Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 420/XI/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO UMA NOVA POLÍTICA DE CONTROLO DAS
POPULAÇÕES DE ANIMAIS ERRANTES
A realidade nos centros de recolha oficiais, mais conhecidos como canis e gatis
municipais, mostra que no país se segue uma política de abate sistemático dos animais
errantes para controlo das populações.
Esta política contraria a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de
Companhia, transposta pelo Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, e os princípios
para o bem-estar animal, expressos no Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro.
Além disso, esta política é ineficaz para o controlo das populações errantes, como bem
revelam os dados da Direcção-Geral de Veterinária (DGV) que comprovam que o número
de cães e gatos errantes continua a aumentar. Entre 2006 e 2009 foram recolhidos pelos
municípios mais 10 mil animais devido ao aumento da população.
Esta política de abate encontra-se também ultrapassada como método de controlo da
raiva e outras zoonoses, sendo desaconselhado pela própria Organização Mundial de
Saúde (OMS) e a World Society for Protection of Animals (WSPA) pelos maus resultados
obtidos, defendendo estas instituições a prática da esterilização como alternativa a
apostar.
Ora, a legislação já prevê que o abate de animais seja utilizado como um último recurso,
em caso de não serem reclamados ou cedidos, bem como o incentivo e promoção do
controlo da reprodução de animais de companhia, nomeadamente de cães e gatos vadios
ou errantes. No entanto, pouco é feito em termos de controlo da reprodução, como é o
caso da esterilização, e ao nível da promoção de campanhas de adopção responsável, o
que conduz a que a maioria dos municípios assuma o abate como o centro da política de
controlo das populações de animais errantes.
Existem também algumas inconsistências legislativas que precisam de ser corrigidas,
como é o caso do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, sobre o controlo da
raiva e das zoonoses, quando estabelece que, após exame médico, os animais saudáveis
têm oito dias para ser reclamados, ao mesmo tempo que estabelece que os “ animais
devem permanecer no canil ou gatil municipal durante um período mínimo de oito dias”.
É, por isso, importante assumir uma política que assuma o princípio do não abate dos
animais recolhidos nos centros de recolha oficial, o que passa, necessariamente, por
concretizar alternativas, algumas delas já legalmente previstas e pouco utilizadas para
combater o aumento das populações de animais errantes, como é o caso do controlo da
reprodução.
A Ordem dos Médicos Veterinários e várias associações e cidadãos têm vindo a defender
a adopção de um programa organizado de esterilização ao nível dos centros de recolha
oficial, dos animais recolhidos e não reclamados, devendo, para tal, os municípios dispor
de postos médico-veterinários que reúnam as condições higieno-sanitárias para a
realização de esterilizações por veterinários municipais.
A própria DGV, em resposta a um ofício da Comissão Parlamentar de Ambiente a
respeito da petição n.º 91/XI/2.ª, refere que “ considera e defende a esterilização como
um meio eficaz para o controlo de populações ”, afirmando ainda que “ todos os animais
que apresentam condições para ser doados devem preferencialmente seguir esta via”.
Deste modo, devem ser reforçados os meios para as câmaras garantirem a existência de
centros de recolha oficial com boas condições de alojamento, cumprindo as normas de
bem-estar e saúde animal, e com capacidade para a realização de tratamentos médico-
veterinários, nomeadamente da esterilização dos animais recolhidos, em especial dos
não reclamados nos prazos legais.
Esta é mesmo uma situação urgente, considerando que muitos dos centros de recolha
oficiais funcionam sem o mínimo de condições de higiene e bem-estar animal, o que é
agravado pelo facto da maioria deles não se encontrar ainda licenciado, passados quase
dez anos desta obrigação legal. Além do reforço da fiscalização, é necessário assegurar
que os processos de licenciamento avancem rapidamente no terreno, assegurando o
cumprimento das normas de saúde e bem-estar animal.
