PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Lei n.º 538/XI/2.ª
Concurso de ingresso e mobilidade de professores
Exposição de Motivos
No que toca a política educativa, há muito que o Governo actual, deixou de ter preocupação
com a qualidade do sistema e do ensino, com a estabilidade e capacidade das comunidades
educativas e com os direitos da população, particularmente com os relacionados com o
acesso a um ensino público, gratuito e de qualidade. Pelo contrário, uma visão economicista,
empresarial e concentrada nos dogmas da gestão hierarquizada e centralizada, orientada a
actuação do Governo em todas as vertentes do trabalho do Ministério da Educação. Esse
pendor manifesta-se no conjunto das medidas tomadas por este e anterior governos e
respectivos ministérios da Educação: a imposição do fim do regime de gestão democrática
dos estabelecimentos de ensino, a entrada em vigor de um novo e retrógrado estatuto da
carreira docente, a privatização parcial do papel da escola (principalmente através das
chamadas actividades de enriquecimento curricular), a centralização das operações de gestão
do parque escolar na esfera empresarial, o regime de avaliação de desempenho de
professores, a gritante insuficiência de meios humanos – técnicos e assistentes – no meio
escolar, a política de desresponsabilização do Estado e a opção de profissionalização
compulsiva do ensino público, são apenas algumas das medidas que constituem a ofensiva
política dirigida contra a Escola Pública.
Depois de períodos conturbados, com reflexos evidentes no quadro mediático, o Governo
criou a ilusão propagandística de que as escolas se encontram agora em ambiente estável,
tranquilo e sereno. Se é verdade que o eco mediático da instabilidade das comunidades
educativas é hoje menor, já o mesmo não se pode dizer da instabilidade em si mesma. Pelo
contrário, as escolas, os professores, os pais e estudantes, estão hoje confrontados com
situações que os colocam em permanente stress, com custos profissionais, pessoais,
familiares, emocionais e, principalmente, educativos e pedagógicos. Depois de utilizar a
negociação sindical para chegar a um acordo – no seguimento de uma retumbante derrota
pela luta dos professores portugueses - eis que o Governo vem anunciar a sua nulidade. Ou
seja, o acordo de princípios assumido com as estruturas sindicais de professores foi afinal de
contas um expediente para a mitigação do descontentamento, utilizado sem intenção de
assegurar o seu cumprimento. A contenção de uma hemorragia política que extenuava a
imagem do Ministério da Educação foi o único objectivo do Governo com esse acordo, e essa
intenção foi denunciada pouco tempo depois com as medidas chamadas de austeridade
tomadas pelo próprio Governo, com o apoio incondicional do PSD. Assim, PS e PSD, uma vez
mais convergem para a imposição de condicionantes ao desenvolvimento da Escola Pública e
ao progresso e desenvolvimento nacionais. A progressão na carreira, os reposicionamentos e
as retribuições salariais, bem como a realização de um concurso extraordinário de ingresso e
mobilidade para professores no início de 2011 foram imediatamente sacrificados aos dogmas
da contenção orçamental que visam, no essencial, continuar a punir a componente pública do
investimento e da despesa, para permitir o alargamento desmedido do lucro privado.
Em resposta ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, o Governo admite
finalmente quais os números de professores contratados que se encontram ao serviço do
Ministério da Educação nas Escolas Públicas. De acordo com a resposta do Governo, 20920
professores estão contratados para horários anuais completos e 9707 para horários anuais
incompletos. A esse número acrescem os professores contratados através da bolsa de
recrutamento “para satisfação de necessidades temporárias das escolas” que, segundo o
Governo, são 4768 para horários completos e 6095 para horários incompletos. A verdadeira
dimensão do conjunto de professores contratados não pode, no entanto, ser totalmente
conhecida se não se tiver em conta que existem também técnicos, recrutados sob esse
estatuto, que desempenham funções docentes nas escolas – principalmente para leccionação
em cursos profissionais – cujo número se desconhece mas que pertence ao universo de 1156
técnicos para horários anuais completos e 2304 para horários anuais incompletos.
