PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 442/XI/2.ª
Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro
«Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino
básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do
elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta
alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro»
Os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP,
apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos dos n.º s 1 e 4 do
artigo 169.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve fazer cessar
a vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, (Permite a
organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em
períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das
áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao
Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro), e repristinar as normas
revogadas pelo Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro.
Assembleia da República, 3 de Março de 2011
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 5-6 — 04/03/2011
5 | II Série A - Número: 098 | 4 de Março de 2011
249.º da Constituição da República Portuguesa, verificando-se, nesta data, que todos os órgãos de todas as autarquias abrangidas manifestaram já a sua concordância, conforme documentação remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local da Assembleia da República, sem prejuízo de ser efectuada ulterior consulta, dado terem-se realizado eleições para os órgãos das autarquias locais no passado dia 11 de Outubro de 2009 — situação que, independentemente de não ter alterado a composição dos órgãos em termos partidários, alterou o elenco de eleitos nas diferentes autarquias.
Nestes termos, competindo exclusivamente à Assembleia da República, no âmbito das suas competências política e legislativa, a fixação dos limites territoriais das freguesias e dos municípios, designadamente nos termos da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, afigura-se imprescindível a intervenção legislativa da Assembleia da República para solucionar a questão exposta.
Atentos os considerandos descritos, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, concretamente o artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 118.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Objecto
São fixados os limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no concelho de Azambuja, no que respeita às respectivas fronteiras.
Artigo 2.º Limites territoriais
Os limites territoriais das autarquias referidas no artigo anterior são os que constam das plantas anexas (a), que fazem parte integrante da presente lei, definidas no sistema de referência Hayford Gauss — Datum 73, com ponto central na Melriça, coincidentes com a versão 5.0 da Carta Administrativa Oficial de Portugal, de Maio de 2006.
Assembleia da República, 1 de Março de 2011 Os Deputados do PS: Pedro Farmhouse — Marcos Sá — Rui Prudêncio — Inês de Medeiros — Alberto Costa — Rui Pereira — Sérgio Paiva — Teresa Damásio.
(a) Os documentos encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 442/XI (2.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 18/2011, DE 2 DE FEVEREIRO, QUE PERMITE A ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS LECTIVOS DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO EM PERÍODOS DE 45 OU 90 MINUTOS E ELIMINA A ÁREA DE PROJECTO DO ELENCO DAS ÁREAS CURRICULARES NÃO DISCIPLINARES, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 6/2001, DE 18 DE JANEIRO
Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 4 do artigo 169.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro (Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.ª ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração
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Votação Deliberação — DAR I série — 37-37 — 05/03/2011
37 | I Série - Número: 060 | 5 de Março de 2011
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 433/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão das normas de atribuição de bolsas de estudo aos alunos do ensino superior (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 436/XI (2.ª) — Reforço da acção social escolar no ensino superior (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 437/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do sistema de atribuição de bolsas de estudo do ensino superior (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes, votos contra do PS e abstenções do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos, agora, passar ao projecto de resolução n.º 440/XI (2.ª) — Formula recomendações ao Governo no âmbito da acção social escolar para o ensino superior (PS).
Por solicitação do PCP, teremos de votar separadamente, primeiro, os n.os 1 e 4 e, depois, os n.os 2 e 3.
Vamos, por isso, votar, em primeiro lugar, os n.os 1 e 4 do projecto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar os n.os 2 e 3 do mesmo projecto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, o projecto de resolução encontra-se aprovado na sua totalidade.
Vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 442/XI (2.ª) (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a Área de Projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro [apreciação parlamentar n.º 90/XI (2.ª) (PCP)].
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.
Aplausos do PCP.
Srs. Deputados, a cessação da vigência do Decreto-Lei já está em vigor com a aprovação do projecto de resolução anterior e, portanto, os projectos de resolução seguintes sobre a mesma matéria encontram-se prejudicados, mas vamos votá-los na mesma.
Vamos, por isso, votar o projecto de resolução n.º 443/XI (2.ª) (PSD) — Cessação da vigência do DecretoLei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a Área de Projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro [apreciações parlamentares n.os 90/XI (2.ª) (PCP), 92/XI (2.ª) (CDS-PP) e 94/XI (2.ª) (BE)].
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