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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 432/XI/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA UM NOVO REGIME DE
ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR
De acordo com o Relatório da OCDE “Education at a Glance”, divulgado em Setembro de
2010, Portugal é o país da Zona Euro em que as famílias mais desembolsam para
financiar o Ensino Superior. A percentagem de financiamento do ensino por parte das
famílias (através das propinas sobretudo) passou de 7,5% para 30,1% em menos de
uma década. Por outro lado, na Conferência dedicada ao financiamento do Ensino
Superior, promovida pela Universidade de Lisboa em 2009, o investigador Belmiro
Cabrito apresentou um estudo realizado sobre financiamento e composição social dos
estudantes do Ensino Superior. Uma das suas conclusões, amplamente noticiada, é que
de 1995 a 2005, período em que foi introduzido o modelo de propinas nas
universidades, o ensino superior ficou mais elitista. Segundo o economista, “em termos
evolutivos, o elitismo da universidade portuguesa agravou-se” , ou seja, “esta tendência é
notória e deve-se provavelmente à nova política de propinas. Em 1995 a média de
pagamento de propinas era de 300 euros. Em 2005 passou a ser de 900 euros”.
A acção social no ensino superior desempenha, assim, um papel imprescindível na
promoção da igualdade no acesso ao ensino superior. Dentro desta, a acção social
directa, ou seja, o sistema de bolsas para estudantes, é uma condição sem a qual muitos
milhares de estudantes ficam sem condições para frequentar este nível de ensino. Em
Portugal, a percentagem de alunos abrangidos pela acção social directa é das mais baixas
da Europa. Este cenário foi muito agravado este ano, com a introdução das regras
resultantes do Decreto-Lei 70/2010 relativo aos apoios sociais.
O novo regime de atribuição de bolsas surgiu com um atraso significativo, sendo
publicado, apesar dos anúncios em sentido contrário, apenas no início do ano lectivo e
ficando dependente de normas técnicas que só em meados de Outubro foram aprovadas
e divulgadas. Assim, só cinco meses após o início do ano escolar serão conhecidos os
resultados das bolsas, ao contrário de sucessivas declarações da tutela sobre o “bom
andamento” e a “celeridade” do processo.
Desde a publicação do novo Regulamento de bolsas de acção social em Setembro de
2010, passando pela publicação do diploma que consagra as normas técnicas em
Outubro do mesmo ano até ao momento em que as bolsas começaram a ser atribuídas
aos estudantes, já desistiram do Ensino Superior mais alunos que durante todo o ano
lectivo passado. Com efeito, ao contrário do que foi reiteradamente afirmado pelo
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o número de bolseiros não se
manteve e aqueles que tinham bolsa no ano passado não viram garantido o acesso a
bolsa neste ano. De acordo com dados que têm vindo a público, as universidades já
perderam 18% dos alunos este ano e cerca de 30% dos estudantes que eram bolseiros
ficarem de fora do universo das bolsas atribuídas no presente ano lectivo, o que significa
um número absoluto de menos cerca de 20 mil estudantes a beneficiar deste apoio.
O relatório do CRUP sobre a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do Ensino
Superior demonstra também que, mais uma vez ao contrário das declarações do MCTES,
cerca de 71% dos estudantes que no ano passado tinham bolsa de estudo baixaram o
valor dessa bolsa. Esta diminuição do universo de bolseiros e do valor da maioria das
bolsas é particularmente gravosa no actual quadro económico e social que se vive no
nosso país. É com enorme preocupação que o Bloco de Esquerda verifica que, num
momento tão difícil para os jovens, que enfrentam a falta de emprego, a precariedade
dos poucos empregos, os estágios não remunerados e ainda a progressiva redução dos
apoios sociais do Estado, alguns destes mesmos jovens vejam agora degradadas as suas
condições de frequência do Ensino Superior ou sejam mesmo forçados a abandonar as
instituições de ensino superior, por terem perdido ou visto a sua bolsa reduzida.
Neste contexto, torna-se urgente a revisão das regras que definem a atribuição de bolsas
de estudo a estudantes de ensino superior, garantindo que nenhum estudante abandona
o ensino superior por motivos de carência económica e que se garante a democracia no
acesso e frequência deste nível de ensino.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Assembleia da República recomenda ao Governo que:
Elabore um novo regime de atribuição de bolsas que reforce a acção social escolar e
alargue o universo de bolseiros, nomeadamente:
a) Alterando a base de cálculo do rendimento do agregado familiar, contabilizando o
rendimento líquido, deduzindo encargos especiais passíveis de influenciar o
rendimento do agregado familiar, designadamente relacionados com arrendamento e
empréstimos para habitação ou com encargos resultantes de doença prolongada ou
crónica.
b) Alterando a fórmula de cálculo da capitação do agregado familiar, dividindo-se o
rendimento pelo número de membros do agregado, isto é, contabilizando-se cada
membro do agregado como 1.
c) Definindo regras justas de apuramento do aproveitamento escolar, para efeitos de
atribuição de bolsas, em função do número total de inscrições anuais e de valores
relativos de ECTS em função das disciplinas em que o estudante se inscreveu.
d) Aumentando o valor da bolsa base anual máxima, de modo a evitar a redução
generalizada do valor das bolsas que se verificou com as regras em vigor.
e) Regulamentando os complementos de alojamento e apoio para transporte para
estudantes deslocados e apoio para transporte para alunos não deslocados ou que
não beneficiem de apoio social ao nível do alojamento.
f) Prevendo auxílios de emergência para situações excepcionais.
g) Consagrando legalmente o princípio de que os estudante abrangidos pelo regime
transitório não serão obrigados a devolver as verbas que lhes foram atribuídas.
h) Eliminando as restrições legais vigentes em matéria de atribuição de bolsas de
estudo a estudantes imigrantes, devendo considerar-se como suficiente a
circunstância de o candidato, independentemente da sua nacionalidade, frequentar
um estabelecimento de ensino superior em Portugal e não dispor de apoio idêntico,
concedido por uma instituição pública ou privada do seu país de origem.