Ora, torna-se manifestamente óbvia a generalização do recurso à contratação a termo para
garantir uma política de aumento da precariedade dos vínculos laborais no quadro do
Ministério da Educação. Essa política de estímulo à precariedade traduz-se objectivamente na
degradação da qualidade de vida dos professores, na deterioração da qualidade do ensino e
no frontal desrespeito pela vida de mais de 20 mil pessoas que dedicam o seu dia-a-dia à
Educação sem merecer por isso qualquer tipo de compensação ou reconhecimento legal,
salarial e profissional. Como se tal não bastasse, estes são os professores mais sujeitos às
flutuações legislativas, às debilidades do sistema de avaliação de desempenho e às suas
injustiças, bem como os mais afectados pela inconstância das políticas educativas e pela falta
de investimento na educação. Serão agora, certamente, estes os principais afectados pela
nova ofensiva do Governo contra a Escola Pública, nomeadamente a vertida no diploma a que
o Governo tem vindo a chamar de “reorganização curricular” e também já anunciada no
projecto de Decreto-Lei que visa alterar a “organização do ano lectivo de 2011/2012”. Aquilo a
que o Governo chama “racionalização da gestão de recursos humanos” é, nos termos
correctos, o despedimento de milhares de professores, ou melhor, a não renovação de
milhares de contratos com professores, independentemente do número de anos a que
leccionam no sistema público de ensino.
A realização o concurso extraordinário de ingresso e mobilidade assume-se pois, mais do que
como uma exigência para o cumprimento de um acordo, como uma urgente medida para
assegurar o total preenchimento das necessidades reais das escolas. O Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português apresentou já, nesta Assembleia, um Projecto de Lei para a
abertura de vagas a concurso correspondentes a todos os horários completos anuais que se
verifiquem numa mesma área geográfica ou escola durante 3 anos consecutivos. Perante a
rejeição com os votos contrários de PS e PSD, faz todo o sentido assegurar, no mínimo, a
realização de um concurso em 2011. A concepção prevista no Decreto-Lei n.º 51/2009 de
“necessidades transitórias” tem também servido como base justificativa para a não abertura
de vagas a concurso, mesmo quando evidente o seu carácter persistente e não transitório.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta este Projecto de Lei, visando
essencialmente garantir a realização do referido concurso, ainda que os seus efeitos
orçamentais possam vir apenas a ser produzidos a partir da publicação da próxima lei do
Orçamento do Estado, mas também propondo a alteração ao actual conceito de necessidades
transitórias, garantindo a objectividade da lei e a estabilidade dos horários e da contratação
para o seu preenchimento.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto
de Lei:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro
É alterado o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que passa a ter a
seguinte redacção:
“Artigo 38.º
[…]
1- Consideram-se necessidades transitórias apenas aquelas que correspondam a horários,
completos ou incompletos, que se verifiquem apenas em períodos inferiores a 3 anos e que
não tenham sido satisfeitas pelos concursos interno e externo, as que resultaram das
variações anuais de serviço docente e as correspondentes à recuperação automática dos
horários do destacamento por condições específicas e do destacamento por aproximação à
residência familiar.
2- […].
3- […].
4- […].
5- […].
6- […].
7- […].
8- […].”
Artigo 2.º
Concurso de ingresso e mobilidade
Nos termos das alterações produzidas pelo artigo anterior, durante o primeiro semestre de
2011, realiza-se o concurso de ingresso e mobilidade de professores, de acordo com a
legislação em vigor, com vista à integração na carreira docente dos docentes contratados que
se encontrem a suprir necessidades não transitórias em estabelecimentos públicos de ensino.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto
na Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Assembleia da República, 1 de Março de 2011
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; RITA RATO; ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; PAULA SANTOS
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Publicação — DAR II série A — 25-27 — 03/03/2011
25 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011
Artigo 4.º Quadros concelhios ou distritais
Para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo anterior, o Ministério da Educação pode criar quadros de âmbito concelhio ou distrital, com área geográfica máxima correspondente à do distrito, nos termos a definir por decreto-lei.
Assembleia da República, 1 de Março de 2011 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — António Filipe — Bernardino Soares — Paula Santos.
