Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 427/XI/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA 3.ª REPARTIÇÃO DE
FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA, NA FREGUESIA DE PEDROSO
O Ministério das Finanças, através da publicação da Portaria 53/2011, de 28 de Janeiro,
concretizou a decisão há muito anunciada de encerrar a 3.ª Repartição de Finanças de
Vila Nova de Gaia.
As más condições em que se encontravam as instalações e a necessidade de
racionalização de recursos foram os argumentos apresentados em Junho de 2009,
quando foi pela primeira vez anunciado o encerramento e a futura deslocalização para a
loja do cidadão, junto ao Centro Comercial Arrábida Shoping.
Não obstante o reconhecimento do estado de degradação da infra-estrutura, os vários
opositores desta deslocalização têm correctamente advogado a necessidade de manter a
repartição na área onde se encontrava.
A transferência deste serviço da Direcção Geral dos Impostos implicou o
reencaminhamento das pessoas e entidades por ela servidos para a 1.ª, 2.ª a 4.ª
repartições, todas elas localizadas no centro de Vila Nova de Gaia, a distância superiores
a 20km da zona sul do Concelho (onde se localiza a 3ª Repartição).
Para além de obrigar mais de 100 mil pessoas de nove freguesias do interior de VNG a
percorrer um percurso de mais de 40km (ida e volta), sendo que a rede de transportes
que assegura a ligação entre as freguesias tem deficiências, a deslocalização desta
repartição implicará profundos constrangimentos para o comércio local da área que a
envolve actualmente.
O profundo desagrado que esta decisão tem vindo a originar já motivou vários protestos
por parte da Assembleia Municipal de VNG, perguntas ao Ministério por parte de vários
deputados, e também um abaixo-assinado, subscrito pelas Juntas de Freguesia de
Pedroso, São Félix da Marinha, Serzedelo, Perosinho, Semonde, Seixezelo, Olival, Sandim
e Grijó e pela própria Câmara Municipal de Gaia, que foi distribuído pela população e
vários estabelecimentos da região.
O Bloco de Esquerda, que tem acompanhado de perto esta situação, enviou uma
pergunta ao Ministério das Finanças, no dia 7 de Julho de 2009 a requerer a confirmação
da deslocalização. Na reposta, recebida a 11 de Agosto, o Ministério das Finanças
garantia que não estava prevista qualquer deslocação da 3ª repartição. (Pergunta 3038
/X/4)
Perante as continuas garantias do Ministério e os vários protestos contra esta
possibilidade, que já se provou violar quaisquer princípios de proximidade e eficácia dos
serviços públicos sendo lesiva dos interesses dos cidadãos da região, é incompreensível
a decisão do Governo comunicada através de ofício à Câmara Municipal apenas em 16 de
Dezembro de 2010.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis,
O Grupo Parlamentar do Bloco de esquerda propõe que a Assembleia da República
recomenda ao Governo:
1. Que assegure a reabertura da 3.ª repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia de
forma a garantir o serviço de proximidade aos contribuintes das freguesias
envolventes;
2. Que proceda com urgência a obras de modernização e remodelação do edifício onde
se entra actualmente a 3.ª Repartição ou que, caso esta possibilidade não se aplique,
garanta uma localização alternativa situada na mesma área geográfica:
3. Que assegure, em relação a este processo e a outros processos da mesma natureza,
que qualquer decisão de racionalização de recursos terá em consideração as
características e necessidades da população e da área geográfica servidas, bem como
a auscultação dos agentes locais afectados pelas medidas.
Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 35-36 — 25/02/2011
35 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011
b) A criação da Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega, na qual estejam integrados os diferentes estabelecimentos e serviços locais de saúde do Alto Tâmega (Unidade Hospitalar de Chaves, Centros de Saúde dos Municípios de Boticas, Chaves, Montalegre e Valpaços, Unidades de Cuidados Continuados e Sector Social de Saúde, dos municípios citados), possuindo como área territorial de influência a do antigo Hospital Distrital de Chaves. A Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega manterá níveis adequados de articulação pelo prazo de um ano, período de transição, ao nível dos sectores clínico, técnico e logístico com o CHTMAD; c) A constituição de uma comissão, sob coordenação do Ministério da Saúde, e integrando representantes do Conselho de Administração do CHTMAD (1), do ACES do Alto Tâmega e Barroso (1), das Câmaras Municipais do Alto Tâmega (6), com o objectivo de acompanhar a criação da Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega e o período de transição; d) A promoção, no contexto das relações transfronteiriças entre o norte de Portugal e a Galiza de mecanismos de facilitação do acesso de pessoas de ambos os lados da fronteira a serviços de saúde que possam, com qualidade e vantagem económica, ser realizados num ou noutro país; e) A adopção de medidas de urgência para o Hospital de Chaves, no cumprimento do protocolo assinado entre o Ministério da Saúde e o município de Chaves de resposta imediata às carências de recursos humanos e à ausência de investimentos — caso da remodelação do bloco operatório —, garantindo que não se verifica nenhuma nova desactivação ou redução dos serviços hoje prestados, nomeadamente dos períodos nocturnos do banco de urgência e do bloco operatório.
Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — António Cabeleira — Isabel Sequeira — Luís Pedro Pimentel — Teresa Fernandes — Carlos Alberto Gonçalves.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 427/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA 3.ª REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA, NA FREGUESIA DE PEDROSO
O Ministério das Finanças e da Administração Pública, através da publicação da Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, concretizou a decisão há muito anunciada de encerrar a 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia.
As más condições em que se encontravam as instalações e a necessidade de racionalização de recursos foram os argumentos apresentados em Junho de 2009 quando foi pela primeira vez anunciado o encerramento e a futura deslocalização para a Loja do Cidadão, junto ao Centro Comercial Arrábida Shoping.
Não obstante o reconhecimento do estado de degradação da infra-estrutura, os vários opositores desta deslocalização têm correctamente advogado a necessidade de manter a repartição na área onde se encontrava.
A transferência deste serviço da Direcção-Geral dos Impostos implicou o reencaminhamento das pessoas e entidades por ela servidos para a 1.ª, 2.ª a 4.ª repartições, todas elas localizadas no centro de Vila Nova de Gaia, a distância superiores a 20 km da zona sul do concelho (onde se localiza a 3.ª Repartição).
Para além de obrigar mais de 100 000 pessoas de nove freguesias do interior de Vila Nova de Gaia a percorrer um percurso de mais de 40 km (ida e volta), sendo que a rede de transportes que assegura a ligação entre as freguesias tem deficiências, a deslocalização desta repartição implicará profundos constrangimentos para o comércio local da área que a envolve actualmente.
O profundo desagrado que esta decisão tem vindo a originar já motivou vários protestos por parte da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, perguntas ao Ministério por parte de vários Deputados e também um abaixo assinado, subscrito pelas Juntas de Freguesia de Pedroso, São Félix da Marinha, Serzedelo, Perosinho, Semonde, Seixezelo, Olival, Sandim e Grijó e pela própria Câmara Municipal de Gaia, que foi distribuído pela população e pelos vários estabelecimentos da região.
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 — 26/02/2011
47 | I Série - Número: 057 | 26 de Fevereiro de 2011
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, esse pedido também já foi feito à Mesa pelo PCP. Assim se fará.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito obrigada, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, começar por votar os n.os 1 e 2 do projecto de resolução n.º 398/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia na freguesia de Pedroso, por contrapartida do encerramento da 1.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia (PSD).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 3 do mesmo projecto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE.
Portanto, o projecto de resolução 398/XI (2.ª), apresentado pelo PSD, fica condensado nos seus n.os 1 e 2, porque só nesse formato foi aprovado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 407/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie a reabertura do serviço da Direcção-Geral de Impostos na freguesia de Pedroso, em Vila Nova de Gaia (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 425/XI (2.ª) — Reabertura do 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 427/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, na freguesia de Pedroso (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Srs. Deputados, vamos votar um requerimento do CDS-PP, de avocação a Plenário da discussão e votação, na especialidade, da proposta 4-C, de alteração à alínea b) do artigo 18.º-A aditado ao Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro, que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, a que se refere o texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia [apreciação parlamentar n.º 72/XI (2.ª) (PCP)].
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos, agora, passar à proposta de alteração cuja avocação acabámos de aprovar, ou seja, à proposta 4-C, apresentada pelo CDS-PP, de alteração à alínea b) do artigo 18.º-A aditado ao DecretoLei n.º 109/2010, de 14 de Outubro.
Para fundamentar a proposta de alteração do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl de Almeida.
Dispõe, para o efeito, de 1 minuto.
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