PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 414/XI/2.ª
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A ANÁLISE DAS
QUESTÕES DO RECENSEAMENTO ELEITORAL
Exposição de motivos
As recentes eleições presidenciais trouxeram ao conhecimento dos
portugueses graves constrangimentos decorrentes do processo de
recenseamento eleitoral, que é urgente resolver.
Apesar do recenseamento automático decorrente das alterações
legislativas, promovidas em 2008 pelo Governo, constituir um instrumento
de simplificação positivo, que veio facilitar a inscrição dos cidadãos nos
cadernos eleitorais, o respectivo processo de implementação do novo
sistema porventura não decorreu com a transparência que seria
necessária e exigida, nem com as adequadas campanhas informativas,
nomeadamente quanto aos novos eleitores e os que viram a sua situação
eleitoral alterada na sequência da obtenção do cartão de cidadão.
Assistimos ao impedimento de milhares de portugueses de exercerem o
seu direito de voto nas eleições presidenciais, onde se aponta como
principal causa a falta de notificação dos 770.000 eleitores portadores de
cartão do cidadão.
Mas igualmente grave, e totalmente incompreensíveis são as
discrepâncias existentes no universo de inscritos e de votantes nas
eleições Presidenciais de 23 de Janeiro.
De acordo com a acta do Tribunal Constitucional da reunião da Assembleia
de Apuramento Geral da eleição do Presidente da República, de 31 de
Janeiro último, o número de eleitores actualmente inscritos é de nove
milhões quinhentos e quarenta e três mil quinhentos e cinquenta
(9.543.550) e de quatro milhões quatrocentos e trinta e um mil oitocentos
e quarenta e nove (4.4301.849) o número de votantes.
Os números do Tribunal Constitucional, acima referidos, diferem
substancialmente dos números de votantes e de eleitores divulgados pela
Direcção-Geral da Administração Interna (DGAI) do Ministério da
Administração Interna, que são de nove milhões seiscentos e cinquenta e
seis mil setecentos e noventa e sete (9.656.797) inscritos e de quatro
milhões quatrocentos e noventa e dois mil duzentos e noventa e sete
(4.492.297) votantes.
Não se compreende, pois, esta grave divergência de números oficiais
quanto ao número de eleitores e de votantes inscritos, em que o Tribunal
Constitucional considera menos cento e treze mil duzentos e quarenta de
sete (113.247) eleitores inscritos e menos sessenta mil quatrocentos e
quarenta e oito (60.448) votantes do que a Direcção Geral da
Administração Interna.
Aliás, esta situação não constitui novidade absoluta, dado que já em Junho
de 2009, aquando das últimas eleições europeias, o PSD solicitou
esclarecimentos ao Ministério da Administração Interna a propósito de
situações de duplo recenseamento e da discrepância entre o número de
habitantes com capacidade eleitoral (segundo o INE eram de 8.642.681) e
os eleitores recenseados (segundo a CNE eram 9.562.141) que resultava
na diferença de quase um milhão (919.460).
O Partido Social Democrata considera que a Assembleia da República tem
de assumir uma intervenção consistente nesta matéria, assumindo o seu
papel de legislador mas também de órgão fiscalizador, concentrando
numa comissão específica todos os contributos legislativos, mas também
ouvindo peritos e interventores no processo de recenseamento eleitoral.
Entendemos ser esta a atitude mais responsável perante a sensibilidade
da matéria em questão, que não se compadece com propostas alterações
legislativas avulsas e porventura precipitadas, sem haver a real noção do
seu impacto.
Cabe-nos, por isso, enquanto titulares do órgão de soberania Assembleia
da República a responsabilidade de reunir um amplo consenso em redor
desta matéria que consiste no fundamento da legitimação do nosso
sistema democrático.
Impõe-se, por isso, a constituição de uma comissão eventual
exclusivamente destinada à recolha de contribuições, à análise política dos
acontecimentos e à apresentação de soluções para aperfeiçoar e colmatar
as deficiências do actual sistema de recenseamento eleitoral que já foram
amplamente evidenciadas nas eleições presidenciais de 23 de Janeiro
passado, e assumidas quer pelo Governo, quer por altos responsáveis
administrativos.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata
apresenta, ao abrigo do disposto nos artigos 166º, n.º 5, e 178º, n.º 1, da
Constituição da República Portuguesa e do artigo 37º do Regimento da
Assembleia da República, o seguinte projecto de resolução:
1- É constituída uma comissão eventual para a análise a análise das
questões relacionadas com o actual sistema de recenseamento
eleitoral.