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PROJECTO DE LEI N.º 538/XI (2.ª) CONCURSO DE INGRESSO E MOBILIDADE DE PROFESSORES
Exposição de motivos
No que toca a política educativa há muito que o Governo actual deixou de ter preocupação com a qualidade do sistema e do ensino, com a estabilidade e capacidade das comunidades educativas e com os direitos da população, particularmente com os relacionados com o acesso a um ensino público, gratuito e de qualidade. Pelo contrário, uma visão economicista, empresarial e concentrada nos dogmas da gestão hierarquizada e centralizada, orientada à actuação do Governo em todas as vertentes do trabalho no Ministério da Educação. Esse pendor manifesta-se no conjunto das medidas tomadas por este e anterior governos e respectivos Ministérios da Educação: a imposição do fim do regime de gestão democrática dos estabelecimentos de ensino, a entrada em vigor de um novo e retrógrado estatuto da carreira docente, a privatização parcial do papel da escola (principalmente através das chamadas actividades de enriquecimento curricular), a centralização das operações de gestão do parque escolar na esfera empresarial, o regime de avaliação de desempenho de professores, a gritante insuficiência de meios humanos — técnicos e assistentes — no meio escolar, a política de desresponsabilização do Estado e a opção de profissionalização compulsiva do ensino público, são apenas algumas das medidas que constituem a ofensiva política dirigida contra a escola pública.
Depois de períodos conturbados, com reflexos evidentes no quadro mediático, o Governo criou a ilusão propagandística de que as escolas se encontram agora em ambiente estável, tranquilo e sereno. Se é verdade que o eco mediático da instabilidade das comunidades educativas é hoje menor, já o mesmo não se pode dizer da instabilidade em si mesma. Pelo contrário, as escolas, os professores, os pais e estudantes estão hoje confrontados com situações que os colocam em permanente stress, com custos profissionais, pessoais, familiares, emocionais e, principalmente, educativos e pedagógicos. Depois de utilizar a negociação sindical para chegar a um acordo — no seguimento de uma retumbante derrota pela luta dos professores portugueses —, eis que o Governo vem anunciar a sua nulidade. Ou seja, o acordo de princípios assumido com as estruturas sindicais de professores foi afinal de contas um expediente para a mitigação do descontentamento, utilizado sem intenção de assegurar o seu cumprimento. A contenção de uma hemorragia política que extenuava a imagem do Ministério da Educação foi o único objectivo do Governo com esse acordo, e essa intenção foi denunciada pouco tempo depois com as medidas chamadas de austeridade tomadas pelo próprio Governo, com o apoio incondicional do PSD. Assim, PS e PSD, uma vez mais, convergem para a imposição de condicionantes ao desenvolvimento da escola pública e ao progresso e desenvolvimento nacionais. A progressão na carreira, os reposicionamentos e as retribuições salariais, bem como a realização de um concurso extraordinário de ingresso e mobilidade para professores no início de 2011, foram imediatamente sacrificados aos dogmas da contenção orçamental que visam, no essencial, continuar a punir a componente pública do investimento e da despesa, para permitir o alargamento desmedido do lucro privado.
Em resposta ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, o Governo admite finalmente quais os números de professores contratados que se encontram ao serviço do Ministério da Educação nas escolas públicas. De acordo com a resposta do Governo, 20 920 professores estão contratados para horários anuais
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Discussão generalidade — DAR I série — 60-67 — 18/03/2011
60 | I Série - Número: 065 | 18 de Março de 2011
Há pouco, o Sr. Deputado Nuno Reis falava do populismo das bancadas à esquerda que atentam contra o mecanismo de remuneração da garantia de potência. Devo dizer que isso é curioso porque, quando vamos ver o que é que isso significa, percebemos que é mais dinheiro para os mesmos de sempre.
Afinal, o que é o mecanismo de remuneração da garantia de potência? São 64 milhões de euros que todos os consumidores domésticos têm de pagar à EDP para que a EDP tenha as suas centrais, que estão no mercado, dispostas a produzir electricidade.
Vou dar uma novidade, que, se calhar, poderá apanhar desprevenido o Sr. Deputado Nuno Reis: uma central que está no mercado quer é vender electricidade e por isso é que está disponível.
