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Projecto de Lei n.º 542/XI/2ª
Primeira Alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, que cria o
Sistema de Acesso aos Serviços Mínimos Bancários”
Exposição de Motivos
O Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, cria um sistema de acesso a serviços mínimos
bancários. Desta forma, o cliente bancário tem direito a um conjunto de serviços mínimos bancários,
de carácter essencial, cuja indisponibilidade é susceptível de representar um factor de exclusão ou
estigmatização social.
Os referidos serviços são directamente dependentes da colaboração activa das instituições de crédito,
cuja adesão se faz em regime de voluntariado e não em função de um sistema impositivo.
As instituições de crédito que voluntariamente aderiram ao sistema de serviços mínimos bancários -
Banco Comercial Português, Banco Espírito Santo, Banco BPI, Banco Santander Totta, Caixa Central do
Crédito Agrícola Mútuo, Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Geral de Depósitos e Finibanco.
Estas instituições facultam aos clientes interessados o acesso a serviços relativos à constituição,
manutenção e gestão de conta de depósito à ordem, cartão de débito que permita a movimentação da
referida conta e emissão de extractos semestrais discriminativos dos movimentos da conta ou
disponibilização de caderneta para o mesmo efeito.
Aos clientes que acedam aos serviços mínimos bancários não podem ser cobrados custos, taxas,
encargos ou outras despesas que, anualmente e no seu conjunto, representem valor superior ao
equivalente a 1% do ordenado mínimo nacional.
No entanto, uma das críticas que tem sido apontada ao funcionamento dos serviços mínimos prende-
se com a falta de publicitação destes junto das camadas da população com menor literacia financeira,
pelo que propomos que seja feita uma maior divulgação não só pelos próprios bancos como também
pela Segurança Social.
Além disso, atendendo às diversas críticas que têm sido feitas quanto à incorrecta ou inexistente
aplicação de serviços mínimos bancários em situações que mereciam maior atenção, nomeadamente
no que respeita a reformados e desempregados, propõe-se que o Banco de Portugal fique incumbido
de publicar um relatório anual sobre a aplicação do Decreto-Lei em apreço.
Finalmente, atendemos à crítica constantes da Deliberação n.º 20/2000, de 18 de Abril, da Comissão
Nacional de Protecção de Dados, segundo a qual “não foi considerada a necessidade de cometer ao
Banco de Portugal a supervisão do sistema, presente a função reservada ao banco central no quadro do
sistema financeiro, tal como decorre da Lei Orgânica do Banco de Portugal e do Regime Geral das
Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de
Dezembro (artigo 93.º)”.
Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte Projecto de
Lei:
Artigo 1.º
Aditamentos ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março
São aditados ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, que cria o sistema de acesso aos serviços
mínimos bancários, os artigos 7.º-A, 7.º-B e 7.º-C, com a seguinte redacção:
«Artigo 7.º-A
Publicitação dos serviços mínimos bancários
1 – Os serviços da Segurança Social ficam obrigados a publicitar a existência de serviços mínimos
bancários, as entidades aderentes e as condições de acesso, de forma clara e perceptível, em todas as
cartas e e-mails respeitantes às diversas prestações sociais enviados a pessoas singulares, durante um
ano.
2 – As instituições de crédito aderentes ficam obrigadas a publicitar a existência de serviços mínimos
bancários e as condições de acesso, de forma clara e perceptível, através das cartas e e-mails
respeitantes a extractos bancários enviados a pessoas singulares, com uma periodicidade mínima de
uma vez por semestre.
3 – O Banco de Portugal elabora um documento de distribuição obrigatória juntamente com a
documentação para efeitos de abertura de contas bancárias em instituições de crédito a operar em
Portugal, aderentes ou não aos serviços mínimos bancários, publicitando a existência dos serviços
mínimos bancários, as instituições aderentes e as condições de acesso aos mesmos.
Artigo 7.º-B
Relatório de Acompanhamento
O Banco de Portugal, no âmbito do acompanhamento regular da aplicação do presente Decreto-Lei,
publica anualmente um relatório sobre o cumprimento dos serviços mínimos.
Artigo 7.º-C
Supervisão do Sistema
O Banco de Portugal é responsável pela supervisão do sistema, presente a função reservada ao banco
central no quadro do sistema financeiro, tal como decorre da Lei Orgânica do Banco de Portugal e do
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aprovado pelo Decreto-Lei n.º
298/92, de 31 de Dezembro.»
Artigo 2º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 2 de Março de 2011
Os Deputados do CDS-PP,
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Discussão generalidade — DAR I série — 41-47 — 03/03/2011
41 | I Série - Número: 058 | 3 de Março de 2011
Programa de Estabilidade e Crescimento e, depois, a elaboração do próprio Orçamento, cumprindo os regulamentos comunitários, que muitas vezes são esquecidos. Consagra também um conselho de finanças públicas como forma de controlo e acompanhamento das próprias finanças públicas.