Mas qualquer política de controlo da população de animais errantes deve ser
acompanhada por outras medidas. É o caso do reforço das campanhas de sensibilização
pública contra o abandono dos animais, da correcção das falhas existentes ao nível do
Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), as quais têm levado a que
muitos animais com microchip acabem por não ser registados nesta base de dados e se
impeça, assim, a identificação dos detentores em caso de perda ou abandono, bem como
da promoção de campanhas activas de adopção responsável.
O Bloco de Esquerda propõe que o Governo seja activo na promoção de uma política de
não abate, reforçando a fiscalização e licenciamento dos centros de recolha oficiais,
prevendo meios para a sua capacitação em termos de condições de alojamento e
tratamentos médico-veterinários, promovendo a esterilização dos animais errantes
recolhidos como método eficaz do controlo das populações, em especial dos não
reclamados nos prazos legais. Propomos também que os animais a cargo de associações
de protecção dos animais ou de detentores em incapacidade económica possam aceder a
tratamentos médico-veterinários, nomeadamente a prática de esterilização, a preços
simbólicos, nos centros de recolha oficiais.
Estas medidas devem ser acompanhadas de campanhas de sensibilização contra o
abandono dos animais e de promoção da adopção responsável, além da correcção das
falhas existentes ao nível dos sistemas de registo dos animais, como é o caso do SICAFE,
e a adequada articulação entre as bases de dados existentes.
Propomos ainda a promoção de programas RED (Recolha, Esterilização e Devolução) em
colónias de animais de rua estabilizadas, instituindo-se o conceito de “cão ou gato
comunitário" que garanta a protecção legal dos animais que são cuidados num espaço
ou numa via pública limitada cuja guarda, detenção, alimentação e cuidados médico-
veterinários são assegurados por uma parte de uma comunidade local de moradores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao
Governo que:
1. Promova uma política de não abate dos animais errantes recolhidos nos centros
de recolha oficiais, adoptando, nomeadamente, meios eficazes de controlo da
reprodução;
2. Reforce a fiscalização e avance com o licenciamento dos centros de recolha
oficiais, assegurando que são cumpridas as normas de saúde e bem-estar animal;
3. Preveja meios para que os centros de recolha oficiais detenham condições de
alojamento adequadas e condições para a realização de tratamentos médico-
veterinários, cumprindo as normas de saúde e bem-estar animal;
4. Preveja meios para que os centros de recolha oficiais possam realizar a
esterilização dos animais errantes recolhidos, em especial dos não reclamados
nos prazos legais;
5. Promova a realização de campanhas de sensibilização pública e dos detentores de
animais contra o abandono, assim como para a adopção responsável dos animais
recolhidos nos centros de recolha oficial;
6. Preveja que os animais a cargo de associações de protecção dos animais ou de
detentores em incapacidade económica possam aceder a tratamentos médico-
veterinários, nomeadamente a prática de esterilização, a preços simbólicos, nos
centros de recolha oficiais;
7. Corrija as falhas existentes ao nível dos sistemas de registo dos animais, como é o
caso do SICAFE, promovendo a articulação entre as várias bases de dados de
identificação de cães e gatos;
8. Promova a realização de programas RED (Recolha, Esterilização e Devolução) em
colónias de animais de rua estabilizadas e institua o conceito de “cão ou gato
comunitário" que garanta a protecção legal dos animais que são cuidados num
espaço ou numa via pública limitada cuja guarda, detenção, alimentação e
cuidados médico-veterinários são assegurados por uma parte de uma
comunidade local de moradores.
Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2011.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda,
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Apreciação — DAR I série — 38-42 — 24/02/2011
38 | I Série - Número: 055 | 24 de Fevereiro de 2011
Vamos passar à apreciação conjunta da petição n.º 91/XI (2.ª) — Apresentada por Sandra Cristina Gomes de Melo e Almeida e outros, solicitando à Assembleia da República a alteração do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, que «Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva», no sentido de tomar medidas que acabem com o fim do abate de animais saudáveis em canis/gatis municipais, e do projecto de resolução n.º 420/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo uma nova política de controlo das populações de animais errantes (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Calvário.
A Sr.ª Rita Calvário (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero saudar os peticionários e as mais de 2000 assinaturas que fizeram chegar esta petição à Assembleia da República.
