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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
16/02/2011
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 2-2
2 | II Série B - Número: 120 | 26 de Fevereiro de 2011 INTERPELAÇÃO N.º 14/XI (2.ª) CONSEQUÊNCIAS ORÇAMENTAIS DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Vem o Grupo Parlamentar do BE, e para os devidos efeitos, Informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que o tema da interpelação ao Governo, requerida em ofício enviado a 10 de Fevereiro e agendada para o próximo dia 2 de Março, será «Consequências orçamentais das parcerias público-privadas». Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 2010 O Presidente do Grupo Parlamentar do BE, José Manuel Pureza. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 93/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO CDS-PP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 14/2011, DE 25 DE JANEIRO, QUE CRIA O FUNDO PARA A MODERNIZAÇÃO DA JUSTIÇA 1 — Através do decreto-lei cuja apreciação parlamentar se requer vem o Governo proceder à criação do Fundo para a Modernização da Justiça, criação essa que havia já sido anunciada, pelo Ministro da Justiça, em sede de discussão do Orçamento do Estado para 2011. 2 — Tal como vem descrito no preâmbulo do diploma, o Fundo visa assegurar a sustentabilidade de reformas essenciais na área da justiça, já em curso ou projectadas, dotando o sistema de uma nova fonte de financiamento, com vista à modernização judiciária, com destaque para a realização de acções de formação e de divulgação, a investigação científica, o apetrechamento dos tribunais, a introdução de novos processos e tecnologias, e, ainda, a actualização e modernização de infra-estruturas da justiça. 3 — Através do presente pedido de apreciação parlamentar o CDS-PP pretende sobretudo clarificar as finalidades deste novo instituto, esclarecendo a forma do apoio previsto no artigo 4.º, e rever as áreas de intervenção do mesmo. 4 — Há que assegurar, por outro lado, que as receitas do Fundo são aplicadas com transparência, procurando igualmente que as mesmas não sejam gastas sem critério ou em sobreposição com outros programas de modernização da justiça e do sistema judiciário já dotados de verbas autónomas – como é o caso, por exemplo, do CITIUS PLUS. Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de Janeiro, que cria o Fundo para a Modernização da Justiça. Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues. ———
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gp_pp@cds.parlamento.pt – http://cds.parlamento.pt Apreciação Parlamentar nº 93/XI Decreto-Lei nº 14/2011, de 25 de Janeiro, que “Cria o Fundo para a Modernização da Justiça”. 1. Através do Decreto-lei cuja apreciação parlamentar se requer vem o Governo proceder à criação do Fundo para a Modernização da Justiça, criação essa que havia já sido anunciada, pelo Ministro da Justiça, em sede de discussão do Orçamento de Estado para 2011. 2. Tal como vem descrito no preâmbulo do diploma, o Fundo visa assegurar a sustentabilidade de reformas essenciais na área da Justiça, já em curso ou projectadas, dotando o sistema de uma nova fonte de financiamento, com vista à modernização judiciária, com destaque para a realização de acções de formação e de divulgação, a investigação científica, o apetrechamento dos tribunais, a introdução de novos processos e tecnologias, e, ainda, a actualização e modernização de infra- estruturas da Justiça. 3. Através do presente pedido de apreciação parlamentar, o CDS-PP pretende sobretudo clarificar as finalidades deste novo instituto, esclarecendo a forma do apoio previsto no artigo 4º, e rever as áreas de intervenção do mesmo. 4. Há que assegurar, por outro lado, que as receitas do Fundo são aplicadas com transparência, procurando igualmente que as mesmas não sejam gastas sem critério ou em sobreposição com outros programas de modernização da Justiça e do sistema judiciário já dotados de verbas autónomas – como é o caso, por exemplo, do CITIUS PLUS. Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e no artigo 169º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS – Partido Popular, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 14/2011, de 25 de Janeiro, que “Cria o Fundo para a Modernização da Justiça”. Palácio de S. Bento, 16 de Fevereiro de 2011. Os Deputados,