Portanto, esta proposta do PSD é, no fundo, apenas e só, um método orçamental. E, como todos sabemos, há muitos métodos para elaborar o Orçamento. E, pelos vistos, o PSD, quando faz referências ao processo de orçamentação incremental, esquece rapidamente que temos de cumprir a legislação relativa às finanças locais, às finanças regionais, à Lei de Bases da Segurança Social e, naturalmente, o próprio Serviço Nacional de Saúde.
Ora, se consagrarmos isto como despesas fixas, como cumprimento da legislação, constatar-se-á rapidamente qual é a diferença que fica para essa orçamentação de base zero. E é curioso que alguns partidos digam «orçamentação de base zero, sim, mas não sistematizada, isto é, não todos os anos, com interrupções temporais», o que é, de alguma forma, absurdo para defender esse método.
E não é por acaso que em nenhum país europeu esse método é assumido. Porquê, então, assumirmos esse método? Em sede da Comissão de Orçamento e Finanças, iremos debater essa questão.
Por último, Sr. Deputado Paulo Batista Santos, bem compreendo porque é que a sua convicção na defesa da orçamentação de base zero não é muita. De resto, basta ler o vosso projecto de lei para constatar que se trata de uma proposta muito vaga. Até remete para o Ministro das Finanças, para que, em última instância, resolva tudo.
Mas não posso deixar passar em claro uma coisa que afirmou: «Estado esbanjador e regabofe nas finanças públicas.» Sr. Deputado, desde 1976 até 2008, a despesa pública cresceu 16,1% do Produto. Sabe de quem é a responsabilidade por esse valor? 12,1% do Produto no acréscimo da despesa pública é da vossa responsabilidade e também do CDS. Os governos do PS são responsáveis por 4% do Produto. Não queiram comparar 2009 e 2010, que são anos excepcionais, anos de uma crise profunda em todo o mundo. Os problemas que temos hoje em Portugal não são diferentes dos problemas de Espanha, de França, de Itália, da Grçcia, da Irlanda, dos Estados Unidos,… pelo que há que diferenciar na despesa põblica aquilo que ç diferenciável.
A terminar, faço apenas uma correcção. Quando se quer dizer mal tem de se dizer mal. Faça lá um jeitinho, Sr. Deputado: assuma que as remunerações certas e permanentes desceram 5,3% nas contas de encerramento de Fevereiro. É que em relação às remunerações certas e permanentes nem nos restam dúvidas. Sabe porquê? Admito que, em contabilidade pública, por vezes uma contabilidade de caixa não corresponda exactamente, mas neste caso das remunerações certas e permanentes em Fevereiro até há uma identificação entre a contabilidade pública e a contabilidade nacional. Assuma isso, Sr. Deputado. Não se trata de fazer um jeito, trata-se apenas da realidade. Se o assumissem, demonstrariam que, afinal, estavam verdadeiramente preocupados com as finanças públicas e não com outras questões.
A vossa estratégia é apenas a de dizer mal por dizer! Já são suficientes os problemas que temos no País, que todos, com responsabilidade, temos de ajudar a ultrapassar, mas também é altura de reconhecerem aquilo que está bem feito.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à discussão conjunta do projecto de lei n.º 522/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários (PSD), dos projectos de resolução n.os 405/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira dos portugueses (PSD) e 439/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira (CDS-PP) e do projecto de lei n.º 541/XI (2.ª) — Primeira alteração ao sistema de acesso aos serviços mínimos bancários (PS). Trata-se de uma discussão na generalidade dos projectos de lei.
Em primeiro lugar, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Nuno Reis.
O Sr. Nuno Reis (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD apresenta hoje um projecto de lei que propõe a primeira alteração ao decreto-lei que criou o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários.
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Publicação — DAR II série A — 37-38 — 03/03/2011
37 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011
Artigo 26.º Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no início do ano lectivo subsequente ao da sua publicação.
Assembleia da República, 1 de Março de 2011 Os Deputados do BE: Ana Drago — José Moura Soeiro — Cecília Honório — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Catarina Martins — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda.
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PROJECTO DE LEI N.º 542/XI (2.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 27-C/2000, DE 10 DE MARÇO, QUE CRIA O SISTEMA DE ACESSO AOS SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, cria um sistema de acesso a serviços mínimos bancários.
Desta forma, o cliente bancário tem direito a um conjunto de serviços mínimos bancários, de carácter essencial, cuja indisponibilidade é susceptível de representar um factor de exclusão ou estigmatização social.
Os referidos serviços são directamente dependentes da colaboração activa das instituições de crédito, cuja adesão se faz em regime de voluntariado e não em função de um sistema impositivo.
As instituições de crédito que voluntariamente aderiram ao sistema de serviços mínimos bancários são o Banco Comercial Português, Banco Espírito Santo, Banco BPI, Banco Santander Totta, Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo, Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Geral de Depósitos e Finibanco.
Estas instituições facultam aos clientes interessados o acesso a serviços relativos à constituição, manutenção e gestão de conta de depósito à ordem, cartão de débito que permita a movimentação da referida conta e emissão de extractos semestrais discriminativos dos movimentos da conta ou disponibilização de caderneta para o mesmo efeito.
