presidência agora e pedia desculpa aos Srs. Deputados do atraso, mas havia uma reunião da Comissão dos Negócios Estrangeiros, cujo presidente não está, e eu, como vice-presidente, tive que lá ir. Portanto, as minhas desculpas.
Tem a palavra a Sr." Deputada Margarida Salema.
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Publicação — DAR II série — 13/01/1982
II Série — 3.° Suplemento ao número 38
Quarta-feira, 13 de Janeiro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Convssão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião do dia 12 de Novembro de 1982.
Nola. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
2° suplemento ao n.° 38, de 13 de Janeiro de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
comissão eventual para a revisão constitucional
Reunião de 12 de Novembro de 1981
j
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Bom dia. Temos quórum ?
Vamos começar a nossa reunião de hoje.
Ficaram ontem 2 pontos que tinha colocado à nossa consideração, para discutirmos hoje. O primeiro, era a distribuição, ou não, do Diário, logo que estivesse dactilografado, aos órgãos de informação, que assim o solicitassem, uma vez que têm mostrado desejo de conhecerem, mais em pormenor, as nossas reuniões e visto que a publicação do Diário só muito depois, numa altura em que já não tem tanto interesse informativo, é que lhes chega às mãos. Entretanto, tínhamos acordado por consenso que a aprovação do rascunho fosse tácita, isto é, ao fim de 3 dias, se não houvesse oposição. Não para publicação. Isto estava acordado. Quanto à distribuição aos jornais é necessário ouvir os Srs. Deputados, bem como, quanto à elaboração do Regimento especial do Plenário da Assembleia da República, para discussão de revisão constitucional.
Em discussão Srs. Deputados.
A segunda parte é relativa àquilo que eu foquei ontem, da necessidade de se elaborar um regimento especial, para a discussão da revisão constitucional no Plenário da Assembleia da República.
Sr. Deputado Veiga de Oliveira, faz favor.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em relação à primeira questão, nós já ontem fomos adiantando! embora através de mímica, que deverão, ser distribuídas, mas após os 3 dias do prazo, que consta do envio para publicação.
Isto para permitir que algum grupo parlamentar ou algum senhor deputado faça uma correcção que entenda dever fazer. Quanto à segunda parte, do regimento, lamento mas não posso ainda adiantar nada, porque não houve oportunidade entre ontem, entre as 7 horas e 30 minutos da tarde e esta manhã, de consultar o meu grupo parlamentar. De maneira que tudo o que poderia dar eram opiniões pessoais, que, certamente, não interessam neste momento.
O Sr. Presidente: — Portanto, creio que haverá consenso quanto a esta entrega aos órgãos de informação dos diários, uma vez passados os 3 dias do prazo que combinámos. Não sei se alguém se opõe ? Se ninguém se opõe, os serviços tomarão nota de que ficará adoptado esse sistema."
Quanto ao regimento, uma vez que o PCP não tem ainda posição, não sei se algum dos partidos quer assumir posição desde já, ou se será preferível aguardar uma resposta por parte do PCP. Ficamos, então, assim, julgo que poderemos discutir este assunto na próxima terça-feira, portanto, na nossa próxima reunião.
Artigo 166.°, «competência em relação a outros órgãos».
Do relatório da subcomissão consta o seguinte:
Quanto às actuais alíneas a), b) e c), entendeu a subcomissão que as matérias delas constantes se prendem com outras disposições constitucionais, pelo que só a propósito do debate destas deverão aquelas ser apreciadas.
Se se mantém este consenso, ficará, pois, adiada a discussão das 3 primeiras alíneas do artigo 166.° No que respeita à actual alínea d), a subcomissão debruçou-se, apenas, sobre a eleição dc Provedor de Justiça e do presidente do Conselho Nacional do Plano por maioria qualificada, nos termos da proposta avançada pela FRS na alínea h) do seu projecto.
A AD reservou a sua posição quanto a este assunto. Não consta, aqui, a posição dos outros grupos parlamentares. Não sei se é de concordância com a da FRS, como parece subentender-se do relatório da subcomissão ? Se assim for, verifica-se acordo em relação à proposta avançada pela FRS, havendo reserva de posição por parte da AD.
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Publicação — DAR II série — 13/01/1982
II Série — 4.º suplemento ao número 38
Quarta-feira, 13 de Janeiro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Ccnstftucional: Acta da reunião do dia 17 de Novembro de 1981.
Nota. — Até esta data, sobre a rev.são constitucional, além do presente suplemento, foi (publicado mais o seguinte:
3.* suplemento ao n." 38, de 13 de Janeiro de 1W2 (e mais o supúemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 17 do Novembro de 1981
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Vamos iniciar os nossos trabalhos. Foram hoje distribuídas as actas de 14 e 15 do mês passado. Chamo a vossa atenção para o prazo de 3 dias que foi estabelecido, por consenso, para a análise dos textos.
Tínhamos como primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje uma troca de impressões sobre a Subcomissão para o Regimento da Assembleia da República durante a discussão da revisão constitucional.
Tinha a ideia de que seria de nomear uma subcomissão' para este efeito ou, pelo menos, mesmo que só lhe atribuíssemos o nome de subcomissão, um grupo de deputados que discutisse o problema do Regimento Especial.
Srs. Deputados, não sei se alguns dos partidos se querem pronunciar sobre este assunto?
Adiantaria que esse grupo deveria, em princípio, e na minha opinião, ser constituído por 2 deputados da maioria e por 2 da oposição, sendo um de cada um dos 4 grandes partidos ou das respectivas áreas. Ponho assim, e com esta proposta, o problema da Subcomissão de Regimento.
Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS\ — Só para dizer que não atribuímos uma importância excepcional à fase de elaboração do projecto, embora achemos que, tra-
tando-se de um projecto, qualquer subcomissão serve, desde que seja paritária entre maioria e minoria. Pela nossa parte, aceitaríamos uma proposta desse género e indicaríamos o Dr. Jorge Miranda. Não sei se o PCP quer indicar alguém.
O Sr. Presidente: — Sr.a Deputada Margarida Salema.
A Sr.a Margarida Salema (PSD): — O PSD também concorda com a sugestão adiantada pelo Sr. Presidente no sentido da formação de uma subcomissão para apreciar as normas que poderiam reger a discussão em Plenário dos projectos de revisão constitucional, ou seja, uma subcomissão formada por um representante de cada um dos 4 grandes partidos.
O Sr. Presidente: — O PCP?
Sr. Deputado Vital Moreira, faz favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Não temos nenhum motivo para obstacular à solução que é sugerida. Parece-nos que é razoável. Pela nossa parte estaríamos dispostos a indicar um nome para esse grupo de trabalho para elaborar esse projecto. Gostaríamos de reservar a indicação desse nome para logo à tarde.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Sr." Deputada Margarida Salema, faz favor.
A Sr.* Margarida Salema (PSD): — Reservaríamos também o apontar dó nome para a reunião de amanhã. Penso que logo à tarde não há reunião da Comissão. E sucede que o CDS ainda não está presente, pelo que talvez fosse útil avisar, neste momento, o grupo parlamentar.
O Sr. Presidente: — Já tive esse cuidado. No entanto, julgo que nos podemos servir, neste momento, da procuração que foi deixada pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, no caso da sua ausência, e que se traduz em que eu próprio ou os deputados do PSD seríamos os seus bastantes representantes para estas matérias, que não oferecem grande controvérsia.
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Publicação — DAR II série — Relatórios da Subcomissão (26) — 16/01/1982
II Série — Suplemento ao número 40
Sábado, 16 de Janeiro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
26.° relatório da subcomissão reunida em 17 de Dezembro de 9181) ao plenário da Comissão (artigos 292." a 312.").
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
2." suplemento ao n.° 39 de 15 de Janeiro de 1982 (e mais o suplemento que nele sc indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
26.' retatório da subcomissão ao plenário da Comissão
A subcomissão da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional reuniu em 17 de Dezembro de 1981, pelas 16 horas, para apreciação das disposições finais e transitórias.
Artigo 292.°
1 — A AD e a FRS propõem a eliminação don.0 1, o que mereceu o acordo geral.
2— A AD e a FRS propõem alterações ao n.° 2, verificando-se existir uma coincidência entre as 2 propostas no sentido de se deixar de excepcionar, por desnecessário, as leis constitucionais referidas no artigo 294.°
3 — A AD propõe, igualmente, que se deixasse de excepcionar do regime do n.° 2 as leis constitucionais ressalvadas no capítulo de disposições finais e transitórias.
4 — A subcomissão manifestou preferência pela redacção da FRS.
Artigo 293.°
Todos os projectos propõem a manutenção do n.° 1 deste artigo e a eliminação dos seus n.os 2 e 3.
Artigos 294.° e 295.°
Em todos os projectos se propõe a eliminação destes artigos.
Artigo 296."
1 — Em todos os projectos se propõe a eliminação das disposições que actualmente constam deste artigo.
2 — A AD propôs a introdução de um novo artigo 296.° em que se preceitue que «o actual mandato do Presidente da República cessará no dia 14 de Novembro de 1985».
3 — A AD admitiu, em princípio, retirar esta proposta, tendo em conta o consenso anteriormente estabelecido sobre a data de eleição do Presidente da República.
Artigos 297.% 298.°, 299.° e 300."
Em todos os projectos se propõe a eliminação destes artigos.
Artigo 501.°
1 — A AD e a FRS propõem a eliminação deste artigo, enquanto o PCP e o MDP apenas propõem a supressão dos seus n.01 1 e 2.
2 — Na subcomissão, aceitou-se, por consenso, que todo o artigo fosse eliminado.
Artigo 302.°
1 — Em todos os projectos se propõe a eliminação dos n.os 1 e 2 deste artigo.
2 — A AD e a FRS propõem alterações ao n.° 3 deste artigo, tendo-se formado consenso, na subcomissão, em torno da seguinte redacção:
O Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira mantém-se até à entrada em vigor do estatuto definitivo a elaborar e aprovar nos termos da Constituição.
Artigos 303.°, 304." e 305.°
Em todos os projectos se propõe a eliminação das disposições actualmente constantes destes artigos.
Artigo 306.°
1 — Propõem alterações a este artigo a AD, a FRS e o MDP.
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Publicação — DAR II série — 27/01/1982
II Série — Suplemente ao número 44
Quarta-feira, 27 de Janeiro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião do dia 19 de Novembro de 1981.
Nota. — Até esta daia, sobre a revisão constitucional, foi publicado, além do presente suplemento, mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 40, de 16 de Janeiro de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião do dia 19 de Novembro de 1981
O Sr. Presidente [Fernando Condesso (PSD)]: — Srs. Deputados, vamos começar os nossos trabalhos hoje. Ontem tratámos do «artigo 167.° (reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia)». Hoje passaríamos ao «artigo 168.° (reserva relativa da competência legislativa)».
Segundo o critério de ontem, iríamos fazer o nosso debate à base do mesmo texto que serviu de base para o debate sobre as matérias de reserva absoluta.
N.° «1 — Ê da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo:
a) Estado e capacidade das pessoas (. . .]».
Vozes.
Esta matéria já consta; por isso, passamos à alínea seguinte: «Direitos e liberdades e garantias.» Também já consta da reserva relativa. Alínea «c) Definição dos crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos e regime geral de punição das infracções disciplinares e dos actos ilícitos de mera ordenação social, bem como processo criminal».
Esta alinea aparece com uma formulação diferente, não é? Exacto. Vozes.
Não. E uma formulação diferente. Sr. Deputado Jorge Miranda.
Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta alínea c) corresponde, em parte, à
alinea e) do actual artigo 167.° Compreende matérias que hoje já lá estão, como a definição dos crimes, das penas, das medidas de segurança e processo criminal.
Tem de novo a referência aos pressupostos das medidas de segurança, bem como o regime geral da punição das infracções disciplinares e dos actos ilícitos de mera ordenação social. Julgo que será desnecessário justificar mais longamente estes aditamentos, porque eles correspondem a realidades já existentes na ordem jurídica portuguesa que têm uma conexão bem marcada com a matéria de direito criminal e dificilmente se compreenderia que a Assembleia da República não tivesse, pelo menos em principio, uma reserva de competência acerca dessas matérias.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): — É só para, em nome do PSD, exprimir a nossa concordância quanto a esta alínea. Penso, apesar de tudo, que è útil, e até para que valha como critério interpretativo, que há aqui uma diferença muito nítida, nesta alinea c), entre o que toca aos crimes, penas e medidas de segurança e respectivos pressupostos, em que se exige a definição concreta de todos os pressupostos, e o que toca ao regime geral de punição das infracções disciplinares e dos ilícitos de mera ordenação social. Isto significa, a nosso ver, e penso que também dos proponentes, que compete à Assembleia da República estabelecer o regime geral do direito de mera ordenação social.
Mas suponhamos que amanhã o Governo está a regular qualquer coisa sobre solos. Quem não fizer de determinada maneira incorre em contra-ordenação ou em ilícito de mera ordenação social punível com a sanção típica. Tenho para mim que isto é claro, mas também. . .
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Deputado Costa Andrade, julgo que è essa a ideia da proposta desta alinea, que se baseia num texto do projecto da FRS.
Há, realmente, uma distinção entre a primeira e a segunda parte. Quanto a esta última, tratando-se apenas das bases gerais, seria impossível, até devido à riqueza, à densidade e à variedade desta matéria,
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Publicação — DAR II série — 05/02/1982
II Série — Suplemento ao número 49
Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
— Acta da reunião do dia 25 de Novembro de 1981.
Noia. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, foi publicado, além do presente suplemento, mais o seguinte:
— 2.° suplemento, ao n.° 44, de 27 de Janeiro de I982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 25 de Novembro de 1981
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Vamos iniciar os nossos trabalhos.
Temos uma solicitação dos serviços do Diário, no sentido de poderem ser desgravadas as bobinas cujo texto já esteja publicado.
Não sei se há algum Sr. Deputado que veja inconveniente nisso.
É uma questão económica, para não se comprarem mais bobinas. No entanto, tudo depende de nós.
Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Desde que as actas são publicadas e ninguém lhes propõe alterações, passa a existir um registo oficial e absolutamente seguro de tudo aquilo que se passou. Não faz sentido estar a conservar bobinas, se está aqui a reprodução e se ninguém põe objecções. Considero que se podem conservar por um certo período, mas a partir do momento em que as actas estão publicadas e não levantam objecção a ninguém, parece-me que é um erro conservar as bobinas, que ocupam espaço e custom dinheiro. São umas horas largas de gravação,
não sei quanto custa ao certo, mas deve custar umas centenas de escudos. Penso que se pode adoptar uma atitude intermédia, para dar a possibilidade àqueles que ainda não leram o Diário de, eventualmente, poderem pedir confrontações ou correcções, devendo--se conservar as gravações por um prazo de 15 dias, I mês, ou o que for. Agora, o princípio de que se conservam sempre as bobinas, havendo um texto que reproduz o que lá esta gravado, parece-me francamente desajustado.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, julgo que esta sugestão ...
Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP). — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Percebo as preocupações de economia do Sr. Deputado Amândio de Azevedo. Em todo o caso, não me parece que seja este o terreno em que, por um lado, seja significativa a economia e, por outro, se justifique.
Pelas leituras muito salteadas que tenho feito tenho verificado que há, por várias circunstâncias —talvez dificuldades dos Serviços de Apoio da Assembleia—, algumas intervenções que são objecto de gralhas, de palavras que de todo em todo, com certeza, não foram ditas, porque não fazem sentido. De algumas coisas que me dizem respeito, por exemplo, já não me lembro, sequer, e por conseguinte teria de ouvir a gravação, para nessa altura me lembrar de que palavra é que lá estará, que poderá ser emendada.
Por outro lado, como se trata de um trabalho de importância, e como não tem sido possível a todos, suponho, fazer uma revisão atempada, penso que neste caso seria melhor conservarmos por bastante mais tempo as bobinas; até chegarmos ao fim dos trabalhos da Comissão, por exemplo. Permitindo em seguida que, com um prazo ajustado, fosse feita uma revisão global por todos os Srs. Deputados, do texto já escrito.
Porque, suponho, será necessário fazer desta vez qualquer coisa mais do que uma edição de actas, já
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Publicação — DAR II série — 05/02/1982
II Série — 2.ª Suplemento ao número 49
Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
— Acta da reunião do dia 26 de Novembro de 1981.
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte: .
— Suplemento ao n." 49 de 5 de Fevereiro de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 26 de Novembro de 1981.
O Sr. Presidente: [Fernando Condesso (PSD)]. — Srs. Deputados, vamos iniciar a nossa reunião de hoje. Antes de mais, daria conhecimento do teor de um ofício vindo da Subcomissão de Revisão do Regimento para a Comissão de Revisão Constitucional, no qual se pede que a nossa Comissão envie a essa Subcomissão dados referentes a alterações à Constituição já acordados ou previsíveis que possam ter incidência na questão do Regimento da Assembleia, a fim do que parecer acolhível e possível possa ter desde já algum reflexo nos debates que se estão a fazer. Se não vêem inconveniente ...
Voz não identificada: - Vejo todo o inconveniente.
O Sr. Presidente: — Isso nada impede que, particularmente, os deputados da Subcomissão possam pedir as informações que entendam.
O Sr. Deputado Vital Moreira considera que estar a dar essas informações, oficialmente, não seria correcto.
Sr. Deputado Vital Moreira, faça favor.
constitucional. Compete ao Plenário da Assembleia a aprovação da revisão. O trabalho desta Comissão não existe oficialmente enquanto não for apresentado ao Plenário da Assembleia da República. Creio que seria pouco curial haver uma informação oficial desta Comissão a uma outra comissão da Assembleia. Essa informação, a haver, deve ser uma informação particular. Estão aqui deputados de todos os partidos. Portanto, podem tê-la em conta. Opor-nos-emos frontalmente, e sem quaisquer reservas, a qualquer informação oficial da Comissão de Revisão Constitucional à Comissão de Regimento e Mandatos sobre os trabalhos da revisão constitucional. De resto, na medida em que eles são públicos, são públicos para toda a gente, e, incluindo para a Comissão de Regimento e Mandatos. A Comissão de Regimento e Mandatos não é sujeito privilegiado da informação da revisão constitucional.
O Sr. Presidente: — Efectivamente há relatórios publicados em relação às matérias que já foram objecto de debate na subcomissão.
O Sr. Deputado Luis Beiroco, faça favor.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Queria só dizer que me parece que a posição do Sr. Deputado Vital Moreira sobre esta matéria é perfeitamente correcta. Aliás, até ao momento não há resultados definitivos do trabalho da Comissão de Revisão Constitucional, e não havendo resultados definitivos não me parece que se possa dar uma informação oficial. É evidente que se podem dar todas as informações, o que cada grupo parlamentar, certamente, não deixará de fazer aos colegas de partido que estão na Subcomissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Presidente:
Almeida, faça favor.
Sr. Deputado Nunes de
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, esta Comissão é uma Comissão preparatória da revisão
O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, suponho que está excluída a possibilidade de se dar
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Publicação — DAR II série — 05/02/1982
II Série — 3.° Suplemento ao número 49
SeXta-feIra, 5 de Fevereiro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião do dia 2 de Dezembro de 1981.
Nota: — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
2.° suplemento ao n.° 49, de 5 de Fevereiro de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 2 de Dezembro de 1981
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Vamos iniciar os nossos trabalhos, e por informação dos Srs. Deputados presentes, o artigo 198.° teria sido deixado para posterior reflexão, parecendo não ter havido qualquer resultado da discussão travada na última reunião.
A seguir teríamos um capitulo dedicado às regiões autónomas. No entanto, o Sr. Deputado do PSD Correia de Jesus apresentou uma sugestão no sentido de ser adiado por uma semana a discussão deste capítulo. Julgo não haver qualquer oposição.
Passaríamos, portanto, ao capítulo do poder local (artigo 237.°). Este artigo não é objecto de qualquer proposta de alteração.
O artigo 238.° é objecto de uma proposta de alteração da FRS, que consiste na substituição da expressão "nas grandes áreas metropolitanas" pela expressão "nas grandes áreas urbanas e nas ilhas". Na subcomissão verificou-se um consenso de princípio quanto a esta matéria.
Em discussão, Srs. Deputados.
Sr. Deputado Jaime Gama, tem a palavra.
O Sr. Jaime Gama (PS): — Desejaria que a expressão "nas ilhas" fosse substituída por "nas regiões
2k\AbTiOTtWlS".
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Vital Moreira, se faz favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Não nos opusemos na subcomissão a esta proposta da FRS, embora não lhe tenhamos manifestado o seu apoio explícito. Ela tem duas partes; uma, substituir "grandes áreas metropolitanas" por "grandes áreas urbanas", o que parece uma correcção de linguagem positiva, uma vez que a que está é tautológica; a outra, que visa abranger às ilhas o princípio da especialidade da organização autárquica. Não nos temos oposto, mas òpor-nos--íamos certamente a se em vez de ilhas se dissesse regiões autónomas. Isso implicaria considerar que eram as próprias regiões autónomas que teriam uma organização autárquica própria, quando o que se trata aqui não é de uma entidade política própria chamada região autónoma. A insularidade e o facto de ser um território insular está, assim, a ser posto em causa.
Nunca podemos apoiar uma proposta do teor daquela que foi sugerida agora pelo deputado Jaime Gama. Manteríamos a nossa reserva, com possibilidades de vir a transformar-se em aprovação, no que respeita à actual fórmula proposta pela FRS.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Miranda, se faz favor.
O Sr. Jorge Miranda (ASD1): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta da FRS tem dois elementos: uma primeira parte, em que se trata de uma mera substituição de um adjectivo por outro, em vez de "áreas metropolitanas" ou "grandes áreas metropolitanas", "grandes áreas urbanas", o que parece ser uma expressão mais portuguesa, até porque o termo "metropolitano" tem ou poderia ter certo tipo de conotações que se quereria evitar.
A segunda parte da proposta da FRS corresponde à consagração de algo que já consta do estatuto da Região Autónoma dos Açores.
Atendendo à particularidade da vida em ilhas, bem como ao facto de nos Açores, designadamente em algumas ilhas, existir mais do que um concelho, o
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Publicação — DAR II série — 06/02/1982
II Série — Suplemento ao número 50
Sábado, 6 de Fevereiro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião do dia 3 de Dezembro de 1981.
Nota. — Até à presente data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
3.° suplemento ao n.° 49, de 5 de Fevereiro de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião do dia 3 de Dezembro de 1981
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos, esperando que sejam mais produtivos do que os de ontem.
Há inscrições ainda de ontem? Julgo que ficou encerrada a discussão do artigo 241.° Entramos hoje na discussão do artigo 242.°, que é objecto de duas propostas de alteração —da AD e da FRS— idênticas e que obtiveram consenso, tanto do PCP como do MDP/CDE.
Sr. Deputado Vital Moreira, se faz favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, importa esclarecer o relatório e levantar um ponto da discussão. As propostas, quer da AD quer da FRS, têm dois aspectos: um, substituir a expressão «competência regulamentar» por «poder regulamentar» e isso tem o nosso apoio; outro, alterar a competência, que passaria a ser genericamente das autarquias locais, sem se especificar o órgão, quando hoje a Constituição esclarece que é a Assembleia que tem o poder regulamentar. Isso, pois, não pode ter o nosso acordo.
Na verdade, apesar de haver confluência entre os dois projectos, gostaria de suscitar a discussão desse novo ponto porque não me parece uma solução correcta.
Retirar o poder normativo ou admitir que ele seja retirado às assembleias para ser conferido ao órgão executivo, é ir no movimento inverso àquele que, a nosso ver, deve ser feito no sentido de reforçar o poder das assembleias. Se depois de a lei não ter dado às assembleias meios de efectivar a responsabilização dos executivos perante elas, se se vai admitir retirar
o poder regulamentar, transferi-lo para o executivo, corre-se o risco de as assembleias das autarquias locais — que segundo a Constituição são os principais órgãos do poder local— serem transformadas em órgãos de mero adorno.
Seria ir perfazer o mesmo caminho que ao nível do Estado levou a expropriar a Assembleia representativa de poderes legislativos em favor do Governo. Cremos que os poderes normativos devem competir exclusivamente à Assembleia e, por isso, não podemos concordar com propostas que visam retirar-lhe um poder e permitir que ele venha a ser atribuído aos órgãos executivos.
