P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI Nº 543 /XI-2ª
DETERMINA A CONVERSÃO DOS FALSOS “RECIBOS VERDES” NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, BEM COMO DOS CONTRATOS DE EMPREGO INSERÇÃO, EM CONTRATOS DE
TRABALHO EFECTIVO
Exposição de Motivos
A precariedade no nosso país é uma dura realidade para milhares de trabalhadores.
Entre as diferentes práticas e métodos para tornar precário o vínculo laboral
sobressaem o trabalho temporário, o recurso ilegítimo ao contrato a termo e a
utilização de falsas prestações de serviços, mais conhecidos por “falsos recibos verdes” .
Na verdade, hoje a precariedade é um dos grandes problemas que a nossa sociedade
enfrenta. O caminho seguido por sucessivos Governos tem sido a promoção da
precariedade com o objectivo de substituir trabalhadores com direitos por
trabalhadores precários sem direitos. Assim, as empresas, com a ajuda de sucessivos
Governos, têm vindo a aumentar a exploração de quem trabalha, aumentando a
injustiça social e agravando a já injusta distribuição da riqueza no nosso país.
Se tal acontece no sector privado, também na Administração Pública os sucessivos
Governos têm promovido a precariedade.
O anterior e actual Governo PS, levaram a cabo o maior ataque ao regime laboral dos
trabalhadores da Administração Pública desde o 25 de Abril de 1974.
Nunca nenhum Governo foi tão longe no seu ataque.
Na verdade, além de um sistema de avaliação do desempenho que visa impedir a
progressão na carreira, além de um sistema de mobilidade que é na verdade uma
antecâmara para o despedimento, o Governo, para a grande maioria dos trabalhadores
da Administração Pública, eliminou o vínculo público de nomeação. Assim, criou um
regime de contrato de trabalho em Funções Públicas que torna mais frágil a protecção
jurídica dos trabalhadores, facilita o despedimento, por exemplo, por via do
despedimento por extinção do posto de trabalho, e torna mais precárias as relações de
trabalho na Administração Pública.
Mas, para além deste errado caminho, os sucessivos Governos, sejam do PS sejam do
PSD com ou sem o CDS, não se inibiram de dar o pior dos exemplos aos patrões do
sector privado.
Na verdade, na Administração Pública multiplicam-se as situações de trabalho
precário.
De entre as piores formas de trabalho precário na Administração Pública estão os
chamados “falsos recibos verdes” que comportam os prestadores de serviços, sejam
eles no regime de tarefa, seja no regime de avença.
Dados do próprio Governo mostram que existiam, em Dezembro de 2009, em regime
de tarefa, 3.213 trabalhadores e 2.935 com avença, isto é existem 6.948 trabalhadores
cujo vínculo laboral oferece sérias dúvidas. De notar que estes números se referem
apenas à administração central, uma vez que não são conhecidos os dados de toda a
administração pública.
Importa também referir que o Governo, em vez de abrir concurso para converter os
contratos de trabalho precário em contratos efectivos optou, fruto da auto-imposição
de limitações às contratações, por obrigar os prestadores de serviços a constituir
empresas para assim celebrar com estas novos contratos de prestação de serviços,
desta vez, não com pessoas individualmente, mas com empresas, numa espécie de
outsourcing forçado e inventado para contornar a acusação de que este Governo
promove o trabalho precário.
Para o PCP o caminho não pode ser este. Assim, importa que o Governo faça uma
auditoria a todos os serviços da administração pública e da administração central, mas
também dos serviços desconcentrados, para averiguar qual a verdadeira dimensão do
trabalho precário na Administração Pública e depois disso proceder à abertura de
concurso para promover a contratação efectiva de trabalhadores para estes postos de
trabalho.
Importa também referir que existe uma outra forma de trabalho precário que tem
vindo a crescer e que importa combater . O Governo, com particular incidência no
Ministério da Educação, tem utilizado a figura de contrato de emprego inserção para
preencher lugares, postos de trabalho, que são permanentes.
Na verdade, o Governo, de uma forma errada, classifica estes contratos de emprego
como de inserção, quando na verdade, é a forma de o Governo ter ao seu dispor
trabalhadores, normalmente desempregado de longa duração, disponíveis para
desempenharem tarefas que são permanentes na Administração Pública.
O exemplo mais comum e escandaloso, são os auxiliares de acção educativa. Estes
postos de trabalho não são temporários, são sim necessidades permanentes, mas a
utilização desta figura, contratos de emprego inserção, leva a que os trabalhadores
desempregados apenas possam trabalhar nessas escolas durante um ano. Findo esse
ano de trabalho, estes trabalhadores são, por força da lei, dispensados e são
contratados novos desempregados de longa duração. Esta situação não é aceitável,
nem para os trabalhadores, nem para as escolas, que vêm o seu quadro de pessoal em
constante mutação. Por isso importa, também aqui, converter estes contratos de
trabalho precário em lugares efectivos na Administração Pública.