Trata-se de uma petição que, diga-se, é uma entre tantas que, ao longo dos anos, têm chegado à Assembleia da República no sentido de defender melhor as condições para os canis e gatis municipais e também de garantir a salvaguarda, a protecção da saúde e do bem-estar animal.
Hoje em dia, temos uma política de abate sistemático dos animais recolhidos, errantes e não só, nos canis e gatis municipais. Esta é uma política que contraria todos os princípios e as normas legais de protecção da saúde e do bem-estar animal, é uma política que se mostra plenamente ineficaz, tanto no controlo das populações errantes — e os números estatísticos mostram-nos isso —, mas também é uma política que está ultrapassada como método para controlo da raiva e de outras zoonoses que se verificam em animais.
É preciso, por isso, inverter esta política e adoptar o princípio do não abate e também promover a esterilização como método eficaz do controlo das populações errantes. Este é um método que tem sido sugerido e promovido pela própria Ordem dos Médicos Veterinários, por um conjunto de associações de protecção dos direitos dos animais e também por milhares e milhares de cidadãos que nos têm feito chegar as suas reivindicações.
Por isso mesmo, o Bloco de Esquerda apresenta, hoje, este projecto de resolução no sentido de esta Assembleia da República dar um sinal positivo sobre a necessidade de mudança desta política.
O Bloco de Esquerda propõe que o Governo seja activo na promoção de uma política de não abate dos animais recolhidos em canis e gatis municipais e reforce a fiscalização e o próprio licenciamento destes canis e gatis municipais. Há 10 anos que esta obrigação legal está prevista; no entanto, ainda existem muitos canis e gatis que carecem de licenciamento, razão por que muitas vezes não têm as condições necessárias para alojar os animais e dar-lhes boas condições de saúde.
Propomos, ainda, que o Governo promova não só medidas que criem mais meios para estes canis e gatis poderem ter boas condições de alojamento e realizar tratamentos médico-veterinários mas também o processo e o método da esterilização como um meio eficaz de controlo das populações e de combate a raiva e outras zoonoses.
Estas medidas devem ser acompanhadas por outras, naturalmente, como é o caso da promoção de campanhas de sensibilização pública contra o abandono de animais, um flagelo que todos os anos é bem evidente no País, e o da adopção de campanhas públicas para a promoção da adopção responsável.
Além disso, é preciso corrigir as falhas que, hoje, se verificam nos sistemas de registo e de identificação dos animais. Existem muitos animais que cumprem a obrigação legal de terem o chip; no entanto, nem sempre a existência do chip significa que haja o registo do detentor do animal nas bases de dados, pelo que se torna impossível identificar em caso de perda ou de abandono dos animais, de modo as autoridades poderem agir em conformidade.
Também é preciso proteger os cães e gatos comunitários que são tratados pelas populações ou pelas próprias autarquias, mas que, hoje em dia, não têm nenhum estatuto legal de protecção. É preciso, pois, intervir também nesta área.
Estas são, sinteticamente, as propostas que o Bloco de Esquerda faz. Julgamos que vão no bom sentido, que são um sinal positivo para termos uma nova política que permita proteger a saúde e o bem-estar animal e acabar com a prática do abate sistemático que tem feito tantas vítimas neste País.
Aplausos do BE.
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Publicação — DAR II série A — 40-41 — 24/02/2011
40 | II Série A - Número: 092 | 24 de Fevereiro de 2011
Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Fernando Negrão — Luís Menezes — Pedro Duarte — José Luís Arnaut — António Leitão Amaro.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 420/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO UMA NOVA POLÍTICA DE CONTROLO DAS POPULAÇÕES DE ANIMAIS ERRANTES
A realidade nos centros de recolha oficiais, mais conhecidos como canis e gatis municipais, mostra que no País se segue uma política de abate sistemático dos animais errantes para controlo das populações.
Esta política contraria a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, transposta pelo Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, e os princípios para o bem-estar animal, expressos no DecretoLei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro.