Ê claro que isto está ligado a todo o problema da articulação dos órgãos do poder local, nomeadamente entre os órgãos executivos e os órgãos representativos, mas estando as coisas como estão, e se elas não vierem a modificar-se, havendo, como há, uma Assembleia representativa e um órgão executivo perante ela responsável, não vemos como é que se pode razoavelmente admitir que o poder normativo regulamentar seja atribuído a outro órgão que não seja a Assembleia. Estando como está a Constituição, consideramos que esta alteração não deve ir por diante e que não se deve admitir que a Assembleia venha a ser expropriada de mais este poder, em termos tais que, se hoje já se diz que as assembleias não têm vitalidade, então perderiam qualquer motivo de reunião, transformar-se-iam num órgão de adorno, desprovido do principal poder que é a definição normativa a nível autárquico.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Veiga de Oliveira tem a palavra. Não há outras inscrições.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP). — Ê para reforçar aquilo que foi dito, com um motivo especial — fui eu que estive nesta subcomissão quando se analisou o problema do artigo 242.° De facto, o acordo que aqui está expresso por parte do PCP vai no sentido da melhoria da redacção que substitui «terá competência regulamentar própria» por «dispõe de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição».
É uma melhoria de redacção, porventura dispensável, mas não vai no sentido —e quero aqui corrigir se por acaso houve lapso— de aceitar que onde se diz «assembleia das autarquias» se passe a ler «autarquias locais». Para além do mais, isto teria, desde logo, implicações que estariam na disponibilidade da
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Publicação — DAR II série — 06/02/1982
II Série — 2.° Suplemento ao número 50
Sábado, 6 de Fevereiro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião do dia 9 de Dezembro de 1981.
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n." 50, de 6 de Fevereiro dc 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
comissão eventual para a revisão constitucional
Reunião no dia 9 de Dezembro de 1981
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Há uma questão de calendário que se virá discutir aqui Trata-se da questão da próxima semana. Como é do conhecimento geral, temos a questão do OGE; portanto, julgo não haver oportunidade para reunião do plenário da Comissão.
Não sei se os partidos pensam da mesma forma, mas, de qualquer modo, considero que será uma semana muito apertada para o plenário da Comissão. Sugeriria que, uma vez que a subcomissão está a acabar os seus trabalhos — tem uma reunião depois de amanhã e, segundo me diz o Sr. Deputado Nunes de Almeida, possivelmente em duas ou três reuniões acabariam o trabalho — sugeria que a subcomissão reunisse ou sexta-feira e segunda-feira, ou sexta feira, terça-feira e quarta-feira, a fim de acabar o seu trabalho, e durante a semana que vem também poderia reunir a subcomissão da redacção, uma vez que é muito pequena, não prejudicando dessa forma os trabalhos do plenário da Assembleia.
Postas estas sugestões, agradecia aos Srs. Deputados que se quisessem pronunciar sobre o assunto o favor de o fazerem.
Vozes.
Portanto, o PCP está de acordo. Ou seja, os Srs. Deputados Veiga de Oliveira, José Manuel Mendes e Vital Moreira concordaram.
Espero que o mesmo suceda como os restantes deputados do PCP ...
E os Srs. Deputados Santana Lopes, Correia de Jesus, etc, concordam também?
Deste modo, Srs. Deputados, na próxima semana não haverá plenário da Comissão, ficando assente que, a subcomissão acabará os seus trabalhos durante a mesma semana e reunirá a subcomissão de redacção, ficando essas reuniões de ser convocadas pelo respectivo coordenador.
Faça favor, Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): —Queria formular um pequeno pedido pessoal no sentido de na segunda--feira a subcomissão se reunir à tarde e não de manhã.
O Sr. Presidente: — Com certeza Sr. Deputado. Portanto, há subcomissão segunda-feira à tarde. Aliás, tinha posto a hipótese de ser só terça-feira.
Vozes.
Portanto, a subcomissão reunirá terça-feira de manhã.
Quanto à continuação dos nossos trabalhos, julgo que, acabada a semana que vem, estaremos a 20, estando os trabalhos parlamentares em interrupção. No fim da próxima semana estaremos a 18 e na segunda--feira seguinte a 21 e julgo que já não há trabalhos parlamentares. A Comissão poderá reunir ou a partir de 28 de Dezembro ou só em Janeiro. A 28 de Dezembro há hipótese de haver plenário da Assembleia da República, embora ainda não haja uma resolução definitiva.
Vozes.
Se houver, no Plenário será discutida a Lei Eleitoral ou recenseamento. Se for essa matéria, julgo que também não poderá reunir esta Comissão.
Sr. Deputado Veiga de Oliveira, faça favor.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): —Sr. Presidente, para além de ter dúvidas que a Assembleia da República venha a reunir-se nos dias 28, 29 e 30, conforme «se diz para aí» — digo assim para não classsi-ficar o boato de outra forma—, já que me parece, a existir, ser uma decisão sem grande consistência, suponho que, independentemente disto, era mais rea-
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Publicação — DAR II série — 10/03/1982
II Série — Suplemento ao número 64
Quarta-feira, 10 de Março de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 10 de Dezembro de 1981.
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 56, de 18 de Fevereiro de 1982 (e mais o suplemento que nele sc indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 10 de Dezembro de 1981
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados: Vamos iniciar os nossos trabalhos. Antes disso, porém, há um assunto que gostaria que considerassem. Durante estes dias a Comissão não vai reunir, continuarão a ser desgravadas as bobinas, pelo que poderíamos aproveitar para reiniciarmos em Janeiro, não direi com o passo certo com o Diário, mas, pelo menos, temos o problema muito adiantado. Por isso, seria necessário da parte dos partidos um esforço de boa vontade, no sentido de terem um senhor deputado encarregado de fazer a revisão durante este período, apesar das férias. Será possível?
De qualquer maneira, no caso de esse senhor deputado não aparecer a tempo e horas, ao fim de 5 dias, irá para publicação. Os 5 dias habituais, tendo em conta os fins-de-semana, o Notai e os feriados, evidentemente.
Srs. Deputados, ficámos no artigo 256.° que terminou ontem, após grandes declarações políticas, segundo me foi dado saber.
Há uma alteração proposta pela FRS que consiste no aditamento da expressão «sem limitação dos respectivos poderes», a seguir a «municípios», ficando o artigo com a seguinte redacção:
Além de participação na elaboração e execução do poder regional, serão conferidas às regiões, designadamente, tarefas de coordenação e apoio à acção dos municípios, sem limitações dos respectivos poderes, bem como de direcção dos serviços públicos.
A AD reservou a sua posição, em sede de subcomissão, e o PCP declarou-se de acordo. Em discussão, Srs. Deputados. Sr. Deputado Amândio de Azevedo, tem a palavra.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Penso, sem prejuízo de esta proposta ser eventualmente correcta, que neste momento é ainda muito difícil antever como é que as regiões vão ser defendidas, quais vão ser as suas atribuições e ainda se, porventura, não será necessário, para que elas possam desempenhar as tarefas que importa que desempenhem, embora naturalmente em medida muito restrita e limitada, conferir-se-lhes poderes que significam uma retirada de poderes aos municípios. Não excluo isto, de princípio, porque não se trata de restringir o poder local, uma vez que as regiões são também poder local. É toda uma questão de coordenação e de estruturação deste, podendo vir a reconhecer-se que certos poderes que hoje competem aos municípios seria preferível que fossem atribuídos às região. Pelo menos, enquanto estas tiverem funções de coordenação, podem, em certa medida, restringir, em determinados aspectos, os poderes dos municípios — por exemplo, a definição de políticas que ultrapassem a área dos municípios. Creio que é isto que está na base da constituição das regiões. Há problemas que ultrapassam a área do município e que, enquanto não existirem autarquias locais que ultrapassem a área deste, todos os poderes para a resolução de todos os problemas ficam na sua esfera de competência.
Se amanhã vierem a ser criadas as regiões, é bem possível que certos problemas ultrapassem a área municipal e sejam da competência da área das regiões. Sendo assim, não vejo que possa deixar de ser inevitável a retirada de alguns poderes aos municípios para os conferir às regiões.
No fundo, são estas as razões por que penso que, neste momento, pelo menos, devemos manter reserva, embora à partida, teoricamente, reconheça a boa intenção de salvaguarda do poder local.
Penso, todavia, que é capaz de ser perigoso estabelecer aqui esta restrição, já que pode vir a impedir as regiões de virem a desempenhar o verdadeiro papel que devem desempenhar. Creio que ninguém discutirá que as regiões são tão autarquias locais, tão poder local como o são os municípios. Ê uma questão depois de saber a que escala é que devem ser definidos os pc-
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Publicação — DAR II série — 10/03/1982
II Série — 2.° suplemento ao número 64
Quarta-feira, 10 de Março de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 6 de Janeiro de 1982.
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 64, de 10 de Março de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL Reunião de 6 de Janeiro de 1982
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Antes de mais nada, espero que todos tenham tido uma feliz entrada em 1982 e que este período tenha servido para descansarmos um pouco dos trabalhos da Comissão, nos quais já se vinha notando um justificado cansaço pelo esforço desenvolvido diariamente pelos Srs. Deputados aqui presentes.
Srs. Deputados: Da parte do CDS recebemos um pedido de substituição dos Srs. Deputados Adriano Moreira, Rui Pena e Narana Coissoró pelos Srs. Deputados João Morgado, Luísa Vaz Raposo e António Mendes Carvalho, que creio que já se encontram presentes. Aos nossos colegas as minhas saudações.
Temos ainda da parte do mesmo partido uma proposta de substituição do Sr. Deputado Adriano Moreira na vice-presidência pelo Sr. Deputado Luís Bei-roco. Dado que é necessário fazer esta eleição para substituição do Sr. Vice-Presidente, tomei a liberdade de ter já prontos os boletins de voto, para podermos fazer a eleição nesta sessão.
Entretanto, há aqui dois assuntos no expediente que, pela sua particular importância, julgo que va'erá a pena referir em especial, para além de outro expediente que aqui há e que irá ser, como normalmente, distribuído a todos os Srs. Deputados. Trata-se de um ofício do Sr. Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, enviando um documento sobre aspectos relacionados com a defesa nacional na Constituição de 1976.
Tulgo tratar-se de um documento que valerá a pena ser objecto de uma atenção especial por parte dos Srs. Deputados da Comissão.
Da mesma forma, o Sr. Presidente da Assembleia da República oficial à Comissão, informando ter recebido uma representação do Conselho Superior da Magistratura, presidida pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Penso que a posição destes magistrados é relativamente dura no que concerne relativamente às perspectivas de decisão aqui já tomadas, merecendo também uma atenção especial.
Penso estarem já distribuídos os boletins de voto.
Sr. Deputado Veiga de Oliveira, faz o favor.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — (Imperceptível.)
O Sr. Presidente: — Bem, Sr. Deputado, como dificilmente estaremos aqui todos ao mesmo tempo, sugeriria que os Srs. Deputados fossem votando ...
Voz imperceptível.
Com certeza, Sr. Deputado. Mas, prevendo a hipótese de, com as entradas e saídas, não estar aqui metade mais um, poderíamos ir recolhendo os votos.
Voz não identificada: — Sr. Deputado, a ideia é abrirem-se as umas. Ê essa a expressão.
Voz: — Ah bom!
O Sr. Presidente: — O escrutínio só se fará quando as condições estiverem reunidas.
Sr. Rocheta, poderá providenciar para que venha uma urna, por favor?
Entramos numa nova fase dos nossos trabalhos, em relação à qual penso justificar-se uma pequena reflexão sobre a forma como vamos prosseguir.
Fundamentalmente porque a subcomissão acabou os seus trabalhos.
O Sr. Deputado Nunes de Almeida pensa que não? Faz o favor.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, efectivamente a subcomissão já analisou as disposições finais e transitórias, estando, provavelmente amanhã, ao dispor da Comissão o relatório sobre esse último capítulo.
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Publicação — DAR II série — 10/03/1982
II Série — 3.° suplemento ao número 64
Quarta-feira, 10 de Março de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 7 de Janeiro de 1982.
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
2° suplemento ao n.° 64, de 10 de Março de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião da 7 de Janeiro da 1982
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, artigo 234.°, n.° 1.
Segundo o relatório da subcomissão, houve consenso por parte da AD e da FRS quanto à eliminação da expressão «ou suspensos». Meando apenas «Os órgãos da Região Autónoma podem ser dissolvidos pelo Pres-sidente da República [...].»
Quanto às restantes alterações para o n.° 1, propostas tanto pela AD como pela FRS, estas formações mantiveram as posições constantes dos projectos de revisão, embora admitissem repensá-las.
O PCP inclina-se, em princípio, para uma aceitação da proposta da FRS.
Em relação à expressão «ou suspensos», não consta do relatório da subcomissão a posição do PCP. No entanto, quanto à eliminação desta expressão, existe também acordo por parte deste partido.
Tem a palavra a Sr." Deputada Margarida Salema.
A Sr.a Margarida Salema (PSD): — Em relação à expressão sobre a qual existe acordo em eliminar, julgo que isso também significa haver acordo na eliminação da figura da suspensão dos órgãos regionais, implicando, assim, a eliminação do n.° 3.
Vozes imperceptíveis.
Pois, mas iso é relativamente ao n.° 2. Quanto a este número, houve acordo no sentido de desaparecer
esta disposição, em virtude da regra geral contida no n.° 6 do artigo 116.°
Vozes imperceptíveis.
Ah, certo! Estava a referir-me ao n.° 3 actual.
O Sr. Presidente: — Quanto ao n.° 3, não existem dúvidas no respeito à sua eliminação. Sr. Deputado Correia de Jesus, faça favor.
O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Relativamente à segunda parte do n.° l do artigo 234.°, quer no actual texto constitucional, quer nas propostas tanto da AD, como da FRS (embora esta faça aqui um inciso referente à grave violação do respectivo estatuto), dá-se ao Presidente da República a possibilidade de dissolver as assembleias regionais ou os órgãos de governo próprio, por prática de actos contrários à Constituição.
Ora, esta expressão é, na verdade, muito ampla, pois abrange um simples decreto regulamentar regional que seja contrário à Constituição. Por esse simples facto, o Presidente da República estaria legitimado, nos termos da Constituição, para dissolver os órgãos regionais.
Por isso, a Assembleia Regional dos Açores — e chamava a especial atenção dos colegas para esta questão, não no sentido de termos de perfilhar a proposta ou a sugestão da Assembleia, mas sim no sentido de tentarmos encontrar uma forma mais realista — propunha ar substituição da expressão «por prática de actos contrários à Constituição», por «no caso de situações de conflito institucional, entre órgãos de governo próprio da região, que inviabilize a governação da mesma». Ora, como dizia, não se trata de adoptar pura e simplesmente este texto, mas sim de considerar positivo o esforço que possa ser feito por esta Comissão, no sentido de precisar um pouco melhor as condições segundo as quais o Presidente da República pode dissolver os órgãos regionais. Pois, tal como esta possibilidade se encontra consagrada na Constituição, tem uma latitude perfeitamente inadmissível.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
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Publicação — DAR II série — 10/03/1982
II Série — 4.° suplemento ao número 64
Quarta-feira, 10 de Março de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 12 de Janeiro de 1982.
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
3.° suplemento ao n." 64, de 10 de Março de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 12 de Janeiro de 1982
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Vamos começar os nossos trabalhos. Julgo que expressarei os sentimentos de todos os membros desta Comissão apresentando ao nosso colega Jorge Miranda a expressão do nosso pesar pela desgraça que o atingiu.
Faz o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente,
Srs. Deputados: Muito comovidamente e muito brevemente, quero agradecer ao Sr. Presidente as palavras que acaba de me dirigir a propósito do falecimento, em plena juventude, do meu irmão. Muito obrigado.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 275.°, que é objecto de propostas de alteração da AD e da FRS.
Segundo consta do relatório da subcomissão, a substituição proposta pela FRS da epígrafe de «Isenção partidária» para «Isenção partidária das forças armadas» foi aceite pela AD, tendo havido reserva de posição por parte do PCP.
Se a situação se mantém, passaríamos adiante. Não sei se, entretanto, o PCP terá reconsiderado esse problema. Mantendo-se a posição do PCP quanto à epígrafe na proposta do n.° 1 apresentada pela AD, os partidos da FRS opuseram-se, tendo o PCP reservado posição.
A proposta do n.° 1 consistia na substituição do actual texto pelo seguinte:
As forças armadas estão exclusivamente ao serviço da Pátria e são rigorosamente apartidárias.
Em discussão, Srs. Deputados.
Sr. Deputado Amândio de Azevedo, tem a palavra.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD):—A posição da FRS já está definida. Não aceitou a proposta de alteração da AD. Não consideramos que a questão tenha assim tanta importância que valha a pena estarmos a perder tempo com ela. Fica registada a posição e passamos à frente.
O Sr. Presidente: — Portanto, em relação ao n.° 1, mantêm-se as posições da subcomissão, a AD mantém a sua proposta, não insistindo, porém, na sua discussão.
Uuanto ao n.° 2, com reserva de posição do PCP, foi acordado que se manteria o texto actual, sendo substituída a expressão «escolha de uma determinada via política democrática» pela expressão «a escolha democrática de uma determinada via política». Isto quer dizer que a proposta da AD terá sido ultrapassada na subcomissão, havendo apenas a alteração da redacção na última parte do n.° 2 do actual texto.
Em discussão, Srs. Deputados.
Sr. Deputado Raul de Castro, tem a palavra.
O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): —Parece-nos que a proposta da AD pioraria gravemente o texto original da Constituição, porque são coisas muito diferentes. A escolha de uma determinada via política democrática e a proposta aqui da AD, que é a escolha democrática de uma determinada via política. Quer dizer que, ao consagrar-se «uma determinada via política», admite-se que essa via não seja uma via democrática, porque a expressão é demasiado genérica e ampla para permitir a escolha de uma via não democrática. Ê por isso que pensamos que esta alteração é significativa e que pioraria sensivelmente o texto actual da Constituição. Não estamos de acordo com ela, porque pensamos que, efectivamente, viria a possibilitar uma solução não democrática no quadro da Constituição, que não pode ter de modo algum o nosso acordo.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao deputado que se inscreveu a seguir, gostaria de chamar a vossa atenção, pelo menos em minha opinião, de que a palavra democrática, em
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Publicação — DAR II série — 20/03/1982
II Série — Suplemento ao número 69
Sábado, 20 de Março de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião do dia 13 de Janeiro de 1982.
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além de presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
4.° suplemento ao n.° 64, de 10 de Março de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL Reunião de 13 da Janeiro de 1982
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, há alguns assuntos de expediente sobre os quais convirá pôr a Comissão ao corrente.
Temos uma carta do Sr. Procurador-Geral da República pedindo uma audiência para ele e para o Sr. Di-rector-Geral da Polícia Judiciária. Como durante a próxima semana a Comissão não estará reunida, julgo que a subcomissão de redacção poderia conceder esta audiência ou, então, nomear-se-iam outros Srs. Deputados para receberem o Sr. Procurador-Geral da República e o Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária. Porém, como reunimos na quarta-feira, poderíamos marcar para quarta-feira à tarde. Talvez seja a melhor sugestão.
Portanto, a Comissão recebê-los-á na próxima quarta--feira às 17 horas.
Convinha ainda recordar que hoje às 17 horas estará aqui o Sindicato dos Trabalhadores Judiciais do Distrito Judicial de Lisboa, para uma audiência que lhe concedemos.
A Região Autónoma da Madeira informa que constituiu uma Comissão Eventual para o Estudo dos Projectos de Revisão Constitucional.
Há mais alguma correspondência que será distribuída e que não vale a pena referir.
Artigo 277.° — Há uma proposta da AD de eliminação da disposição e uma da FRS no sentido da reformulação do actual regime. Antes do mais, julgo que convirá emendar a proposta da FRS, mas sem n.° 2. Onde se lê «ou lei geral da República», deverá ler-se «ou âe decretos regulamentares de lei geral da República».
Feita esta correcção e seguindo o relatório da subcomissão, verifica-se que a proposta de eliminação desta disposição apresentada pela AD foi rejeitada por todas as restantes forças políticas. Quanto à proposta da FRS, a fiscalização passaria a incidir apenas sobre normas e não sobre os diplomas globalmente considerados, decorrendo igual proposta do aditamento que o PCP apresenta para o artigo 278.° e, em alguma medida, do projecto do MDP/CDE numa proposta de alteração ao n.° 3 do artigo 278.°
A fiscalização passaria, nos termos da proposta da FRS, a ser feita pelo tribunal constitucional, decorrente da extinção do Conselho da Revolução. No que respeita às convenções internacionais, a fiscalização passaria a incidir apenas sobre os tratados, já que os acordos não são ratificados pelo Presidente da República, cabendo a iniciativa do processo apenas ao Presidente da República e aos Ministros da República das regiões autónomas, no respeitante aos diplomas legislativos ou para legislativos regionais, transferindo-se ainda, para esta sede, a localização dos diplomas regionais, hoje constantes do artigo 235.°
O MDP/CDE propõe ainda a substituição da expressão «Conselho da Revolução» por «Conselho Constitucional».
Quanto à proposta de eliminação da AD, não sei se algum dos Srs. Deputados se quer pronunciar, uma vez que as posições assumidas na subcomissão foram de rejeição desta proposta.
Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD):—Queria fundamentalmente dizer algo que poderá facilitar a discussão nesta Comissão. Mantemos a nossa proposta de eliminação do artigo 277.°, no que concerne à fiscalização preventiva da constitucionalidade. Mantemo-la e defen-dê-la-èmos.
De todo o modo, é manifesto que a nossa posição não vai ter vencimento. Não podemos, pois, por um fixismo que não seria correcto, permanecermos agarrados à nossa proposta, não intervindo na discussão para a hipótese de se manter a fiscalização da constitucionalidade.
Portanto, depois de vencida a nossa proposta em sede própria, estamos dispostos a trabalhar nas restantes hipóteses que resultem da manutenção da fiscalização preventiva da constitucionalidade.
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Publicação — DAR II série — 27/03/1982
II Série — Suplemento ao número 72
Sábado, 27 de Março de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião dc 14 d; [aneiro d; 1982.
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, alem do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 69, de 20 de Março do 1982 (e mais o que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 14 de Janeiro de 1982
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Vamos iniicar a discussão do artigo 282.°, Fiscalização judicial da constitucionalidade.
Quanto a este artigo, existem propostas de alteração por parte de todas as forças políticas que apresentaram projectos.
Na proposta da AD, a principal alteração era a admissão de recurso para o tribunal constitucional por parte dos cidadãos quando os tribunais tenham feito aplicação de uma norma arguida de inconstitucionalidade por violação de algum direito, liberdade ou garantia dos cidadãos.
O PCP apresenta uma proposta de aditamento, cujo sentido é essencialmente idêntico ao da proposta da AD, acabada de referir.
A FRS propõe uma alteração substancial do actual regime de fiscalização concreta da constitucionalidade.
Não houve na subcomissão qualquer conclusão, não tendo a proposta da FRS (que é a de maior grau de alteração), obtido, para já, o acordo das outras forças políticas. Por esse motivo, a matéria foi remetida para segunda reconsideração.
A FRS adiantou estar disposta a fazer esclarecer na sua proposta que existe recurso da decisão do juiz que julgue de admissão liminar do recurso de inconstitucionalidade. E é tudo o que se pode extrair do relatório da subcomissão.
Sts. D%ç\&&l Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Consta Andrade (PSD):—Estamos perante propostas apontando para sistemas bastante diferentes de fiscalização da constitucionalidade concreta.
De um lado, a proposta da FRS, inovando substancialmente em relação ao quadro vigente. Essa inovação traduz-se, no essencial, em retirar a chamada fiscalização difusa da constitucionalidade aos tribunais e na concentração no tribunal constitucional de todo o juízo de inconstitucionalidade.
Do outro lado, as proopstas da AD e do PCP tra-duzindo-se, no essencial, na manutenção do sistema actual — a apreciação difusa da constitucionalidade.
A meu ver, antes de avançarmos, devíamos tomar posição sobre esta grande questão.
Depois, se o consenso se fizer em torno da proposta da FRS, pois terá virtualidades para gerar as adaptações necessárias. Se não, teremos de construir na base daquilo que temos.
