PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 419/XI-2ª
Reabertura do Serviço de Atendimento Permanente durante 24h em
Grândola e do Posto Médico em Canal Caveira
Exposição de Motivos
Grândola é um Concelho de grande dimensão geográfica e de aglomerados
populacionais dispersos. Tem mais de 14 mil habitantes, com uma prevalência de
população idosa. A situação socioeconómica da população neste Concelho tem-se
degradado. As acessibilidades e mobilidade dentro do Concelho e para os Concelhos
vizinhos são insuficientes, aspecto bem patente no número diminuto de transportes
públicos. Contudo, face às características da costa litoral, nos fins-de-semana e no
período estival, a população duplica ou mesmo triplica no Concelho de Grândola, e o
aumento previsto da oferta turística, originará uma maior pressão nos serviços
públicos de saúde.
A pretexto da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários o Governo encerrou inúmeros
serviços públicos de saúde pelo país. O encerramento ou a redução dos serviços
públicos de saúde criaram dificuldades acrescidas no acesso aos cuidados de saúde.
Com o encerramento do SAP de Grândola, que funcionava durante 24h, a população
ficou muito pior no acesso aos cuidados de saúde. No Centro de Saúde de Grândola
foram reduzidas as valências do SAP durante 24h, do internamento e dos serviços
complementares, e até a morgue que também funciona no mesmo espaço encerrou.
Em vez do SAP, o Governo decidiu criar o Atendimento Complementar (AC) com
horário das 9h às 24h, mas que entretanto deixou de funcionar neste período. O AC
não responde às necessidades da população, obrigando as pessoas a recorrer ao
serviço de urgências do Hospital do Litoral Alentejano. Contudo esta possibilidade fica
limitada somente a quem tem meios próprios de deslocação. O recurso ao táxi não é
uma alternativa, dado que a maioria da população não tem condições financeiras para
tal. O Governo criou também um Serviço de Urgência Básica em Alcácer do Sal,
subsistindo os mesmos constrangimentos de mobilidade, pelo que, não é a solução
para a população de Grândola.
Nas últimas semanas agravou-se o funcionamento do Centro de Saúde de Grândola
devido à ausência de 6 dos 12 médicos que exerciam funções, por questões de
aposentação ou de baixa por doença. Actualmente estão no activo 8 médicos, dos
quais um é delegado de saúde pública, tendo funções diferenciadas dos restantes.
Devido à ausência destes médicos, muitos utentes não têm actualmente médico de
família, tendo de recorrer ao AC para ter acesso a uma consulta, serviço este que já se
encontra bastante congestionado em razão da elevada afluência que regista. A média
de consultas diárias no AC era 60, mas nas últimas semanas já ultrapassou uma média
de 80 consultas. Existem mesmo dias, em que às 10h já não se aceitam mais
marcações de consulta, por ruptura no atendimento, só voltando a fazer novas
marcações a partir das 20h.
Apesar de ter sido acordado que o AC estaria aberto até às 24h, este pressuposto não
está a ser cumprido. Actualmente o seu funcionamento é irregular, tendo o AC
chegado a encerrar por não existir nenhum médico que assegure o seu normal
funcionamento. Já houve dias em que encerrou às 17h ou às 20h. Hoje quando um
utente precisa de uma consulta, nunca sabe se o AC estará aberto ou não.
A falta de resposta ao nível dos serviços públicos de saúde de proximidade em
Grândola aumentou o congestionamento do serviço de urgências do Hospital do Litoral
Alentejano. Devido ao aumento de afluência ao Hospital do Litoral Alentejano, os
utentes sujeitam-se a grandes períodos de espera até serem atendidos. Obviamente
que há situações de urgência que seriam resolvidas no serviço de saúde de
proximidade, caso houvesse essa resposta, evitando-se assim o entupimento do
serviços de urgências no Hospital do Litoral Alentejano.
A localidade de Canal Caveira na Freguesia de Grândola, tem uma população muito
envelhecida e de baixos rendimentos. Possuí instalações para o Posto Médico que
foram construídas pela população, na expectativa de terem um serviço de saúde mais
próximo. O Posto Médico de Canal Caveira funcionou desde Julho de 1983 até ao dia 7
de Outubro de 2009, com a deslocação quinzenal de um médico que assegurava as
consultas.
Confrontados com o encerramento do Posto Médico a população vê-se obrigada a
deslocar a Grândola para aceder aos cuidados de saúde. Muito embora a distância
entre Canal Caveira e Grândola seja 7 Km, há que ter em consideração que se trata de
uma zona de interior do Concelho, de uma população, maioritariamente idosa, sem
meios próprios para se deslocarem, e os pouquíssimos transportes públicos existentes
têm horários desajustados.