Além disso, esta política é ineficaz para o controlo das populações errantes, como bem revelam os dados da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), que comprovam que o número de cães e gatos errantes continua a aumentar. Entre 2006 e 2009 foram recolhidos pelos municípios mais 10 000 animais devido ao aumento da população.
Esta política de abate encontra-se também ultrapassada como método de controlo da raiva e outras zoonoses, sendo desaconselhado pela própria Organização Mundial de Saúde (OMS) e a World Society for Protection of Animals (WSPA) pelos maus resultados obtidos, defendendo estas instituições a prática da esterilização como alternativa a apostar.
Ora, a legislação já prevê que o abate de animais seja utilizado como um último recurso, em caso de não serem reclamados ou cedidos, bem como o incentivo e promoção do controlo da reprodução de animais de companhia, nomeadamente de cães e gatos vadios ou errantes. No entanto, pouco é feito em termos de controlo da reprodução, como é o caso da esterilização, e ao nível da promoção de campanhas de adopção responsável, o que conduz a que a maioria dos municípios assuma o abate como o centro da política de controlo das populações de animais errantes.
Existem também algumas inconsistências legislativas que precisam de ser corrigidas, como é o caso do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, sobre o controlo da raiva e das zoonoses, quando estabelece que, após exame médico, os animais saudáveis têm oito dias para ser reclamados, ao mesmo tempo que estabelece que os «animais devem permanecer no canil ou gatil municipal durante um período mínimo de oito dias».
É, por isso, importante assumir uma política que assuma o princípio do não abate dos animais recolhidos nos centros de recolha oficial, o que passa, necessariamente, por concretizar alternativas, algumas delas já legalmente previstas e pouco utilizadas para combater o aumento das populações de animais errantes, como é o caso do controlo da reprodução.
A Ordem dos Médicos Veterinários e várias associações e cidadãos têm vindo a defender a adopção de um programa organizado de esterilização ao nível dos centros de recolha oficial, dos animais recolhidos e não reclamados, devendo, para tal, os municípios dispor de postos médico-veterinários que reúnam as condições higieno-sanitárias para a realização de esterilizações por veterinários municipais.
A própria DGV, em resposta a um ofício da Comissão Parlamentar de Ambiente a respeito da petição n.º 91/XI (2.ª), refere que «considera e defende a esterilização como um meio eficaz para o controlo de populações», afirmando ainda que «todos os animais que apresentam condições para ser doados devem preferencialmente seguir esta via».
Deste modo, devem ser reforçados os meios para as câmaras garantirem a existência de centros de recolha oficial com boas condições de alojamento, cumprindo as normas de bem-estar e saúde animal e com capacidade para a realização de tratamentos médico-veterinários, nomeadamente da esterilização dos animais recolhidos, em especial dos não reclamados nos prazos legais.
Esta é mesmo uma situação urgente, considerando que muitos dos centros de recolha oficiais funcionam sem o mínimo de condições de higiene e bem-estar animal, o que é agravado pelo facto da maioria deles não se encontrar ainda licenciado, passados quase 10 anos desta obrigação legal. Além do reforço da fiscalização,
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Votação Deliberação — DAR I série — 43-43 — 26/02/2011
43 | I Série - Número: 057 | 26 de Fevereiro de 2011
Vamos votar o projecto de resolução n.º 420/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo uma nova política de controlo das populações de animais errantes (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 95/XI (1.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que institui o pagamento globalmente, por uma só vez, à entidade empregadora que celebrar com o beneficiário um contrato de trabalho sem termo do remanescente do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr. Presidente, é para dizer que sobre este ponto apresentarei na Mesa uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 422/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que reduza o pagamento especial por conta em caso de criação líquida de emprego (CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 337/XI (1.ª) — Alteração ao regime jurídico de recenseamento eleitoral (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
O projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 526/XI (2.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro, e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
O projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 527/XI (2.ª) — Obrigatoriedade de notificação aos cidadãos eleitores sobre alterações da sua inscrição na base de dados do recenseamento eleitoral (BDRE) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.
O projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
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