PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Lei n.º 537/XI-2.ª
Garante a vinculação dos professores contratados
e promove a estabilidade do corpo docente das escolas
Exposição de Motivos
Desde há décadas que os sucessivos governos PS, PSD, PDS/CDS-PP têm optado por uma
política de Educação que assenta numa intensificação da precariedade laboral e da
instabilidade do corpo docente, nomeadamente no que toca à docência de primeiro, segundo
e terceiros ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário.
As necessidades permanentes do sistema educativo são supridas por contratação anual de
professores, sem que ingressem nos quadros de escola ou agrupamento e assim mantidos à
margem da carreira docente. Além desses professores, que durante o ano lectivo de 2010
representam cerca de 15 mil, existe um vastíssimo conjunto de 15 a 20 mil professores a
prestar serviço nas chamadas “Actividades de Enriquecimento Curricular”, todos sem
qualquer garantia de estabilidade ou de acesso aos direitos assegurados pelo Estatuto da
Carreira Docente. Ou seja, embora exista um significativo conjunto de necessidades
permanentes no sistema educativo, quer seja considerado ao nível de escola, agrupamento ou
mesmo regional, essas necessidades não dão lugar à necessária expectável abertura de vagas
nos concursos gerais de colocação e recrutamento de professores. Aliás, nos últimos três
anos, a regra que o Governo adoptou para a Função Pública atingiu proporções
absolutamente extraordinárias no recrutamento de professores, verificando-se apenas a
entrada de 1 professor para cada 36 que saem do sistema de ensino. Torna-se evidente a
insuficiência do recrutamento quando observamos que no último concurso nacional geral de
professores, foram apenas colocados 396 professores em novas vagas para 5000 que saíram
do sistema em 2009.
Mesmo neste quadro de insuficiências estruturais, a opção política do Governo do PS tem sido
ensaiar ataques ao concurso nacional de colocação e recrutamento, criando cada vez mais
espaço para a precariedade e instabilidade que tanto prejudicam o sistema educativo e a sua
qualidade, e afectam profundamente a estabilidade familiar, social e emocional destes
profissionais. O mesmo Governo que se diz apostado no combate à precariedade laboral é o
mesmo Governo que impede objectivamente a estabilidade laboral de uma importante parte
do corpo docente português, limitando sistematicamente a abertura das vagas para satisfazer
as mais elementares necessidades do sistema educativo. Com esta política, o Governo
promove a instabilidade, a precariedade e o desemprego docente, enquanto
simultaneamente aplica a sua política de contenção orçamental a custo da vida de milhares
de professores, muitos dos quais prestando serviço há mais de quinze anos, com o mesmo
empenho que os professores de carreira, sem que, lhes sejam reconhecidos direitos tão
fundamentais como o da progressão da carreira.
A estabilidade do corpo docente é uma condição fundamental para a estabilidade do próprio
sistema educativo, das escolas e agrupamentos que, por sua vez, são a condição para a
qualidade e dignidade do ensino. A capacidade de gestão dos docentes a longo prazo é
também, para as escolas e agrupamentos, uma mais-valia determinante, assim o Governo
tivesse vontade política desse objectivo. Ao contrário do que tem vindo a ser promovido pelo
actual Governo PS com o apoio tímido do PSD e do CDS-PP, o concurso nacional por lista
graduada é a forma mais eficaz e, essencialmente, mais transparente, objectiva e criteriosa de
proceder ao recrutamento e colocação de professores, criando comunidades docentes
diversificadas mas estáveis. A oferta de escola e a autonomia escolar na contratação de
professores revela-se, como já ficou claro nos «Territórios Educativos de Intervenção
Prioritária», a pior das opções em todas as escalas e a sua generalização ao território nacional
representaria a degradação acentuada da estabilidade do corpo docente e a arbitrariedade
nos critérios de recrutamento.
Os professores contratados representam portanto uma importante parte do corpo docente e,
na sua maioria, não se encontram a preencher tarefas pontuais. Em Pergunta dirigida ao
Ministério da Educação sobre o número e a situação dos professores contratados no sistema
educativo português, o Governo, finalmente, reconhece que os números de professores
contratados ascendem a mais de 20 mil colocados em horários completos anuais. Continua,
no entanto, sem ser possível apurar o percurso de cada um desses professores e, desses,
quantos se encontram nessa situação há 3, há cinco, há 10 ou mais anos.
O Partido Comunista Português entende que não é possível construir uma Escola Pública cada
vez mais capacitada para o cumprimento do seu papel, cada vez mais adequada à realidade
económica, social e cultural do país sem que exista uma política laboral deste sector apostada
no reconhecimento e valorização dos direitos dos professores. Por isso mesmo, é urgente
assumir uma ruptura com esta política de precariedade e desestabilização do corpo docente
em todas as vertentes da sua vida profissional e familiar.
Nesse sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece o regime de integração de professores contratados para exercício de
funções em escolas públicas e o regime de abertura de vagas a preencher por concurso,
correspondentes a necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas ou escolas não
agrupadas, bem como do sistema educativo.
