Projecto de Resolução n.º 433/XI/2ª.
Recomenda ao Governo que proceda à revisão das normas de atribuição de
Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior
Actualmente, a crise atinge cada vez mais famílias que enfrentam momentos
particularmente críticos, sendo afectadas por crescentes dificuldades
económicas e sociais, por elevadas taxa de desemprego, por baixos salários,
pelo aumento de impostos, pelo elevado custo de vida e pela redução dos
apoios sociais.
Perante esta situação, exigir-se-ia a implementação de medidas efectivas que
se traduzissem num verdadeiro investimento nos apoios sociais, de forma a
proporcionar uma vida melhor e mais digna e a possibilitar o acesso aos
direitos mais básicos.
No entanto, e desconsiderando a realidade que se vive em Portugal, o Governo
decidiu aplicar o Decreto-Lei n.º 70/2010, alterando as regras de atribuição de
prestações sociais, essenciais para que muitas famílias tenham o mínimo de
condições de vida e possam aceder aos mais elementares bens. Deste modo,
a aplicação destas medidas traduziu-se num maior condicionamento do acesso
a um conjunto de prestações, entre as quais se incluem os apoios no âmbito da
acção social escolar do ensino superior.
Ora, hoje em dia, os estudantes e suas famílias deparam-se com imensas
dificuldades devido às despesas com o ensino, que tem custos elevadíssimos.
Saliente-se, ainda, que esta situação ocorreu numa altura em que a acção
social escolar do ensino superior já era muito deficitária e ficava muito aquém
das reais necessidades dos estudantes, que viram assim mais um ataque ao
direito ao Ensino que, de acordo com os princípios da Constituição da
República Portuguesa, deve ser garantido pelo Estado, de uma forma universal
e acessível a todos.
Além disso, é pertinente recordar que Portugal é dos países onde as propinas
apresentam valores mais altos, o contributo das famílias é bastante elevado, e
o apoio da acção social escolar é dos mais reduzidos.
Então, numa altura em que se deveria investir na acção social escolar,
pretendendo alargar o número de alunos bolseiros e aumentar o valor das
bolsas, o Governo faz exactamente o contrário, diminuindo e restringindo ainda
mais um apoio, que já era escasso e manifestamente insuficiente.
Efectivamente, hoje temos um número preocupante de alunos que viram
negadas as bolsas de estudo, ou cujo valor foi drasticamente reduzido, o que,
por sua vez, se traduz no abandono dos estudos, e até muitos alunos que nem
sequer se candidatam ao ensino superior pois não têm condições financeiras e
já não podem ver nas bolsas uma solução para a frequência universitária, o
que contraria claramente o direito ao ensino, que prevê que ninguém deve ser
impedido de estudar por razões económicas.
Confrontamo-nos, por exemplo, e contrariamente ao que o Governo havia
anunciado, com uma diminuição no valor médio das bolsas concedidas, situada
entre os 5 e os 10%, comparativamente ao anterior ano lectivo. Entretanto, os
dados disponibilizados revelam que, face às novas regras, um quarto dos
alunos bolseiros terá já ficado sem apoio.
Acresce ainda a esta situação o facto de haver um considerável número de
candidaturas não aprovadas, que são excluídas devido ao próprio processo de
candidatura, e não propriamente ao incumprimento das condições de recurso.
Parece-nos, portanto, bastante óbvio que as intenções anunciadas pelo
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que consistiam em
concentrar os recursos em quem mais necessita, não foram minimamente
alcançadas, uma vez que a aplicação das novas regras apenas veio tornar
mais restritivas as condições de beneficiação.
Perante este cenário, e tendo presente que as normas implementadas
referentes à atribuição das bolsas de estudo do ensino superior em nada
vieram resolver os problemas da acção social escolar e apenas os vieram
agravar, afigura-se então inevitável proceder a uma revisão destas normas,
que constituem uma evidente injustiça para quem pretende estudar mas, por
motivos financeiros, se vê impedido de o fazer.
Assim, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das
disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia
da República recomende ao Governo que:
- Proceda à revisão das normas de atribuição de Bolsas de Estudo aos
Alunos do Ensino Superior, de modo a concretizar um conjunto de
melhorias, alterações e correcções necessárias, que permitam uma maior
adequação deste apoio às reais necessidades dos estudantes,
eliminando, assim, as situações de injustiça e de incumprimento do
direito ao ensino e à igualdade de oportunidades.
Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 2011
Os Deputados,
José Luís Ferreira Heloísa Apolónia
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Publicação — DAR II série A — 57-58 — 02/03/2011
57 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011
Palácio de São Bento, 24 de Fevereiro de 2011 Os Deputados e as Deputadas do BE: José Moura Soeiro — Ana Drago — Cecília Honório — José Manuel Pureza — Helena Pinto — Catarina Martins — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca — Heitor Sousa — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 433/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REVISÃO DAS NORMAS DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO AOS ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR
Actualmente, a crise atinge cada vez mais famílias que enfrentam momentos particularmente críticos, sendo afectadas por crescentes dificuldades económicas e sociais, por elevadas taxa de desemprego, por baixos salários, pelo aumento de impostos, pelo elevado custo de vida e pela redução dos apoios sociais.