2- A comissão tem por objecto a recolha de contributos e a análise de
medidas destinadas ao aperfeiçoamento do actual sistema, bem
como a colmatar as suas deficiências.
3- A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que
incidam sobre as matérias que constituem o objecto da sua
actividade.
4- A comissão deverá proceder a audições de entidades ligadas ao
processo de recenseamento eleitoral, bem como personalidades da
sociedade civil, designadamente do meio académico, com
reconhecida competência na análise da matéria em questão.
5- A Comissão funcionará pelo período de 60 dias.
6- No final do seu mandato, a Comissão apresentará um relatório da
sua actividade, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho e
eventuais propostas de alteração legislativa.
Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2011
Os Deputados do GP/PSD,
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Publicação — DAR II série A — 38-40 — 24/02/2011
38 | II Série A - Número: 092 | 24 de Fevereiro de 2011
De acordo com a tomada de posição da direcção do ICOM Portugal, «constituiria um intolerável acto lesivo da nossa memória colectiva pretender avançar no processo de extinção dos Hospitais Civis de Lisboa sem atender à densidade e riqueza do património cultural e histórico neles contido, parcialmente já reconhecido de interesse público. Ao contrário de um problema, como parece estar a ser considerado, este património possui condições para ‗fazer cidade‘ no mais amplo sentido da palavra, ou seja, para simultaneamente qualificar Lisboa e promover a cidadania».
O mais importante passo, no actual momento, é a clarificação das medidas previstas para este espaço e seu património, bem como da tutela sobre a sua riqueza. A médio prazo, mais do que clarificar as intenções, é determinante assegurar a manutenção e valorização dos espaços, dos edifícios e da sua riqueza e património históricos, quer sejam no âmbito da história da medicina, da ciência ou da outsider art, criando as condições para a sua divulgação museológica e para a potenciação do seu efectivo uso cultural e científico.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1 — Proceda à reabertura ao público do Museu Miguel Bombarda, possibilitando e apoiando a continuação do importante trabalho que tem vindo a ser levado a cabo nas áreas do estudo, preservação e divulgação dos seus acervos, bem como apoiando as acções de manutenção e divulgação do Arquivo do Hospital Miguel Bombarda; 2 — Estabeleça, em conjunto com a Câmara Municipal de Lisboa, um plano urbanístico de valorização e preservação do património edificado do conjunto hospitalar da Colina de Santana, contemplando a necessidade de inventariação e preservação do seu património com relevo cultural, histórico ou clínico, nomeadamente do Panóptico de Segurança e do Balneário D. Maria II, bem como da sua envolvente, no quadro da responsabilidade do Governo sobre esse património; 3 — Mantenha em funcionamento, e sob tutela dos Ministérios da Saúde e da Cultura, o Museu Miguel Bombarda e promova a sua divulgação, acompanhada da dotação dos meios necessários para a sua consagração como museu público.
Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bernardino Soares — Rita Rato — Jorge Machado — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Agostinho Lopes — João Ramos — Paula Santos — Bruno Dias — António Filipe — Francisco Lopes.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 414/XI (2.ª) CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A ANÁLISE DAS QUESTÕES DO RECENSEAMENTO ELEITORAL
Exposição de motivos
As recentes eleições presidenciais trouxeram ao conhecimento dos portugueses graves constrangimentos decorrentes do processo de recenseamento eleitoral, que é urgente resolver.
Apesar do recenseamento automático decorrente das alterações legislativas, promovidas em 2008 pelo Governo, constituir um instrumento de simplificação positivo, que veio facilitar a inscrição dos cidadãos nos cadernos eleitorais, o respectivo processo de implementação do novo sistema porventura não decorreu com a transparência que seria necessária e exigida nem com as adequadas campanhas informativas, nomeadamente quanto aos novos eleitores e os que viram a sua situação eleitoral alterada na sequência da obtenção do Cartão de Cidadão.
Assistimos ao impedimento de milhares de portugueses de exercerem o seu direito de voto nas eleições presidenciais, onde se aponta como principal causa a falta de notificação dos 770 000 eleitores portadores de Cartão do Cidadão.
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Apreciação — DAR I série — 32-41 — 25/02/2011
32 | I Série - Número: 056 | 25 de Fevereiro de 2011
não é aquele que foi objecto desta discussão, temos de discutir, forçosamente, numa próxima sessão, o tal projecto de lei que o PSD conhece e que nós não conhecemos.