Pela nossa parte, estamos, neste momento, bastante apegados ao sistema vigente. Isto já tem sido amplamente debatido em Portugal nos meios adequados. As razões, por um lado, são de carácter histórico, o sistema é muito caro à tradição jurídico-constitu-cional portuguesa e, por outro lado, de carácter pragmático.
Entendemos, do nosso ponto de vista, que a solução preconizada pela FRS, de concentração no tribunal constitucional de todos os juízos e decisões de inconstitucionalidade, pode vir a provocar uma avalancha de casos sobre o tribunal constitucional. Os juízes dos tribunais ordinários, onde o problema de inconstitucionalidade se suscite, atirarão, sem mais o problema para o tribunal constitucional. Este ver-se-á verdadeiramente submerso e aí, a meu ver, nem os 15 membros que a FRS propõe chegarão para isso.
Por outro lado (e o mais importante do nosso ponto de vista), em nossa opinião, entendemos ser de manter um salutar diálogo e tensão, de certa maneira dialéctica, entre duas entidades colocadas em lugares diferentes. Com prerrogativas e mundovisões, diferentemente inseridos na vida, até do ponto de vista económico-social, que são, necessariamente, os juízes do tribunal constitucional.
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Publicação — DAR II série — Texto da Comissão de Redacção — 31/03/1982
II Série — Suplemento ao número 73
Quarta-feira, 31 de Março de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Texto da comissão de redacção, acompanhado do respectivo ofício de remessa.
Nota. — Até esta data, sobre a revisão consttucionai, além do presente suplemento, foi publicado mas o seguinte:
Suplemento ao n." 72, de 27 de Marco de 1982 (e mais o suplemento que nefe se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Ex.mo Sr. Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Os elementos designados para a subcomissão de redacção remetem a V. Ex.\ com os melhores cumprimentos, o resultado do seu trabalho.
Como dele resulta, procuraram circunscrever-se, como regra, à redacção, o mais possível fiel, dos consensos atingidos em sede da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Os poucos desvios dessa regra são devidamente assinalados.
A comissão de redacção aditou ainda uma que outra sugestão de alteração do texto que foi objecto de acordo, o que foi devidamente assinalado em nota e no local próprio.
Uma que outra disposição incluída no texto, seguida da anotação de reservas, pretende significar que a comissão de redação não considera excluída a possibilidade de ulteriores formulações por consenso.
Por redigir se encontram ainda os artigos l.°e 2.°, parte do artigo 39.° e os artigos relativos à reforma agrária, por não terem ainda sido objecto de discussão ao nível da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
O artigo 17." depende da posição que vier a ser, em definitivo, tomada quanto aos direitos dos trabalhadores, cuja constitucionalização foi proposta.
Por redigir se encontra, enfim, o artigo 235.°, por a sua redacção depender do Tegime que, em definitivo, vier a ser consagrado quanto ao veto dos li-plomas da Assembleia da República e do Governo, dato No entender dos membros da comissão de redacção
— se lhes é permitida uma sugestão nesse sentido —, deveria a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional passar em revista a redacção dada aos dispositivos sobre que houve acordo, tentar por-se de acordo sobre as disposições ainda não discutidas, tentar novos acordos sobre pontos deixados em suspenso e reservar para o fim a votação das propostas resultantes.
Aceite, Sr. Presidente, os nossos melhores cumprimentos.
Palácio de São Bento, 18 de Março de 1982.
— Os Membros da Comissão de Redacção: Amândio de Azevedo — Almeida Santos — Luís Beiroco— Vital Moreira.
Proposta de trabalho que a comissão de redacção apresenta à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Breves anotações ao sistema de trabalho adoptado
o) Não se mencionam os artigos da Constituição que ofio foram objecto de propostas die alteração.
6) Não se mencionam os artgos da Constituição sobre cujas propostas de alteração se não obteve o necessário consenso maioritário.
c) Não se esclarece se as propostas que se formulam foram aprovadas por unanimidade ou por simples maioria nem quem as aprovou ou deixou de aprovar.
Esse esclarecimento será seguramente feito quando n* Comissão Eventual para a Revisão Constitucional se votarem as propostas de alteração —enquanto tais— a submeter ao Plenária
d) Juntaram-se aíguns comentários julgados úteis. Outros esclarecimentos poderão ser dados verbalmente à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional pelos membros da comissão de redacção.
e) Não se cuidou por agora de resolver as necessárias alterações sistemáticas, o que, com vantagem, se fará após a fixação das propostas definitivas.
Mas tornou-se oomo base a sistematização constaste da proposta da FRS, que foi a que mais teve a preocupação de evitar lacunas de numeração e de recompor um texto corrido.
f) Os representantes dos partidos na comissão de redacção formularam a reserva de insistência na defesa perante a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e o Plenário da Assembleia da República de propostas dos seus partidos até agora, total ou parcialmente, não acolhida».
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Publicação — DAR II série — 14/04/1982
II Série — 2.° suplemento ao número 77
Quarta-feira, 14 de Abril de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da, reunião de 20 de Janeiro de 1982.
Nota.—Aré esta data:, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado ma's o seguinte:
Suplemento ao n.° 73, de 31 de Março de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 20 de Janeiro d» 1982
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Regressamos à discussão do artigo 283.°
Julgo que faltaria encontrar solução para o número de membros do Tribunal Constitucional.
Tinha-se encontrado consenso quanto ao critério de designação desses membros. Critério tripartido, em que um terço seria de origem do Presidente da República, outro da Assembleia da República e outro da magistratura.
Restaria encontrar consenso quanto ao número dos membros do Tribunal Constitucional.
Em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, parece-me não se poder falar ainda em consenso, quanto a um terço.
Não nos pronunciámos ainda a esse respeito. A intervenção do Sr. Deputado Fenando Condesso foi meramente pessoal e não em nome do PSD.
Lamento a sua ausência neste momento, pois ele confirmaria isso.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Longe de mim pôr em causa as palavras que acaba de dizer.
•No entanto, pelos meus apontamentos, pareceu-me estar adquirida a aceitação dos três critérios.
O Orador. — Correcto, mas em relação às fontes da legitimidade. Quanto a isso não há discussão. Hà
três raízes: O Presidente da República, a Assembleia da República e os Magistrados.
O Sr. Presidente: — Feita esta correcção pelo Sr. Deputado Costa Andrade, está em discussão o problema.
O Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos: Não tendo ainda números rígidos para ser possível um consenso, entendemos que um órgão unipessoal como o Presidente da República não deve ter uma participação tão
ampla como a Assembleia da República e os tribunais.
Compreende-se que tenha que ser assim porque o Presidente da República tem uma legitimidade que é indiscutível — é eleito por sufrágio directo e universal; mas é também eleito como representante de uma certa concepção política, agindo em nome de determinados princípios que podem não cobrir totalmente o leque do espectro político.
Se aceitarmos —como da nossa parte estamos abertos a fazê-lo— aquilo que a FRS defende no respeitante à Assembleia da República de a designação ser feita por maioria qualificada, tal implica uma composição. Temos de ser realistas. Se formos para isso, há-de haver uma repartição dos membros pelas forças políticas representadas, ou seja uma repartição da designação. Não estou a ver algum partido a indicar uma determinada pessoa apenas por ser um bom constitucionalista. Não chegará aí a generosidade!
Parece, pois, que dar um peso tão grande ao Presidente da República desequilibraria grandemente a composição do Tribunal Constitucional. Por isso, penso que devemos, na medida do possível, fazer com que ao Presidente da República seja assegurada a faculdade de designar um número de membros do Tribunal Constitucional condizente com a sua dignidade própria mas não susceptível de perturbar um certo equilíbrio, desequilibrando, assim, de sobremaneira, a sua composição.
Por isso, propendíamos para um peso maior da componente da Assembleia da República e da componente dos tribunais.
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Publicação — DAR II série — 14/04/1982
II Série — 3.° suplemento ao número 77
Quarta-feira, 14 de Abril de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 27 de Janeiro de 1982.
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
2.c suplemento ao n.° 77, de 14 de Abril de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 27 de Janeiro de 1982
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, está aberta a reunião. Começaria por lembrar o seguinte: esta tarde temos aqui 3 audiências. O Conselho Superior da Magistratura às 4 horas, o Sindicato dos Juristas às 5 e os objectores de consciência às 6.
Será bom que pelo menos os 4 grandes Grupos Parlamentares estejam preparados com alguém para receber estes senhores.
O PS acaba de nomear o seu representante para as 3 audiências.
Voz imperceptível: — E mais que fossem ...
O Sr. Presidente: — E mais que fossem. Vou mandar também distribuir um programa provisório para a visita dos nossos colegas finlandeses nos dias 15 e 16 de Fevereiro.
Chamava novamente a vossa atenção e pedia a vossa boa vontade principalmente para o dia 15, segunda-feira. É um dia um pouco difícil, mas temos aqui, à tarde, uma reunião do plenário com os nossos colegas. Portanto, apesar de ser segunda-feira, é de toda a conveniência termos uma representação condigna a receber os senhores.
Depois será distribuído um programa provisório, evidentemente.
Srs. Deputados, neste momento dos nossos trabalhos justificar-se-ia que fizéssemos uma reflexão sobre os assuntos pendentes de discussão no plenário. Até para tentar organizar, de alguma forma, os nossos trabalhos.
Além do capítulo da Reforma Agrária (em bloco por discutir), várias outras matérias ficaram para trás. Nos últimos dias deixámos, salvo erro, Macau e a questão da composição do Tribunal Constitucional. E temos ainda por discutir os artigos 1.°, 2°, 7.° e 9.°
Isto é o que me ocorre agora. No entanto, haverá com certeza outras matérias relativamente às quais, em minha opinião, seria conveniente haver troca de impressões.
Não sei se concordam com essa troca de impressões ou se querem passar já à discussão de alguma das matérias em aberto. Coloco isto à vossa consideração.
Entretanto, está ali uma equipa de televisão. Enquanto pensamos um pouco nisto, talvez eles possam aproveitar para tirar as imagens que pediram.
Está reaberta a reunião.
Se não há qualquer sugestão da vossa parte, a mesa terá de começar por algum lado. Assim, colocarei em discussão a Reforma Agrária.
No entanto, não sei se no seguimento da minha sugestão de há pouco algum dos Srs. Deputados quer usar da palavra.
Sr. Deputado Almeida Santos, faça o favor.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Pela nossa parte, para discutir a Reforma Agrária precisávamos de mais tempo de reflexão e de possibilidades de conversarmos com os nossos camaradas de Partido.
Como ficaram outros artigos para trás, em minha opinião poderíamos agora repescá-los. Se depois nos sobrasse tempo faríamos então uma panorâmica sobre a Reforma Agrária, sem nos pronunciarmos por enquanto sobre soluções concretas.
O Sr. Presidente: — O PS propõe mais uma semana. Portanto, a pedido deste Partido, a questão da Reforma Agrária ficaria para de hoje a 8 dias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Ê preciso distribuir ao PC, à ASDI, à UEDS e ao MDP/CDE, que ainda não têm.
Risos.
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Publicação — DAR II série — 14/04/1982
II Série — 4°. suplemento ao número 77
Quarta-feira, 14 d* Abril d* 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comlssáo Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 23 de Março de 1982.
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
3." Suplemento ao n.° 77, de 14 de Abril de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL Reunião de 23 de Março de 1982
O Sr. Presidente (Fernando Condesso (PSD)1: — Temos o relatório da subcomissão de redacção. A reunião foi marcada hoje para apreciar o relatório.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Segundo o texto do ofício que acompanha o relatório da subcomissão, propunha-se o seguinte: adiantar-se o trabalho de rever, não só as redacções que, segundo a subcomissão, resultam do apanhado das propostas tidas como indicadoras da maioria necessária de dois terços, como também de algumas pistas adiantadas pela subcomissão em outros aspectos que não foram objecto de acordo em trabalhos anteriores.
Nada temos a opor quanto à metodologia proposta, mas julgamos não ser de grande rendimento operarmos em pequenas tardes. Certamente alguns dos senhores deputados, devido ao funcionamento do Plenário, ainda poderão ter que sair para irem ao Plenário intervir neste ou naquele aspecto. Portanto, não me parece que seja em pequenas tardes que se possa fazer aquele trabalho que nos é proposto pela subcomissão de redacção e, quanto a nós, não oferece dúvida de que é um trabalho útil e necessário e até atempado, quer dizer, é o momento oportuno para o fazer, de maneira que gostaríamos de saber, antes de tudo, qual é o método (das horas e dos dias) que se vai seguir, porque, pelo nosso lado, preferíamos que a Comissão retomasse a sua actividade — a actividade que levou, afinal, à possi-
bilidade de termos hoje já um texto, embora não completo, mas um texto bastante longo, que nos é proposto pela subcomissão de redacção— em termos de full-time, em dias em que, não havendo Plenário, pudéssemos adiantar com utilidade o trabalho que nos é proposto.
Não vemos que seja assim em bocadinhos, à terça--feira, à tarde, ou à quarta-feira, de manhã, que se possa fazer aquilo que poderíamos fazer rapidamente, suponho, em um ou dois dias de reunião da Comissão em pleno.
Era esta a questão prévia que queria pôr e agradecia que a mesa respondesse.
O Sr. Presidente:
Luís Beiroco.
Tem a palavra o Sr. Deputado
O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Sr. Presidente, creio que esta reunião da Comissão Eventual foi convocada com o objectivo de começar a ser apreciado o relatório da subcomissão. Esse relatório foi entregue aos partidos, creio que na sexta-feira, dia 12, pelo que me parece ter havido um lapso de tempo suficiente para que os vários grupos parlamentares pudessem ter examinado e estudado o referido relatório.
É evidente que concordaria com o Sr. Deputado Veiga de Oliveira em que seria preferível que a Comissão pudesse trabalhar apenas em dias em que não houvesse Plenário e com todas as condições de calma e de tranquilidade necessárias para um trabalho desta natureza.
Simplesmente, o que se verifica é que o próprio calendário dos trabalhos parlamentares está muito preenchido, e penso que o vai estar nos tempos mais próximos, pelo que, a seguirmos uma metodologia desse tipo, só teremos revisão constitucional para as calendas gregas.
Penso, por isso, que a Comissão terá de aproveitar todo o tempo útil possível para funcionar. A minha proposta é para que a Comissão funcione todos os dias, de manhã e de tarde, porque considero que este processo não se pode prolongar indefinidamente no tempo.
A Comissão terá agora de fazer três trabalhos distintos:
Por um lado, ratificar e verificar a conformidade
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Publicação — DAR II série — 29/04/1982
II Série — Suplemento ao número 84
Quinta-feira, 29 de Abril de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 31 de Março de 1982.
Nola. — Até esta data. sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
2.° Suplemento ao ti." 80. de 21 de Março de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 31 de Março de 1982
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Vamos dar início aos nossos trabalhos. Começamos pelo artigo 67.° «Família».
Este artigo é objecto de uma proposta da subcomissão de revisão, que ela própria classifica como de trabalho. Consiste na introdução de um novo n.° 1, ficando como n.° 2 o actual corpo do artigo, com alterações.
Quanto a esta redação, houve divergências na subcomissão por parte do PS e do PCP, quanto à expressão «com carácter global integrado», na alínea f). Há também outras objecções, mas apenas da parte do PCP.
A meu ver, seria de tentar primeiro ultrapassar esta objecção comum a ambos os partidos e que poderá impedir o consenso.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, uma vez que foi referida a objecção dita «comum» — PS, PCP —, quero dizer que há uma objecção nossa, porventura mais importante. Aliás é uma proposta em alternativa, que garantiria o essencial e que, a nosso ver, deveria ser considerada.
Em todo o caso, poderemos passar adiante, uma vez que não há acordo, desde já.
O Sr. Presidente: — Passamos então ao artigo 68.° «Maternidade».
O n.° 1 é objecto de uma nova redacção, que tem objecções por parte do PSD.
í,m discussão, Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Pretendia dizer o seguinte, para abordar as questões eventualmente fáceis de ultrapassar, mesmo nesta primeira fase, poderíamos desde já modificar a nossa posição da seguinte forma. Abdicaríamos (até por ser de difícil integração neste novo tipo de redacção) da expressão que considera a maternidade como valor social eminente, mas insistiríamos na manutenção da expressão actual, relativamente à realização da sua insubstituível acção, quanto à educação dos filhos.
Portanto, mantinha-se aqui a redacção actual e, se assim fosse, ficava o problema ultrapassado.
Não estamos a pedir coisas novas, mas tão-somente a manter uma expressão actual da Constituição.
O Sr. Presidente:
tem a palavra.
Sr. Deputado Veiga de Oliveira,
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Se bem entendo, o que o Sr. Deputado Amândio de Azevedo pretende é que se diga terem as mães direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível missão em relação aos filhos.
E realmente isto que pretende?
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — «Na sua insubstituível acção quanto à educação dos filhos».
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP). — E mantinha-se tudo o resto?
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Exacto.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Julgo podermos passar adiante. Mas é de considerar esta proposta.
Vozes imperceptíveis.
O Orador: — Também, de princípio...
Voz imperceptível.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Veiga de Oliveira, se me dá licença, de facto a proposta do Sr. Deputado Amândio de Azevedo, no fundo, é a de ficar como está no actual texto.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, gostaríamos ainda de considerar a redacção global proposta
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Publicação — DAR II série — 05/05/1982
II Série - Suplemento ao número 87
Quarta-feira, 5 de Maio de 1982
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 1 de Abril de I982.
Nota. - Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n ° 85, de 30 de Abril de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 1 de Abril de 1982
O Sr. Presidente [Almeida Santos (PS)]: - Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos com a análise do artigo 105.° saltando os artigos 96.° a 104.° relativos à reforma agraria, que ainda não foram objecto de discussão e que o serão na segunda volta dos trabalhos desta Comissão.
Artigo 105.° "Sistema financeiro e monetário".
N.° 1 - "O sistema financeiro está estruturado por lei. de modo - era 'de forma', talvez nem valesse a pena esta pequena alteração - a garantir a formação - a explicação é que 'forma a formação' é incorrecto, daí que se tivesse alterado para 'de modo' - a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação de meios financeiros, de acordo com os objectivos definidos no plano.
O n.° 2 deste artigo permanece igual.
Em discussão Srs. Deputados.
Voz imperceptível.
O Sr. Presidente: - Eliminação da referência "à progressiva e efectiva socialização da economia".
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É só para colocar uma questão: este texto que é apresentado já tem o acordo da AD e da FRS? O nosso não tem, obviamente.
O Sr. Presidente: - Tem o acordo, em princípio, como todos os acordos, neste momento.
Quer dizer, é um acordo com a precariedade de todos os acordos efectuados neste sede.
Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Creio que dentro do nosso esquema, o n.° 1 pode ser considerado, em princípio (ainda sem votação), objecto de acordo da parte da AD e da FRS.
Quanto ao n.° 2, tenho uma nota de que devíamos ainda verificar se efectivamente não se deverá introduzir aqui uma pequena alteração, não atribuindo ao Banco de Portugal o exclusivo da emissão da moeda, mas simplesmente do papel moeda. É uma questão técnica que de qualquer maneira deveria ser registada.
O Sr. Presidente: - Deixemos isso para os macroeconomistas.
Artigo 107.° "Impostos".
Lê-se numa nota do relatório da subcomissão de redacção que a substituição da actual referência às "necessidades da socialização da economia" pela referência às "necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social" deve ser considerara pela Comissão de Revisão como simples hipótese de trabalho, a considerar numa apreciação global das alterações a introduzir.
No fundo é a mesma observação que relativamente ao artigo 105.°
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - De qualquer maneira penso que neste e noutros casos e na sequência de ponderações que foram feitas na subcomissão de redacção, verificou-se que quer a AD, quer o PS tinham disponibilidade para, já e sem grandes dificuldades, se pôr de acordo quanto a esta redacção. Pela nossa parte estamos dispostos a que assim seja.
O Sr. Presidente: - Não pode é ser só o PS a ceder em determinados pontos, porque quando se põe o problema da cedência a AD, relativamente a determinados pontos, ela coloca-se numa posição de recusa. Tudo isto tem que ser objecto de um balanço global.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Mas não é este o caso.
No chamado documento de trabalho, apresentado pelo PS...
O Sr. Presidente: - Esta norma tem uma ressalva expressa. A outra não é expressa, mas é implícita.
Alguém quer usar da palavra acercaria redacção do texto, tal como ele se encontra agora?
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
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Publicação — DAR II série — 11/05/1982
II Série - Suplemento ao número 90
Terça-feira, 11 de Maio de 1982
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 13 de Abril
Nota. - Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 87, de 5 de Maio de I982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 13 de Abril de 1982
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: - Espero que todos tenham tido a Páscoa que desejaram e espero também que depois desta sessão no plenário aproveitemos a atmosfera um pouco mais fria desta sala para podermos trabalhar com alguma eficiência.
Artigo 216.° Quanto a este artigo há uma proposta de aditamento ao n.° 1, sendo no relatório da subcomissão de redacção os n.ºs 2 e 3 os n.°s 1 e 2 do actual artigo 217.°
Trata-se de uma proposta de sistematização, havendo, em relação ao n.° 1, a constitucionalização do júri.
Srs. Deputados julgo não haver qualquer desacordo quanto a este artigo, portanto, passamos ao seguinte.
Artigo 217.° Parece também haver consenso, havendo uma proposta da subcomissão de redacção sugerindo a transladação do artigo para o lugar do actuai artigo 213.°, com as necessárias adaptações de sistemática.
Julgo que poderíamos discordar desta transladação. Há acordo neste sentido?
Voz imperceptível.
O Sr. Presidente: - A proposta diz sistematização. No entanto, se não houvesse oposição ficava já resolvido.
Julgo poder ficar já aceite. Se pudermos adiantar isto, o melhor e fazê-lo.
Quanto ao texto do artigo, há alguma objecção? Não.
Passamos ao artigo 218.°
Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Deixe-me ver se existe uma emenda na alínea a) do n.° 2 do artigo 217.°
Quando nesta alínea se consagra "verificar a morte e declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República...", julgo que se deveria consagrar também a do Primeiro-Ministro, pois alguém terá de a declarar.
Existe uma lacuna que sugeri que fosse preenchida, pois há uma circunstância em que o Primeiro-Ministro pode ser substituído se estiver impossibilitado e alguém há-de declarar essa impossibilidade. Ora, penso que deverá ser o Tribunal Constitucional a proferir esse juízo e não uma entidade política.
Pelo menos, julgo que o problema se deve colocar, para consideração.
O Sr. Presidente: - O PS está de acordo com esta sugestão do Sr. Deputado Amândio de Azevedo e julgo que o CDS também.
Há objecções por parte do PCP? Sr. Deputado Vital Moreira, faça o favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não será aí que faremos grande guerra, mas. salvo o devido respeito, julgo ser uma Tolice, não havendo nenhuma equiparação entre as duas situações.
Em todo o caso, a maioria está constituída e a nossa guerra não será feita aí.
O Sr. Presidente: - Então, em princípio, ficaria aceite a proposta do Sr. Deputado Amândio de Azevedo...
Sr. Deputado Amândio de Azevedo, faça o favor.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Já que a minha sugestão foi considerada de "tolice", respeito muito essa opinião mas insisto em que não o é.
Chamo a atenção para o seguinte: existe no n.° 1 do artigo 198.° uma alínea c) que reza assim: "Implicam a demissão do Governo: a morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro."
Resta saber quem declara esta morte ou impossibilidade física.
A solução mais correcta, de acordo com os esquemas que temos vindo a tratar na Constituição, é a de confiar essa tarefa ao Tribunal Constitucional.
Pode ser que esteja errado, mas tolice não é.
O Sr. Presidente: - Portanto, ficaria aqui uma proposta de aditamento - a seguir a "Presidente da República" colocar-se-ia "e do Primeiro-Ministro", proposta está feita
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Publicação — DAR II série — 21/05/1982
II Série - Suplemento ao número 93
Sexta-feira, 21 de Maio da 1982
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisto Constitucional:
Acta da reunião de 14 de Abril.
Nota. - Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 90, de 11 de Maio de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião da 14 da Abril da 1982
O Sr. Presidente [Almeida Santos (PS)]: - Vamos recomeçar os nossos trabalhos a partir do artigo 265.° O n.° 1 é idêntico. Número 2:
A assembleia de moradores é composta pelos residentes inscritos no recenseamento da freguesia.
Há, pois, o corte de uma frase, que é "pelos maiores de 16 anos".
