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Projeto de Lei 533: Estabelece que a taxa municipal de direitos passagem passa a ser paga directamente pelas operadoras de Comunicações Electrónicas e prevê sanções para o incumprimento do artigo 106º da Lei das Comunicações Electrónicas (terceira alteração à Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas). | LegisMotion