Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
18/02/2011
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 2-13
2 | II Série A - Número: 092S1 | 24 de Fevereiro de 2011 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 45/XI (2.ª) APROVA O TRATADO DE AMIZADE E COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE, ASSINADO EM LISBOA, A 9 DE JUNHO DE 2010 Consultar Diário Original
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Resolução n.º 45/XI O Tratado de Amizade e Cooperação entre a República de Portugal e a República de Cabo Verde, assinado em Lisboa, em 9 de Junho de 2010, surge no seguimento da assinatura do Memorando de Entendimento sobre o Estabelecimento de Cimeiras Bilaterais, celebrado a 13 de Março de 2009, entre os mesmos países e visa o reforço do diálogo e concertação política sobre questões bilaterais e multilaterais. Assente nos princípios e objectivos comuns de estreitamento dos vínculos entre os dois países com vista à garantia da paz e do progresso nas relações internacionais, o Tratado prevê que a consulta e cooperação políticas operem através de cimeiras bienais ao nível de Chefes de Governo, reuniões e visitas recíprocas dos membros dos dois países. Quanto às matérias objecto de cooperação entre os países, o Tratado estabelece que a cooperação entre Portugal e Cabo Verde se desenvolva designadamente nas áreas da economia, da educação, das tecnologias, da ciência, das comunicações e no domínio da língua portuguesa. Na área da economia, os Estados acordam desenvolver e encorajar as relações entre os respectivos sectores produtivos e de serviços, nomeadamente através da realização de projectos de investimento e criação de sociedades mistas. No que respeita à cooperação no domínio da língua portuguesa, Portugal e Cabo Verde comprometem-se a promover projectos que contribuam para a qualidade do uso da língua portuguesa como veículo de conhecimento e para o apoio às actividades do Instituto Internacional de Língua Portuguesa. Relativamente à cooperação noutras áreas, designadamente nas áreas da educação, da tecnologia, da ciência e das comunicações, Portugal e Cabo Verde prevêem a promoção de actividades de intercâmbio cultural específico de cada área, através do desenvolvimento de esforços para a facilitação de visitas dos nacionais e residentes de cada Estado ao outro Estado e da cooperação das entidades competentes de cada Estado nas diversas matérias. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em Lisboa, a 9 de Junho de 2010, cujo texto, na versão autenticada na língua portuguesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Fevereiro de 2011 O Primeiro-Ministro O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros O Ministro da Presidência O Ministro dos Assuntos Parlamentares