O n.° 3 e o n.° 4 são iguais.
Penso que este artigo não tem problemas, já que foi acordado.
Alguém se quer pronunciar?
Artigo 266.° ("Funções").
Número 1:
As organizações populares de base territorial têm direito:
a) De petição, designadamente perante os órgãos das autarquias locais;
Salvo erro, a redacção anterior era "de petição perante as autarquias". Esclareceu-se que era "designadamente perante os órgãos".
Sr. Deputado Amândio de Azevedo, tem a palavra.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): -Não é só isso. Há a eliminação de mais uma parte, alargando-se assim substancialmente o direito de petição.
A respeito de outra alínea, há uma reserva da AD, que podemos deixar para a segunda volta, embora possa desde já dizer que é nossa inclinação muito forte não aceitar a alteração.
A redacção actual é "de petição perante as autarquias locais relativamente a assuntos administrativos de interesse de moradores". Trata-se, portanto, de restringir os direitos à natureza das associações de moradores.
Insistimos na redacção actual e não estamos abertos à alteração.
O Sr. Presidente: - Penso que, em todo o caso, terá sido adquirido.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD):-Não, não. Reserva.
O Sr. Presidente: - Tenho aqui a nota de que a AD não faz oposição a esta melhoria técnica, ou seja à nossa proposta que era precisamente nesse sentido-"petição perante as autarquias locais".
Mas parece-me que se mantinha o resto da redacção.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD):-Socorrendo-me dos meus apontamentos, tenho esta anotação: "Na subcomissão de redacção-igual, mantendo a AD reserva à alteração à alínea a) proposta pela FRS." E tenho também escrito à mão: "Reserva da AD."
O Sr. Presidente: - É curioso. Tenho: "Afinal a AD não faz oposição a esta melhoria técnica, mas mantendo o resto da frase."
Também há oposição ao "designadamente os órgãos"?
É isso que tenho aqui, no sentido de que a AD não faz oposição. Realmente, não tenho nenhuma referência ao corte do resto da frase.
O problema é se a vossa oposição é relativamente à eliminação da referência aos moradores ou se é também em relação ao "designadamente perante os órgãos". Parece-me que isso tem um sentido muito limitado.
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Publicação — DAR II série — 28/05/1982
II Série — Suplemento ao número 97
Sexta-feira, 28 de Maio de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SUMÁRIO
Proposta de lei n.° 82/11 (atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos):
Propostas de alteração apresentadas, respectivamente, pelo PSD, pelo CDS e pelo PPM (em conjunto) e pelo PS e pela UEDS (em conjunto).
Deliberações:
N.° 12/82/PL — Prorrogação de prazo concedido à Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar sobre a compra de aviões Boeing e Lockheed e venda de Atlas.
N.° 1J/82/PL — Composição da Comissão Eventual para Preparar a Comemoração do 1." Centenário do Nascimento de António Sérgio.
Requerimentos:
Da deputada Dinah Alhandra (PSD) ao Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social acerca da posição do Governo sobre a transmissão pela RTP de touradas com touros de morte.
Do deputado Salgado Zenha (PS) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo indicação da disposição legal que possibilitou a correcção automática dos vencimentos dos membros do Governo em 1981 e 1982.
Do deputado Reis Luís (PS) ao Governo sobre a ampliação ou descentralização dos serviços do Hospital Distrital de Portimão.
Do mesmo deputado ao Governo sobre a evolução das obras de dragagem e construção do porto de Portimão e a descentralização do tráfego terrestre nas vias de comunicação que servem a cidade.
Do mesmo deputado ao Governo sobre a construção das barragens da serra algarvia e bolsões de captação hídrica e alimentação do lençol freático.
De deputados do PS, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP (um de cada partido) ao Ministério da Justiça pedindo várias informações relativas aos presos do PRP, entre os quais um grevista da fome.
Dos deputados Silva Graça e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério dos Assuntos Sociais acerca de uma ameaça de despejo de que é alvo a APIA (Associação de Protecção à Infância da Ajuda).
Do deputado Mário Tomé (UDP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da posição do Governo em relação a declarações do secretário-geral da NATO sobre a invasão de Timor-I^este.
PROPOSTA DE LEI N.° 82/11
Proposta de alteração
No artigo 2.°. eliminar o seu n.° 3.
Assembleia da República, 26 de Maio de 1982.— Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Abreu Lima (CDS) — Barrilaro Ruas (PPM).
Proposta de alteração
No artigo 17°, o actual texto passará a n." 1, adi-(ando-se um n.° 2, com a seguinte redacção:
No exercício das competências previstas no número anterior, os secretários serão assistidos pelo chefe de secretaria da câmara municipal.
Assembleia da República, 26 de Maio de 1982.— Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Abreu Lima (CDS) — Barrilaro Ruas (PPM).
Proposta de alteração
No artigo 86.° o actual texto passará a n.° 1, aditando-se os números seguintes:
2 — A administração e gestão de baldios, assim como o seu uso e fruição, deverão ser objecto de regulamento a aprovar pela assembleia deliberativa respectiva, de harmonia com os interesses e conveniências da economia local, respeitados os usos e costumes.
3 — Tratando-se de baldios administrados por mais de uma autarquia, a sua administração e gestão competirão, em conjunto, aos respectivos órgãos executivos, devendo o regulamento ser aprovado pelas correspondentes assembleias deliberativas.
Assembleia da República, 27 de Maio de 1982.— Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Abreu Lima (CDS) — Ferreira do Amaral (PPM).
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Publicação — DAR II série — 29/05/1982
II Série — Suplemento ao número 98
Sábado, 29 de Maio de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1962)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 20 de Abril.
Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
N.° 97. de 28 de Maio de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 20 de Abril de 1982
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, temos quórum, vamos dar início aos nossos trabalhos.
Na última reunião tinha havido um consenso — talvez não inteiramente expresso, mas pelo menos não contrariado — de que hoje discutiríamos aqui problemas relativos à Reforma Agrária e o regimento especial para o Plenário da Assembleia da República, para a discussão da revisão constitucional.
Entretanto, o PS fez chegar à mesa um pedido de palavra para introduzir um ponto de ordem prévio a esta discussão ou até para, eventualmente, alterar esta ordem de trabalhos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, é conhecida a posição que a Comissão Permanente do meu partido assumiu antes deste fim-de-semana, no sentido de accionar algumas diligências em ordem a promover, se possível e na medida do possível, a subida da proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional ao Plenário no dia 25, o que teria, na verdade, algum simbolismo.
Se assim não puder ser, que ao menos o seja, tão rapidamente quanto possível, a partir desta data.
Fizemos uma análise da actual situação dos trabalhos e chegámos à seguinte conclusão: os pontos pendentes dependem menos de uma questão de tempo do que de uma questão de vontade de ultrapassarmos as nossas divergências. Estamos convencidos de que com um esforço de boa
vontade, poderíamos, nesta fase, ir tão longe quanto possível, no sentido de elaborarmos uma proposta, sem prejuízo de o Plenário ter que encarar alguns pontos fundamentais, em relação aos quais pudesse não haver um total consenso.
Não vale a pena, portanto, deixar apodrecer os trabalhos nesta fase. Andámos bem até aqui e, neste momento, corremos o risco de uma certa paralisação e de um certo atraso.
Queríamos solicitar da parte de todos, incluindo dos nossos elementos, um esforço de boa vontade no sentido de ver se é possível — inclusive trabalhando de noite ou de qualquer outra maneira — apresentarmos ao Plenário uma proposta de trabalho até ao dia 25 ou no próprio dia 25. Se isso não for possível, então aceleremos tanto quanto pudermos, em ordem a que, o mais tardar até ao fim do mês, possamos apresentar uma proposta o mais possível avançada de acordos sobre pontos concretos da revisão da Constituição.
Se em relação a qualquer aspecto fundamental não for possível chegar a acordo, o tempo de discussão do Plenário também é tempo útil. Esses aspectos só se conhecem no início da revisão da Constituição em relação ao artigo 2.°, enquanto os outros se colocam em momentos bastante posteriores. Continuaríamos a discutir no sentido de ultrapassarmos todos os pontos em relação aos quais é absolutamente necessário pôr-mo-nos de acordo sobre alterações. O que não vale a pena é prejudicar o que já se conseguiu, em nome daquilo que ainda não foi possível conseguir-se.
Portanto, o ponto de ordem era este, no sentido de que revíssemos a programação dos nossos trabalhos com o objectivo de acelerarmos o mais possível até ao dia 25, se se vir que há alguma hipótese. Se se entender que não há, então que a aceleração tivesse como meta o fim deste mês, para apresentarmos uma proposta até essa altura, a fim de se poder cumprir aquilo que sempre anunciámos — que o Plenário poderia começar a trabalhar nos princípios de Maio.
De outra forma, corremos o risco de entrarmos pelas férias dentro, de prorrogarmos os trabalhos pelos meses de Julho e Agosto, o que talvez não fosse muito conveniente.
Sabemos também que não se trata agora de uma questão de tempo, que resolve ós problemas pendentes, mas sim uma questão de vontade. E esta ou existe, e o tempo não conta, ou não existe, e não é o tempo que a fabrica.
Era sobre isto, portanto, que gostaria de vos ouvir, no sentido de ver se poderíamos, a partir de-agora, fazer um
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Discussão especialidade — DAR I série — 11/06/1982
I Série-Número 101 Sexta-feira, 11 de Junho de 1982
Diário da Assembleia da República
2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE JUNHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. José Rodrigues Vitoriano
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Mala Nunes de Almeida
SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 10 minutos.
Foi lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados do PSD, do PS, do CDS, do PCP. do PPM e do MDP/CDE, que foi aprovado.
Deu-se início à discussão e votação do articulado das alterações à Constituição, proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, tendo sido votados os artigos 16º a 33º (inclusive)
Usaram da palavra, a diverso título - incluindo declarações de voto -, os Srs. Deputados Sousa Tavares (PSD), Borges de Carvalho (PPM), Nunes de Almeida (PS), Mário Tomé (UDP), Vital Moreira (PCP), Costa Andrade (PSD), Luís Beiroco (CDS), Jorge Miranda (ASDI), António Taborda (MDP/CDE), Margarida Salema (PSD), Rui Pena e Cavaleiro Brandão (CDS), José Manuel Mendes (PCP), Herberto Goulart (MDP/CDE), Fernando Condesso e Amândio de Azevedo (PSD), Jorge Sampaio (PS), Lino Lima (PCP) e Lopes Cardoso (UEDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 30 minutos
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 11 horas e 10 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Américo Abreu Dias.
Anacleto Silva Baptista.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Vilar Ribeiro.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Carlos Morais Alão.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando José da Costa.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
José de Vargas Bulcão.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
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Publicação — DAR II série — 16/06/1982
II Série — Suplemento ao número 106
Quarta - feira, 16 de Junho de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 21 de Abril de 1982.
Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
N.° 106. de 16 de Junho de 1982 (e mais o número que nele se indica)
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 21 de Abril de 1982
O Sr. Presidente [Almeida Santos (PS)]: — Vamos continuar a partir do artigo 89.°, inclusive.
Quem quiser usar da palavra, faça o favor.
No n.° 3 havia isto, vamos eliminar, portanto, esta reserva e fazer a alteração.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — O n.° 3 passa para n.° 4 e o n.° 4 passa para n.° 2.
O Sr. Presidente: — Sim. senhor.
Quanto à definição do sector privado, tínhamos ficado de reflectir sob uma forma que poderia não ser esta. não sei se já surgiu, ou se, entretanto, serve esta e depois se vè. Para já. considero que serve esta.
Dr. António Vitorino, faz favor.
O Sr. António Vitorino (UEDS): — Só duas notas muito breves: a primeira, é para dizer que nos manifestamos de acordo com esta definição para o sector privado, constante do n.° 4. mas que não acompanharemos o consenso no sentido da alteração da ordem de enumeração dos sectores de propriedade. Portanto, discordamos de que o sector cooperativo seja passado para último lugar e que o sector privado seja interposto entre o sector público e o sector cooperativo.
O Sr. Presidente: — Talvez não seja a hora destas questões, porque temos ainda depois a votação, não é? Uma tomada de posição, acho bem. mas. em todo o caso, teremos outras, oportunidades para o efeito. Portanto.
eliminamos também, de momento, esta reserva quanto à definição, sem prejuízo de se tentar encontrar posteriormente outra melhor.
Artigo 90.° — Aqui, quanto ao n.° 3, dentro deste novo estado de espírito, esta inclusão só ficará, na medida do possível, se ficar também a anterior formulação relativamente à gestão. Portanto, se concordassem, neste momento nós retirávamos esta introdução. Fica como?
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD)-. — Fica condicionada a aceitação do n.° 4 ...
O Sr. Presidente: — Não. a aceitação do que está lá para trás quanto à autogestão.
Voz não identificada: — Qual é o artigo?
O Sr. Presidente: — Não me lembro, deve ser aquele que o senhor verificar que trata do direito da autogestão.
O artigo 91.° não tem nada. o artigo 92.° não tem nada. o artigo 93.° não tem nada. no artigo 94.° já foi eliminada a primeira reserva e no resto não há nada.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): — (Não audível.)
O Sr. Presidente: — No artigo 94.° havia aqui uma reserva: foi deixada em suspenso pela Comissão de Revisão, a substituição da expressão «organizações das classes trabalhadoras» por «organizações representativas dos trabalhadores». É uma simples proposta de trabalho que a subcomissão de redacção formula por maioria, mas que já tinha sido ultrapassada no sentido da eliminação desta reserva.
No artigo 95.° havia o problema do n.° 3. em relação às regiões autónomas, que a AD quereria ainda repensar, a pedido do Sr. Deputado Correia de Jesus, salvo erro. Por nós. ficará como está. não há problema nenhum.
Sr. Dr. Amândio de Azevedo, faça o favor.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Gostaria que ficasse pendente esta questão, enquanto não troco impressões.
O Sr. Presidente: — Portanto, fica como está sem prejuízo de se rever, uma vez que há uma ausência vossa. Por nós. não há problema e penso que, pelo Partido Comunista, também o não haverá.
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Publicação — DAR II série — 16/06/1982
II Série — 2.° suplemento ao número 106
Quarta-feira, 16 de Junho de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 22 de Abril de 1982.
Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 106. de 16 de Junho de 1982 (e mais o número que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 22 de Abril de 1982
O Sr. Presidente [Almeida Santos (PS)]: — Vamos começar os nossos trabalhos, reiniciando a discussão do artigo 137.°, onde ontem ficámos.
Não sei se pensam que devemos levar mais longe os nossos esforços de avançar neste artigo, ou que devemos deixar este artigo pendente para melhor oportunidade ou até melhor sede.
Vozes.
Penso que podíamos, na verdade, voltar numa segunda volta à matéria de poderes.
Quanto ao estado de sítio, podíamos fixar-nos nos 15 dias. De certo modo já foi adquirido.
Sr. Deputado Amândio de Azevedo, faz favor.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Estive a confrontar o n.° 4 com o que está no artigo 19.°. n.° 2. e penso que o referido n.° 4 é perfeitamente eliminável. com uma ligeira alteração do artigo 19.°. n.° 2:
A declaração de estado de sítio ou de estado de emergência deve ser devidamente fundamentada e cortar a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso, não podendo prolongar-se por mais 15 dias. sem prejuízo de eventual renovação por novos períodos com igual limite.
Com este aditamento está dito tudo o que está adiante.
O Sr. Presidente: — «... sem prejuízo de eventual renovação por novos períodos com igual limite»?
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Exacto. É igual ao que está no n.° 4 do artigo 137.° Sendo assim o n.° 4 é necessário e poderia ser eliminado.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Vital Moreira, faz favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP). — Sr. Presidente, queria apenas registar a nossa discordância em relação ao alargamento do prazo para 15 dias.
O Sr. Presidente: — É a única discordância? Portanto, em relação à eliminação do n.° 4 não tem objecção. Sr. Deputado Jorge Miranda, faz favor.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente. Srs. Deputados: Estou de acordo com a transferência. Aliás, suponho que isso já tinha ficado assente numa anterior reunião.
Por outro lado. suponho que quanto à alínea r) do n.° 1. a parte final «no todo ou em parte do território nacional», também seria transferida para o artigo 19.°. constituindo um novo número. Aliás, também já estava adquirido.
Ficaria apenas a competência para a declaração e não a especificação dos casos e do âmbito da declaração de estado de sítio ou do estado de emergência.
O Sr. Presidente: — No artigo 19.°. não é?
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Na alínea r) do n.° 1 onde se diz no texto vindo da subcomissão — e que corresponde ao texto constitucional vigente — «... em todo ou em parte do território nacional, nos casos ...». já estava adquirido numa anterior reunião que essa parte final (que é uma norma constitucional material e não uma norma de competência) passaria para o artigo 19.°. constituindo um novo número.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Então como é que ficava?
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Ficaria apenas «Compete ao Presidente da República ... declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, ouvido o governo.
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Publicação — DAR II série — 16/06/1982
II Série — 3.º suplemento ao número 106
Quarta-feira, 16 de Junho de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revlaáo Constitucional:
Acta da reunião de 23 de Abril de 1982.
Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
2° suplemento ao n.u I06. de 16 de Junho de I982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 23 de Abril de 1982
O Sr. Presidente [Almeida Santos (PS)]: — Vamos retomar os nossos trabalhos. Tínhamos ficado no artigo 265.°, salvo erro. Creio, no entanto, que não havia nada sobre isto.
Artigo 168.° — Quanto a este artigo havia a constitu-cionalização das associações públicas. Havia uma proposta de trabalho de definição que seria a seguinte: «As associações públicas só podem ser constituídas para finalidades específicas. Não poderão exercer funções próprias das associações sindicais e terão organização interna baseada no respeito dos direitos e garantias dos seus membros e na formação democrática dos seus órgãos.»
O Sr. Vital Moreira tinha definido o princípio da excepcionalidade, que já estaria aqui no «só podem ser», em vez de «serão» (ver.são inicial).
Está aberta a discussão.
Dr. Vital Moreira, tem a palavra.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Creio que é essa a redacção, com mais ou menos apuramento, que satisfaz aquilo que me parecem ser quatro requisitos essenciais para as associações públicas: o principio da excepcionalidade, o da especificidade, o princípio não corporativo e o princípio democrático.
Do meu ponto de vista suponho que isso dava satisfação àquilo que a Constituição deve dizer, em matéria de associações públicas.
O Sr. Presidente: — Portanto, as associações públicas só podem ser constituídas (principio da excepcionalidade)
para finalidades específicas (princípio da especificidade), não podem exercer funções próprias das associações sindicais e têm organização interna baseada no respeito dos direitos e garantias dos seus membros e na formação democrática dos seus órgãos. Dr. Jorge Miranda, faça o favor.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta noção não está a ser criada em abstracto por nós, neste momento. Ela baseia-se na experiência, particularmente na experiência portuguesa depois do 25 de Abril, em que as ordens profissionais e de outras associações públicas, foram confrontadas com as tranfor-mações jurídicas, políticas e sociais entretanto ocorridas e em que os órgãos de fiscalização da constitucionalidade tiveram de definir certos parâmetros fundamentais.
Continuo a supor que se trata de noção não inteiramente satisfatória num puro plano científico, até porque não esgota todos os aspectos da matéria. Contudo, para o que nos interessa aqui o importante é que contenha princípios precisos, dentro dos quais a legislação ordinária se deve mover. E quanto a isso. parece ser adequada.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Amândio de Azevedo, faça o favor.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Não tenho dúvidas em que se deva dizer, que as associações não poderão exercer funções próprias das associações sindicais e que terão uma organização democrática, embora o segundo aspecto seja relativamente dispensável, pois já resulta dos princípios gerais.
O que me levanta mais dificuldades é a primeira parte, pois não consigo perceber o que se quer dizer com isto: «Qualquer pessoa colectiva tem de ter sempre um objecto.» Específico é sempre. Ainda admitia que se dissesse que devia ser rigorosamente delimitado, mas também não sei o que isto quer dizer.
Mas. ao fim e ao cabo. as minhas objecções não são de fundo, pensando que poderíamos adoptar como base uma fórmula desta natureza, sem prejuízo de procurarmos uma definição mais rigorosa, pois esta não me parece sê-lo.
O Sr. Presidente: — Bom. o problema é que enquanto não a encontrássemos, podíamos ir perfilhando esta. depois se veria. Pergunto, agora onde é que sistematicamente
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Discussão especialidade — DAR I série — 16/06/1982
l Série -Numere 103 Quarta-feira, 16 de Junho de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE JUNHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.º 90, 91, 92. 93 e 94 do Diário.
Deu-se conta do expediente e da apresentação de requerimentos.
O Sr. Deputado João Abrantes (PCP) referiu-se a problemas relativos ao distrito de Coimbra, nos sectores da saúde e laboral, tendo respondido a pedidos de esclarecimento formulados pelo Sr. Deputado António Arnaut (PS).
O Sr. Deputado Carlos Espadinha (PCP) aludiu à poluição em Sines e à actuação da polícia marítima, aí ocorrida a semana passada, para com os pescadores.
O Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) chamou a atenção do Governo para o aumento das tarifas eléctricas na cidade do Porto, apelando para que lhe possa ser concedida uma tarifa especial. Respondeu depois aos Srs. Deputados Teixeira Lopes (PS) e Zita Seabra (PCP).
O Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP) criticou a programação da Radiotelevisão, dizendo ignorar por inteiro qualquer perfil cultural e não servir os interesses do povo português. Respondeu seguidamente à Sr.ª Deputada Helena Roseta (PSD).
Ordem do dia. - O Sr. Pinto da Silva (PS), procedeu à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, sobre a substituição de deputados do PSD, do PS e do PCP, que foi aprovado pela Câmara.
O Sr. Presidente procedeu à leitura de uma proposta de deliberação considerando indispensável o funcionamento das comissões permanentes, eventuais e de inquérito, até 31 de Julho, que obteve aprovação unânime.
Continuando a discussão e votação dos projectos de alteração à Constituição, foram apreciadas os artigos 35.º a 52.º, inclusivé. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Vital Moreira (PCP), Amadeu dos Santos (PSD), Luís Beiroco (CDS), Fernando Condesso (PSD), Jorge Miranda (ASDI), Almeida Santos (PS), Sousa Tavares (PSD), Herberto Goulart (MDP/CDE), Nunes de Almeida (PS), Adérito de Campos (PSD), António Vitorino (UEDS).
Borges de Carvalho (PPM), Cavaleiro Brandão (CDS), Magalhães Mota (ASDI), Jorge Lemos (PCP), José Niza (PS), Narana Coissoró (CDS), Barrilaro Ruas (PPM), Mário Tomé (UDP), José Manuel Mendes (PCP), Vieira de Freitas (PS), Costa Andrade (PSD), Teresa Santa Clara Gomes (UEDS), Zita Seabra (PCP), Almeida Carrapato (PS), Sousa Lara (PPM), Veiga de Oliveira (PCP), Lopes Cardoso (UEDS) e Ferreira do Amaral (PPM).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a sessão.
Eram 20 horas e 35 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD)
Alberto Rosário Pereira.
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
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Discussão especialidade — DAR I série — 18/06/1982
I Série - Número 104 Sexta-feira, 18 de Junho de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE JUNHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manual Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manual Mala Nunes de Almeida
SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas.
Prosseguiu-se a discussão e votação do articulado das alterações à Constituição, proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Usaram da palavra, a diverso titulo, incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados Almeida Santos (PS), Luís Beiroco (CDS), Teresa Santa Clara Comes (UEDS), Nunes de Almeida (PS), Vital Moreira (PCP), Herberto Goulart (MDP/CDE), Lopes Cardoso (UEDS), Magalhães Mota (ASDI), Armando Lopes (PS), Rui Pena (CDS), Fernando Condesso (PSD), António Vitorino (UEDS), Costa Andrade (PSD), António Taborda (MDP/CDE), Rui Amaral (PSD), Maria Odete Santos (PCP), Cavaleiro Brandão (CDS), Marcelo Curto (PS), Veiga de Oliveira (PCP), Sousa Tavares (PSD), Araújo dos Santos (PSD) e António Moniz (PPM).
Entretanto, depois de lido pelo Sr. Deputado António Vitorino (UEDS), foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados.
O Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel) respondeu a pedidos de esclarecimento que lhe foram colocados pelos Srs. Deputados Mário Tomé (UDP), António Taborda (MDP/CDE), Carlos Brito (PCP), Almeida Santos (PS), Sousa Tavares (PSD) e Magalhães Mota (ASDI), pelo facto de uma deputação da Assembleia não ter sido autorizada a visitar os presos do chamado caso PRP.
Depois de anunciar a entrada na Mesa de vários diplomas, o Sr. Presidente encerrou a sessão às 21 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a sessão.
Eram 11 horas.
Estão presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Américo Abreu Dias.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
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Publicação — DAR II série — 19/06/1982
II Série— Suplemento ao número 109
Sábado, 19 de Junho do 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 27 de Abril de 1982.
Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
3° suplemento ao n.° 106, de 16 de Junho de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 27 de Abril de 1982
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Há duas propostas de ordem de trabalho: ou continuação da discussão sobre o relatório da subcomissão de redacção ou discussão do Regimento.
O artigo 235.° tinha ficado pendente e talvez fosse uma boa matéria para iniciarmos os nossos trabalhos.
Quanto a este artigo, creio que todos os grupos parlamentares têm uma cópia de uma proposta elaborada pelos Srs. Deputados Nunes de Almeida e Correia de Jesus «Assinatura e veto do ministro da República».
Está em discussão. Srs. Deputados.
Voz imperceptível.
O Sr. Presidente: — Foi distribuída, segundo me informa o secretário da Mesa. a todos os grupos parlamentares. O PCP não tem?
Voz não identificada: — Tem.
O Sr. Presidente: — Todos os grupos parlamentares têm?
Voz imperceptível.
O Sr. Presidente: — Se considera necessário para efeito de registo, vou passar a ler a proposta presente na Mesa.
Artigo 235.° — «Assinatura e veto do ministro da República»:
1 — Compete ao ministro da República assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais.
2 — No prazo de 15 dias, contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia Regional, que haja sido enviado para assinatura, ou da publicação de decisão do Tribunal Constitucional, que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de uma norma dele constante, deve o ministro da República assiná-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma, em mensagem fundamentada.
3 — Se a Assembleia Regional confirmar o voto por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, o ministro da República deverá assinar o diploma no prazo de 8 dias. a contar da sua recepção.
4 — No prazo de 20 dias. contados da recepção de qualquer decreto do Governo Regional que lhe tenha sido enviado para assinatura, deve o ministro da República assiná-lo ou exercer o direito de veto. comunicando por escrito ao Governo Regional o sentido de veto.
5 — O ministro da República exerce ainda o direito de veto. nos termos dos artigos 278.° e 279.°
Srs. Deputados, está em discussão. Sr. Deputado Sousa Tavares, tem a palavra.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Perguntaria se há razão para que os prazos sejam diferentes daqueles usados para a Assembleia da República?
O Sr. Presidente: — Algum dos Srs. Deputados subscritores da proposta quer esclarecer o Sr. Deputado Sousa Tavares?
Sr. Deputado Nunes de Almeida, faça o favor.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, duas notas. A primeira para esclarecer o Sr. Deputado Sousa Tavares de que os prazos já eram diversos. Actualmente o prazo já era diferente e pareceu-nos não ser de o alterar, optando-se por um sistema de 15 dias para os diplomas da Assembleia Regional e 20 dias para os do Governo Regional.
Aliás, uma das alternativas que ainda estava pendente quanto ao artigo 138.°. era a dos «20-40». Se for adoptado
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Discussão especialidade — DAR I série — 23/06/1982
I Série - Número 106
Quarta-feira, 23 de Junho de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE JUNHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Continuando-se a discussão e votação dos projectos de alteração à Constituição, foram apreciados os artigos 54.º a 58.º, inclusivé. Usaram da palavra, a diverso título - incluindo declarações de voto -, os Srs. Deputados Sousa Tavares e Araújo dos Santos (PSD), António Vitorino, Lopes Cardoso (UEDS), Luis Beiroco (CDS), Herberto Goulart (MDP/CDE), Mário Tomé (UDP), Almeida Carrapato (PS), Magalhães Mota (ASDI), Cavaleiro Brandão (CDS), Jerónimo de Sousa (PCP), Marcelo Curto (PS), Sousa Lara (PPM), Almeida Santos (PS), Vital Moreira (PCP), António Janeiro (PS), Costa Andrade (PSD), Nunes de Almeida e Marcelo Curto (PS). António Moniz (PPM) e Jorge Miranda (ASDI).
Entretanto foi lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados do PSD e do CDS, que foi aprovado. Intervieram os Srs. Deputados Vital Moreira (PCP), Carlos Robalo (CDS) e Sousa Tavares (PSD).
Após anunciar a entrada na Mesa de vários diplomas, o Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Encontravam-se presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Américo Abreu Dias.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando Baptista Nogueira.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
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Publicação — DAR II série — 24/06/1982
II Série — Suplemente ao número 111
Quinta-feira, 24 de Junho de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Afta da reunião de 29 de Abril de I9K2.
Nota. — Ate este momento, sobre a revisão constitucional, alem do presente suplemento, foi publicado mais o seuuinte:
N." III. de 24 de Junho de I9X2 le mais o número que nele se indicai.
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 29 de Abril de (982
O Sr. Presidente [Almeida Santos (PS)]: — Há acordo no sentido de que o tema dos nossos trabalhos de hoje seja a discussão da proposta de relatório da subcomissão para o ordenamento dos trabalhos no Plenário.
O artigo I.° está em discussão.
Sr. Deputado Jorge Miranda, tem a palavra.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente. Srs. Deputados: O artigo I.° explicita o princípio constitucional fundamental de que a discussão e a votação das alterações se fazem na especialidade.
Não há discussão nem votação na generalidade: tudo se processa na especialidade.
Serão as alterações que terão de ser discutidas e votadas uma a uma. ainda que possa admitir-se a possibilidade de agrupamentos, fazendo-se de seguida referência a um processo especial, que será regulado exactamente por este regimento.
O Sr. Presidente: — Tenho de ir fazer um telefonema, pelo que assume a presidência o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
Tem a palavra a Sr.;' Deputada Margarida Salema.
A Sr.:i Margarida Salema (PSD): — Sr Presidente, antes de nos debruçarmos sobre cada um dos artigos do relatório da subcomissão que estão em discussão, gostaria de. numa observação prévia, referir que o artigo 9.°. que não chegou a ser objecto de discussão pela subcomissão, ficasse para depois da apreciação de todas as disposições que constam deste relatório.
Portanto, numa primeira fase. abordaríamos as por nós denominadas regras gerais para a discussão e votação das alterações à Constituição no Plenário da Assembleia. Em seguida, debruçar-nos-íamos sobre a questão da calendarização, agenda e timina do processo de discussão.
Trata-se. portanto, de uma observação prévia, relativamente ao método a seguir neste ponto de ordem de trabalhos.
O Sr. Presidente [Veiga de Oliveira (PCP)]: — Passo a dirigir os trabalhos, na ausência do Sr. Deputado Almeida Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Em matéria também de notas prévias, penso que não é só o artigo 9." que deve ser deixado para segunda volta.
O artigo 9.° e o artigo I0.ü não têm nada a ver. de facto, com o nosso trabalho. Trata-se de uma matéria que não nos compete.
Não creio que a questão de calendário de tempos seja matéria sobre a qual nos possamos, ou mesmo devamos, de algum modo debruçar.
Compete-nos propor um regimento especial para discussão e não saber se o debate deve demorar 5. IO ou 20 dias. quantas horas é que devem caber a cada grupo parlamentar, se é que terá de haver esse limite.
Creio que poderíamos desde já estabelecer que isso é matéria que há-de competir, se houver sido decidida, à competência dos grupos parlamentares. Deve ser decidida nos termos em que normalmente se consideram as questões, não sendo razoável da nossa parte dedicarmos qualquer atenção a esta matéria.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Sr. Presidente. Srs. Deputados: Era fundamentalmente para defender uma posição ligeiramente diferente daquela que agora aqui foi colocada pelo Sr. Deputado Vital Moreira.
Do nosso ponto de vista, poderá ser questionável — não sendo matéria fechada — fixar em definitivo toda a matéria que sugerimos para que sirva de conteúdo ao artigo 9.° Em todo o caso não prescindiremos de abordar aqui esta matéria. Isto é. no mínimo entendemos que deve sair desta Comissão a formulação de uma proposta que sirva de base
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Publicação — DAR II série — 24/06/1982
II Série — 2.º suplemento ao número 111
Quinta-feira, 24 de Junho de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 4 de Maio de 1982.
Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 111, de 24 de Junho de I982 (e mais o número que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 29 de Abril de 1982
O Sr. Presidente [Almeida Santos (PS)]: — Vamos recomeçar os trabalhos, para exame dos pontos que ficaram em suspenso e que já não são muitos, de forma a podermos dar uma redacção final à proposta.
Entretanto, talvez fosse bom conversarmos um minuto sobre a data até à qual teríamos todos que indicar à subcomissão de redacção as propostas que cada partido mantém.
Comprometíamo-nos a apresentar, até a uma data que acertássemos agora, as propostas que mantemos. Para já, iriam na formulação inicial, tal como tínhamos chegado mais ou menos a acordo e, depois no Plenário, é que poderíamos alterar a formulação, se fosse caso disso.
Tema a palavra o Sr. Deputado Vita) Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Creio que se deveria inverter a lógica: em vez de ser obrigado a indicar as que mantém, mantêm-se as que não sejam retiradas. Se não forem retiradas nenhumas, todas se mantêm ipso facto.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Concordo que há uma razão prática para se indicar no relatório da Comissão quais são as propostas que cada uma das forças que apresentaram projectos mantêm ou não mantêm. Realmente, podia concentrar-se mais atenção sobre aquelas que se mantêm.
Mas não sei se isso dará resultado, porque cada uma das forças políticas é livre de retirar, de manter e de escolher o momento em que o há-de fazer.
De acordo com as normas regimentais, estão em discussão no Plenário o texto da substituição da Comissão e todos os projectos. Há propostas dos projectos que estão prejudicados e há outras que por o não estarem, podem manter-se ou não, consoante sejam retiradas ou não.
Devo dizer que pela parte do PSD não haverá problemas de a curto prazo dizer quais são as propostas. Temos, no entanto, que combinar isso com o CDS e com o PPM, o que pode demorar tempo. Não sei, assim, se vale a pena estar a retardar a elaboração do relatório e a entrega na mesa por causa deste problema.
Penso que todos conhecemos perfeitamente as propostas uns dos outros e que também não vamos fazer uma preparação especial para fazer a sua argumentação no Plenário.
Julgo que não sendo obrigatório, podíamos preparar o relatório e, quando muito, deixar aqui um pedido — que pela minha parte consideraria com o devido interesse — no sentido de. se possível, as forças políticas indicarem quais são as propostas que mantêm. Isso não é condição de apresentação do relatório na mesa, porque não gostaria que. por causa disso, retardássemos a apresentação no Plenário por mais tempo.
O Sr. Presidente: — A Sr.a Deputada Margarida Salema prescinde da palavra. Pela minha parte, iria talvez para uma solução intermédia. A razão prática é a seguinte: se não discutirmos sobre um texto pré-fixado e que inclua as propostas que cada um mantém, relativamente a cada artigo, ninguém se entende.
Temos de arranjar um texto que sirva como este que está aqui e em que. na verdade, haja a proposta da Comissão e as propostas que cada partido mantém, pela ordem até da apresentação das propostas, para sabermos qual é a que se vota primeiro e a que se vota por último.
Talvez o Sr. Deputado Amândio de Azevedo tenha razão num ponto: não ir já tudo daqui feito. Isto pode fazer-se no intervalo entre o momento da apresentação da proposta no Plenário e o começo da discussão. Até podemos fazé-lo por doses, obviamente.
Agora, que devemos discutir sobre um texto que contenha a proposta da Comisssão. com a nota de quem aprovou e de quem não aprovou, e as propostas que cada partido mantém, parece-me essencial, senão nunca mais
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Discussão especialidade — DAR I série — 24/06/1982
I Série - Número 107
Quinta-feira, 24 de Junho de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE JUNHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Valdemar Cardoso Alves
Vítor Manuel Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes da Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos.
Prosseguiu a discussão e votação dos projectos de alteração à Constituição - artigos 50.º a 73.º, inclusive. Usaram da palavra, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs. Deputados Herberto Goulart (MDP/CDE), António Vitorino (UEDS), Mário Tomé (UDP), Almeida Santos (PS), Jorge Miranda (ASDI), Luís Beiroco (CDS), Vital Moreira (PCP), Cavaleiro Brandão (CDS), Lopes Cardoso (UEDS), Sousa Tavares (PSD), Borges de Carvalho (PPM), António Vitorino (UEDS), Rui Amaral (PSD), Marcelo Curto (PS), Manuel Lopes (PCP), Fernando Condesso (PSD), Zita Seabra (PCP), Henrique de Moraes (CDS), António Taborda (MDP/CDE), António Arnaut (PS), Mário Raposo (PSD), Sousa Lara (PPM), Oliveira e Sousa (CDS), Ferreira do Amaral (PPM), Luisa Raposo (CDS), Teresa Ambrósio (PS), Margarida Salema e Manuel Moreira (PSD), Teresa Santa Clara Comes (UEDS), Barrilaro Ruas (PPM), Jorge Patrício (PCP), Natália Correia (PSD), José Luís Nunes (PS) e Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 50 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD):
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando Baptista Nogueira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Domingues.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Leonel Santa Rita Pires.
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Discussão especialidade — DAR I série — 25/06/1982
I Série-Número 108 Sexta-feira 25 de Junho de 1982 4425
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE JUNHO DE 1982
Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Valdemar Cardoso Alves
Vítor Manuel Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes do Almeida
SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos.
Foi lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados do PSD, do PS, do CDS e do PCP, que foi aprovado.
Prosseguiu-se a discussão e votação dos projectos de alteração à Constituição - artigos 73. º a 80. º, inclusive.
Usaram da palavra, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs. Deputados Sousa Tavares (PSD), José Manuel Mendes (PCP), Almeida Santos (PS), Herberto Goulart (MDP/CDE), Fernando Condesso (PS), António Reis (PS), Adriano Rodrigues (CDS), Costa Andrade (PSD), Vital Moreira (PCP). Teresa Ambrósio (PS), Amélia de Azevedo e Santa Rita Pires (PSD), Zita Seabra (PCP), Nunes de Almeida (PS), António Vitorino (UEDS), Jorge Miranda (ASDI), Barrilaro Ruas (PPM), José Gama (CDS), Figueiredo Lopes e Manuela de Aguiar (PSD), João Lima (PS), Carlos Pinho (PSD), Narana Coissoró (CDS), Manuel Moreira (PSD), António Taborda (MDP/CDE), Luis Patrão (PS), Teresa Santa Clara Gomes (UEDS), Jorge Lemos (PCP), Borges de Carvalho (PPM), Veiga de Oliveira (PCP), Mário Tomé (UDP), Cavaleiro Brandão e Luis Beiroco (CDS), Sousa Lara (PPM), Lopes Cardoso (UEDS), Lemos Damião (PSD), Jorge Patrício (PCP), Luís Coimbra (PPM) e Vítor Constâncio (PS).
Após ter anunciado a entrada na Mesa de alguns diplomas e a ordem do dia para a sessão seguinte, o Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidenta: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 50 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD)
Adriano Silva Pinto.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Damásio Capoulas.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Artur Morais Araújo.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Dinah Serrão Alhandra.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando Baptista Nogueira.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Merídes Costa.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Domingues.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
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Publicação — DAR II série — 30/06/1982
II Série — 2.º suplemento ao número 114
Quarta-feira, 30 de Junho de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 6 de Maio de 1982.
Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicada mais o seguinte:
Suplemento ao n.u 114. de 30 de Junho de I9S2 (e mais o número que nele se indica).
O artigo 236.° é eliminado; o artigo 237.° não consiu aqui do relatório, não sabemos o que se passa com eJe; o artigo 238 ° náo tem problemas; o artigo 239.°, idem; o artigo 240.° náo possui alteração; o artigo 241.° fica como está: o artigo 242.° não tem problemas; o artigo 243.°, idem; o artigo 244.°. idem; nos artigos 245.°. 246.°. 247.°. 248.°." 249.° e 250.° não há problemas; no artigo 252 °, idem; o artigo 256.° está igualmente adquirido; o artigo 265.°. idem: o artigo 266.°. fica como está na Constituição: no artigo 268.°. como ninguém levanta problemas, está fixado o texto da subcomissão de redacção.
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 6 de Maio de 1982
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos, segundo creio, pelo artigo 226.°
Quanto a este artigo, não surge qualquer problema; também não surgem problemas no artigo 227.°: artigo 228.°. idem; no artigo 229 ° creio ter sido adquirida uma alteração à alínea a). Não. náo foi adquirida qualquer alteração e esta será provavelmente debatida no Plenário.
Quanto ao artigo 230 °. tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Os meus apontamentos quanto à alínea b) do artigo 230.° estão um pouco confusos. Não sei bem em que é que se ficou.
O Sr. Presidente: — Para já. ficaria assim, a alínea b) do artigo 230.° acabaria em «exigências sanitárias»; não ficaria o «abastecimento público», por receio de que contradiga o Tratado de Roma. Tal náo impede que uma referência ao abastecimento venha a ser estudada, caso os especialistas desta matéria venham a considerar que, de facto, náo afecta o Tratado de Roma.
O artigo 232.° náo tem problemas; o artigo 233.°, idem: o artigo 234 °. idem; no artigo 235.° temos a redacção proposta pelos Srs. Deputados Nunes de Almeida e Correia de Jesus. Esta proposta foi distribuída e aprovada tal como é, só com uma alteração nos prazos estatuídos nos n.os 3 e 4.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD). — Qual é a redacção definitiva das associações públicas?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): — A redacção para as associações será:
As associações públicas só podem ser constituídas para finalidades específicas, náo podem exercer funções próprias de associações sindicais e têm a organização interna baseada no respeito dos direitos e garantias dos seus membros e na formação democrática dos seus órgãos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, na fórmula inicialmente apresentada por mim falava-se em «finalidades específicas», mas, depois de um debate aqui travado e tendo em conta que a expressão «finalidades específicas» poderia dizer muito pouco em relação ao princípio da especialidade, para salientar o carácter algo excepcional, optaria pela palavra «necessidades», e não «finalidades». Ficaria, então, «só podem ser constituídas tendo em vista necessidades específicas».
O Sr. Presidente: — Por favor, Srs. Deputados, não se embrulhem em pormenores de redacção.
Por favor, Sr. Deputado Jorge Miranda, poderia dar-nos a redacção final?
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Discussão especialidade — DAR I série — 30/06/1982
I Série - Número 110 Quarta-feira 30 de Junho de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE JUNHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Maria da Glória Rodrigues Duarte
Vítor Manuel Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manual Maia Nunes do Almeida
SUMÁRIO - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 55 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e da apresentação de requerimentos.
Em declaração política, o Sr Deputado Silva Marques (PSD) referiu-se à viagem que o Primeiro-Ministro Pinto Balsemão está a efectuar a Moçambique, enaltecendo o seu significado.
O Sr. Deputado Jorge Patrício (PCP) criticou a política seguida pelo Governo para o sector da construção e reparação naval.
A propósito de uma declaração política produzida na anterior sessão, acerca da problemática da informação para os emigrantes, o Sr. Deputado Figueiredo Lopes (PSD) respondeu a pedidos de esclarecimento e protestos do Sr Deputado Custódio Gingão (PCP).
Ordem do dia. - Foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de vários deputados de diversos partidos.
A Assembleia concedeu, depois, ratificação ao Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, que implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional (objecto dos pedidos de ratificação n.º 141/II, do PCP, e 152/II, do PS), e ao Decreto-Lei n.º 167/82, de 10 de Maio, que define os condicionalismos que podem dar origem à constituição e gestão de efectivos excedentários da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação (objecto dos pedidos de ratificação n.º 143/II, do PCP, e 155/II, do PS).
Produziram declarações de voto os Srs Deputados Maria de Aires (PCP), Adelino de Carvalho (PS), Carlos Robalo (CDS), António Taborda (MDP/CDE), Mário Tomé (UDP) e Magalhães Mota (ASDI).
Foram rejeitados 2 requerimentos de baixa à Comissão de Administração Interna e Poder Local dos referidos diplomas, tendo formulado declaração de voto o Sr. Deputado Sousa Marques (PCP).
Prosseguiu a discussão e votação dos projectos de alteração à Constituição -artigos 80.º e 81.º, inclusive, tendo também sido votadas propostas pendentes em relação aos artigos 73 º e 74 º Usaram da palavra, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs Deputados António Taborda (MDP/CDE), Mario Adegas (PSD), Veiga de Oliveira (PCP), Luis Nunes de Almeida e Almeida Santos (PS), Jorge Miranda (ASDI). Luís Beiroco (CDS), Mário Tomé (UDP), Vital Moreira (PCP), António Vitorino (UEDS), Sousa Tavares (PSD), António Reis (PS), Fernando Condesso e Costa Andrade (PSD), José Alberto Xerez (CDS), Sousa Gomes (PS), Borges de Carvalho (PPM) Carlos Robalo (CDS), Octávio Teixeira (PCP), Lopes Cardoso (UEDS) Joaquim Miranda (PCP), Luís Coimbra (PPM) e Ilda Figueiredo (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 55 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados.
Partido Social Democrata (PSD)
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Artur Morais Araújo.
Arménio dos Santos.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Cunha Dias.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
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Discussão especialidade — DAR I série — 01/07/1982
I Série - Número 111
Quinta-feira, 1 de Julho de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE JUNHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Valdemar Cardoso Alves
Guilherme Gomes dos Santos
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO - O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado da ASDI
Prosseguiu-se a discussão e votação do articulado das alterações à Constituição, proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constítucional
Usaram da palavra, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs Deputados Sousa Tavares (PSD), Vital Moreira e Joaquim Miranda (PCP), Luís Nunes de Almeida (PS), Costa Andrade (PSD), Luís Beiroco (CDS), Almeida Santos (PS), Carlos Brito e Veiga de Oliveira (PCP), Luis Coimbra (PPM), Manuel dos Santos e Sousa Gomes (PS), Borges de Carvalho (PPM), António Vitorino (UEDS), Igrejas Caeiro (PS), Jorge Miranda (ASDI), António Arnaut (PS), Vidigal Amaro (PCP), Oliveira Martins (ASDI), Herberto Goulart (MDP/CDE) Mário Gomes (UDP), Lopes Cardoso (UEDS), Octávio Teixeira (PCP), José Alberto Xerez (CDS), Ilda Figueiredo (PCP), Bento de Azevedo (PS) e Mário Adegas (PSD).
O Sr Presidente, após ter anunciado a entrada na Mesa de diversos diplomas, encerrou a sessão às 20 horas e 30 minutos
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Anacleto Silva Baptista.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Artur Morais Araújo.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco de Sousa Tavares.
Francisco Mendes Costa.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Aurélio Dias Mendes.
João Domingues.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
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Discussão especialidade — DAR I série — 02/07/1982
I Série-Número 112
Sexta-feira, 2 da Julho de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 1 DE JULHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs.
Valdemar Cardoso Alves
Vítor Manuel Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRI0 - O Sr Presidente declarou aberta a sessão as 10 horas e 30 minutos
Prosseguiu a discussão e votação dos projectos de alteração a Constituição - artigos
92.º a 1038.º (inclusive)-. tendo ainda sido votadas propostas pendentes em relação aos artigos 81.º, 82.º e 84.º
Usaram da palavra, a diversa título (incluindo declarações de voto), os Srs Deputados José Alberto Xerez (CDS), Vital Moreira (PCP), Borges de Carvalho (PPM}, Sousa Tavares (PSD), Ilda Figueiredo (PCP), Herberto Goulart (MDP/CDE), Costa Andrade (PSD), Veiga de Oliveira e Joaquim Miranda (PCP), Almeida Santos e Manuel da Costa (PS), Lopes Cardoso (UEDS), Vilhena de Carvalho (ASDI), Mário Tomé (UDP), Cunha Dias (PSD), Soares Cruz e Luis Beiroco (CDS), Mário Lopes (PSD), Rogério de Brito (PCP) Luís Antunes de Almeida (PS), Ferreira do Amaral (PPM), António Vitorino (UEDS), Josefina Andrade (PCP), Duarte Chagas (PSD) Custodio Gingão (PCP), Jorge Miranda (ASDI), José Manuel Casqueiro (CDS), António Campos (PS), João Abrantes e Álvaro Brasileiro (PCP), Álvaro de Figueiredo (PSD), Guilherme Santos (PS), Pacheco Mendes (CDS), Pinto Nunes e Fernando Cardote (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos e Sousa Gomes (PS), Oliveira Martins (ASDI) e Cavaleiro Brandão (CDS)
Entretanto foram lidos e aprovados dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre pedidos de autorização para que vários senhores deputados possam prestar declarações em processos vários
Foi também lida uma carta do Governo, informando de uma alteração ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho
O Sr Presidente encerrou a sessão as 24 horas
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados.