Perante esta situação, exigir-se-ia a implementação de medidas efectivas que se traduzissem num verdadeiro investimento nos apoios sociais, de forma a proporcionar uma vida melhor e mais digna e a possibilitar o acesso aos direitos mais básicos.
No entanto, e desconsiderando a realidade que se vive em Portugal, o Governo decidiu aplicar o DecretoLei n.º 70/2010, alterando as regras de atribuição de prestações sociais, essenciais para que muitas famílias tenham o mínimo de condições de vida e possam aceder aos mais elementares bens. Deste modo, a aplicação destas medidas traduziu-se num maior condicionamento do acesso a um conjunto de prestações, entre as quais se incluem os apoios no âmbito da acção social escolar do ensino superior.
Ora, hoje em dia, os estudantes e suas famílias deparam-se com imensas dificuldades devido às despesas com o ensino, que tem custos elevadíssimos. Saliente-se, ainda, que esta situação ocorreu numa altura em que a acção social escolar do ensino superior já era muito deficitária e ficava muito aquém das reais necessidades dos estudantes, que viram assim mais um ataque ao direito ao ensino que, de acordo com os princípios da Constituição da República Portuguesa, deve ser garantido pelo Estado, de uma forma universal e acessível a todos.
Além disso, é pertinente recordar que Portugal é dos países onde as propinas apresentam valores mais altos, o contributo das famílias é bastante elevado e o apoio da acção social escolar é dos mais reduzidos.
Então, numa altura em que se deveria investir na acção social escolar, pretendendo alargar o número de alunos bolseiros e aumentar o valor das bolsas, o Governo faz exactamente o contrário, diminuindo e restringindo ainda mais um apoio, que já era escasso e manifestamente insuficiente.
Efectivamente, hoje temos um número preocupante de alunos que viram negadas as bolsas de estudo, ou cujo valor foi drasticamente reduzido, o que, por sua vez, se traduz no abandono dos estudos, e até há muitos alunos que nem sequer se candidatam ao ensino superior pois não têm condições financeiras e já não podem ver nas bolsas uma solução para a frequência universitária, o que contraria claramente o direito ao ensino, que prevê que ninguém deve ser impedido de estudar por razões económicas.
Confrontamo-nos, por exemplo, e contrariamente ao que o Governo havia anunciado, com uma diminuição no valor médio das bolsas concedidas, situada entre os 5 e os 10%, comparativamente ao anterior ano lectivo.
Entretanto, os dados disponibilizados revelam que, face às novas regras, um quarto dos alunos bolseiros terá já ficado sem apoio.
Acresce ainda a esta situação o facto de haver um considerável número de candidaturas não aprovadas, que são excluídas devido ao próprio processo de candidatura, e não propriamente ao incumprimento das condições de recurso.
Parece-nos, portanto, bastante óbvio que as intenções anunciadas pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que consistiam em concentrar os recursos em quem mais necessita, não foram minimamente alcançadas, uma vez que a aplicação das novas regras apenas veio tornar mais restritivas as condições de beneficiação.
Perante este cenário, e tendo presente que as normas implementadas referentes à atribuição das bolsas de estudo do ensino superior em nada vieram resolver os problemas da acção social escolar e apenas os
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Votação Deliberação — DAR I série — 37-37 — 05/03/2011
37 | I Série - Número: 060 | 5 de Março de 2011
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 433/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão das normas de atribuição de bolsas de estudo aos alunos do ensino superior (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 436/XI (2.ª) — Reforço da acção social escolar no ensino superior (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 437/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do sistema de atribuição de bolsas de estudo do ensino superior (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes, votos contra do PS e abstenções do BE e do PCP.
Srs. Deputados, vamos, agora, passar ao projecto de resolução n.º 440/XI (2.ª) — Formula recomendações ao Governo no âmbito da acção social escolar para o ensino superior (PS).
Por solicitação do PCP, teremos de votar separadamente, primeiro, os n.os 1 e 4 e, depois, os n.os 2 e 3.
Vamos, por isso, votar, em primeiro lugar, os n.os 1 e 4 do projecto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar os n.os 2 e 3 do mesmo projecto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, o projecto de resolução encontra-se aprovado na sua totalidade.
Vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 442/XI (2.ª) (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a Área de Projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro [apreciação parlamentar n.º 90/XI (2.ª) (PCP)].
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.
Aplausos do PCP.
Srs. Deputados, a cessação da vigência do Decreto-Lei já está em vigor com a aprovação do projecto de resolução anterior e, portanto, os projectos de resolução seguintes sobre a mesma matéria encontram-se prejudicados, mas vamos votá-los na mesma.
Vamos, por isso, votar o projecto de resolução n.º 443/XI (2.ª) (PSD) — Cessação da vigência do DecretoLei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a Área de Projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro [apreciações parlamentares n.os 90/XI (2.ª) (PCP), 92/XI (2.ª) (CDS-PP) e 94/XI (2.ª) (BE)].
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