Palácio de São Bento, 24 de Fevereiro de 2011.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 55-57 — 02/03/2011
55 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011
Estes encerramentos têm vindo a ser alvo de contestação por parte das populações. Em muitos casos, antes destes encerramentos, não foram assegurados todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade. Em muitos casos, ainda não estão cumpridos os protocolos celebrados com as autarquias locais.
III - Em diversas localidades foram estabelecidos Protocolos de Requalificação dos Serviços dos Centros de Saúde, protocolos esses que, na generalidade, ficaram por cumprir, já depois do encerramento dos SAP.
Além do mais, não foram dados a conhecer os estudos, pareceres e protocolos que, alegadamente, terão justificado o encerramento dos diversos SAP do País e sem os quais se torna inadmissível o encerramento destes serviços de saúde.
Acresce o facto de que, antes destes encerramentos, não foram assegurados às populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:
1 – Proceda à suspensão imediata do encerramento dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) até estarem assegurados às populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade; 2 – Envie ao Parlamento os estudos, pareceres e protocolos que serviram de base à tomada de decisão do encerramento dos diversos SAP do País.
Palácio de São Bento, 24 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — Cecília Meireles — Michael Seufert — Assunção Cristas — João Serpa Oliva — Filipe Lobo D' Ávila — José Ribeiro e Castro — Isabel Galriça Neto — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 432/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA UM NOVO REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR
De acordo com o Relatório da OCDE Education at a Glance, divulgado em Setembro de 2010, Portugal é o país da Zona Euro em que as famílias mais desembolsam para financiar o ensino superior. A percentagem de financiamento do ensino por parte das famílias (através das propinas sobretudo) passou de 7,5% para 30,1% em menos de uma década. Por outro lado, na conferência dedicada ao financiamento do ensino superior, promovida pela Universidade de Lisboa em 2009, o investigador Belmiro Cabrito apresentou um estudo realizado sobre financiamento e composição social dos estudantes do ensino superior. Uma das suas conclusões, amplamente noticiada, é que de 1995 a 2005, período em que foi introduzido o modelo de propinas nas universidades, o ensino superior ficou mais elitista. Segundo o economista, «em termos evolutivos, o elitismo da universidade portuguesa agravou-se», ou seja, «esta tendência é notória e deve-se provavelmente à nova política de propinas. Em 1995 a média de pagamento de propinas era de 300 euros. Em 2005 passou a ser de 900 euros».
A acção social no ensino superior desempenha, assim, um papel imprescindível na promoção da igualdade no acesso ao ensino superior. Dentro desta, a acção social directa, ou seja, o sistema de bolsas para estudantes, é uma condição sem a qual muitos milhares de estudantes ficam sem condições para frequentar este nível de ensino. Em Portugal a percentagem de alunos abrangidos pela acção social directa é das mais baixas da Europa. Este cenário foi muito agravado este ano, com a introdução das regras resultantes do Decreto-Lei n.º 70/2010 relativo aos apoios sociais.
O novo regime de atribuição de bolsas surgiu com um atraso significativo, sendo publicado, apesar dos anúncios em sentido contrário, apenas no início do ano lectivo e ficando dependente de normas técnicas que
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Votação Deliberação — DAR I série — 05/03/2011
Sábado, 5 de Março de 2011 I Série — Número 60
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE MARÇO DE 2011
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 13 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de resolução n.os 442 a 444/XI (2.ª) e do projecto de lei n.º 544/XI (2.ª).
Foram discutidos, na generalidade, os projectos de lei n.os 375/XI (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo da construção da União Europeia (BE), que foi rejeitado, e 536/XI (2.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (CDSPP), que foi rejeitado, em conjunto com o projecto de resolução n.º 421/XI (2.ª) — Adopção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio reforçado, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2011 (Comissão de Assuntos Europeus), que foi aprovado. Fizeram intervenções os Srs. Deputados Cecília Honório (BE), Pedro Brandão Rodrigues (CDS-PP), Carlos Costa Neves (PSD), Honório Novo (PCP) e José de Bianchi (PS).
Também na generalidade, foi discutido, e posteriormente aprovado, o projecto de lei n.º 535/XI (2.ª) — Décima quarta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, quinta alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de Janeiro (CDS-PP), tendo intervindo os Srs. Deputados Nuno Magalhães (CDS-PP), Helena Pinto (BE), Luís Montenegro (PSD), Filipe Neto Brandão (PS) e António Filipe (PCP).
Procedeu-se ao debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 539/XI (2.ª) — Combate os falsos recibos verdes, convertendo-os em contratos efectivos (PCP). Intervieram os Srs. Deputados Rita Rato (PCP), Artur Rêgo (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), José Moura Soeiro (BE), Maria das Mercês Soares (PSD) e Jorge Strecht (PS).
Foram ainda apreciados, em conjunto e na generalidade, os projectos de lei n.os 289/XI (1.ª) — Proíbe o recurso à contratação de trabalho temporário ou estágios não remunerados e à prestação de serviços para desempenhar funções subordinadas e permanentes na
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