Partido Social Democrata (PSD)
Abílio Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Anacleto Silva Baptista.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Roleira Marinho.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Artur Morais Araújo.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Dinah Serrão Alhandra.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa..
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Domingues.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luis Figueiredo Lopes.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luis António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
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Publicação — DAR II série — 07/07/1982
II Série — Suplemento ao número 118
Quarta-feira, 7 de Julho de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 18 de Maio de 1982.
Nota. — Alé este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
N.° I 18. de 7 de Julho de 1982 (e mais o número que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 18 de Maio de 1982
O Sr. Presidente [Veiga de Oliveira (PCP)]: — Srs. Deputados: A primeira questão que poderíamos ver era o que é que vai ser objecto desta nossa reunião hoje à tarde, uma vez que parece ter sido acabado o texto da subcomissão de redacção, que está, segundo me parece, a ser policopiado em número suficiente de exemplares para ser distribuído aos membros da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Portanto, quero que digam se é isto que vamos discutir, se concordam ou não, ou se eventualmente terão outras propostas a apresentar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Enquanto não vêm as fotocópias do projecto de Regimento ...
Voz imperceptível.
Exactamente. Parece que devemos discutir na base dessa proposta de regimento, resultante de trabalhos da subcomissão especialmente designada para esse efeito.
Já está aí? Então, se está. podemos começar por aí. É o que proponho fazer-se.
O Sr. Presidente: — Sr." Deputada Margarida Salema, tem a palavra.
A Sr." Margarida SaCemia (PSD): — Sr. Presidente, há então tempo para comerçarmos a ver o regimento especial? Falta o representante do CDS. Talvez fosse melhor aguardarmos uns momentos até à chegada de alguém do CDS.
O Sr. Presidente: — Aguardaremos. Como já foram chamados elementos do CDS e, entretanto, a Sr.a Deputada Margarida Salema tinha pedido a palavra, faça o favor.
A Sr.a Margarida Salema (PSD): — Sr. Presidente, era para relembrar o que foi discutido sobre este assunto, na última reunião da Comissão.
Tínhamos já aprovado os artigos 1.° e 2.° do Regimento com ligeiras alterações, as quais penso estarem devidamente anotadas. E suponho que estávamos a discutir (e a discussão foi interrompida nessa altura) o n.° 2 do artigo 3.° da proposta da subcomissão. Penso que tínhamos saltado sobre o n.° 1 e discutíamos até que ponto e em que termos poderiam ser apresentadas propostas de alteração ao texto de sistematização no Plenário da Assembleia da República.
O deputado Vital Moreira tinha usado da palavra para apresentar algumas críticas a esta disposição, as quais, suponho, tinham a ver com as limitações introduzidas, nomeadamente quanto ao tempo da apresentação das propostas de alteração e ainda quanto às limitações relativas à necessidade de deliberação do Plenário e à baixa da proposta à Comissão. Penso que eram as críticas principais que o Sr. Deputado Vital Moreira tinha dirigido a esta proposta.
Julgo que havia vários deputados inscritos para se pronunciarem sobre esta questão e então retomaria a discussão nesse ponto.
Em primeiro lugar, devo dizer que na subcomissão esta questão foi discutida, sobretudo por iniciativa do deputado Jorge Miranda, que apresentou no seu projecto de trabalho uma norma em que se previa a possibilidade de apresentação de propostas de alteração que eram os projectos de revisão, os textos de substituição vindos da Comissão.
Na subcomissão esta questão foi muito discutida, assentando-se que deveria haver uma norma no Regimento que se debruçasse sobre essa matéria. E. sucessivamente, foram sendo introduzidas limitações a essa possibilidade, por iniciativa de vários componentes dessa subcomissão, tendo-se discutido em primeiro lugar o limite temporal — até quando é que essas propostas de alteração poderiam ser apresentadas.
Houve várias sugestões, que iam desde a possibilidade de apresentação até ao anúncio da votação, e outra que ia até ao inicio da discussão. Na subcomissão vingou a constante desta proposta.
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Publicação — DAR II série — 07/07/1982
II Série — 2.º suplemento ao número 118
Quarta-feira, 7 de Julho de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 19 de Maio de I982.
Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte.
Suplemento ao n.° 118. de 7 de Julho de I982 (e mais o número que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 19 de Maio de 1982
O Sr. Presidente [Nunes de Almeida (PS)]: — Srs. Deputados, suponho que ontem tínhamos o n.° 2 do artigo 3.°. que tinha ficado como artigo 3.° do Regimento, tendo-se ficado a meio da discussão relativamente ao actual n.° I do artigo 3.° da proposta da subcomissão, que poderia vir a consistir num artigo 4.°
Estava inscrito o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Se bem me recordo, a razão era a seguinte: creio que o Sr. Deputado Vital Moreira contestou as soluções que estão consagradas no n.° I do artigo 3.° e eu só queria lembrar que elas são exactamente coincidentes — mais coisa, menos coisa — com o artigo 152°. n.° I. do actual Regimento.
Portanto, penso que vale a pena estar a discutir, porque se a formulação é ligeiramente diversa, as soluções são perfeitamente idênticas.
Não faço mais questão de que se repita aqui aquilo que está no Regimento, pois adoptam-se as normas que se consideram mais importantes. De qualquer maneira, penso que não deve ser objecto de discussão, uma norma que de qualquer maneira está consagrada no Regimento.
O Sr. Presidente: — A seguir estava inscrito eu próprio e a observação que queria fazer era a seguinte: já ontem vimos a dificuldade que há. para este caso concreto, em se falar em artigos da Constituição e a confusão que isso pode dar quando se fala. nuns casos, em preceitos constitucionais e. noutros casos, em árticos, números e alíneas.
Não tenho nada contra a primeira parte, mas tenho algumas dúvidas que se deve dizer que a Assembleia pode deliberar que se faça a discussão sobre propostas relativas a mais de um artigo, simultaneamente. Suponho que o que se deveria dizer era «sobre propostas relativas a mais de um preceito, simultaneamente».
Julgo, também, ser completamente inútil a segunda referência, quando se diz que se faça por números ou por alíneas, porque estando toda a lógica ao nível dos preceitos, ou bem que cada alínea ou cada número tem apenas um preceito e nesse caso se a discussão se faz por preceito constitucional, necessariamente que se houver um preceito autónomo em cada número ou em cada alínea, é por números e alíneas que a discussão se faz ou. pelo contrário, o que interessa é a possibilidade de alargar a discussão a mais do que um preceito (e então não se deve dizer o artigo), o que permitirá eventualmente poder fazer a discussão sobre um conjunto de alíneas ou de números do mesmo artigo, ou até sobre mais do que um artigo, se tal se justificar.
O que entendo é que se deve falar sempre em preceito constitucional, pelo que a melhor redacção talvez fosse:
A discussão versa o conjunto das propostas de alteração a cada preceito constitucional, podendo a Assembleia deliberar que se faça sobre as propostas relativas a mais de um preceito. Simultaneamente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Creio que a invocação do Regimento nesta matéria não colhe, porque, em princípio, uma lei tem um objecto unitário e a Constituição não é propriamente isso. visto que versa sobre as mais variadas coisas, tendo cada artigo a solenidade própria separada das outras.
Em segundo lugar, no processo de revisão constitucional, cada deliberação é ela mesma um processo autónomo que deve ter a sua discussão própria.
Portanto, a invocação do Regimento é aqui completamente irrelevante, sendo um dos casos típicos em que o processo de revisão constitucional tem a sua especialidade, não só em relação ao seu objecto, como em relação à especificidade da autonomia da deliberação, relativa a cada alteração.
Por isso. insisto que a possibilidade de englobar discussões de vários artigos ou de vários preceitos (embora esta
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Discussão especialidade — DAR I série — 07/07/1982
I Série - Número 114 Quarta-feira, 7 de Julho de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE JULHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás António Mendes de Carvalho
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr Presidente declarou aberta a sessão as 10 horas e 45 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e da apresentação de requerimentos.
Em declaração política o Sr. Fernando Cardote (PSD) referiu-se aos variados problemas da Casa Pia de Lisboa, que se têm vindo a agravar, apelando ao Governo que tome em conta a sua recuperação Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento dos Srs Deputados Vidigal Amaro, Zita Seabra (PCP) e José Niza (PS).
O Sr. Deputado Carreira Marques (PCP) criticou a política seguida pelo Governo no sector da habitação.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP) referiu-se aos graves problemas dos desalojados das freguesias da Sé e de Miragaia, na sequência dos temporais que se fizeram sentir na cidade do Porto nos finais do ano de 1981 Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento dos Srs Deputados Manuel Moreira (PSD) e Eduardo Pereira (PS).
Ordem do dia. - Foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados do CDS.
Os Srs. Deputados Rogério Leão (CDS), Jorge Lemos (PCP) e Magalhães Mota (ASDI) produziram declarações de voto relativas à votação do projecto de lei n.º 108/II, que dá nova redacção ao artigo 1.º da Lei n º 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Radiotelevisão).
Foi discutida e aprovada a proposta de lei n.º 104/II - Adesão de Portugal ao Fundo Africano de Desenvolvimento Intervieram, a diverso título, além do Sr Secretário de Estado do Planeamento (Alberto Regueira) os Srs Deputados Magalhães Mota (ASDI), Octávio Teixeira (PCP), João Cravinho (PS), Fernando Cardote (PSD), Carlos Robalo, José Alberto Xerez (CDS) e Lopes Cardoso (UEDS).
Iniciou-se a discussão da proposta de lei n.º 100/II, que autoriza o Governo a legislar em matéria de definição de crimes, penas e medidas de segurança com vista à aprovação de um novo código penal e à revogação do vigente e em matéria de contravenções e sobre o regime penal especial aplicável a jovens delinquentes dos 16 anos aos 25 anos.
Usou da palavra, para proceder à sua apresentação o Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel).
Prosseguiu a discussão e votação dos projectos de alteração à Constituição - artigos 109.º a 113.º (inclusive) -, tendo ainda sido votadas propostas pendentes em relação aos artigos 92.º e 94.º
Usaram da palavra, a diverso título (incluindo declarações de voto) os Srs. Deputados Vital Moreira (PCP), Herberto Goulart (MDP/CDE), Luis Beiroco (CDS), Cabrita Neto (PSD), Sousa Tavares (PSD), Ilda Figueiredo, Joaquim Miranda, Veiga de Oliveira (PCP), Sousa Lara (PPM), Vilhena de Carvalho (ASDI), Mário Tomé (UDP), Carlos Brito (PCP), Lopes Cardoso (UEDS), Borges de Carvalho e António Moniz (PPM), Jaime Gama (PS), António Vitorino (UEDS) e Almeida Santos (PS).
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 45 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Alberto Rosário Pereira.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Anacleto Silva Baptista.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
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Publicação — DAR II série — 09/07/1982
II Série — 2.º suplemento ao número 120
Sexta-feira, 9 de Julho de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acla da reunião de 25 de Maio de I982.
Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
N.° 120. de 9 de Julho de I982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 25 de Maio de 1982
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Os senhores deputados que tiverem alguma emenda a fazer a esse projecto façam-na, por favor, senão considerar-se-á este relatório aprovado pela Comissão.
Entretanto, a Mesa também deliberou constituir um grupo de 3 deputados, os Srs. Deputados Vital Moreira, Margarida Salema e Nunes de Almeida, com o fim de procederem à elaboração do texto de sistematização, ou seja das propostas a entregar à Mesa do Plenário da Assembleia quanto à forma como se deverão processar as votações.
' Voz imperceptível.
O Sr. Presidente: — Exacto. De propor à Comissão um texto de sistematização que será depois proposto à Mesa do Plenário ou à conferência dos líderes, a fim de organizarem a discussão e a votação em Plenário.
Foram estas as 3 tarefas da Mesa. aqui reunida ontem, e ainda se pediu que o Sr. Deputado Vital Moreira fizesse a «corrigenda» do texto do relatório das propostas alternativas da subcomissão, que foi distribuído, e que parece apresentar algumas deficiências, principalmente de cópia ou até de dactilografia.
Julgo que o Sr. Deputado Vital Moreira fez esse trabalho, tratando-se, pois, de uma questão de pormenor, que depois, se não houver objecções, será comunicado.
Portanto, foi isto o que se passou ontem. Temos o texto do relatório que julgo poder considerar aprovado.
Para a nossa ordem de trabalhos de hoje teríamos a discussão do regimento, por proposta da Mesa. na base de
algumas alterações entretanto elaboradas pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida.
Sr. Deputado Veiga de Oliveira, tem a palavra.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, apenas duas questões. Uma, sobre o trabalho de correcção de lapsos. O meu camarada Vital Moreira não está aqui presente mas já fez isso. Não sei se ele chegará ainda hoje a tempo, mas de qualquer modo amanhã estará cá e, portanto, com tempo suficiente poderá entregar esse trabalho.
Outra questão: no relatório, na p. 3, diz-se uma coisa que, em meu entender, embora tenha participado nisto, depois de pensada pareceu-me não ser totalmente verdadeira — trata-se da subcomissão formada para a primeira leitura. Se bem se recordam foi distribuído por áreas, cabendo à APU 2 lugares: como. por um lado, era óbvio que o MDP/CDE não estaria sempre presente, e como. por outro lado, haveria vantagens em estar, quer eu. quer o meu camarada Vital Moreira, ligados a essa subcomissão, ficou o nome dele e o meu. em alternativa. E em simultaneidade sempre que não estivesse o do MDP/CDE.
Portanto, seria de pôr aqui os dois nomes, dizendo talvez «em alternativa». Haverá uma falha se se disser só que a subcomissão foi formada pelos Srs. Deputados Amândio de Azevedo. Margarida Salema. Veiga de Oliveira, etc. sem falar em Vital Moreira.
Deste modo. pediria que se colocasse uma fórmula como esta: «Veiga de Oliveira e Vital Moreira, em alternativa», ou vice-versa, pois foi isto que ficou estabelecido face ao facto de se terem distribuído os membros desta subcomissão por áreas e não por partidos.
Quanto ao resto do relatório, não tenho nenhuma objecção a pôr.
0 Sr. Presidente: — De quaiquer modo havia só 2 titulares.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Mas como foi distribuído por áreas ficou assim.
O Sr. Presidente: — Os titulares eram um do PCP e outro do MDP/CDE. julgo eu.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, não sei se o titular era eu. Já não me recordo bem, mas creio que Sim. Em todo O caso, dava-se esta circunstância de ter
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Discussão especialidade — DAR I série — 09/07/1982
I Série - Número 116 Sexta-feira, 9 de Julho de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE JULHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.
Foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos sobre a substituição de deputados do PSD, do PS, do CDS e do PCP.
Prosseguiu a discussão e votação dos projectos de alteração à Constituição- artigo 136.º
Usaram da palavra, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs. Deputados Sousa Tavares (PSD). José Luís Nunes (PS), Vital Moreira (PCP), Jaime Gama (PS), Carlos Brito (PCP), Carlos Robalo e Luís Beiroco (CDS). Veiga de Oliveira (PCP), Jorge Miranda (ASDI). Fernando Condesso (PSD), José Manuel Mendes (PCP). Lopes Cardoso (UEDS). Luís Nunes de Almeida (PS), Mário Tomé (UDP). Almeida Santos (PS). Herberto Goulart (MDP/CDE), António Vitorino (UEDS). Borges de Carvalho e Luís Coimbra (PPM), Silva Marques (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 24 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 45 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Rosário Pereira.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Alberto Monteiro Araújo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Damásio Capoulas.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Artur Morais Araújo.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eduardo Manuel Lourenço Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcês.
Fernando Baptista Nogueira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Vaz Freixo.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Luís Figueiredo Lopes.
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Publicação — DAR II série — 14/07/1982
II Série — Suplemento ao número 122
Quarta-feira, 14 de Julho de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 27 de Maio de 1982.
Sota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
2." suplemento ao n.° 120, de 9 de Julho de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 27 de Maio de 1982
O Sr. Luís Beiroco (CDS): — O objectivo desta nossa reunião é o de se fazer a aprovação do texto de substituição, apresentado pela Comissão e, ao mesmo tempo, dar oportunidade a que todas as forças políticas façam saber quais as propostas dos seus projectos iniciais que vão manter.
Nesse sentido, creio podermos dispensar a leitura do relatório e passar desde já à audição das posições de cada um dos partidos.
Os partidos definiram, segundo penso, posições conjuntas, no caso dos que integram a composição da AD e dos que constituem a FRS, nos dois exemplos com projectos e propostas comuns.
Começaríamos pela AD.
268.°, n.° 3; 274.°, n.° 2, e 281.°, n.° I, alínea a), e do PPM em relação ao artigo 275 °, n.° 1.
Informam ainda que decidem manter para discussão e votação no Plenário os seguintes preceitos do seu projecto comum de revisão da Constituição:
Artigos 1.°; 2.°; 4.°, n.° I; 6.°; 7.°, n.os 2 e 3; 9.°, alínea c); 22.°, n.° I; 23.°, n.° 4; 38.°, n.os 2 e 5; 43.°, n.° 4; 46.°, n.° 4; 55.°, n.° 4, alínea b)\ 59.°; 63.°, n.° 3; 64.°; 72.°-A; 80.°; 81.°, alínea/); 84.°; 98.°; 124.°; 136.°, alínea n)\ 143° (no que respeita à designação do órgão de consulta do Presidente da República) e respectiva alínea f); 154.°, n.° 3; 155.°, n.° 1; 168.°, n.° 4; 213.°, n.° 3; 229.°, alíneas a), b) e m)\ 230.°; 235.°; 236,°-A; 236.°-B; 239.°, n.° 2; 256.°; 277.°; 290.°, e 306.°
Subscrevem esta declaração pelo Grupo Parlamentar do PSD, os Srs. Deputados:
Amândio de Azevedo — Sousa Tavares — Portugal da Fonseca — Correia de Jesus, — Fernando Condesso — Adérito Campos — Leonel Santa Rita — Rodrigues Santos — Ferreira Campos — José Manuel Barradas — Margarida Salema — Afonso Moura Guedes.
Pelo Grupo Parlamentar do CDS:
Luís Beiroco — Cavaleiro Brandão — Mendes Carvalho — Luís Sampaio — Luísa Raposo — João Morgado.
Pelo Grupo Parlamentar do PPM: Sousa Lara.
O Sr. Almeida Santos (PS): — [Almeida Santos na condução dos trabalhos]. Sr. Deputado Amândio de Azevedo, agradecíamos o favor de ler a declaração de voto da AD.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Os deputados do Partido Social-Democrata, do Partido do Centro Democrático Social e do Partido Popular Monárquico, membros da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, comunicam a V. Ex.a, para que conste do relatório da Comissão, que votam favoravelmente todos os preceitos constantes do texto de substituição a apresentar ao Plenário, sem prejuízo das reservas do PSD em relação aos artigos 168.°, alínea p); 229.°, alínea f); 235.°, n.° 4;
O Sr. Presidente [Almeida Santos (PS)]: — Agradecia que, agora, o Sr. Deputado Nunes de Almeida lesse a declaração de voto do PS e FRS e, após isso, os Srs. Deputados António Vitorino e Jorge Miranda expusessem as reservas que deliberaram fazer, para além das outras.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os deputados que representam o Grupo Parlamentar do Partido Socialista na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional votam favoravelmente as propostas de alteração e textos de substituição cuja aprovação pelo Plenário da Assembleia da República é sugerida pela Comissão.
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Discussão especialidade — DAR I série — 14/07/1982
I Série - Número 118
Quarta-feira, 14 de Julho de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE JULHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Valdemar Cardoso Alves
Leonel de Sousa Fadigas
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMARIO. - O Sr Presidente declarou aberra a sessão às 10 horas e 50 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos.
O Sr. Deputado Mendes de Carvalho (CDS) salientou vários problemas do sector do ensino particularmente do curso de educador social.
O Sr. Deputado Sousa Marques (PCP) referindo-se ao Encontro Nacional de Trabalhadores Científicos sobre Armas Nucleares realizado em Lisboa focou a possibilidade de uma guerra nuclear e os perigos que dai poderiam advir.
O Sr. Deputado Dias de Carvalho (ASDI) chamou a atenção para as consequências do baixo teor em iodo nos alimentos produzidos no concelho de Oleiros e terras limítrofes, salientando a urgência de se implementar medidas indispensáveis a resolução dos problemas de saúde nesta zona Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento do Sr Deputado Vidigal Amaro (PCP).
O Sr. Deputado Joaquim Miranda (PCP), criticou o Governo por não tomar medidas para a resolução das dificuldades e dos problemas com que se defronta, a vários níveis, o Hospital Distrital de Castelo Branco Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento do Sr Deputado Dias de Carvalho.
O Sr. Deputado Rogério de Brito (PCP) criticou igualmente o Governo pelas irregularidades que tem cometido ao nível das UCPs/cooperativas
Ordem do dia. - Foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos sobre a substituição de vários deputados de diversos partidos.
Prosseguiu a discussão da proposta de lei n º 100/II, que autoriza o Governo a legislar em matéria de definição de crimes, penas e medidas de segurança, com vista a aprovação de um novo Código Penal e a revogação do Código Penal vigente, bem como a adoptar as necessárias disposições transitórias de direito criminal e de processo criminal autorizando ainda o Governo a legislar em matéria de contravenções, alterar a legislação respeitante às contra-ordenações e legislar sobre o regime penal especial aplicável a jovens delinquentes dos 16 aos 25 anos.
O Sr. Ministro da Justiça (Meneres Pimentel), respondeu a pedidos de esclarecimento e protestos dos Srs. Deputados Lino Lima (PCP), Armando Lopes (PS), Zita Seabra (PCP), António Taborda (MDP/CDE), António Vitorino (UEDS) e Vilhena de Carvalho (ASDI).
Prosseguiu a discussão e votação dos projectos de alteração à Constituição.
Foi votada a alínea a) do n º 1 do artigo 137 º proposta pela Comissão Eventual para a Revisão da Constituição, tendo o Sr Deputado Vital Moreira (PCP) produzido uma declaração de voto.
A propósito da votação que tinha ficado pendente do artigo 113 º (acerca da extinção do Conselho da Revolução), foram formulados sucessivos pedidos de interrupção da sessão, tendo no final produzido declarações sobre o significado do adiamento dos trabalhos para a sessão seguinte os Srs Deputados Manuel Alegre (PS), Vital Moreira (PCP) - que respondeu a um protesto do Sr. Deputado Almeida Santos (PS) -, Sousa Tavares (PSD), Luis Nunes de Almeida (PS), Borges de Carvalho (PPM), Luís Beiroco (CDS), Lopes Cardoso (UEDS) e Herberto Goulart (MDP/CDE).
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 50 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Damásio Capoulas.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Roleira Marinho.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 15/07/1982
I Série-Número 119
Quinta-feira, 15 de Julho de 1982
Diário da Assembleia da República
LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE JULHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vítor Manuel Brás.
Maria José Paulo Sampaio.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas 50 minutos
Prosseguiu o debate dos projectos de alterarão à Constituição - artigos 137.º a 141.º (inclusive) tendo ainda sido votadas propostas pendentes relativas aos artigos 113.º 122.º 130.º e 136 .º
Intervieram, a diverso titulo (incluindo declarações de voto), os Srs. Deputados Vital Moreira (PCP) César Oliveira (UEDS). Sousa Tavares (PSD) Lopes Cardoso (UEDS). Herberto Goulart (MDP/CDE). Jorge Miranda (ASDI) Almeida Santos (PS). Veiga de Oliveira (PCP) Borges de Carvalho (PPM) Fernando Condesso (PSD) Luís Beiroco (CDS). Luís Nunes de Almeida (PS) Amadeu Ferreira (UDP). António Vitorino (UEDS) Carlos Brito (PCP). Costa Andrade (PSD) Jaime Cama (PS) Sousa Lara (PPM) e Margarida Salema (PSD)
Entretanto a Assembleia da República saudou deputados às Cortes Espanholas presentes na tribuna do Corpo Diplomático.
