Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
16/02/2011
Votacao
25/02/2011
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 25/02/2011
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 16-18
16 | II Série A - Número: 089 | 18 de Fevereiro de 2011 O fim do par pedagógico mostra uma clara interferência do Ministério das Finanças e da Administração Pública nas orientações do Ministério da Educação, condicionando e determinando as políticas educativas, não se constituindo, ao invés, como o suporte dessas mesmas políticas, consubstanciando-se como o suporte de um desenvolvimento sustentável. Recordamos também que no processo que levou à criação do par pedagógico na disciplina de Educação Visual Tecnológica (EVT) foram integrados no seu corpo curricular componentes de educação visual e de educação tecnológica, oriundas das antigas disciplinas de Educação Visual (EV) e de Trabalhos Manuais (TM). No processo de transformação destas disciplinas, EV e TM, em EVT, operou-se já uma muito significativa redução na sua carga horária e no número de professores afectos à sua docência, na medida em que, inicialmente, a disciplina de EV tinha um professor e três horas semanais e TM dois professores e cinco tempos semanais. Ou seja, passou-se de três professores e oito tempos lectivos (EV+TM) para dois professores e quatro tempos lectivos em Educação Visual e Tecnológica (EVT). Relativamente ao par pedagógico, cientes da origem desta disciplina, não podemos concordar com a sua supressão, pois sem alterar o programa é impossível fazê-lo cumprir com um único professor, já que o par pedagógico não é a soma de dois professores mas, sim, a complementaridade dos dois professores. Importa também referir que têm também de se ter em consideração os apoios de que os alunos necessitam no uso de materiais diversos, quer pela eventual perigosidade resultante da sua utilização quer pela individualização desses mesmos apoios, podendo nestas circunstâncias prevalecer o domínio da vertente teórica da disciplina, o que contraria o fim prático a que destina a disciplina. De acordo com a Associação de Professores de EVT, «a natureza das situações de aprendizagem e experiências educativas em Educação Visual e Tecnológica requerem, como procedimentos fundamentais de ensino, a promoção de situações de natureza prática, nomeadamente de expressão pessoal, práticas criativas, práticas experimentais e laboratoriais, práticas oficinais e práticas produtivas com transformação de materiais e objectivadas em produções materializadas fisicamente. O corpo das aprendizagens em EVT integra também a realização de acções práticas que requerem a operação em segurança de utensílios e ferramentas de trabalho». Esta imagem é bem o retrato da necessidade do par pedagógico. Acresce ainda referir que, por excelência, a Educação Visual e Tecnológica, na actual configuração curricular e modelo de docência, tem possibilitado o desenvolvimento de estratégias educativas inter e multidisciplinares, orientadas para a multiplicidade dos públicos escolares. Não podemos deixar de sublinhar que a actual equipa do Ministério da Educação, que tanto defende a abertura da escola à comunidade, venha agora cortar no fio de ligação que existe, pois temos consciência de que é no âmbito da Educação Visual e Tecnológica que preferencialmente se realiza esta ligação. Só quem não conhece o funcionamento de uma escola o pode ignorar. Face ao exposto os Deputados do CDS-PP apresentam o presente projecto de resolução que, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, recomenda ao Governo que: 1 — Seja mantido o par pedagógico na docência de Educação Visual e Tecnológica; 2 — Realize um estudo sobre a implementação e resultados do impacto, na ligação à comunidade, da disciplina de Educação Visual e Tecnológica. Palácio de São Bento, 15 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 407/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE A REABERTURA DO SERVIÇO DA DIRECÇÃOGERAL DOS IMPOSTOS NA FREGUESIA DE PEDROSO, EM VILA NOVA DE GAIA A Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, veio concretizar a decisão do Ministério das Finanças de encerrar a 3.ª Repartição de Vila Nova de Gaia, localizada nos Carvalhos.
Votação Deliberação — DAR I série — 47-47
47 | I Série - Número: 057 | 26 de Fevereiro de 2011 O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, esse pedido também já foi feito à Mesa pelo PCP. Assim se fará. A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito obrigada, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, começar por votar os n.os 1 e 2 do projecto de resolução n.º 398/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia na freguesia de Pedroso, por contrapartida do encerramento da 1.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia (PSD). Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS. Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 3 do mesmo projecto de resolução. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE. Portanto, o projecto de resolução 398/XI (2.ª), apresentado pelo PSD, fica condensado nos seus n.os 1 e 2, porque só nesse formato foi aprovado. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 407/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie a reabertura do serviço da Direcção-Geral de Impostos na freguesia de Pedroso, em Vila Nova de Gaia (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS. Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 425/XI (2.ª) — Reabertura do 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS. Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 427/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, na freguesia de Pedroso (BE). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS. Srs. Deputados, vamos votar um requerimento do CDS-PP, de avocação a Plenário da discussão e votação, na especialidade, da proposta 4-C, de alteração à alínea b) do artigo 18.º-A aditado ao Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro, que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, a que se refere o texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia [apreciação parlamentar n.º 72/XI (2.ª) (PCP)]. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos, agora, passar à proposta de alteração cuja avocação acabámos de aprovar, ou seja, à proposta 4-C, apresentada pelo CDS-PP, de alteração à alínea b) do artigo 18.º-A aditado ao DecretoLei n.º 109/2010, de 14 de Outubro. Para fundamentar a proposta de alteração do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl de Almeida. Dispõe, para o efeito, de 1 minuto.
