Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 400/XI/2.ª
RECOMENDA A APRESENTAÇÃO DE NOVA PROVA DE
RENDIMENTOS, POR EFEITOS DE ALTERAÇÃO DO RENDIMENTO
FAMILIAR DEVIDO A DESEMPREGO E REVISÃO DAS PRESTAÇÕES
SOCIAIS NÃO CONTRIBUTIVAS
Os cortes nos apoios sociais dos desempregados e crianças foram a escolha do Governo
para equilibrar as contas públicas. A alteração artificial dos rendimentos familiares,
através do Decreto-Lei n.º 70/2010 de, por via do modelo de capitação - em que numa
família, o requerente vale 1, cada indivíduo maior, 0,7, e cada indivíduo menor, 0,5 - e
dos rendimentos contemplados foram o mecanismo usado.
Assim, no final do ano de 2010, a Segurança Social viu a sua despesa descer, por via do
corte no subsídio de desemprego e nos subsídios familiares a crianças e jovens e da
travagem das prestações sociais.
Sem números definitivos, até porque o impacte de alguns destes cortes só se reflectirá
no corrente ano, sabe-se que o corte efectuado antes da conclusão da prova de recursos
reduziu 36, 2 mil prestações de subsídio social de desemprego e de rendimento social de
inserção. No final do ano, a avaliação das 68 mil prestações de subsídio social de
desemprego resultaram na eliminação de 15%.
Esta política de corte nas prestações sociais é o oposto do que exige o drama do
desemprego e dos inúmeros desempregados/as que se viram sem qualquer protecção.
Com efeito, a taxa oficial de desemprego em Portugal (INE) fixou-se no terceiro
trimestre de 2010, nos 10,9%. Realidade subavaliada dado que muitos apontam para um
desemprego real na ordem dos 13,5%.
Por outro, a percentagem de desempregados/as sem acesso a qualquer apoio atingiu,
em Dezembro, o recorde de 40%. Esta punção foi feita a expensas do fim das medidas
anti-crise e da mudança das regras de acesso a estas prestações: fim da redução em três
meses do período de contribuição para acesso ao subsídio de desemprego e o
prolongamento por seis meses do subsídio social de desemprego, atribuído a
beneficiários de fracos rendimentos e curta carreira contributiva.
Com efeito, o Decreto-Lei 72/2010, de 18 de Junho, que se inscreve no Pacto de
Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, alterou as regras de atribuição do subsídio
de desemprego e do subsídio social de desemprego, sob o argumento de “um mais
rápido regresso à vida activa”.
Assim, a atribuição de prestações sociais aos desempregados viu-se duplamente
agravada: através do Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de Junho que alterou rendimentos e
peso relativo de cada membro do agregado familiar, diminuindo ou cortando no abono
de família ou na acção social escolar; através do Decreto-Lei nº 72/2010, de 18 de Junho
de 2010 que alterou, nomeadamente, as regras do subsídio social de desemprego.
Por outro, têm chegado inúmeras denúncias de pessoas que, vítimas de desemprego,
foram obrigadas a fazer prova de rendimentos com rendimentos anteriores à situação
de desemprego, dado o estipulado no Artigo 22.º do Decreto-Lei 70/2010, pelo que o
corte efectuado decorre de rendimentos sobreavaliados.
Tendo em conta que a avaliação dos rendimentos de desempregados/as, para efeitos de
atribuição de prestações sociais, realizada anualmente, se pode reportar a rendimentos
que não correspondem à realidade, a presente iniciativa visa corrigir esta injustiça.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que:
1. A alteração dos rendimentos familiares, devida a situação de desemprego de um ou
mais familiares, determine a realização de nova prova de rendimentos para efeitos
de correcção na atribuição das prestações sociais;
2. A correcção supra referida se efectue segundo um novo modelo de ponderação dos
recursos, que contemple o peso relativo de 1 para cada membro do agregado
familiar.
Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,