Artigo 2.º
Vagas para supressão de necessidades permanentes dos agrupamentos
de escolas ou escolas não agrupadas, bem como do sistema educativo
São colocados a concurso para preenchimento de vagas de quadro que tenham sido
preenchidas com recurso a professores contratados dos agrupamentos de escolas ou escolas
não agrupadas, os lugares correspondentes ao número de horários completos nos últimos três
anos.
Artigo 3.º
Integração dos professores contratados nos quadros do Ministério da Educação
1- Os professores contratados com três ou mais anos de serviço são integrados em quadro a
criar pelo Ministério da Educação.
2- Aos docentes detentores apenas de habilitação própria, o Governo assegura, no prazo
máximo de três anos, o acesso à profissionalização.
Artigo 4.º
Quadros concelhios ou distritais
Para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo anterior, o Ministério da Educação pode criar
quadros de âmbito concelhio ou distrital, com área geográfica máxima correspondente à do
distrito, nos termos a definir por decreto-lei.
Assembleia da República, 1 de Março de 2011
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; RITA RATO; ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; PAULA SANTOS
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Publicação — DAR II série A — 24-25 — 03/03/2011
24 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011
Projecto de lei n.º 337/XI (1.ª), do PCP — Alteração ao regime jurídico de recenseamento eleitoral (Quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro, e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto).
V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas
O Presidente da Assembleia promoveu a apreciação destas iniciativas pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, nos termos do artigo 142.º do Regimento.
Tendo em conta a matéria objecto das iniciativas, e atendendo às respectivas competências legais, a Comissão poderá solicitar parecer escrito à área de administração eleitoral da Direcção-Geral da Administração Interna (ex-STAPE) e à Comissão Nacional de Eleições, bem como à Comissão Nacional de Protecção de Dados, cumprindo ainda desencadear igual procedimento em relação à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Associação Nacional de Freguesias.
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PROJECTO DE LEI N.º 537/XI (2.ª) GARANTE A VINCULAÇÃO DOS PROFESSORES CONTRATADOS E PROMOVE A ESTABILIDADE DO CORPO DOCENTE DAS ESCOLAS
Exposição de motivos
Desde há décadas que os sucessivos governos PS, PSD, PDS/CDS-PP têm optado por uma política de educação que assenta numa intensificação da precariedade laboral e da instabilidade do corpo docente, nomeadamente no que toca à docência de 1.ª, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
As necessidades permanentes do sistema educativo são supridas por contratação anual de professores, sem que ingressem nos quadros de escola ou agrupamento e assim mantidos à margem da carreira docente.
Além desses professores, que durante o ano lectivo de 2010 representam cerca de 15 000, existe um vastíssimo conjunto de 15 a 20 000 professores a prestar serviço nas chamadas «Actividades de enriquecimento curricular», todos sem qualquer garantia de estabilidade ou de acesso aos direitos assegurados pelo Estatuto da Carreira Docente. Ou seja, embora exista um significativo conjunto de necessidades permanentes no sistema educativo, quer seja considerado ao nível de escola quer ao nível do agrupamento ou mesmo regional, essas necessidades não dão lugar à necessária expectável abertura de vagas nos concursos gerais de colocação e recrutamento de professores. Aliás, nos últimos três anos a regra que o Governo adoptou para a Função Pública atingiu proporções absolutamente extraordinárias no recrutamento de professores, verificando-se apenas a entrada de um professor para cada 36 que saem do sistema de ensino. Torna-se evidente a insuficiência do recrutamento quando observamos que no último concurso nacional geral de professores foram apenas colocados 396 professores em novas vagas para 5000 que saíram do sistema em 2009.
Mesmo neste quadro de insuficiências estruturais, a opção política do Governo do PS tem sido a de ensaiar ataques ao concurso nacional de colocação e recrutamento, criando cada vez mais espaço para a precariedade e instabilidade que tanto prejudicam o sistema educativo e a sua qualidade e afectam profundamente a estabilidade familiar, social e emocional destes profissionais. O mesmo Governo que se diz apostado no combate à precariedade laboral, é o mesmo que impede objectivamente a estabilidade laboral de uma importante parte do corpo docente português, limitando, sistematicamente, a abertura das vagas para satisfazer as mais elementares necessidades do sistema educativo. Com esta política o Governo promove a instabilidade, a precariedade e o desemprego docente, enquanto, simultaneamente, aplica a sua política de contenção orçamental a custo da vida de milhares de professores, muitos dos quais prestando serviço há mais de 15 anos, com o mesmo empenho que os professores de carreira, sem que lhes sejam reconhecidos direitos tão fundamentais como o da progressão da carreira.
A estabilidade do .