Em suma e em síntese, estes postos de trabalho são postos de trabalho permanentes
que estão indevidamente ocupados com trabalhadores precários.
Assim, o PCP propõe uma auditoria a todos os serviços da administração pública para
detectar situações ilegais de trabalho precário e que, consequentemente, o Governo
converta estes contratos precários em contratos efectivos, com direitos, procedendo à
respectiva abertura de concurso público.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP , ao
abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte
projecto de lei:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma determina a conversão de contratos de prestação de serviços e
dos contratos de emprego inserção que correspondam a necessidades permanentes
em lugares do mapa de pessoal Administração Pública.
Artigo 2º
Auditoria
O Governo, no prazo máximo de seis meses, realiza uma auditoria a todo a
Administração Pública para:
a) Detectar todas as situações de utilização ilegítima de prestadores de serviços;
b) Determinar quais e quantos são os contratos de emprego inserção que
satisfazem necessidades permanentes da Administração Pública.
Artigo 3º
Abertura de concurso
Uma vez determinados os casos de utilização ilegal de prestadores de serviços e os
casos em que os contratos de emprego inserção satisfazem necessidades permanentes
da Administração Pública, o Governo abre, obrigatoriamente, no prazo máximo de 6
meses, um lugar no mapa de pessoal e promove o respectivo concurso público para o
seu provimento.
Artigo 4º
Experiência profissional
No concurso público o Governo deve estabelecer, como um dos critérios para a
selecção, a experiência profissional no desempenho das tarefas que o lugar a
preencher comporta.
Artigo 5º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Assembleia da República, 2 de Março de 2011
Os Deputados,
JORGE MACHADO; FRANCISCO LOPES; JERÓNIMO DE SOUSA; BERNARDINO SOARES;
ANTÓNIO FILIPE; JOÃO RAMOS; PAULA SANTOS; HONÓRIO NOVO; JOÃO OLIVEIRA;
BRUNO DIAS; AGOSTINHO LOPES; RITA RATO; MIGUEL TIAGO
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Publicação — DAR II série A — 39-41 — 03/03/2011
39 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011
PROJECTO DE LEI N.º 543/XI (2.ª) DETERMINA A CONVERSÃO DOS FALSOS «RECIBOS VERDES» NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO DOS CONTRATOS DE EMPREGO INSERÇÃO, EM CONTRATOS DE TRABALHO EFECTIVO
Exposição de motivos
A precariedade no nosso país é uma dura realidade para milhares de trabalhadores.
Entre as diferentes práticas e métodos para tornar precário o vínculo laboral sobressaem o trabalho temporário, o recurso ilegítimo ao contrato a termo e a utilização de falsas prestações de serviços, mais conhecidos por «falsos recibos verdes».
Na verdade, hoje a precariedade é um dos grandes problemas que a nossa sociedade enfrenta. O caminho seguido por sucessivos governos tem sido o da promoção da precariedade com o objectivo de substituir trabalhadores com direitos por trabalhadores precários sem direitos. Assim, as empresas, com a ajuda de sucessivos governos, têm vindo a aumentar a exploração de quem trabalha, aumentando a injustiça social e agravando a já injusta distribuição da riqueza no nosso país.
Se tal acontece no sector privado, também na Administração Pública os sucessivos governos têm promovido a precariedade.
O anterior e actual Governo PS levaram a cabo o maior ataque ao regime laboral dos trabalhadores da Administração Pública desde o 25 de Abril de 1974.
Nunca nenhum governo foi tão longe no seu ataque.
Na verdade, além de um sistema de avaliação do desempenho que visa impedir a progressão na carreira, além de um sistema de mobilidade que é na verdade uma antecâmara para o despedimento, o Governo, para a grande maioria dos trabalhadores da Administração Pública, eliminou o vínculo público de nomeação. Assim, criou um regime de contrato de trabalho em funções públicas que torna mais frágil a protecção jurídica dos trabalhadores, facilita o despedimento, por exemplo, por via da extinção do posto de trabalho, e torna mais precárias as relações de trabalho na Administração Pública.
Mas, para além deste errado caminho, os sucessivos governos, sejam do PS sejam do PSD, e com ou sem o CDS-PP, não se inibiram de dar o pior dos exemplos aos patrões do sector privado.
