Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 428/XI/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS PARA A
CONCRETIZAÇÃO INTEGRAL DO PROJECTO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL EM PEDRAS SALGADAS E VIDAGO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 125/2005
O Conselho de Ministros, pela sua Resolução n.º 125/2005, aprovou há cerca de cinco
anos e meio o contrato de investimento entre o Estado e a UNICER - Bebidas de Portugal,
SGPS, a UNICER - Águas, SA, e a VMPS - Águas e Turismo, SA, com o objectivo de vir a ser
concretizado um projecto de desenvolvimento regional sustentado em Pedras Salgadas e
em Vidago, conhecido por Projecto AQUANATTUR.
Pela mesma Resolução, o Governo concedeu a este empreendimento incentivos
financeiros e benefícios fiscais em sede do IRC, do IMI e do imposto de selo. Em sede do
IRC, é atribuída uma majoração de 5% pela “relevância excepcional do projecto para a
economia nacional”.
Este projecto consiste na implementação de uma instalação industrial ligada às marcas
de água “Pedras Salgadas” e “Vidago” e na reconversão dos Parques de Pedras Salgadas e
Vidago, dotando-os de infra-estruturas turísticas, lúdico-termais e culturais
“potenciadoras do rejuvenescimento e dinamização das marcas que lhe estão
associadas”.
Porém, deste projecto apenas foram concretizadas a componente industrial e a
recuperação do antigo balneário termal. As restantes iniciativas, de importância central
para o desenvolvimento regional, para a criação de mais de duas centenas de postos de
trabalho e para o aproveitamento económico da maior riqueza natural da região, não
foram materializadas.
De facto, os projectados empreendimentos denominados Hotel Siza Vieira, Aparthotel
(serviços sociais), Vilas, Parque Temático da Água, Casa de Chá, Espaço Museológico e
Grande Hotel, em Pedras Salgadas, não obtiveram até ao momento qualquer evolução no
sentido de virem a ser concretizados.
De acordo com informação prestada pelo Turismo de Portugal, IP, em 25/01/11, não se
encontra naquele Instituto qualquer proposta relacionada com o referido projecto
turístico. No mesmo comunicado, o Instituto acrescenta que “o Turismo de Portugal
continua, como sempre esteve, disponível e interessado em promover o avanço do
mencionado projecto de desenvolvimento turístico regional, o qual só fará pleno sentido
numa lógica de abordagem integrada e de desenvolvimento conjunto das suas várias
componentes locais.”
Apesar dos incentivos financeiros e benefícios fiscais terem sido concedidos pelo Estado
à UNICER - VMPS na perspectiva da execução de um projecto global de requalificação
dos Parques de Pedras Salgadas e Vidago, recuperação e desenvolvimento do
património natural, arquitectónico e histórico, assim como de construção de infra-
estruturas turísticas, lúdico-termais e culturais, o facto é que, com excepção da
recuperação do antigo balnear termal de Pedras Salgadas, os promotores ficaram-se
pelos investimentos no engarrafamento industrial das águas.
A não concretização do projecto, nas suas componentes com maior impacte positivo no
território, constitui um prejuízo de grande dimensão para a região e para as suas
populações. Não se afigura justo que as entidades promotoras beneficiem, por concessão
pública, da exploração comercial de um recurso natural, tenham obtido vantagens
financeiras e fiscais públicas por um projecto de desenvolvimento regional sustentado e,
passados mais de cinco anos, o projecto se reduza essencialmente à parte industrial,
muito rentável para os promotores, mas de reduzido efeito multiplicador aos níveis local
e regional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que:
1. Intervenha junto dos promotores no sentido de exigir o cumprimento das normas
constantes do contrato de investimento relativo ao Projecto AQUANATTUR, de
forma integral e de acordo com uma calendarização definida;
2. Accione, caso necessário, todos os meios legais disponíveis para que seja
assegurado o interesse público no caso do Projecto AQUANATTUR, nomeadamente
quanto à atribuição pelo Estado dos incentivos financeiros e benefícios fiscais
mencionados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2005.
Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 51-52 — 02/03/2011
51 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 428/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS PARA A CONCRETIZAÇÃO INTEGRAL DO PROJECTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL EM PEDRAS SALGADAS E VIDAGO RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 125/2005
O Conselho de Ministros, pela sua Resolução n.º 125/2005, aprovou há cerca de cinco anos e meio o contrato de investimento entre o Estado e a UNICER — Bebidas de Portugal, SGPS, a UNICER — Águas, SA, e a VMPS — Águas e Turismo, SA, com o objectivo de vir a ser concretizado um projecto de desenvolvimento regional sustentado em Pedras Salgadas e em Vidago, conhecido por Projecto AQUANATTUR.
Pela mesma resolução o Governo concedeu a este empreendimento incentivos financeiros e benefícios fiscais em sede do IRC, do IMI e do imposto de selo. Em sede do IRC, é atribuída uma majoração de 5% pela «relevância excepcional do projecto para a economia nacional».