Em 2008 o Ministério da Saúde assumiu a melhoraria dos serviços prestados nas
extensões de saúde do Carvalhal, Melides, Azinheira de Barros e Canal Caveira. No
entanto, procedeu ao encerramento do Posto Médico do Canal Caveira, o que
configura um incumprimento ao acordado, que muito prejudicou a população da
localidade de Canal Caveira, que agora não tem o serviço de saúde de proximidade e
vê limitado o seu direito à saúde.
O Governo assumiu ainda o alargamento do horário de funcionamento do Centro de
Saúde até à meia-noite e a minimização dos problemas decorrentes do elevado
número de utentes sem médico de família, o que além de não estar a ser cumprido,
verifica-se que a situação tem vindo a piorar.
A falta de meios humanos ou a falta de condições dos equipamentos não pode
justificar o continuado encerramento dos serviços públicos de saúde. A solução passa
por investir e reforçar os meios humanos e materiais em carência, para que todos os
portugueses tenham acesso aos cuidados de saúde, com qualidade e eficiência.
A situação em que se encontra o Centro de Saúde de Grândola resulta de políticas de
degradação do Serviço Nacional de Saúde, desinvestimento na saúde e encerramento
ou redução de serviços públicos de saúde, de desvalorização das carreiras dos
profissionais de saúde e por não assegurar os seus direitos e condições de trabalho e
de congelamento nas admissões dos trabalhadores em falta.
A população de Grândola dirigiu uma petição à Assembleia da República com mais de
quatro mil assinaturas, a reivindicar o direito à saúde e que o Governo reabra o SAP
em Grândola e o Posto Médico do Canal Caveira.
O PCP manifesta a solidariedade com as reivindicações da população de Grândola e
entende que o Governo, no cumprimento da Constituição da República Portuguesa,
tem de assegurar o direito aos cuidados de saúde a todos os portugueses. Defendemos
a reabertura do SAP durante 24h e do Posto Médico do Canal Caveira e que sejam
dotados dos meios humanos e técnicos que assegurem uma prestação de cuidados de
saúde de proximidade e com qualidade, ajustados às necessidades da população.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do
Artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP
propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5
do Artigo 166.º da Constituição, a implementação das seguintes medidas:
1. A Reabertura do Serviço de Atendimento Permanente no Centro de Saúde de
Grândola a funcionar por um período de 24h;
2. Assegurar as condições de funcionamento, através da dotação do Centro de
Saúde de Grândola com equipamentos e os materiais necessários, e o reforço
das suas valências, designadamente os serviços complementares, que
garantam a qualidade e eficiência nos cuidados de saúde prestados à
população;
3. A contratação dos recursos humanos - médicos, enfermeiros e outros
profissionais - necessários para o Centro de Saúde de Grândola que respondam
às necessidades da população;
4. A reabertura do Posto Médico do Canal Caveira, através da deslocação
periódica de um médico.
Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 2011
Os Deputados,
PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; BERNARDINO SOARES; JORGE MACHADO
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Apreciação — DAR I série — 25/02/2011
Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011 I Série — Número 56
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Paula da Graça Cardoso
Abel Lima Baptista
Pedro Filipe Gomes Soares
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 53/XI (2.ª), do projecto de lei n.º 529/XI (2.ª) e dos projectos de resolução n.os 415 a 419, 422 a 424, 426 e 427/XI (2.ª).
Em declaração política, o Sr. Deputado José Ribeiro e Castro (CDS-PP) criticou o Governo pela não defesa do Português na Europa, que poderá conduzir à sua exclusão do regime europeu das patentes, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado João Oliveira (PCP).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Nuno Miguel Araújo (PS) referiu-se à aposta na educação e formação como forma de reduzir o desemprego jovem e à importância dos estágios profissionais, criticando propostas apresentadas pelo PSD de alteração das relações laborais.
No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pedro Rodrigues (PSD), Rita Rato (PCP), José Moura Soeiro (BE) e Michael Seufert (CDS-PP).
Foram discutidos, conjuntamente, na generalidade, os projectos de lei n.os 528/XI (2.ª) — Institui medidas transitórias e excepcionais de promoção do emprego (PSD), 95/XI (1.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que institui o pagamento globalmente, por uma só vez, à entidade empregadora que celebrar com o beneficiário um contrato de trabalho sem termo do remanescente do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito (CDS-PP) e 524/XI (2.ª) — Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Altera a duração dos contratos a termo) (CDS-PP) e o projecto de resolução n.º 422/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que reduza o pagamento especial
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Publicação — DAR II série A — 25-27 — 25/02/2011
25 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011
Se é verdade que têm sido dados alguns passos no sentido da substituição da transmissão da informação em formato de papel por outros meios de divulgação pública de mais fácil acesso e consulta, disponibilizados em suporte electrónico, este não é ainda o método generalizado.