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Discussão generalidade — DAR I série — 60-67 — 18/03/2011
60 | I Série - Número: 065 | 18 de Março de 2011
Há pouco, o Sr. Deputado Nuno Reis falava do populismo das bancadas à esquerda que atentam contra o mecanismo de remuneração da garantia de potência. Devo dizer que isso é curioso porque, quando vamos ver o que é que isso significa, percebemos que é mais dinheiro para os mesmos de sempre.
Afinal, o que é o mecanismo de remuneração da garantia de potência? São 64 milhões de euros que todos os consumidores domésticos têm de pagar à EDP para que a EDP tenha as suas centrais, que estão no mercado, dispostas a produzir electricidade.
Vou dar uma novidade, que, se calhar, poderá apanhar desprevenido o Sr. Deputado Nuno Reis: uma central que está no mercado quer é vender electricidade e por isso é que está disponível.
Não nos interessa estar a remunerar a EDP pelas renováveis, estar a remunerar a EDP pelas barragens e estar a remunerar a EDP por centrais que estão de backup a essas renováveis e às barragens. Acho que isto é um bom negócio para a EDP, mas é um mau negócio para o País.
Acho curioso é que, quando «a lágrima aparece no canto do olho» do Dr. Mexia, o PSD se desvaneça e logo diga «cuidado vem aí o populismo contra o mecanismo da garantia de potência!».
Agora, na prática, são os portugueses que estão a pagar esses lucros milionários da EDP.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao último ponto da ordem do dia, a apreciação conjunta da petição n.º 122/XI (2.ª) — Apresentada pela FENPROF — Federação Nacional de Professores, solicitando à Assembleia da República para que interceda e tome medidas no sentido da realização, em 2011, de concursos de colocação de professores dos ensinos básico e secundário e de educadores, e, na generalidade, dos projectos de lei n.os 537/XI (2.ª) — Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas (PCP), 538/XI (2.ª) — Concurso de ingresso e mobilidade de professores (PCP) e 553/XI (2.ª) — Estabelece a realização em 2011 de um concurso de colocação de docentes para o ingresso na carreira e para a mobilidade (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero cumprimentar os subscritores desta petição, em particular a FENPROF, sua promotora, nomeadamente os professores e dirigentes sindicais que se encontram nas galerias para acompanhar esta discussão, e, depois, quero também saudar o conteúdo e os objectivos da mesma petição.
Desde há muito tempo que PS e PSD se vão revezando no poder e que optaram e optam pela precariedade nos recursos humanos na educação, nomeadamente nos professores, como forma de contratação para suprimir as necessidades, que são efectivamente necessidades da rede de ensino, ensaiando discursos, como o Ministério da Educação faz ultimamente, dizendo que apenas se está perante necessidades que são transitórias.
Mas, em resposta ao Grupo Parlamentar do PCP, chegada recentemente a este Parlamento, o Governo afirma que 20 920 professores estão contratados para horários anuais completos e 9707 para horários anuais incompletos. A esse número acrescem os professores contratados através da bolsa de recrutamento «para satisfação de necessidades temporárias das escolas», que, segundo o Governo, nessa mesma resposta, são mais 4768 para horários completos e 6095 para horários incompletos.
Estamos, pois, Srs. Deputados, perante um número absolutamente inadmissível de professores contratados a prestar serviço nas nossas escolas, a pretexto de estarem a suprir necessidades transitórias.
São milhares e milhares de professores, muitos deles jovens, que não sabem o que será o seu futuro já no próximo ano, não sabem se continuarão com a mesma turma, se verão renovado o seu contrato, se sequer terão emprego numa escola pública. Não sabem o que será o seu futuro, vivem numa profunda instabilidade, para não falar obviamente de todos os direitos, nomeadamente os de progressão na carreira e a sua correspondente salarial, que lhes estão vedados, tal como lhes está vedado o efectivo vínculo à carreira docente.
Por isso, o PCP apresenta hoje dois projectos de lei que visam, no essencial, corrigir, por um lado, um problema conjuntural que resulta do acordo que o Governo assinou com os professores e, por outro, um problema estrutural que resulta da opção que o Governo tem vindo a seguir, de não realizar concursos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 46-46 — 19/03/2011
46 | I Série - Número: 066 | 19 de Março de 2011
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos agora votar a alínea b) do n.º 1 do projecto de resolução n.º 451/XI (2.ª).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 451/XI (2.ª) no seu todo, excepto as duas alíneas que já foram votadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 537/XI (2.ª) — Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 538/XI (2.ª) — Concurso de ingresso e mobilidade de professores (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 553/XI (2.ª) — Estabelece a realização em 2011 de um concurso de colocação de docentes para o ingresso na carreira e para a mobilidade (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora passar à votação do projecto de resolução n.º 392/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo propor alterações na estrutura tarifária praticada pela Águas da Região de Aveiro (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
A Sr.ª Marisa Macedo (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Marisa Macedo (PS): — Sr. Presidente, é para dizer que vou apresentar na Mesa uma declaração de voto relativamente ao projecto de resolução que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 428/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas para a concretização integral do projecto de desenvolvimento regional em Pedras Salgadas e Vidago (BE).
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
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