O Sr. Presidente encerrou a sessão era 1 hora e 5 minutos do dia seguinte.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 50 minutos.
Encontravam-se presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo
Anacleto Silva Baptista.
António Damásio Capoulas
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro
Arménio Jerónimo Martins Matias
Arménio dos Santos.
Artur Morais Araújo
Carlos Dias Ribas.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Dinah Serrão Alhandra.
Eleutério Manuel Alves.
Ernesto Silva Carrona.
Fernando Alfredo Moutinho Garcês
Fernando Baptista Nogueira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa
Jaime Adalberto Simões Ramos
João Afonso Gonçalves
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
José de Vargas Bulcão.
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Publicação — DAR II série — 16/07/1982
II Série — Suplemento ao número 1 24
Sexta-feira, 16 de Julho de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 28 de Junho de 1982.
Nota. — Até este momentp. sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
N. 124. de 16 de Julho de 1982 (e mais o número que nele se indica).
O Sr. Amadeu Santos (PSD): — Sr. Presidente, no Plenário tive oportunidade de contactar todos os grupos parlamentares, para levantar sérias reservas à maneira como estava redigido o n.° 2 deste artigo.
Aliás, isso vinha no seguimento não só daquilo que pensava, mas como qualquer elemento que trabalhe com informática, pensaria. E gostaria que me fosse permitido ler uma parte final das conclusões do último Congresso Português de Informática, que diz o seguinte:
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 28 de Junho de 1982
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Temos hoje uma exposição da Associação Livre dos Objectores de Consciência, outra das Organizações de Juventude dos Partidos que integram a ex-FRS, e a petição n.° 56/2 de um grupo chamado Plataforma Inter-Grupo. Está à nossa consideração.
Ju)go que a nossa ordem de trabalhos de hoje, será a apreciação das diversas disposições cuja baixa à Comissão foi requerida no Plenário. Há um primeiro requerimento sobre os artigos 1.° a 10.° Vários partidos me comunicaram não estarem ainda preparados para a discussão desta matéria.
Sendo assim, penso que deveríamos pedir um prazo de mais 30 dias para apreciação destes artigos. Concordam?
Vozes imperceptíveis.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Fernando Con-desso propõe que até ao dia 8 poderemos apreciar esta matéria.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): — (imperceptível.)
O Sr. Presidente: — Com certeza. No entanto, não se aprecia nesta reunião, apesar de ser o primeiro dentro da ordem das «baixas» que aqui nos chegam.
Artigo 35.°, n.° 2. — Têm alguma objecção à discussão desta matéria, neste momento?
Está em discussão o artigo 35.°, n.° 2, cuja baixa à Comissão foi pedida por deputados de diversos partidos — PSD, PS, PPM, ASD1, UEDS, MDP/CDE e PCP.
Tèm a palavra o Sr. Deputado Amadeu Santos.
O controle da privacidade dos cidadãos, deverá ser confiado a um órgão desvinculado do poder político, formado minoritariamente por juízes, garantindo a independência por técnicos de informática, por forma a manter a sua forma técnica deontológica.
Sublinhou-se que o perigo essencial da informática, no ponto de vista das liberdades públicas, reside na possibilidade de interconexão de ficheiros e nos fluxos de actos nas fronteiras, pelo que se deveria implementar mecanismos legais, impeditivos da sua utilização maciça e indiscriminada, mesmo até e ao nível da própria Constituição da República.
A restrição drástica do direito do acesso ao conteúdo de ficheiros, poderá impedir tecnicamente a realização de sistemas de informações e tomar-se uma causa de difusão do próprio objectivo de controle. Naqueles casos em que estejam em causa interesses sociais, ficarão melhor salvaguardados por transferência de informação, deverá restringir-se a invocação do conceito de privacidade para limitar o progresso de automatização dos ficheiros.
Isto foi muito bem debatido e claramente reprovado o n.° 2 do artigo 35.°, porque é de tal maneira lato que, efectivamente, iria causar profundos engulhos aos informáticos, não vislumbrando como se poderia resolver.
Daí que eu haja proposto uma nova redacção ao corpo deste n.° 2, dentro deste espírito: «É proibido o acesso de terceiros e a interconexão de ficheiros, com informações pessoais, bem como, fluxos de dados e transfronteiras, salvo em casos excepcionais.»
Por «fluxos de dados e transfronteiras» entende-se todo e qualquer banco de dados ou ...
O Sr. Almeida Santos (PS): — Sr. Deputado, peço-lhe desculpa pela interrupação, mas creio essa já não é exactamente a redacção distribuída.
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Discussão especialidade — DAR I série — 16/07/1982
I Série - Número 120 Sexta-feira, 16 de Julho de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE JULHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
António Mendes de Carvalho
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberto a sessão às 10 horas e 50 minutos.
Prosseguiu o debate dos projectos de alteração à Constituição - artigos 142.º a 171.º (inclusive).
Intervieram, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs. Deputados Margarida Salema (PSD), António Vitorino (UEDS), Sousa Tavares (PSD), Veiga de Oliveira (PCP), Almeida Santos e Almeida Carrapato (PS), Luís Beiroco (CDS), Dias de Carvalho (ASDI), Raul Rêgo (PS), Lopes Cardoso (UEDS), António Moniz (PPM), José Luís Nunes (PS), Carlos Robalo (CDS), Borges de Carvalho (PPM). Vital Moreira (PCP), António Taborda (MDP/CDE), Luís Nunes de Almeida (PS), Jorge Miranda (ASDI), Costa Andrade e Correia de Jesus (PSD), Teresa Santa Clara Gomes (UEDS). Magalhães Mota (ASDI), Leonel Santa Rita (PSD), Vilhena de Carvalho (ASDI), Salgado Zenha (PS) e Luís Coimbra (PPM).
O Sr. Presidente encerrou a sessão à 1 hora e 5 minutos do dia seguinte.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 50 minutos.
Encontravam-se presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
Arménio Jerónimo Martins Matias
Arménio dos Santos.
Artur Morais Araújo.
Carlos Dias Ribas.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcês.
Ernesto Silva Carronda.
Fernando Cardoso Ferreira.
Fernando José da Costa.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Abreu Salgado.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
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Publicação — DAR II série — 21/07/1982
II Série — Suplemento ao número 127
Quarta-feira, 21 de Julho de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 12 de Julho de 1982.
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
N.° 127, de 21 de Julho de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 12 de Julho de 1982
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados começamos os nossos trabalhos pelo artigo 73.° Há uma proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda, quanto à parte final do n.° 2, e outra do PCP, assinada pelos Srs. Deputados Vital Moreira e José Manuel Mendes.
Vou passar a lê-las. A do PCP reza assim:
Artigo 73° — 2 — O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para o desenvolvimento da personalidade e para a promoção dos valores democráticos e do progresso social.
A proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda, para o mesmo n.° 2 do artigo 73.°, é do seguinte teor:
O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação realizada através da escola e de outros meios formativos contribua para o desenvolvimento da personalidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida da comunidade.
Srs. Deputados está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, na discussão havida no Plenário, a nossa proposta suscitou reacções negativas, quanto à sua formulação, as quais julgamos não serem pertinentes e que se afastam dos propósitos que ela tinha. O nosso propósito, como clara-
mente foi dito, era apenas o de manter uma parte do hoje constante no texto constitucional, que nos parece desnecessário e injustificável retirar, sobretudo no que se referia ao progresso social democrático.
Como formação encontrou objecções, e no caso de elas se manterem subsistentes (o que entendemos não ser razoável), estaríamos disponíveis para colocar a redacção actualmente constante do texto constitucional, mas sem prejuízo da parte final.
Ficaria «[...] contribua para o desenvolvimento da personalidade e para o progresso da sociedade democrática e para o progresso social». Se o problema é a formação e não o conteúdo, então mantém-se o actual texto constitucional que, a meu ver, não é susceptível de levantar os problemas que a nossa fórmula, apesar de tudo, injustificadamente levantou em algumas bancadas.
O Sr. Presidente: — Portanto, o PCP. apesar de preferir a sua proposta, estaria disposto a aceitar retirá-la, desde que ficasse o texto do actual n.° 2, substituindo na parte final «sociedade democrática» e «progresso social», não é?
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Pouco tenho a acrescentar relartivãmente ao que disse no Plenário.
A minha proposta foi suscitada pelo debate travado a propósito da proposta de alteração do PCP. Quanto a mim, a fórmula encontrada na Comissão estaria adequada na referência ao desenvolvimento da personalidade e ao progresso social. Todavia, se se quer acrescentar algo mais que tenha qualquer conexão com democracia, parece-me de longe preferível a fórmula que apresentei à do PCP. E isto por dois motivos.
Em primeiro lugar, a fórmula do PCP pode ser tomada num determinado sentido, ideológico. Não serei eu a tomá-la assim, naturalmente; mas outros podem-na tomar — até porque se trata de um preceito destinado a ser lido por dezenas ou centenas de milhares de professores e alunos neste pais.
Não é lícito ignorar que a nossa sociedade encerra grandes clivagens ideológicas.
Estamos numa sociedade em que todos se dizem democratas e ém que todos os partidos se dizem democráticos, mas em que uns negam a qualidade de democratas a outros (pois os partidos democráticos serão X e Y para uns W e E para outros). Falar, portanto, em valores democráticos na
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Discussão especialidade — DAR I série — 21/07/1982
I Série -Número 123 Quarta-feira, 21 de Julho de 1982 5117
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JULHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Guilherme Gomes dos Santos
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO - O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.
Foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos sobre a substituição de deputados do PSD, do PS, do CDS e do PCP
Prosseguiu a discussão e votação dos projectos de alteração à Constituição - artigo 136.º
Usaram da palavra, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs Deputados Sousa Tavares (PSD), José Luís Nunes (PS), Vital Moreira (PCP), Jaime Gama (PS), Carlos Brito (PCP), Carlos Robalo e Luís Beiroco (CDS), Veiga de Oliveira (PCP), Jorge Miranda (ASDI), Fernando Condesso (PSD), José Manuel Mendes (PCP), Lopes Cardoso (UEDS), Luís Nunes de Almeida (PS), Mário Tomé (UDP), Almeida Santos (PS), Herberto Goulart (MDP/CDE), António Vitorino (UEDS), Borges de Carvalho e Luís Coimbra (PPM), Silva Marques (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão ás 24 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 45 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD:
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Rosário Pereira.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Alberto Monteiro Araújo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Damásio Capoulas.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Artur Morais Araújo.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eduardo Manuel Lourenço Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando Baptista Nogueira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Vaz Freixo.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Luís Figueiredo Lopes.
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Discussão especialidade — DAR I série — 22/07/1982
I Série - Número 124 Quinta-feira, 22 de Julho de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JULHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
António Mendes de Carvalho
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.
Prosseguiu o debate dos projectos de alteração a Constituição artigos 210.º a 257.º (inclusive) -, tendo sido votadas propostas pendentes em relação aos artigos 155.º, 157.º e 164.º.
Usaram da palavra, a diverso titulo (incluído declarações de voto), os Srs. Deputados Jorge Miranda (ASDI), José Luis Nunes (PS), Ferreira de Campos (PSD), Almeida Santos (PS), António Taborda (MDP/CDE), Costa Andrade (PSD), Luís Beiroco (CDS), Lopes Cardoso (UEDS), José Manuel Mendes e Vital Moreira (PCP), Fernando Condesso (PSD), António Vitorino (UEDS), Magalhães Mota e Vilhena de Carvalho (ASDI), Luis Nunes de Almeida (PS), João Morgado (CDS), António Moniz (PPM), Sousa Tavares (PSD), Herberto Goulart (MDP/CDE), Barrilaro Ruas e Borges de Carvalho (PPM), Manuel Pereira (PSD), Amadeu Ferreira (UDP), Luís Sampaio (CDS), Miranda Calha (PS), Roleira Marinho (PSD), Luís Coimbra (PPM) e Abreu Lima e Carlos Robalo (CDS).
Entretanto, foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, sobre a substituição de 1 deputado do CDS.
A Câmara foi informada da devolução à Assembleia, por parte do Presidente da República, do Decreto n.º 80/II - Lei do Recenseamento Eleitoral.
O Sr. Presidente encerrou a. sessão à 1 hora do dia seguinte.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 45 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Artur Morais Araújo.
Carlos Dias Ribas.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garces.
Fernando Fleming de Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Abreu Salgado.
João Afonso Gonçalves.
João Evangelista Rocha Almeida,
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
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Discussão especialidade — DAR I série — 23/07/1982
I Série - Número 125
Sexta-feira, 23 de Julho de 1982
DIÁRIO Da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE JULHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
António Mendes de Carvalho
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 10 horas e 50 minutos.
Prosseguiu o debate dos projectos de alterarão a Constituição - artigos 263.º a 272.º (inclusive), tendo ainda sido votadas propostas pendentes relativas, aos artigos 190.º 212.º 32. º 38.º e algumas em relação ao artigo 39.º.
Intervieram, a diverso título (incluindo declarações de voto), Os Srs. Deputados, Vital Moreira (PCP), Almeida Santos e Luis Nunes de Almeida (PS), Margarida Salema (PSD), Luís Beiroco e Narana Coissoró (CDS), Rui Amaral (PSD, Carlos Robalo (CDS), Borges de Carvalho (PPM), Costa Andrade e Rocha de Almeida (PSD), César de Oliveira (UEDS), Sousa Tavares e Fernando Condesso (PSD), Sousa Lara (PPM), Jorge Miranda (ASDI), António Vitorino (UEDS), Magalhães Mota (ASDI) Herberto Goulart (MDP/CDE), Raúl Rego (PS), Luis Sampaio (CDS), Jorge Lemos (PCP), Lopes Cardoso (UEDS) e José Niza (PS).
O Sr Presidente enterrou a sessão era 20 horas e 50 minutos
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 50 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Roleira Marinho.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Artur Morais Araújo.
Carlos Dias Ribas.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcês.
Fernando Fleming de Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Abreu Salgado.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
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Publicação — DAR II série — 28/07/1982
II Série — Suplemento ao número 132
Quarta-feira. 28 de Julho de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 19 de Julho de 1982.
Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
N.° 132. de 28 de Julho de 1982 (e mais o número que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 19 de Julho de 19*2
O Sr. Presidente [Almeida Santos (PS)]: — Vamos discutir as matérias que foram remetidas à Comissão para serem rediscutidas.
Penso que concordarão em que o que está pendente neste momento são os artigos 32.°. n.° 4. 38.°. 39.°. disposições transitórias (as quais ficarão para mais tarde), o problema da pena maior, que implica com vários artigos, o artigo 83.° e o artigo 108.°, com referência também à aJinea g) do artigo 164.ü
Talvez pudéssemos começar pelos artieos 32.°. 38.° e 39.°
O artigo 32.°, n.° 4, está em discussão. Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, tanto na Comissão como no Plenário, apresentámos uma proposta de substituição alternativa ao texto da Comissão, cujo texto, se bem recordo, era o seguinte:
Toda a instrução será da competência de um juiz. o qual poderá, nos termos da lei. delegar noutras entidades, sob sua direcção, a prática dos actos instrutórios que se não prendam com os direitos fundamentais.
A nossa proposta tinha. pois. duas alterações: o aditamento do inciso «sob sua direcção» e a eliminação do advérbio «directamente», na parte final.
Quando apresentámos essa proposta, a nossa posição foi a de que ela era feita sem compromisso, sendo o seu propósito fundamental o de desencadear uma segunda reflexão sobre a matéria. Entendíamos e continuamos a
entender que não vemos nem necessidade, nem vantagens, nem utilidade, em alterar o actual texto constitucional. Assim, a nossa posição, em principio, seria a de não apoiar qualquer proposta de alteração ao texto.
Em todo o caso, numa posição de tentarmos cooperar numa solução, tendo em conta a disponibilidade dos restantes partidos para alterar o texto constitucional, para cooperarmos para uma solução que não fosse de todo em todo insatisfatória, apresentámos essa solução. Posteriormente, creio que todos receberam um texto do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público concordando também em que não deveria haver alterações nesta matéria. Mas. no caso de elas existirem, concordavam, em principio, com a proposta que fizemos, solicitando, no entanto, a explicitação de que a delegação de actos de instrução só poderia ser feita em oficiais de justiça ou entidades policiais.
O texto sugerido pelo Sindicato seria o nosso, com um aditamento, que permito-me sublinhar. Ficaria assim:
Toda a instrução será da competência de um juiz, o qual poderá, nos termos da lei. delegar em oficiais de justiça ou entidades policiais a prática, sob sua direcção, dos actos instrutórios que se não prendam com os direitos fundamentais.
O Sr. Presidente: — Mas existe ainda uma outra proposta da AD. salvo erro. onde se diz «actos instrutórios, bem como todos os actos anteriores à acusação».
O Sr. Vital Moreira (PCP): — Se me permite completar a intervenção, diria que. embora continuando a entender que o texto não carecia de alteração, estaríamos disponíveis para nos comprometermos com uma fórmula do género da que acabei de ler.
O Sr. Presidente: — Está introduzido o tema. Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Pedia para se adiar a discussão deste artigo, uma vez que gostaríamos que o Sr. Deputado Costa Andrade, neste momento no Plenário, pudesse intervir no debate.
O Sr. Presidente: — Mas voltaríamos aqui ainda hoje. não é assim?
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Pois. ainda hoje.
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Discussão especialidade — DAR I série — 28/07/1982
I Série - Número 128
Quarta-feira, 28 de Julho de 1982
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE JULHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários- Exmos. Srs. Valdemar Cardoso Alves
Luís Abílio Conceição Cacito
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 10 horas e 45 minutos.
Prosseguiu a discussão dos projectos de lei de alteração a Constituição tendo sido discutidos e aprovados os artigos 276. º e 277. º a 290.º (inclusive) e ainda propostas pendentes relativas aos artigos 242. º 265. º 39. º 166. º 73 º e 75. º baixando a Comissão para reapreciação os artigos 279. º n.º 2, 281. º n º 1 alínea a) e 299.º
Usaram da palavra a diverso titulo (incluindo declarações de voto) os Srs Deputados Herberto Goulart (MDP/CDE), Fernando Condesso (PSD), Azevedo Coutinho (CDS), Carlos Brito (PCP), António Vitorino (UEDS), Sousa Lara (PPM), Adérito Campos (PSD), Amadeu Ferreira (UDP), João Mateus (PPM), Margarida Salema (PSD), Jorge Miranda (ASDI), Luis Nunes de Almeida (PS), Luis Beiroco (CDS), Vital Moreira (PCP), Ferreira do Amaral (PPM) António Taborda (MDP/CDE), Correia de Jesus (PSD), António Moniz (PPM), Veiga de Oliveira (PCP), Costa Andrade (PSD), Almeida Santos (PS), Lopes Cardoso (UEDS), Sousa Tavares (PSD), Salgado Zenha e Marcelo Curto (PS), Magalhães Mota (ASDI), Luís Sampaio (CDS), Arons de Carvalho (PS), Jorge Lemos (PCP), Adriano Rodrigues, (CDS) Pedro Pinho (PSD), e Barrilaro Ruas (PPM).
O Sr Presidente enterrou a sessão á 1 hora e 5 minutos do dia seguinte.
O Sr Presidente: - Srs Deputados, temos quorum para funcionamento, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 45 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro M Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Mana de O Ourique Mendes
António Roleira Marinho
António Vilar Ribeiro.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcês.
Fernando Manuel Cardote B Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
Jaime Carlos Mana Soares.
João Abreu Salgado.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Barros Domingues.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Luis Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mano de Lemos Damião.
Leonardo Eugénio R Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luis António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 29/07/1982
I Série-Número 129
Quinta-feira, 29 de Junho de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE JULHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Guilherme Gomes dos Santos
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO - O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 5 minutos
Prosseguiu a discussão dos projectos de lei de alteração à Constituição, tendo sido discutidos e aprovados os artigos 290.º a 312.º (inclusive) e ainda propostas pendentes relativas aos artigos 263.º, 273.º, 274.º, 275.º, 282.º, 1.º e 2.º, baixando à Comissão, para reapreciação, o artigo 311.º (novo artigo 299.º)
Usaram da palavra, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs Deputados Sousa Lara e Barrilaro Ruas (PPM), Costa Andrade (PSD) Luís Nunes de Almeida (PS), Lopes Cardoso (UEDS). Jorge Miranda (ASDI). António Moniz (PPM), António Vitorino (UEDS), Herberto Goulart (MDP/CDE), Vital Moreira (PCP), Rogério Leão (CDS), Margarida Salema (PSD), Carlos Robalo (CDS), Almeida Santos (PS), Adérito Campos (PSD), Manuel Tílman (ASDI), Carlos Candal (PS), Azevedo Coutinho (CDS), Fernando Condesso (PSD), Zita Seabra (PCP), Manuel Moreira (PSD), José Luís Nunes (PS), Veiga de Oliveira (PCP), Sousa Tavares (PSD), Luís Beiroco (CDS) Ferreira do Amaral (PPM), Almeida Carrapato (PS), Luís Coimbra (PPM), Amadeu dos Santos (PSD), Cavaleiro Brandão (CDS) e Raul Rego(PS).
O Sr Presidente encerrou a sessão a 1 hora e 5 minutos do dia seguinte
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 11 horas e 5 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Américo Abreu Dias.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Dias Ribas.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcês.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Jaime Carlos Marta Soares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Abreu Salgado.
João Afonso Gonçalves.
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Discussão especialidade — DAR I série — 30/07/1982
I Série-Número 130
Sexta-feira, 30 de Julho de 1982
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE JULHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Guilherme Gomes dos Santos
António Mendes de Carvalho
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 5 minutos.
Prosseguiu a discussão dos projectos de lei de alteração à Constituição, tendo sido discutidas e votadas propostas pendentes relativas aos artigos 3.º a 10.º, 83.º, 241.º, 167.º, 213.º, 270.º, 108.º, 164.º. 202.º, 203.º. 149.º, 168.º, 227.º, 230.º, 232.º a 236.º, 279.º, 281.º e 311.º
Usaram da palavra, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs, Deputados Veiga de Oliveira (PCP), Margarida Salema e Fernando Condesso (PSD), Almeida Santos (PS), Vital Moreira (PCP), Correia de Jesus (PSD), António Vitorino (UEDS), Sousa Tavares (PSD), Jorge Miranda (ASDI), Luís Beiroco (CDS), Luís Coimbra (PPM), António Taborda (MDP/CDE), Luís Nunes de Almeida (PS), Herberto Goulart (MDP/CDE), José Alberto Xerez (CDS), Sousa Lara (PPM), Octávio Teixeira (PCP), Barrilaro Ruas (PPM), Manuel Moreira (PSD), Amadeu Ferreira (UDP), Victor Constâncio (PS), Fernando Cardote (PSD), Magalhães Mota (ASDI), Lopes Cardoso (UEDS), Ourique Mendes (PSD), Jaime Gama (PS) e Costa Andrade (PSD).
Entretanto, o Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP), a propósito de uma manifestação de protesto dos jornalistas presentes na bancada da imprensa devido à suspensão do funcionamento da ANOP, pediu a suspensão dos trabalhos por 10 minutos, de forma a Assembleia se associar com os referidos jornalistas. Após o reinicio da sessão, intervieram, sobre este assunto, os Srs. Deputados Carlos Robalo (CDS), Sousa Tavares (PSD), Luís Nunes de Almeida (PS), Amadeu dos Santos (PSD) e Lopes Cardoso (UEDS), O Sr. Presidente encerrou a sessão à 1 hora e 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 11 horas e 5 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Américo Abreu Dias.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Dias Ribas.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Dinah Serrão Alhandra.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcês.
Fernando José da Costa.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando M. C. B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Abreu Salgado.
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Publicação — DAR II série — 03/08/1982
II Série — Suplemento ao número 136
Terça-feira, 3 de Agosto de 1962
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 26 de Julho de 1982.
Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento foi publicado mais o seguinte:
N.° 134, de 30 dc (ulho de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 26 de Julho de 1982
O Sr. Presidente [Femando Condesso (PSD)]: — Iniciamos os nossos trabalhos pelas matérias que baixaram à Comissão nos últimos dias, respeitantes às regiões autónomas, reserva de competência da Assembleia da República, Conselho de Estado e artigo 149.° e iríamos depois à parte da organização económica.
Não há oposição? Muito bem.
Artigo 239.° da AD e artigo 241.° da FRS em discussão.
A proposta da AD diz: «A lei determina os casos e os termos em que se pode recorrer ao referendo, no âmbito da freguesia, no âmbito do município e no âmbito da região sobre questões de relevante interesse tocai».
A proposta da FRS refere-se ao nível local, fala em consulta popular estrictamente nos termos das competências próprias do respectivo órgão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.
O Sr. Nunes de Almeida (PS):—Sr. Presidente, tendo em conta o debate havido no plenário, as objecções feitas, quer a uma redacção, quer a outra, e as intervenções dos Srs. Deputados Luís Beicoro, Manuel Pereira e Vilhena de Carvalho, tenho aqui uma proposta com o seguinte sentido: «Nos casos e termos e com a eficácia que a lei estabelecer, poderá haver consultas ao eleitorado por voto secreto a nível local sobre matérias incluídas na competência exclusiva dos órgãos das autarquias.»
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nunes de Almeida, perguntaria se na troca de impressões já havidas não teria aparecido, da vossa parte, uma abertura que possibilitasse a consulta em termos de criação de regiões administrativas. Não?
O Sr. Almeida Santos (PS): — Imperceptível.
O Sr. Presidente: — Era isso que estava a dizer. Mas ele tem uma interpretação diferente da minha.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): — As diferenças são as seguintes: em primeiro lugar, o acrescento «com a eficácia que a lei estabelecer» significa que estas consultas tanto podem ter uma eficácia meramente consultiva como deliberativa.
Em segundo lugar, o acrescento do voto secreto para dar resposta às objecções decorrentes da intervenção do Dr. Manuel Pereira no sentido de que não se tornava claro que tipo de consulta seria.
Quanto à questão do referendo para regionalização, a nossa opinião é a de que se pode fazer, mas nestes termos, o que significa que se deve fazer na medida em que há órgãos autárquicos que se devem pronunciar sobre a regionalização.
Ora, a definição das regiões está prevista, em termos constitucionais, no sentido de serem ouvidas as assembleias municipais. Portanto, existe já na própria Constituição a necessária intervenção das assembleias municipais. Pode haver aí a decisão de fazer ouvir directamente as populações através deste processo, numa competência que é exclusiva das assembleias municipais. Fica, pois, perfeitamente previsto.
O que não aceitamos e pensamos ser incorrecto é fazer-se o referendo na área da região, pois isso seria até prévio à própria definição de região. O que interessa é fazer a consulta ao nível dos municípios e saber se pretendem ou não a sua integração numa dada região. Por isso são ouvidas as assembleias municipais.
Esse problema fica perfeitamente coberto por esta redacção, sem qualquer espécie de problemas.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.%
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Publicação — DAR II série — 03/08/1982
II Série — 2.° Suplemento ao número 136
Terça-feira, 3 de Agosto de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 28 de Julho de 1982.
Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 136, de 3 de Agosto de 1982 (e mais o número que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 28 de Julho de 1982
O Sr. Presidente [Fernando Condesso (PSD)]: — Estamos no artigo 2.° chegámos a acordo em alterar a epígrafe para «Estado de direito democrático».
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS):—Teria que se fazer a mesma correcção no próprio texto: a «República Portuguesa é um Estado de direito democrático», e onde hoje se diz «transição para o socialismo, mediante a criação de condições para o exercício democrático do poder pelas classes trabalhadoras», dir-se-ia «íransição para o socialismo, mediante a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa». São as nossas propostas de alteração.
Vozes imperceptíveis.
O Sr. Presidente: — É a proposta da FRS.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Não é toda; simplesmente transformámo-la em proposta de emenda.
Nós tínhamos uma proposta de substituição; assim são 3 propostas de emenda. Pode haver quem queira votar uma e não queira votar outra.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — O que me parece — e gostaria que fosse confirmado, uma vez que pode haver confusão da minha parte— é que o que agora é proposto resultaria, se votada uma a uma, no texto de substituição proposto inicialmente pela FRS.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Não inteiramente.
O Orador: — Diga a diferença, para me poupar trabalho.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Não inteiramente, porque já eram emendas a mais. Portanto, deixaríamos cair, segundo suponho, onde se dizia «no respeito e na efectivação dos direitos fundamentais». Ficaria o que está hoje, «no respeito e na garantia dos direitos e liberdades fundamentais». Aí não haveria alteração.
O Sr. Presidente: — Portanto, trata-se de uma alteração apenas da parte final do conteúdo do actual artigo 2.°
O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Pedia ao PS para considerar a hipótese de modificar o seguinte: em vez de «assegurar a transição para o socialismo», tem por objectivo «realizar o socialismo».
O Sr. Almeida Santos (PS): — Sr. Deputado Sousa Tavares, não vale a pena. Compreendo a sua boa vontade e o seu apelo, mas aí, como sabe, estamos numa posição bastante difícil. Não há a menor hipótese.
Vozes imperceptíveis.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de ter em definitivo a proposta do PS, tal como fica, porque continuo na dúvida.
Sr. Deputado Nunes de Almeida, por favor dê atenção para poder confirmar ou não confirmar, conforme o caso.
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Publicação — DAR II série — 13/08/1982
II Série—2.° suplemento ao número 137
Sexta-feira, 1 3 de Agosto de 1982
DIÁRIO
da Asembleia da Repúplica
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 29 de Julho de 1982.
Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
Suplemento ao n.° 137, de 13 de Agosto de 1982 (e mais o número que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 29 de Julho de 1982
O Sr. Presidente [Fernando Condesso (PSD)]: — Tenho aqui uma nota dos artigos que me parece terem baixado à Comissão. Foi solicitado à secretária da mesa, Maria José Sampaio, para depois vir até aqui, porque ela também tem uma nota discriminada disto, para nos dar uma ajuda na parte final.
Os artigos que tenho são os 108.°, 149.°, 168.°, n.° 1, alínea /), 227.° a 236.° (regiões), 256.° (proposta da AD), 279.°, n.° 2, 281.°, n.° 1, alínea d), e epígrafe do capítulo in do título n da parte m (Conselho de Estado ou Conselho da República).
Não sei se algum Sr. Deputado tem nota de mais algum artigo?
Os artigos 270.° e 241.°, n.° 3, já constam do relatório anterior.
Comecemos então pelo artigo 108.° Em relação a este artigo há uma proposta, que passo a ler:
1.° O-Orçamento do Estado conterá:
a) Discriminação das receitas e despesas do
Estado;
b) O orçamento da segurança social;
2.° O Orçamento será elaborado de harmonia com as opções do Plano e tendo em conta as obrigações decorrentes da lei ou de contrato.
3.° A proposta de orçamento será apresentada pelo Governo e votada na Assembleia da República nos termos da lei.
4.° A proposta de orçamento será acompanhada de relatório justificativo das variações das previsões das receitas e despesas, relativamente ao Orçamento anterior, e ainda de relatório sobre a dívida pública e contas do Tesouro, bem como a situação dos fundos e serviços autónomos.
5.° O Orçamento é unitário e especifica as despesas segundo a respectiva classificação orgânica e funcional, de modo a impedir a existência de dotações e fundos secretos.
6.° O Orçamento deverá prever as receitas necessárias para cobrir as despesas, definindo a lei as regras da sua execução, bem como as condições de recurso do crédito público.
7.° A proposta de orçamento será apresentada e votada nos prazos fixados na lei, prevendo esta os procedimentos a adoptar quando aqueles não puderem ser cumpridos.
8.° (Igual ao actual n.° 5.)
É depois inserida uma disposição transitória, onde se excepciona este regime, no próximo ano, no Orçamento para 1983.
Relativamente ao artigo 149.°, o Sr. Deputado Nunes de Almeida propõe a epígrafe seguinte:
Emissão dos pareceres.
O texto proposto é do seguinte teor:
Os pareceres do Conselho de Estado, previstos nas alíneas a) a e) do artigo 148.°, são emitidos na reunião que para o efeito for convocada pelo Presidente da República e tornados públicos quando da prática do acto a que se referem.
Srs. Deputados, alguém quer pronunciar-se sobre esta proposta relativa ao artigo 149.°? Então, fica como texto da Comissão.
Seguidamente temos o artigo 168.°, n.° 1, alínea p).
Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.
O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, aproveitava esta ocasião., se me fosse permitido, ao reiniciar o reexame das disposições respeitantes às regiões autónomas, para ler um requeri-
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Publicação — DAR II série — 13/08/1982
II Série — 3.º Suplemento ao número 137
Sexta-feira, 13 de Agosto de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 9 de Agosto de 1982.
Nota. — Até esta data, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:
. 2." suplemento ao n." 137, de 13 de Dezembro de 1982 (e mais o número que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 9 de Agosto de 1982
O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos. Julgo que já todos têm o texto da Lei Constitucional n.° 1/82.
Em relaçãa às provas que temos diante de nós, existem algumas emendas operadas pela subcomissão de redacção antes do início desta reunião.
Passaria a palavra ao Sr. Deputado Secretário Nunes de Almeida, a fim de as comunicar, para que todos possamos emendar os textos.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, se me dá licença, direi quais as emendas relativamente ao texto da Imprensa Nacional, que todos temos à frente, mas antes disso talvez mereça a pena fazer duas ligeiras observações.
A primeira é que o texto que temos à nossa frente contém já algumas disposições transitórias que rigorosamente não deveriam dele constar, mas que por razões práticas lá foram incluídas. Essas disposições, à excepção de uma, ainda não foram votadas pelo Plenário, nem foram discutidas aqui na Comissão. Trata-se, pois, de disposições finais e transitórias sugeridas pela subcomissão, as quais terão de ser aprovadas pela Comissão como sugestão ao Plenário. Isto, independentemente da existência de outras propostas de disposições finais e transitórias que possam vir a ser submetidas ao Plenário da Assembleia da República ou mesmo à Comissão. Existem até já algumas pendentes.
Portanto, a Comissão terá necessariamente de se debruçar sobre a questão das disposições finais e transitórias para efeitos de aprovar algumas, como sugestão a apresentar ao Plenário.
A segunda questão respeita àquilo que se poderia chamar «o texto corrido», ou seja, o texto completo da Constituição, depois das alterações. Esse texto existe já na Imprensa Nacional, mas, como é evidente, apenas terá que ser aprovado na Comissão numa fase final. E creio que valeria a pena discutir quando, na medida em que ele não tem de, nem deve ser votado no Plenário, não obstante ter de ser objecto de apreciação e aprovação pela Comissão.
Posto isto, direi quais as alterações existentes em relação ao texto que temos à frente e quais as questões ainda pendentes, apenas porque não puderam ser apresentadas.
Numa parte deste texto, as emendas não foram feitas pelo mesmo subgrupo no qual me integrei e pediria depois à Sr.a Deputada Margarida Salema ou ao Sr. Deputado Monteiro Taborda que fizessem a sua referência.
As emendas existentes são as seguintes:
Na p. 1, onde se lê «Revisão da Constituição» dever-se-á ler «Primeira Revisão da Constituição».
No artigo 1.° do decreto, dir-se-á «A Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976 é alterada nos termos dos artigos seguintes.» Coloca-se apenas um ponto em vez de dois.
No n.° 4 do artigo 3.° do decreto, deverá colocar-se uma vírgula a seguir a «[...] um novo n.° 3», ficando «[...] um novo n.° 3, cujo texto é o do artigo 115.°».
No artigo 6.° do decreto, há uma nova redacção do n.° 1 do artigo 7.°, existindo uma questão pendente, para a Comissão decidir. Trata-se da última palavra do n.° 1 do artigo 7.° Hoje, na Constituição a palavra «humanidade» aparece escrita com letra maiúscula; nos textos da Comissão aparece sempre com minúscula e coloca-se agora o problema de saber se se deverá, manter a palavra «humanidade» escrita com maiúscula ou se deverá passar a ser escrita com minúscula.
Querem decidir já?
O Sr. Presidente: — Se ninguém se opõe, creio haver consenso a esse respeito.
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Publicação — DAR II série — 13/08/1982
II Série — 4.º suplemento ao número 137
Sexta-feira, 1 3 de Agosto de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
Acta da reunião de 10 de Agosto de 1982.
Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte 3.° suplemento ao n." 137, de 13 de Agosto de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 10 de Agosto de 1982
O Sr. Presidente [Almeida Santos (PS)]: palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
• Tem a
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): —Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho aqui três pequenos problemas que gostaria de colocar. São questões de vírgulas e pouco mais.
Um diz respeito às consultas directas aos eleitores a nível local.
O Sr. Presidente: — Página e artigo?
O Orador: — P. 57 do texto e p. 74.
O Sr. Presidente: — Um de cada vez, se faz favor.
O Orador: — O primeiro reporta-se ao artigo 167.° da Constituição, correspondente ao artigo 127.° do decreto. Na alínea 1), a p. 57, diz-se: «Consultas directas aos eleitores, [vírgula] a nível local.»
No artigo 213°, artigo 161.° do decreto, a p. 74, alínea d), diz-se que compete ao Tribunal Constitucional: «Verificar previamente a constitucionalidade e a legalidade das consultas directas aos eleitores a nível local;» —aqui não há vírgula.
Portanto, ou se põe vírgula num sítio ou se tira.
Sugeriria que se tirasse a vírgtila no primeiro. Na p. 57 tirar-se-ia a vírgula.
O Sr. Presidente: alínea 1) (p. 57).
Portanto, tira-se a vírgula da
Estão todos de acordo?
Faça favor de continuar, Dr. Jorge Miranda.
O Orador: — Um segundo problema é o seguinte: ontem, se bem entendi, na correcção feita pela Dr.a Margarida Salema, a p. 85, artigo 193.° do decreto, correspondente ao artigo 256." da Constituição, no n.° 2, consagra-se o seguinte:
As áreas das regiões administrativas e das regiões-píano devem ser correspondentes.
Se bem entendi, falava-se em regiões traço com minúsculas. Ora, isso não corresponde ao artigo 95.° actual.
Hoje em dia, o artigo 95.° fala em regiões-plano e ali se consagra o que me parece completamente errado: «O País será dividido em regiões-Plano [...]»— regiões traço Plano com maiúscula. No n.° 2, igualmente, a expressão regiões-Plano (com maiúsculas).
No que a mim diz respeito, no artigo 95.°, que agora terá de ser reescrito para publicação em anexo ao decreto, creio que se deverá pôr «plano» com minúscula. Seria mais correcto.
O Sr. Presidente: — Só que assim seria necessário introduzir um novo artigo.
O Orador: — Não seria necessário. Bastaria que no texto da Constituição, anexo ao decreto, se colocasse a palavra «plano» com minúscula.
A não ser assim, haveria de se colocar «Plano» com maiúscula no novo artigo 256.° O que não pode é haver contradição entre um e outro.
O Sr. Presidente: — Talvez fosse preferível deixarmos esta matéria para sede de redacção final de uniformização de linguagem.
Uma vez feita a alteração por nós, compete a quem uniformiza a linguagem a correcção desta de acordo com a lei de revisão.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira e eu próprio estivemos a redigir o texto corrido da Constituição introduzindo as alterações de lei de revisão. Não efectuámos qualquer compatibilização que não decorresse
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Publicação — DAR II série — Texto final apresentado pela CERC — 13/08/1982
II Série — Número 137
Sexta-feira, 13 de Agosto de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Lei Constitucional n.* 1/82:
Primeira revisão da Constituição (texto final apresentado pela CERC e aprovado na reunião plenária da Assembleia de 12 de Agosto).
Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente número, foi publicado mais o seguinte:
2." suplemento ao n.° 136, de 3 de Agosto de 1982 (e mais o suplemento que nele se indica).
LEI CONSTITUCIONAL N.° 1/82
PRIMEIRA REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO
(Texto final apresentado pela CERC a aprovado, em votação conjunta, na reunião plenária da Assembleia da 12 de Agosto— 1.* série. n.° 132.)
A Assembleia da República, no uso dos poderes de revisão constitucional previstos na alínea a) do artigo 164.° e no n.° 1 do artigo 286.° da Constituição, decreta o seguinte:
I — Alterações à Constituição
artigo !•
A Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976 é alterada nos termos dos artigos seguintes.
artigo 2.'
1 — A epígrafe do artigo 2.° é substituída por:
(Estado de direito democrático)
2 — A expressão «Estado democrático», constante do mesmo artigo, é substituída pela expressão «Estado de direito democrático».
3 — A expressão «criação de condições para o exercício democrático do poder pelas classes trabalhadoras», constante do mesmo artigo, é substituída pela expressão «realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa».
artigo y
1 — É suprimido o n.° 2 do artigo 3.°
2 — O n.° 3 do artigo 3.° passa a constituir o n.° 2 do novo artigo 10.°
3 — O n.° 4 do artigo 3.° passa a constituir o n.° 2 do mesmo artigo, sendo a expressão «está submetido» substituída pela expressão «subordina-se».
4 — Ê aditado ao artigo 3.° um novo n.° 3, cujo texto é o do artigo 115.°
artigo 4.«
1 — O n.° 2 do artigo 5.° passa a constituir o n.° 3 do mesmo artigo.
2 — O n.° 3 do artigo 5.° passa a constituir o n.° 2 do mesmo artigo, sendo o seu texto substituído por:
2. A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos.
artigo 5*
O n.° 2 do artigo 6.° é substituído por:
2. Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio.
artigo 6.'
O n.° 1 do artigo 7.° é substituído por:
1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, do direito dos povos à autodeterminação e à independência, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.
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Votação final global — DAR I série — 5564-5564 — 13/08/1982
5564 I SÉRIE-NÚMERO 132
acordo com esse procedimento. Agradecia que V. Ex.ª confirmasse esse facto que fará com que, na reabertura dos trabalhos, após o intervalo, se faça imediatamente a votação final global. Seria bom que, quando partíssemos para o intervalo, levássemos todos a certeza disso, ou seja, que não recomeçaremos os trabalhos pela leitura da lei de revisão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu próprio estou convencido que há uma dispensa da leitura de todo o texto da lei de revisão, que, aliás, é conhecido e foi distribuído por todos os grupos parlamentares. Em todo o caso, pergunto à Câmara se há alguma dúvida quanto a esse entendimento.
Pausa.
Como não há e é esse o entendimento de todos, por isso retomaremos os nossos trabalhos às 19 horas e 10 minutos, com a votação final global.
Pedia aos presidentes dos grupos parlamentares para, durante o intervalo, se reunirem no gabinete da Presidência para uma curta reunião.
Está suspensa a sessão até às 19 horas e 10 minutos.
Eram 18 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 19 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º das regras do Regimento Especial para a Revisão Constitucional, vamos proceder à votação final global do texto constitucional já aprovado na especialidade por este Plenário.
É desnecessário sublinhar quanto considero importante para a Assembleia e, por conseguinte, para o País, independentemente das perspectivas de cada um, este momento da nossa actividade parlamentar. Vamos, pois, proceder à votação final global do decreto de revisão constitucional.
Submetido à votação, foi aprovado com 195 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS), 40 votos contra (do PCP e da UDP) e l abstenção (do MDP/CDE).
Aplausos do PSD, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e de alguns deputados do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos de seguida, e pela sequência combinada -por ordem crescente de representação parlamentar -, proceder às declarações de voto.
O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, queria apenas anunciar que vou apresentar por escrito na Mesa uma declaração de voto subscrita por 34 deputados socialistas.
Entretanto, se o Sr. Presidente me permitisse, queria apresentar as minhas saudações, neste virar de página da nossa história constitucional e política, aos membros do Conselho da Revolução que estão aqui presentes.
Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Em nome da UDP, tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A AD e o PS agarraram na Constituição de Abril, meteram-na no seu negro panelão, cozeram-na até perder a cor e a essência e, triunfantes, mostram-na, agora, cinzenta e seca como Novembro, velha de repente. O cínico e brutal processo de consolidação do 25 de Novembro chega simbolicamente ao fim no dia de hoje, 12 de Agosto de 1982. Foi hoje aprovada a cúpula jurídica de todos os crimes e atentados cometidos contra o povo e os trabalhadores desde o 25 de Novembro, a plataforma política de traição ao 25 de Abril, o negócio escuro entre o capitalismo monopolista e os tecnocratas bem pensantes, a bandeira negra da santa aliança contra a classe operária, os trabalhadores e o povo.
Pagos, apoiados, promovidos, para - aproveitando-se do 25 de Novembro, da reabilitação dos pides e fascistas, das brutalidades contra os trabalhadores e suas condições de vida - explorarem a ignorância, os preconceitos, o obscurantismo e o medo do futuro, os homens de mão do grande capital e do imperialismo cumprem a sua missão, apagando os últimos obstáculos à voracidade da besta capitalista. Disso não temos que nos admirar.
Mas não deixa de ser revoltante, mesmo para quem sabe ter em boa conta as lições da História, ver consumar-se a traição ao 25 de Abril com a acção preponderante e decisiva de quem foi eleito em nome do socialismo, para defender o 25 de Abril e cumprir a Constituição.
Mário Soares, autêntico traficante da política, na boa tradição social-democrata...
Protestos de deputados do PS e de alguns deputados do PSD, batendo com a mão no tampo das carteiras.
... de pôr os capitalistas a implantar o socialismo, desempenhou fielmente o papel de Judas que beijou o 25 de Abril, o socialismo e a Constituição para melhor os vender.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, permita-me que o interrompa para lhe dizer que está a fazer uma declaração de voto em nome do seu partido e, por isso, dirá o que entender. No entanto, permita-me que, na minha opinião, sublinhe que é de muito mau gosto incluir no seu texto coisas que possam ser entendidas como ofensas pessoais.
Aplausos do PSD, do PS. do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS.
O Orador: - Sr. Presidente, a UDP já está habituada a estas interrupções por parte dos Presidentes da Assembleia da República e de outros deputados. No entanto, a UDP não abdica de classificar como entender e com toda a dureza necessária os actos que se vão passando na cena política do nosso país, nomeadamente os actos de traição ao povo e aos trabalhadores.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado usará da palavra nos termos e nos limites regimentais. O Presidente da Assembleia não se demite da sua obrigação de chamar a
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Publicação — DAR II série A — 08/07/2010
Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 II Série-A — Número 114
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO Resoluções: — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili, assinado em Lisboa, a 8 de Maio de 2009.
— Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia no domínio do combate à Criminalidade, assinado em Lisboa, a 24 de Junho de 2008.
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Discussão especialidade — DAR II série B — 02/01/2012
Segunda-feira, 2 de janeiro de 2012 II Série-B — Número 115
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 1690 a 1700/XII (1.ª)-AL: N.º 1690/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Almada sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1691/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Barreiro sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1692/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Grândola sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1693/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Moita sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1694/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Montijo sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1695/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Palmela sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1696/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Santiago do Cacém sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1697/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Seixal sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1698/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Sesimbra sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1699/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Setúbal sobre a contratação pública eletrónica.
N.º 1700/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Adolfo Mesquita Nunes e outros (CDS-PP) à Câmara Municipal de Sines sobre a contratação pública eletrónica.
Respostas [n.os 979, 1084, 1133, 1163, 1167, 1169, 1179, 1199, 1209, 1210, 1213, 1224, 1226, 1227, 1235, 1238, 1243, 1248, 1250, 1254, 1261, 1267, 1289, 1297, 1298, 1314, 1317, 1335, 1341, 1363, 1375, 1380, 1403, 1404, 1408, 1409, 1432, 1451 e 1473/XII (1.ª)-AL]: Da Câmara Municipal de Espinho ao requerimento n.º 979/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDS-PP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.
Da Câmara Municipal de Mourão ao requerimento n.º 1084/XII (1.ª)-AL do Deputado Nuno Magalhães e outros (CDS-PP), sobre o decréscimo de população no interior do País.
Da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva ao requerimento n.º 1133/XII (1.ª)-AL do Deputado Nuno Magalhães e outros (CDS-PP), sobre o decréscimo de população no interior do País.
Da Câmara Municipal de Penacova ao requerimento n.º 1163/XII (1.ª)-AL do Deputado Artur Rêgo e outros (CDSPP), sobre a ajuda municipal em tempo de crise.