Na verdade, na Administração Pública multiplicam-se as situações de trabalho precário.
De entre as piores formas de trabalho precário na Administração Pública estão os chamados «falsos recibos verdes», que comportam os prestadores de serviços, sejam eles no regime de tarefa seja no regime de avença.
Dados do próprio Governo mostram que existiam, em Dezembro de 2009, em regime de tarefa, 3213 trabalhadores e 2935 com avença, isto é, existem 6948 trabalhadores cujo vínculo laboral oferece sérias dúvidas. De notar que estes números se referem apenas à administração central, uma vez que não são conhecidos os dados de toda a Administração Pública.
Importa também referir que o Governo, em vez de abrir concurso para converter os contratos de trabalho precário em contratos efectivos optou, fruto da auto-imposição de limitações às contratações, por obrigar os prestadores de serviços a constituir empresas para assim celebrar com estas novos contratos de prestação de serviços, desta vez, não com pessoas individualmente, mas com empresas, numa espécie de outsourcing forçado e inventado para contornar a acusação de que este Governo promove o trabalho precário.
Para o PCP o caminho não pode ser este. Assim, importa que o Governo faça uma auditoria a todos os serviços da administração pública e da administração central, mas também dos serviços desconcentrados, para averiguar qual a verdadeira dimensão do trabalho precário na Administração Pública e depois disso proceder à abertura de concurso para promover a contratação efectiva de trabalhadores para estes postos de trabalho.
Importa também referir que existe uma outra forma de trabalho precário que tem vindo a crescer e que importa combater. O Governo, com particular incidência no Ministério da Educação, tem utilizado a figura de contrato de emprego inserção para preencher lugares, postos de trabalho, que são permanentes.
Na verdade, o Governo, de uma forma errada, classifica estes contratos de emprego como de inserção, quando na verdade, é a forma de o Governo ter ao seu dispor trabalhadores, normalmente desempregado de longa duração, disponíveis para desempenharem tarefas que são permanentes na Administração Pública.
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Discussão generalidade — DAR I série — 27-35 — 05/03/2011
27 | I Série - Número: 060 | 5 de Março de 2011
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — É porque quando é para reforçar o patronato o Partido Socialista nem questões técnicas invoca. É assim porque tem de ser! Embarateçam-se os despedimentos! Facilite-se a precariedade! Cortem-se os subsídios de desemprego!»
Protestos do PS.
Aí não há, de facto, questões técnicas a apontar. Portanto, o Sr. Deputado do Partido Socialista junta-se bem em parelha ao PSD e ao CDS, quando diz que «Sim, senhor, que desgraçados que são os jovens que vivem com ‘recibos verdes’. Ai, coitadinho do País»!«. Mas depois vem sempre um «mas« a meio da intervenção, a dizer que tem de continuar tudo como está»
O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — » e que ç uma sorte se não ficar pior», que se devem sentir sortudos se isto não se tornar pior» É porque, de facto, os jovens trabalhadores que sobrevivem com «recibos verdes», quando ouvem o Sr. Deputado, sabem bem que não têm protecção em situação de desemprego, que não têm protecção em situação de maternidade, que não têm direito a subsídio de Natal, que não têm direito a subsídio de férias, que não têm direito a uma vida digna!»
O Sr. Jorge Strecht (PS): — E então? Já sabemos!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — E percebemos bem porque é que o Partido Socialista, mas também o PSD e o CDS vivem mal com a luta de classes, vivem com facto de os jovens quererem lutar pelos seus direitos.
De facto, sabemos bem que há questões técnicas que incomodam o PS, mas temos mais confiança na luta da juventude e sabemos bem que os jovens sabem bem que «de parvos» não têm nada! «De parvos» os jovens portugueses não têm nada!! Por isso, para combater estas concepções retrógradas da parte do Partido Socialista, do PSD e do CDS, os jovens vão sair à rua, dia 19 de Março, na manifestação nacional convocada pela CGTP, vão sair à rua dia 1 de Abril, na manifestação»
O Sr. Jorge Strecht (PS): — Ah»! Afinal, não ç o diploma que interessa! É a manifestação!»
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — » convocada pela Interjovem contra os baixos salários, o desemprego e a precariedade e vão, naturalmente, sair à rua no próximo dia 12 para lutar pelo direito a uma vida melhor.
Aplausos do PCP.
Protestos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, passamos à apreciação, na generalidade, dos projectos de lei n.os 289/XI (1.ª) — Proíbe o recurso à contratação de trabalho temporário ou estágios não remunerados e à prestação de serviços para desempenhar funções subordinadas e permanentes na Administração Pública (BE) e 543/XI (2.ª) — Determina a conversão dos falsos «recibos verdes» na Administração Pública, bem como dos contratos de emprego inserção, em contratos de trabalho efectivo (PCP).