O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Sr. Deputado, isso não tem sentido,»
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — » porque a explicação, segundo a Mesa entendeu, e penso que este entendimento é unânime em toda a Mesa, é a de que o projecto que está em discussão está certo, o que não está certo é aquele que foi publicado. Portanto, foi apenas para o confirmar que pedi ao Grupo Parlamentar do PSD que o enviasse de novo à Mesa, de modo a esclarecer qualquer outra dúvida.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Sr. Deputado, não vamos continuar a discussão, porque já estamos esclarecidos.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Era só para não haver equívocos, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Já estamos esclarecidos, clarificou-se a situação e o Sr. Deputado Jorge Strecht pode estar descansado, porque esteve a discutir aquilo que devia ser discutido.
Vamos, então, passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consta da apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 337/XI (1.ª) — Alteração ao Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral (Quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro, e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto) (PCP), 526/XI (2.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro, e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto (CDS-PP) e 527/XI (2.ª) — Obrigatoriedade de notificação aos cidadãos eleitores sobre alterações da sua inscrição na base de dados do recenseamento eleitoral (BDRE) (BE), da proposta de lei n.º 52/XI (2.ª) — Determina a extinção do número de eleitor e a sua substituição pelo número de identificação civil, procedendo à quinta alteração da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, bem como do projecto de resolução n.º 414/XI (2.ª) — Constituição de uma comissão eventual para a análise das questões do recenseamento eleitoral (PSD).
Para iniciar o debate, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A clamorosa incompetência do Governo na gestão do recenseamento e do processo eleitoral, que se traduziu na caótica eleição presidencial de 23 de Janeiro, levou o Grupo Parlamentar do PCP a propor o agendamento do projecto de lei, apresentado em Junho do ano passado com o objectivo de alterar alguns aspectos da Lei do Recenseamento Eleitoral que, se não fossem corrigidos, poderiam causar perturbações no processo eleitoral.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — É claro que esses problemas poderiam ter sido evitados se o Governo tivesse actuado com a diligência que lhe era, e é, exigível, mas, como isso não aconteceu, nem acontece, é preciso alterar a Lei.
Não se trata de «descobrir a pólvora» nem de fazer um concurso de ideias para correr atrás do prejuízo.
Esse seria o pior caminho. Vendo algumas ideias que constam da proposta de lei hoje em discussão, como a extinção precipitada do número de eleitor ou a insensata insistência na ordenação dos eleitores pelo código postal, somos forçados a concluir que este processo legislativo não está isento desses riscos.
A Lei do Recenseamento Eleitoral deve ser emendada, mas existe algum perigo de que «a emenda seja pior do que o soneto».
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Votação Deliberação — DAR I série — 44-44 — 26/02/2011
44 | I Série - Número: 057 | 26 de Fevereiro de 2011
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 52/XI (2.ª) — Determina a extinção do número de eleitor e a sua substituição pelo número de identificação civil, procedendo à quinta alteração da Lei n.º 13/99, de 22 de Março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 414/XI (2.ª) — Constituição de uma comissão eventual para a análise das questões do recenseamento eleitoral (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 419/XI (2.ª) — Reabertura do Serviço de Atendimento Permanente durante 24h em Grândola e do posto médico em Canal Caveira (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
O Sr. Luís Gonelha (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Gonelha (PS): — Sr. Presidente, para anunciar à Assembleia que eu e outros Deputados da bancada do Partido Socialista iremos apresentar na Mesa uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Deu entrada na Mesa, e já foi distribuído, um requerimento, subscrito pelos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, solicitando o adiamento da votação, por 30 dias, dos projectos de resolução n.os 424/XI (2.ª), do PS, 408/XI (2.ª), do PCP, 409/XI (2.ª), de Os Verdes, e 426/XI (2.ª), do PSD, todos respeitantes à unidade de saúde do Alto Tâmega.
Vamos votar o requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Sendo assim, os referidos projectos de resolução serão votados dentro de 30 dias.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Para fazer uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, a interpelação tem a ver com as votações que vamos fazer imediatamente a seguir.
É que, sobre esta matéria, entraram na Mesa dois projectos de resolução, um do CDS e outro do Bloco de Esquerda, que, hoje de manhã, numa reunião extraordinária da Comissão de Orçamento e Finanças, foram discutidos e que estariam em condições de ser votados.
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