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PROJECTO DE RESOLUÇAO Nº 429/XI
Recomenda ao Governo a instalação de esquadras da PSP na Madeira
Exposição de Motivos
O reforço dos meios policiais na Região Autónoma da Madeira é uma necessidade reclamada
pelas populações e reconhecida pelos Governos Regional e da República.
A segurança de pessoas e bens e da própria industria turística; as alterações demográficas,
registadas nos últimos anos, com deslocação de pessoas do Norte para o Sul da Ilha; o
aparecimento de focos de criminalidade em bairros sociais e o aumento da pequena
delinquência, exigem um policiamento de proximidade como factor dissuasor da prática de
actos ilícitos.
As freguesias do Caniço (25 mil habitantes) e Camacha (10 mil habitantes) no Concelho de
Santa Cruz, registaram nos últimos anos um crescimento populacional significativo e,
infelizmente, a este facto correspondeu a um crescimento da criminalidade. A necessidade
de as duas freguesias disporem de esquadras da Polícia de Segurança Pública é
reconhecida, pois em várias alturas houve negociações entre o Ministério da Administração
Interna e o Governo Regional e a Câmara para concretizar a sua instalação. No caso da
Camacha, a situação é mais gritante, já que a freguesia tinha uma esquadra que foi
encerrada a 15 de Fevereiro de 2007 por falta de condições do imóvel. No caso do Caniço,
trata-se da freguesia da Ilha que mais cresceu em população, nos últimos 20 anos, e que é
o segundo pólo turístico da Região. Em ambos os casos, a Câmara de Santa Cruz já
disponibilizou terrenos ao Ministério da Administração Interna para a construção das
esquadras. Estas são as situações mais urgentes e onde se impõe que o Estado garanta
uma efectiva segurança das populações. Mas há outras duas, Curral das Freiras e Caniçal,
onde desde há muitos anos, vem sendo prometida a instalação de esquadras da PSP. No
caso do Curral das Freiras, trata-se de uma freguesia isolada e sem ligação á sede do
Concelho que é Câmara de Lobos, o que acentua a necessidade da presença policial. No
Caniçal, a premência de uma esquadra é justificada por ali estar localizado o principal porto
comercial da Madeira, a Zona Franca Industrial e pelo facto de registar níveis preocupantes
de crimes relacionados com trafico e consumo de droga. Aliás é, também, reconhecido que
varias esquadras da PSP noutras localidades da Região não dispõem das devidas instalações
para as tarefas que estão cometidas a esta força policial, como é o caso da Ilha do Porto
Santo.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156º da
Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo o seguinte:
1- A construção ou instalação de esquadras da Policia de Segurança Pública nas
freguesias da Camacha e do Caniço, no Concelho de Santa Cruz, Ilha da Madeira.
2- A construção ou instalação de esquadras da PSP nas freguesia do Curral da Freiras
(Concelho de Câmara de Lobos) e Caniçal (Concelho de Machico).
3- A requalificação ou novas instalações para a Policia de Segurança Pública na Ilha do
Porto Santo.
Palácio de S. Bento, 23 de Fevereiro de 2011
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 52-52 — 02/03/2011
52 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011
As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Soares — Rita Calvário — José Manuel Pureza — Catarina Martins — José Moura Soeiro — José Gusmão — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Helena Pinto — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Luís Fazenda.
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PROJECTO DE RESOLUÇAO N.º 429/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A INSTALAÇÃO DE ESQUADRAS DA PSP NA MADEIRA
Exposição de motivos
O reforço dos meios policiais na Região Autónoma da Madeira é uma necessidade reclamada pelas populações e reconhecida pelos Governos Regional e da República.
A segurança de pessoas e bens e da própria indústria turística, as alterações demográficas registadas nos últimos anos, com deslocação de pessoas do norte para o sul da Ilha, o aparecimento de focos de criminalidade em bairros sociais e o aumento da pequena delinquência exigem um policiamento de proximidade como factor dissuasor da prática de actos ilícitos.