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: o Bloco de Esquerda traz de novo a Plenário um projecto de lei que visa proibir o recurso a trabalho temporário na Administração Pública e também a existência de estágios não remunerados para desempenhar funções subordinadas e permanentes na Administração Pública.
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Publicação em Separata — Separata — 09/03/2011
Quarta-feira, 9 de Março de 2011 Número 34
XI LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projecto de lei n.º 543/XI (2.ª) — Determina a
conversão dos falsos «recibos verdes» na Administração Pública, bem como dos contratos de emprego inserção, em contratos de trabalho efectivo (PCP).
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-52 — 07/04/2011
52 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Para anunciar, Sr. Presidente, que sobre esta votação o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 524/XI (2.ª) — Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Altera a duração dos contratos a termo) (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 543/XI (2.ª) — Determina a conversão dos falsos «recibos verdes» na Administração Pública, bem como dos contratos de emprego inserção em contratos de trabalho efectivo (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo aos projectos de lei n.os 279/XI (1.ª) — Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro) (BE), 402/XI (1.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, que reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (PSD) e 446/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, que altera o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidades (CDS-PP).
Os autores destes diplomas retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de avocação para Plenário da votação na especialidade e final global do projecto de lei n.º 403/XI (1.ª) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, alterado pela Lei n.º 50/2008, de 27 de Agosto, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, de forma a estender o subsídio social de mobilidade aos serviços marítimos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Assim sendo, vamos proceder à votação, na especialidade e final global, daquele projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de os Verdes e de 1 Deputado do PS e votos contra do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís França.
O Sr. Luís França (PS): — Sr. Presidente, anuncio que votei a favor deste projecto de lei.
Já agora, Sr. Presidente, aproveito para, em nome pessoal e do círculo eleitoral pelo qual fui eleito, para lhe desejar as maiores felicidades pessoais.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado.
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Votação na especialidade — DAR I série — 52-52 — 07/04/2011
52 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Para anunciar, Sr. Presidente, que sobre esta votação o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 524/XI (2.ª) — Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Altera a duração dos contratos a termo) (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 543/XI (2.ª) — Determina a conversão dos falsos «recibos verdes» na Administração Pública, bem como dos contratos de emprego inserção em contratos de trabalho efectivo (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo aos projectos de lei n.os 279/XI (1.ª) — Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro) (BE), 402/XI (1.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, que reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (PSD) e 446/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, que altera o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidades (CDS-PP).
Os autores destes diplomas retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de avocação para Plenário da votação na especialidade e final global do projecto de lei n.º 403/XI (1.ª) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, alterado pela Lei n.º 50/2008, de 27 de Agosto, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, de forma a estender o subsídio social de mobilidade aos serviços marítimos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Assim sendo, vamos proceder à votação, na especialidade e final global, daquele projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de os Verdes e de 1 Deputado do PS e votos contra do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís França.
O Sr. Luís França (PS): — Sr. Presidente, anuncio que votei a favor deste projecto de lei.
Já agora, Sr. Presidente, aproveito para, em nome pessoal e do círculo eleitoral pelo qual fui eleito, para lhe desejar as maiores felicidades pessoais.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado.
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Votação final global — DAR I série — 52-52 — 07/04/2011
52 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Para anunciar, Sr. Presidente, que sobre esta votação o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projecto de lei n.º 524/XI (2.ª) — Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Altera a duração dos contratos a termo) (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 543/XI (2.ª) — Determina a conversão dos falsos «recibos verdes» na Administração Pública, bem como dos contratos de emprego inserção em contratos de trabalho efectivo (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo aos projectos de lei n.os 279/XI (1.ª) — Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro) (BE), 402/XI (1.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, que reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (PSD) e 446/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, que altera o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidades (CDS-PP).
Os autores destes diplomas retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de avocação para Plenário da votação na especialidade e final global do projecto de lei n.º 403/XI (1.ª) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, alterado pela Lei n.º 50/2008, de 27 de Agosto, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, de forma a estender o subsídio social de mobilidade aos serviços marítimos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Assim sendo, vamos proceder à votação, na especialidade e final global, daquele projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de os Verdes e de 1 Deputado do PS e votos contra do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís França.
O Sr. Luís França (PS): — Sr. Presidente, anuncio que votei a favor deste projecto de lei.
Já agora, Sr. Presidente, aproveito para, em nome pessoal e do círculo eleitoral pelo qual fui eleito, para lhe desejar as maiores felicidades pessoais.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado.
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