Este projecto consiste na implementação de uma instalação industrial ligada às marcas de água «Pedras Salgadas» e «Vidago» e na reconversão dos Parques de Pedras Salgadas e Vidago, dotando-os de infraestruturas turísticas, lúdico-termais e culturais «potenciadoras do rejuvenescimento e dinamização das marcas que lhe estão associadas».
Porém, deste projecto apenas foram concretizadas a componente industrial e a recuperação do antigo balneário termal. As restantes iniciativas, de importância central para o desenvolvimento regional, para a criação de mais de duas centenas de postos de trabalho e para o aproveitamento económico da maior riqueza natural da região, não foram materializadas.
De facto, os projectados empreendimentos denominados Hotel Siza Vieira, Aparthotel (serviços sociais), Vilas, Parque Temático da Água, Casa de Chá, Espaço Museológico e Grande Hotel, em Pedras Salgadas, não obtiveram até ao momento qualquer evolução no sentido de virem a ser concretizados.
De acordo com informação prestada pelo Turismo de Portugal, IP, em 25 de Janeiro de 2011, não se encontra naquele Instituto qualquer proposta relacionada com o referido projecto turístico. No mesmo comunicado o Instituto acrescenta que «o Turismo de Portugal continua, como sempre esteve, disponível e interessado em promover o avanço do mencionado projecto de desenvolvimento turístico regional, o qual só fará pleno sentido numa lógica de abordagem integrada e de desenvolvimento conjunto das suas várias componentes locais».
Apesar dos incentivos financeiros e benefícios fiscais terem sido concedidos pelo Estado à UNICER — VMPS na perspectiva da execução de um projecto global de requalificação dos Parques de Pedras Salgadas e Vidago, recuperação e desenvolvimento do património natural, arquitectónico e histórico, assim como de construção de infra-estruturas turísticas, lúdico-termais e culturais, o facto é que, com excepção da recuperação do antigo balnear termal de Pedras Salgadas, os promotores ficaram-se pelos investimentos no engarrafamento industrial das águas.
A não concretização do projecto, nas suas componentes com maior impacte positivo no território, constitui um prejuízo de grande dimensão para a região e para as suas populações. Não se afigura justo que as entidades promotoras beneficiem, por concessão pública, da exploração comercial de um recurso natural, tenham obtido vantagens financeiras e fiscais públicas por um projecto de desenvolvimento regional sustentado e, passados mais de cinco anos, o projecto se reduza essencialmente à parte industrial, muito rentável para os promotores, mas de reduzido efeito multiplicador aos níveis local e regional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 — Intervenha junto dos promotores no sentido de exigir o cumprimento das normas constantes do contrato de investimento relativo ao Projecto AQUANATTUR, de forma integral e de acordo com uma calendarização definida; 2 — Accione, caso necessário, todos os meios legais disponíveis para que seja assegurado o interesse público no caso do Projecto AQUANATTUR, nomeadamente quanto à atribuição pelo Estado dos incentivos financeiros e benefícios fiscais mencionados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2005.
Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 2011
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Votação Deliberação — DAR I série — 19/03/2011
Sábado, 19 de Março de 2011 I Série — Número 66
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE MARÇO DE 2011
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 12 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 557 a 559/XI (2.ª) e dos projectos de resolução n.os 458 a 464/XI (2.ª).
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, procedeu-se a um debate com o Sr. PrimeiroMinistro (José Sócrates), que respondeu às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), Francisco de Assis (PS), Paulo Portas (CDS-PP), Francisco Louçã (BE), Jerónimo de Sousa (PCP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foram aprovados os votos n.os 108/XI (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Raúl Brito (PS), acerca do qual interveio o Sr. Deputado Francisco de Assis (PS), e 109XI (2.ª) — De pesar pelo falecimento do Professor Joaquim Pinto Machado (PS, PSD e CDS-PP), tendo intervindo a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira (PS), após o que a Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Os projectos de resolução n.os 446/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas urgentes a implementar no sector dos combustíveis em Portugal (CDSPP) e 452/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um regime que imponha ao mercado de combustíveis rodoviários uma maior diversificação na oferta, bem como a divulgação da respectiva estrutura de preços (PS) foram aprovados, tendo sido rejeitados o projecto de resolução n.º 449/XI (2.ª) — Preços da energia compatíveis com o poder de compra dos portugueses e a produtividade da economia nacional (PCP) e, na generalidade, o projecto de lei n.º 556/XI (2.ª) — Define um regime de acompanhamento e controlo da evolução dos preços de combustíveis (BE).
Foram ainda rejeitados o projecto de lei n.º 552/XI (2.ª) — Revoga o mecanismo de remuneração da garantia de potência disponibilizada pelos centros electroprodutores em regime ordinário (BE), na generalidade, e o projecto de resolução n.os 447/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a renegociação dos contratos de aquisição de energia e a revisão dos custos para a manutenção do equilíbrio contratual (BE).
Foram aprovadas a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 e rejeitadas alínea b) do n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do
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