Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 444/XI/2.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO -LEI N.º 18/2011, DE 2 DE FEVEREIRO , QUE
"PERMITE A ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS LECTIVOS DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO
BÁSICO EM PERÍODOS DE 45 OU 90 MINUTOS E ELIMINA A ÁREA DE PROJECTO DO
ELENCO DAS ÁREAS CURRICULARES NÃO DISCIPLINARES , PROCEDENDO À QUARTA
ALTERAÇÃO AO DECRETO -LEI N.º 6/2001, DE 18 DE JANEIRO ".
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 94/XI, relativa ao Decreto-lei n.º 18/2011, de
2 de Fevereiro, que "Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do
ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco
das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei
n.º 6/2001, de 18 de Janeiro", as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do
Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que
“Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em
períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas
curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º
6/2001, de 18 de Janeiro”.
Assembleia da República, 3 de Março de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 7-7 — 04/03/2011
7 | II Série A - Número: 098 | 4 de Março de 2011
Os Deputados do PSD: Pedro Duarte — Luís Montenegro — Teresa Morais — Pedro Saraiva — Margarida Almeida — Vânia Jesus — Emídio Guerreiro — Antonieta Guerreiro — Amadeu Soares Albergaria — Pedro Rodrigues — mais duas assinaturas ilegíveis.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 444/XI (2.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 18/2011, DE 2 DE FEVEREIRO, QUE PERMITE A ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS LECTIVOS DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO EM PERÍODOS DE 45 OU 90 MINUTOS E ELIMINA A ÁREA DE PROJECTO DO ELENCO DAS ÁREAS CURRICULARES NÃO DISCIPLINARES, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 6/2001, DE 18 DE JANEIRO
No âmbito da apreciação parlamentar n.º 94/XI (2.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro.
Assembleia da República, 3 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Ana Drago — José Moura Soeiro — Cecília Honório — Luís Fazenda — José Manuel Pureza — Heitor Sousa — José Duarte Costa — Pedro Soares — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Catarina Martins — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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Votação Deliberação — DAR I série — 05/03/2011
Sábado, 5 de Março de 2011 I Série — Número 60
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE MARÇO DE 2011
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 13 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de resolução n.os 442 a 444/XI (2.ª) e do projecto de lei n.º 544/XI (2.ª).
Foram discutidos, na generalidade, os projectos de lei n.os 375/XI (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo da construção da União Europeia (BE), que foi rejeitado, e 536/XI (2.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (CDSPP), que foi rejeitado, em conjunto com o projecto de resolução n.º 421/XI (2.ª) — Adopção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio reforçado, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2011 (Comissão de Assuntos Europeus), que foi aprovado. Fizeram intervenções os Srs. Deputados Cecília Honório (BE), Pedro Brandão Rodrigues (CDS-PP), Carlos Costa Neves (PSD), Honório Novo (PCP) e José de Bianchi (PS).
Também na generalidade, foi discutido, e posteriormente aprovado, o projecto de lei n.º 535/XI (2.ª) — Décima quarta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, quinta alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de Janeiro (CDS-PP), tendo intervindo os Srs. Deputados Nuno Magalhães (CDS-PP), Helena Pinto (BE), Luís Montenegro (PSD), Filipe Neto Brandão (PS) e António Filipe (PCP).
Procedeu-se ao debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 539/XI (2.ª) — Combate os falsos recibos verdes, convertendo-os em contratos efectivos (PCP). Intervieram os Srs. Deputados Rita Rato (PCP), Artur Rêgo (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), José Moura Soeiro (BE), Maria das Mercês Soares (PSD) e Jorge Strecht (PS).
Foram ainda apreciados, em conjunto e na generalidade, os projectos de lei n.os 289/XI (1.ª) — Proíbe o recurso à contratação de trabalho temporário ou estágios não remunerados e à prestação de serviços para desempenhar funções subordinadas e permanentes na
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