As freguesias do Caniço (25 000 habitantes) e Camacha (10 000 habitantes), no concelho de Santa Cruz, registaram nos últimos anos um crescimento populacional significativo e, infelizmente, a este facto correspondeu um crescimento da criminalidade. A necessidade de as duas freguesias disporem de esquadras da Polícia de Segurança Pública é reconhecida, pois em várias alturas houve negociações entre o Ministério da Administração Interna e o Governo Regional e a Câmara para concretizar a sua instalação. No caso da Camacha, a situação é mais gritante, já que a freguesia tinha uma esquadra que foi encerrada a 15 de Fevereiro de 2007 por falta de condições do imóvel. No caso do Caniço, trata-se da freguesia da ilha que mais cresceu em população nos últimos 20 anos e que é o segundo pólo turístico da Região. Em ambos os casos, a Câmara de Santa Cruz já disponibilizou terrenos ao Ministério da Administração Interna para a construção das esquadras. Estas são as situações mais urgentes e onde se impõe que o Estado garanta uma efectiva segurança das populações. Mas há outras duas, Curral das Freiras e Caniçal, onde desde há muitos anos vem sendo prometida a instalação de esquadras da PSP. No caso do Curral das Freiras, trata-se de uma freguesia isolada e sem ligação à sede do concelho, que é Câmara de Lobos, o que acentua a necessidade da presença policial. No Caniçal a premência de uma esquadra é justificada por ali estar localizado o principal porto comercial da Madeira, a Zona Franca Industrial, e pelo facto de registar níveis preocupantes de crimes relacionados com trafico e consumo de droga. Aliás é, também, reconhecido que várias esquadras da PSP noutras localidades da Região não dispõem das devidas instalações para as tarefas que estão cometidas a esta força policial, como é o caso da Ilha do Porto Santo.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo o seguinte:
1 — A construção ou instalação de esquadras da Polícia de Segurança Pública nas freguesias da Camacha e do Caniço, no concelho de Santa Cruz, Ilha da Madeira; 2 — A construção ou instalação de esquadras da PSP nas freguesia do Curral da Freiras (concelho de Câmara de Lobos) e Caniçal (concelho de Machico); 3 — A requalificação ou novas instalações para a Polícia de Segurança Pública na Ilha do Porto Santo.
Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: José Manuel Rodrigues — Nuno Magalhães.
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Parecer do Governo da RAM — DAR II série A — 36-36 — 12/03/2011
36 | II Série A - Número: 102 | 12 de Março de 2011
efectivamente conduzidos pelos sargentos. Como tal, sugeriu consultar a Associação Nacional de Sargentos (ANS) relativamente à data.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP disse não ser, por princípio, nem a favor nem contra este tipo de iniciativas, mas considerou que, face ao momento que se vive, a consagração do dia poderia ter o mérito de valorização e estímulo à classe dos sargentos, que são essenciais para a disciplina nas Forças Armadas.
Quanto à data, não viu necessidade em consultar a ANS dado esta ser a data que a mesma já celebra como dia do sargento; eventualmente a Comissão Histórica Militar poderia dar parecer sobre o assunto.
O Grupo Parlamentar do PCP esclareceu que a data em causa assinala um acontecimento em que os sargentos tiveram uma participação relevante e que as respectivas associações valorizam. Acrescentou que este projecto de resolução vem ao encontro de uma reivindicação antiga, não acarreta quaisquer encargos para o erário público e a sua aprovação constituiria um gesto de enaltecimento da importância dos sargentos nas Forças Armadas e na História de Portugal. Sublinhou considerar que este gesto não significaria de forma alguma um menosprezo pelas restantes classes, não vislumbrando como tal prejudicaria a coesão e disciplina nas Forças Armadas.
4 — Realizada a discussão do projecto de resolução, remete-se o mesmo, acompanhado da presente informação, ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
O Presidente em exercício, José Lello.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 429/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A INSTALAÇÃO DE ESQUADRAS DA PSP NA MADEIRA)
Parecer do Governo Regional da Madeira
Incumbe-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de acusar a recepção do Vosso Ofício XI-166GPAR/11-pc, de 25 de Fevereiro, acompanhado do projecto de resolução em epígrafe, bem como de informar que o Governo Regional subscreve o projecto da resolução n.º 429/XI (2.ª).
O Chefe de Gabinete, Luís Maurilio da Silva Dantas.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.