Consideramos que estas medidas deverão ser incrementadas no sentido de constituírem a regra e não a excepção.
Com efeito, subsistem no sector público português um conjunto de publicações, sem carácter obrigatório, que ainda são editadas em formato de papel, designadamente relatórios de actividades e/ou de contas, edições comemorativos, revistas, jornais, boletins informativos e afins.
Estas publicações efectuadas pela generalidade do sector público português, incluindo todos os seus sectores e subsectores, designadamente as administrações públicas (central, regional e local), bem como no sector empresarial (de capitais total ou maioritariamente públicos), têm custos significativos para estas entidades, numa altura em que se exige a todo o «universo» público uma gestão rigorosa dos recursos e a sustentabilidade.
É nossa percepção que a situação actual do País requer que sejam efectuados todos os esforços no sentido de pugnar pela diminuição da despesa corrente do sector público.
Assim, a contenção de custos deverá iniciar-se pela assunção de uma política de austeridade, rigor e contenção orçamental na gestão da coisa pública e no «corte» em todas as despesas, que não sejam imprescindíveis para a manutenção da qualidade dos serviços públicos e para a informação dos cidadãos.
Pelo que a supressão da emissão em suporte de papel de publicações que não tenham carácter obrigatório constitui uma medida que poderá parecer simbólica, mas que, para além de consistir na adopção de uma boa prática de cariz ambiental e defensora do desenvolvimento sustentável da sociedade moderna, funda-se no exemplo do corte de toda a despesa supérflua do Estado e constitui uma medida de boa gestão financeira dos dinheiros públicos que deverá, assim, ser assumida por todos os sectores e subsectores do sector público português.
II — Recomendações
Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo a adopção de uma iniciativa legislativa, devidamente estudada, debatida e ponderada, no sentido de:
Adoptar medidas tendentes à supressão no sector público português de edição de publicações de informação geral e de informação especializada em formato/suporte de papel que não tenham carácter obrigatório.
Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do PSD: Luísa Roseira — Luís Montenegro — Miguel Macedo — Luís Menezes — Miguel Frasquilho.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 419/XI (2.ª) REABERTURA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE DURANTE 24H EM GRÂNDOLA E DO POSTO MÉDICO EM CANAL CAVEIRA
Exposição de motivos
Grândola é um concelho de grande dimensão geográfica e de aglomerados populacionais dispersos. Tem mais de 14 000 habitantes, com uma prevalência de população idosa. A situação socioeconómica da população neste concelho tem-se degradado. As acessibilidades e mobilidade dentro do concelho e para os concelhos vizinhos são insuficientes, aspecto bem patente no número diminuto de transportes públicos.
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Votação Deliberação — DAR I série — 26/02/2011
Sábado, 26 de Fevereiro de 2011 I Série — Número 57
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Paula da Graça Cardoso
Pedro Filipe Gomes Soares
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 13 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 530/XI (2.ª) e da apreciação parlamentar n.º 95/XI (2.ª).
Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, procedeu-se a um debate com o Sr. PrimeiroMinistro (José Sócrates) sobre políticas sociais.
Após o Sr. Primeiro-Ministro ter proferido uma intervenção inicial, respondeu às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), Paulo Portas (CDS-PP), Francisco Louçã (BE), Jerónimo de Sousa (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Duarte Cordeiro (PS).
Foi aprovado um requerimento, apresentado pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, solicitando a concessão da prorrogação do prazo de funcionamento desta Comissão por 120 dias.
Na generalidade, foram rejeitados os projectos de lei n.os 485/XI (2.ª) — Extingue o cargo dirigente de director adjunto dos serviços do Instituto da Segurança Social, IP (PSD), 507/XI (2.ª) — Extingue o cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna) (PCP) e 95/XI (1.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que institui o pagamento globalmente, por uma só vez, à entidade empregadora que celebrar com o beneficiário um contrato de trabalho sem termo do remanescente do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial a que os beneficiários tenham direito (CDS-PP).
Foi aprovado o projecto de resolução n.º 420/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo uma nova política de controlo das populações de animais errantes (BE), tendo sido rejeitado o projecto de resolução n.º 422/XI (2.ª) — Recomenda ao
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