ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Projecto de Resolução n.º 421/XI/2
Adopção pela Assembleia da República das iniciativas europeias
consideradas prioritárias para efeito de escrutínio reforçado, no âmbito
do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2011
A entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009,
significou um conjunto de novos desafios para os Parlamentos nacionais,
nomeadamente no que diz respeito ao acompanhamento e apreciação das
iniciativas europeias. Na sequência deste facto, a Comissão de Assuntos
Europeus aprovou, em 20 de Janeiro de 2010, uma nova metodologia de
escrutínio parlamentar das iniciativas europeias, com o objectivo de responder
às novas responsabilidades previstas nas disposições do Tratado.
No âmbito do processo de acompanhamento, apreciação e pronúncia sobre o
Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2011, a Comissão de
Assuntos Europeus organizou uma audição parlamentar com a presença dos
Deputados da Assembleia da República, dos Deputados portugueses ao
Parlamento Europeu e dos Deputados das Assembleias Legislativas da
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como com a presença da
Chefe de Representação da Comissão Europeia em Portugal, e do Secretário
de Estado dos Assuntos Europeus, em representação do Governo.
A Comissão de Assuntos Europeus recebeu ainda das demais Comissões
Parlamentares um Parecer sobre o Programa de Trabalho da Comissão
Europeia para 2011 e a indicação de um tema ou de uma iniciativa, cujo
acompanhamento considerava prioritário, no sentido de que o mesmo pudesse
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
ser integrado nas iniciativas que seriam objecto de um escrutínio reforçado por
parte da Assembleia da República.
Assim, nesta sequência e ao abrigo do artigo 7.º, n.º 6 da Lei n.º 43/2006, de
25 de Agosto, a Comissão de Assuntos Europeus deliberou, em 8 de Fevereiro
de 2011, propor que a Assembleia da República adopte as seguintes seis
prioridades para efeitos de escrutínio reforçado deste Parlamento durante o
ano de 2011:
1 – Reforço da Governação Económica e início do Semestre Europeu:
a) Inquérito Anual sobre o Crescimento;
b) Reforçar a governação económica – seguimento;
2 – Proposta de um novo Quadro Financeiro Plurianual, nomeadamente
propostas em matéria das diferentes áreas políticas;
3 – Livro Branco sobre as Pensões;
4 – Livro Branco sobre o Futuro dos Transportes;
5 – Revisão da Directiva relativa ao “Tempo de Trabalho” (Directiva 2003/88);
6 – Directiva relativa à eficiência energética e às economias de energia;
Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Comissão de Assuntos Europeus
(Vitalino Canas)
---
Publicação — DAR II série A — 49-50 — 02/03/2011
49 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011
5 — (antigo n.º 4) 6 — (antigo n.º 5)»
Artigo 3.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março
É aditado um novo artigo 7.º-A ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, com a seguinte redacção:
«Artigo 7.º-A
As instituições de crédito deverão informar os seus clientes da possibilidade de conversão da actual conta bancária em conta bancária de serviços mínimos bancários ao abrigo do presente diploma, e os respectivos pressupostos daquela conversão, em todas as comunicações aos seus clientes que realizem, nos exactos termos a definir em aviso do Banco de Portugal.»
Artigo 4.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de no prazo de 90 dias o Banco de Portugal dever fazer publicar mediante aviso as normas e regulamentos destinados à sua boa operacionalidade.
Assembleia da República, 2 de Março de 2011 As Deputadas do PS: Teresa Venda — Maria do Rosário Carneiro — José Ribeiro — Ricardo Gonçalves.
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 421/XI (2.ª) ADOPÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO REFORÇADO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA COMISSÃO EUROPEIA PARA 2011
A entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009, significou um conjunto de novos desafios para os Parlamentos nacionais, nomeadamente no que diz respeito ao acompanhamento e apreciação das iniciativas europeias. Na sequência deste facto, a Comissão de Assuntos Europeus aprovou, em 20 de Janeiro de 2010, uma nova metodologia de escrutínio parlamentar das iniciativas europeias, com o objectivo de responder às novas responsabilidades previstas nas disposições do Tratado.
No âmbito do processo de acompanhamento, apreciação e pronúncia sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2011, a Comissão de Assuntos Europeus organizou uma audição parlamentar com a presença dos Deputados da Assembleia da República, dos Deputados portugueses ao Parlamento Europeu e dos Deputados das Assembleias Legislativas da Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como com a presença da Chefe de Representação da Comissão Europeia em Portugal e do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, em representação do Governo.
A Comissão de Assuntos Europeus recebeu ainda das demais comissões parlamentares um parecer sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2011 e a indicação de um tema ou de uma iniciativa, cujo acompanhamento considerava prioritário, no sentido de que o mesmo pudesse ser integrado nas iniciativas que seriam objecto de um escrutínio reforçado por parte da Assembleia da República.
Assim, nesta sequência e ao abrigo do artigo 7.º, n.º 6, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a Comissão de Assuntos Europeus deliberou, em 8 de Fevereiro de 2011, propor que a Assembleia da República adopte as seguintes seis prioridades para efeitos de escrutínio reforçado deste Parlamento durante o ano de 2011:
1 — Reforço da governação económica e início do semestre europeu:
---
Apreciação — DAR I série — 7-14 — 05/03/2011
7 | I Série - Número: 060 | 5 de Março de 2011
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca
Pedro Filipe Gomes Soares
Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares
Rita Maria Oliveira Calvário
Partido Comunista Português (PCP)
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Augusto Espadeiro Ramos
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Rita Rato Araújo Fonseca
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de resolução n.os 442/XI (2.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a Área de Projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro (PCP), 443/XI (2.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a Área de Projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro (PSD), e 444/XI (2.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a Área de Projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro (BE), e o projecto de lei n.º 544/XI (2.ª) — Altera os limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no concelho de Azambuja (PS), que baixa à 11.ª Comissão.
Em matéria de expediente é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos iniciar a nossa ordem do dia com a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 375/XI (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo da construção da União Europeia (BE) e 536/XI (2.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo
---
Votação Deliberação — DAR I série — 39-39 — 05/03/2011
39 | I Série - Número: 060 | 5 de Março de 2011
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 421/XI (2.ª) — Adopção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio reforçado, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2011 (Comissão de Assuntos Europeus).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 535/XI (2.ª) — Décima quarta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, quinta alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de Janeiro (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
O projecto de lei n.º 535/XI (2.ª) baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 289/XI (1.ª) — Proíbe o recurso à contratação de trabalho temporário ou estágios não remunerados e à prestação de serviços para desempenhar funções subordinadas e permanentes na Administração Pública (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação global da proposta de resolução n.º 36/XI (2.ª) — Aprova, para adesão, o Protocolo de 2005 relativo ao Protocolo para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, adoptado em Londres, a 14 de Outubro de 2005.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 378/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a construção de um hospital pediátrico em Lisboa (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do PSD.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 387/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a construção do novo hospital pediátrico de Lisboa num edifício independente inserido no campus do Hospital de Todos-os-Santos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.
O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, apenas para anunciar à Câmara que, em meu nome e no de um grupo de Deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral de Lisboa, iremos apresentar uma declaração de voto sobre o novo hospital pediátrico de Lisboa.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Coelho.
O Sr. Miguel Coelho (PS): — Sr. Presidente, também para anunciar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta matéria.
Abrir texto oficial