Aos clientes que acedam aos serviços mínimos bancários não podem ser cobrados custos, taxas, encargos ou outras despesas que, anualmente e no seu conjunto, representem valor superior ao equivalente a 1% do ordenado mínimo nacional.
No entanto, uma das críticas que tem sido apontada ao funcionamento dos serviços mínimos prende-se com a falta de publicitação destes junto das camadas da população com menor literacia financeira, pelo que propomos que seja feita uma maior divulgação não só pelos próprios bancos como também pela segurança social.
Além disso, atendendo às diversas críticas que têm sido feitas quanto à incorrecta ou inexistente aplicação de serviços mínimos bancários em situações que mereciam maior atenção, nomeadamente no que respeita a reformados e desempregados, propõe-se que o Banco de Portugal fique incumbido de publicar um relatório anual sobre a aplicação do decreto-lei em apreço.
Finalmente, atendemos à crítica constante da Deliberação n.º 20/2000, de 18 de Abril, da Comissão Nacional de Protecção de Dados, segundo a qual «não foi considerada a necessidade de cometer ao Banco de Portugal a supervisão do sistema, presente a função reservada ao banco central no quadro do sistema financeiro, tal como decorre da Lei Orgânica do Banco de Portugal e do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro (artigo 93.º)».
Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:
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Requerimento de Reapreciação — DAR I série — 36-36 — 05/03/2011
36 | I Série - Número: 060 | 5 de Março de 2011
Srs. Deputados, vamos votar, o requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, para reapreciação, pelo prazo de 15 dias, do projecto de lei n.º 541/XI (2.ª) — Primeira alteração ao sistema de acesso aos serviços mínimos bancários (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projecto de lei n.º 541/XI (2.ª) baixa à Comissão de Orçamento e Finanças por 15 dias.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento, apresentado pelo CDS-PP, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, para reapreciação, pelo prazo de 15 dias, do projecto de lei n.º 542/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projecto de lei n.º 542/XI (2.ª) baixa à Comissão de Orçamento e Finanças pelo prazo de 15 dias.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 395/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que efectue uma revisão urgente ao sistema de atribuição de bolsas de estudo aos alunos do ensino superior (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes, votos contra do PS e abstenções do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 432/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que defina um novo regime de atribuição de bolsas para estudantes do ensino superior (BE).
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, solicito que a votação deste projecto de resolução do Bloco de Esquerda seja feita separadamente nas suas diversas alíneas.
O Sr. Presidente: — Quantas são?
Pausa.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — A parte dispositiva tem oito alíneas, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — E o Bloco de Esquerda não pode facilitar sugerindo agregações, para não termos de fazer oito votações seguidas de alíneas?
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Não, Sr. Presidente. A votação deve ser feita alínea a alínea.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda não tinha avisado que iria requerer a votação alínea a alínea, por isso, solicito o adiamento desta votação para o final das votações, para termos a certeza relativamente à votação de todas e de cada uma das alíneas.
Também gostava que, em futuras situações, os grupos parlamentares fossem avisados de que se vai requerer a separação de votações, como é timbre.
O Sr. Presidente: — A Mesa também concorda e defere a pretensão. Votaremos no fim, mas pedimos que, em futuros casos, a Mesa seja avisada com a devida antecedência sobre estas desagregações de alíneas na votação de projectos de resolução.
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Votação final global — DAR I série — 47-47 — 07/04/2011
47 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, é para informar que entregaremos na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre a votação que acaba de ter lugar.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos, de seguida, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao projecto de lei n.º 448/XI (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade da indicação do preço de venda ao público (PVP) na rotulagem dos medicamentos (Altera o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo aos projectos de lei n.os 487/XI (2.ª) — Garante o acesso gratuito de todos os cidadãos a serviços mínimos bancários e limita a cobrança de despesas de manutenção de conta por parte das instituições de crédito (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março) (BE), 522/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários (PSD), 541/XI (2.ª) — Primeira alteração ao sistema de acesso aos serviços mínimos bancários (PS) e 542/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 282/XI (1.ª) — Cria o regime jurídico da declaração de conformidade do motociclo histórico (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Com a concordância de todos, vamos votar, em conjunto, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativo àquele projecto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar um requerimento do CDS-PP de avocação para Plenário da votação, na especialidade, dos n.os 3 e 4 do artigo 1.º do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 432/XI (2.ª) — Altera o regime legal da prescrição de medicamentos, no sentido de generalizar a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI), nos termos do artigo 21.º do Compromisso com a Saúde (CDS-PP) e 463/XI (2.ª) — Revê o regime legal da prescrição de medicamentos, no sentido de generalizar as regras aplicáveis à prescrição por Denominação Comum Internacional no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Para fundamentar a respectiva posição do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o CDS pediu a avocação destes artigos, porque o texto final que vamos agora votar em Plenário é o resultado de uma situação verdadeiramente insólita. Trata-se de uma situação de tal modo insólita que convém que seja explicada aqui e agora.
Como o Sr. Presidente e os Srs. Deputados sabem, a prescrição por DCI é um compromisso do CDS de há muito. Entendemos que, ao generalizar a prescrição pelo princípio activo dos medicamentos e não pela sua
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