Não nos interessa estar a remunerar a EDP pelas renováveis, estar a remunerar a EDP pelas barragens e estar a remunerar a EDP por centrais que estão de backup a essas renováveis e às barragens. Acho que isto é um bom negócio para a EDP, mas é um mau negócio para o País.
Acho curioso é que, quando «a lágrima aparece no canto do olho» do Dr. Mexia, o PSD se desvaneça e logo diga «cuidado vem aí o populismo contra o mecanismo da garantia de potência!».
Agora, na prática, são os portugueses que estão a pagar esses lucros milionários da EDP.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao último ponto da ordem do dia, a apreciação conjunta da petição n.º 122/XI (2.ª) — Apresentada pela FENPROF — Federação Nacional de Professores, solicitando à Assembleia da República para que interceda e tome medidas no sentido da realização, em 2011, de concursos de colocação de professores dos ensinos básico e secundário e de educadores, e, na generalidade, dos projectos de lei n.os 537/XI (2.ª) — Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas (PCP), 538/XI (2.ª) — Concurso de ingresso e mobilidade de professores (PCP) e 553/XI (2.ª) — Estabelece a realização em 2011 de um concurso de colocação de docentes para o ingresso na carreira e para a mobilidade (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero cumprimentar os subscritores desta petição, em particular a FENPROF, sua promotora, nomeadamente os professores e dirigentes sindicais que se encontram nas galerias para acompanhar esta discussão, e, depois, quero também saudar o conteúdo e os objectivos da mesma petição.
Desde há muito tempo que PS e PSD se vão revezando no poder e que optaram e optam pela precariedade nos recursos humanos na educação, nomeadamente nos professores, como forma de contratação para suprimir as necessidades, que são efectivamente necessidades da rede de ensino, ensaiando discursos, como o Ministério da Educação faz ultimamente, dizendo que apenas se está perante necessidades que são transitórias.
Mas, em resposta ao Grupo Parlamentar do PCP, chegada recentemente a este Parlamento, o Governo afirma que 20 920 professores estão contratados para horários anuais completos e 9707 para horários anuais incompletos. A esse número acrescem os professores contratados através da bolsa de recrutamento «para satisfação de necessidades temporárias das escolas», que, segundo o Governo, nessa mesma resposta, são mais 4768 para horários completos e 6095 para horários incompletos.
Estamos, pois, Srs. Deputados, perante um número absolutamente inadmissível de professores contratados a prestar serviço nas nossas escolas, a pretexto de estarem a suprir necessidades transitórias.
São milhares e milhares de professores, muitos deles jovens, que não sabem o que será o seu futuro já no próximo ano, não sabem se continuarão com a mesma turma, se verão renovado o seu contrato, se sequer terão emprego numa escola pública. Não sabem o que será o seu futuro, vivem numa profunda instabilidade, para não falar obviamente de todos os direitos, nomeadamente os de progressão na carreira e a sua correspondente salarial, que lhes estão vedados, tal como lhes está vedado o efectivo vínculo à carreira docente.
Por isso, o PCP apresenta hoje dois projectos de lei que visam, no essencial, corrigir, por um lado, um problema conjuntural que resulta do acordo que o Governo assinou com os professores e, por outro, um problema estrutural que resulta da opção que o Governo tem vindo a seguir, de não realizar concursos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 46-46 — 19/03/2011
46 | I Série - Número: 066 | 19 de Março de 2011
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos agora votar a alínea b) do n.º 1 do projecto de resolução n.º 451/XI (2.ª).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 451/XI (2.ª) no seu todo, excepto as duas alíneas que já foram votadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 537/XI (2.ª) — Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 538/XI (2.ª) — Concurso de ingresso e mobilidade de professores (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 553/XI (2.ª) — Estabelece a realização em 2011 de um concurso de colocação de docentes para o ingresso na carreira e para a mobilidade (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora passar à votação do projecto de resolução n.º 392/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo propor alterações na estrutura tarifária praticada pela Águas da Região de Aveiro (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
A Sr.ª Marisa Macedo (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Marisa Macedo (PS): — Sr. Presidente, é para dizer que vou apresentar na Mesa uma declaração de voto relativamente ao projecto de resolução que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Está registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 428/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas para a concretização integral do projecto de desenvolvimento regional em Pedras Salgadas e Vidago (BE).
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
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