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Projecto de Resolução n.º 445/XI/2.ª
Recomenda ao Governo a integração na Conta Geral do Estado de um conjunto de
Entidades do Sector Institucional das Administrações Públicas
O Tribunal de Contas enviou à Comissão de Orçamento e Finanças, na sequência da
apresentação do Parecer daquela entidade sobre a Conta Geral do Estado de 2009, uma lista
de entidades definidas no artigo 58.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2010
Aquelas entidades, embora não fazendo parte das Administrações Públicas na óptica da
contabilidade pública, foram reclassificadas em contas nacionais, para o perímetro das
Administrações Públicas, de acordo com a análise de classificação sectorial efectuada pelas
entidades estatísticas nacionais.
Estas entidades já são consideradas para efeitos de contas nacionais (segundo os critérios do
Eurostat) e faz sentido que também constem das contas públicas.
De facto, de acordo com a natureza e o tipo da actividade desenvolvida (não mercantil), as
entidades constantes daquela listagem anexa reúnem requisitos para serem consideradas no
universo dos organismos que se integram na óptica da contabilidade pública.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que passe a integrar
na Conta Geral do Estado, os seguintes organismos:
Agência Nacional de Compras Públicas, EPE;
Arsenal do Alfeite, SA;
Casa Pia de Lisboa, IP;
Centros de Formação Profissional de Gestão Participada (informação consolidada a
reportar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional);
Enatur - Empresa Nacional de Turismo, SA;
Empresa de Meios Aéreos, SA;
Empresa Jornal da Madeira, Lda;
Estradas de Portugal, SA;
Frente Tejo, SA;
Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva;
Fundação Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto
Universitário de Lisboa;
Universidade de Aveiro, Fundação Pública;
Universidade do Porto, fundação pública;
GeRAP - Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, EPE;
Instituto Regional de Ordenamento Agrário IROA, SA;
OPART Organismo de Produção Artística, EPE;
Parque Escolar EPE;
Patriram Titularidade e Gestão de Património Público Regional;
Prevenção Rodoviária Portuguesa;
Rádio e Televisão de Portugal, SA;
RAMEDM Estradas da Madeira, SA;
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
SAUDAÇOR Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, SA;
SIEV Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, SA;
Arco Ribeirinho Sul, SA;
AVEIRO POLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Aveiro, SA;
Bragança Polis Soc. para o Desenvolvimento do Programa Polis de Bragança, SA;
CacémPOLIS Soc. para o Desenvotvimento do Programa Polis no Cacem, SA;
COSTA POLIS, Soc. para o Desenv. do Programa Polis na Costa da Caparica, SA;
GAIA POLIS, Soc. para o Desenvolvimento do Programa Polis em V. Nova de Gaia, S.A;
POLIS CASTELO BRANCO, Soc. para o Des. Programa Polis em Castelo Branco, SA;
Polis Litoral Norte, SA;
Polis Litoral Ria de Aveiro, SA;
Polis Litoral Ria Formosa, SA;
Polis Litoral Sudoeste - Soc. para a Requalificação e Valorização do Sudoeste
Alentejano e Costa Vicentina, SA;
POLIS VILA DO CONDE, Soc. para o Desenv. do Programa Polis em V. Conde, SA;
POLISALBUFEIRA, Soc. para o Desenvolvimento do Programa Polis em Albufeira, SA;
POLISGuarda, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Guarda, SA;
Setúbal POLIS Soc. para o Desenvolvimento do Programa Polis em Setúbal, SA;
SilvesPOLIS Soc. para o Desenvolvimento do Programa Polis em Silves, SA;
TOMAR POLIS Soc. para o Desenvolvimento do Programa Polis em Tomar, SA;
VianaPOLIS Soc. para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, SA;
ViseuPOLIS Soc. para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viseu, SA;
Sodap - Sociedade de Desenvolvimento da AgricIultura e Pescas, SGPS, SA;
Tapada Nacional de Mafra – Centro Turístico, Cinegético e de Educação Ambienta1 –
CIPRL;
TNSJ Teatro Nacional S. João, EPE.
Palácio de São Bento, 4 de Março de 2011.
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 80-81 — 11/03/2011
80 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011
Os Deputados Luís Vales, João Serpa Oliva, e Paula Santos manifestaram apoio à recomendação e lembraram que é da responsabilidade do Governo não só a regulamentação, como assegurar que todos os doentes tenham os cuidados que necessitem.
Assim, finda a discussão, o projecto de resolução n.º 402/XI (2.ª) será remetido ao Presidente da Assembleia da República para votação em Plenário, conforme dispõe o artigo 128.º do Regimento.
Assembleia da República, 2 de Março de 2011 O Presidente da Comissão, Couto dos Santos.
——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 445/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A INTEGRAÇÃO NA CONTA GERAL DO ESTADO DE UM CONJUNTO DE ENTIDADES DO SECTOR INSTITUCIONAL DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS
O Tribunal de Contas enviou à Comissão de Orçamento e Finanças, na sequência da apresentação do parecer daquela entidade sobre a Conta Geral do Estado de 2009, uma lista de entidades definidas no artigo 58.º do decreto-lei de execução orçamental para 2010.
Aquelas entidades, embora não fazendo parte das Administrações Públicas na óptica da contabilidade pública, foram reclassificadas em contas nacionais, para o perímetro das Administrações Públicas, de acordo com a análise de classificação sectorial efectuada pelas entidades estatísticas nacionais.
Estas entidades já são consideradas para efeitos de contas nacionais (segundo os critérios do Eurostat) e faz sentido que também constem das contas públicas.
De facto, de acordo com a natureza e o tipo da actividade desenvolvida (não mercantil), as entidades constantes daquela listagem anexa reúnem requisitos para serem consideradas no universo dos organismos que se integram na óptica da contabilidade pública.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que passe a integrar na Conta Geral do Estado os seguintes organismos:
Agência Nacional de Compras Públicas, EPE; Arsenal do Alfeite, SA; Casa Pia de Lisboa, IP; Centros de Formação Profissional de Gestão Participada (informação consolidada a reportar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional); Enatur – Empresa Nacional de Turismo, SA; Empresa de Meios Aéreos, SA; Empresa Jornal da Madeira, Lda.; Estradas de Portugal, SA; Frente Tejo, SA; Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva; Fundação Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa – Instituto Universitário de Lisboa; Universidade de Aveiro, Fundação Pública; Universidade do Porto, fundação pública; GeRAP – Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, EPE; Instituto Regional de Ordenamento Agrário IROA, SA; OPART Organismo de Produção Artística, EPE; Parque Escolar EPE; Patriram Titularidade e Gestão de Património Público Regional; Prevenção Rodoviária Portuguesa; Rádio e Televisão de Portugal, SA; RAMEDM Estradas da Madeira, SA; Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;