Documento integral
1 PROJECTO DE RESOLUÇÃO n.º 407/XI (2.ª) Recomenda ao Governo que diligencie a reabertura do serviço da Direcção Geral dos Impostos na Freguesia de Pedroso, Vila Nova de Gaia A Portaria 53/2011, de 28 de Janeiro, veio concretizar a decisão do Ministério das Finanças de encerrar a 3ª Repartição de Vila Nova de Gaia, localizada nos Carvalhos. Este encerramento faz parte de um vasto conjunto de encerramentos por todo o país de serviços da Direcção Geral dos Impostos (DGI), por força de uma política que tem sido desencadeada por este organismo na procura de melhor racionalização e aproveitamento dos meios e no intuito de aprofundar a qualidade do serviço prestado aos contribuintes. Segunda a referida Portaria, a informação e os dados estatísticos disponíveis acerca do impacto da simplificação, desmaterialização de actos e processos relacionados com a liquidação e cobrança dos impostos, bem como da racionalização dos métodos de trabalho através da utilização de novas aplicações informáticas, apontam no sentido da redução do actual número de serviços de finanças no concelho de Vila Nova de Gaia para três unidades. Os deputados do PS compreendem e subscrevem a decisão que leva à redução do número de serviços de finanças no concelho de Gaia, a par de que tem acontecido por todo o país, uma vez que o actual momento orçamental obriga o Governo a tomar decisões difíceis e impopulares com vista à redução da despesa pública e da respectiva despesa de funcionamento. Para quem governa e tem a responsabilidade de executar um Orçamento do Estado tão exigente e decisivo para o país, como aquele que está em vigor, não pode ficar por meros anúncios de medidas de cortes na despesa. Pelo contrário, tem de executá-las. É um desafio exigente e que se coloca não só ao Governo como também às Câmaras Municipais. 2 Por outro lado, percebemos que as instalações onde funcionava a 3ª Repartição não sejam as mais adequadas para se prosseguir índices de melhor atendimento e qualidade na prestação do serviço ao contribuinte, mesmo tendo em conta a elevada competência dos funcionários desse serviço. Contudo, importa ressalvar o incómodo que pode resultar da decisão e, acima de tudo, importa saber se é possível construir outra solução que satisfaça as pretensões em causa. Dos quatro serviços existentes, três estão localizados no centro do concelho. Destes, dois são vizinhos e o terceiro fica a poucas centenas de metros. O quarto serviço, isto é, a 3ª Repartição, localizava-se a vários quilómetros do centro do concelho e servia uma população de cerca de 100.000 habitantes. O encerramento do serviço nos Carvalhos implicará grandes transtornos para milhares de cidadãos e empresas que terão de percorrer o dobro da distância (10 a 30 km) para se deslocarem a um serviço da DGI no seu concelho. Bem sabemos que o encerramento de serviços da DGI implica custos para os contribuintes e isso, em nosso entender, não pode ser totalmente impeditivo para o avanço de uma política de racionalização e aproveitamento dos meios. Entre a prioridade de levar a cabo uma política de melhor racionalização e aproveitamento de meios e a necessidade da DGI manter um serviço de atendimento na zona dos Carvalhos, há uma solução de convergência que merece ser trabalhada: a possibilidade da DGI encerrar um dos três serviços do centro do concelho e reabrir um outro serviço, por ventura de menor dimensão, na mesma zona geográfica onde funcionava a 3ª Repartição. Desta forma, a DGI mantém a sua política de redução do número de serviços em Vila Nova de Gaia (reduz de quatro para três serviços) e, por outro lado, mantém um serviço na zona do concelho onde há dias funcionava ao público a 3ª Repartição. 3 Igualmente crucial para o sucesso desta proposta é o papel ao alcance da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, mais concretamente a possibilidade de encontrar e/ou disponibilizar instalações adequadas para a reabertura do serviço. Face à inevitabilidade do encerramento de um serviço da DGI no concelho, esta recomendação afigura-se como a alternativa mais provável e concretizável. Neste sentido, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PS propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o seguinte: 1) Reequacione a situação das repartições de finanças no Município de Gaia, de forma que a racionalização em curso possa ocorrer com a salvaguarda da qualidade e acessibilidade dos serviços relativamente às populações residentes; 2) Diligencie junto da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia no sentido da autarquia ajudar a encontrar e a disponibilizar instalações adequadas a um serviço da DGI na mesma zona do concelho onde estava instalada a 3ª Repartição; 3) Caso esta solução seja bem sucedida, proceda ao encerramento de um dos actuais três serviços localizados no centro do concelho; 4) E, consequentemente, reabra um serviço da DGI em novas instalações consideradas adequadas. Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do PS