Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 398/XI/2ª (PSD)
Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia
na Freguesia de Pedroso, por contrapartida do encerramento da 1ª Repartição de Finanças
de Vila Nova de Gaia
I - Exposição de motivos
A intenção do Governo, agora oficializada, de encerrar a 3.ª Repartição de Finanças, situada
nos Carvalhos, no Concelho de Vila Nova de Gaia, é o culminar de um processo de intenções
que teve início em meados de 2009.
Ainda durante o mês de Julho de 2009, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia dirigiu-se
ao Senhor Ministro de Estado e das Finanças, transmitindo na altura as preocupações
levantadas pela população e sugerindo também a procura de novas instalações dentro do
mesmo espaço geográfico.
As preocupações apresentadas, e agora confirmadas tinham por base os seguintes
pressupostos:
- O histórico recente de encerramento de outras repartições de finanças em municípios da
Área Metropolitana do Porto;
- Discordâncias já manifestadas pela autarquia de Vila Nova de Gaia, Juntas de Freguesia de
Pedroso, S. Félix da Marinha, Serzedo, Perosinho, Sermonde, Grijó, Seixezelo, Olival e
Sandim, assim como o repúdio das populações, manifestado através de um abaixo-assinado
com mais de 18.000 assinaturas;
- A repartição abranger territorialmente as freguesias referidas anteriormente, que se
situam no interior sul do concelho de Vila Nova de Gaia e num universo de 100 mil
habitantes;
- O Município entender que um investimento em obras de recuperação das actuais
instalações, tendo em conta que o edifício é propriedade do Estado, ou reinstalação num
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espaço com melhores condições a efectuar pelo Ministério das Finanças permitiria a
manutenção dos serviços;
- Esta medida é lesiva dos interesses dos cidadãos, em particular dos que residem,
trabalham e têm a sua actividade empresarial nestas freguesias;
- A reestruturação dos Serviços Públicos não se pode basear em medidas pautadas apenas
por objectivos economicistas e decididas de forma burocrática e administrativa, que não
tenham em consideração estudos prévios e não atendam à realidade;
Da mesma forma, a reestruturação dos serviços públicos tem de ter como pressupostos:
A proximidade dos cidadãos, a eficácia e qualidade dos serviços;
O volume da actividade desenvolvida, a localização geográfica e o número de
cidadãos abrangidos;
O desenvolvimento do tecido económico, operacionalidade da actividade e a
mobilidade;
A forma como o serviço ou serviços são prestados, os prazos e a capacidade de
resposta.
Após o envio de novos ofícios da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e Junta de
Freguesia de Pedroso, em Novembro de 2010, ao Ministério das Finanças, o Grupo
Parlamentar do PSD pediu também esclarecimentos sobre a mesma matéria através da
Pergunta 1161/X/2ª, à qual só obteve resposta no passado dia 1 de Fevereiro de 2011.
Por isso, foi com enorme surpresa que constatámos a decisão tomada através da Portaria
n.º 53/2011 publicada no passado do 28 de Janeiro de 2011, que vem confirmar a decisão
de encerramento da 3.ª Repartição de Finanças, situada no Centro Geográfico do Concelho,
e mantém aberta três Repartições situadas no Centro Urbano de Vila Nova de Gaia,
distando algumas delas poucas centenas de metros entre si.
Durante mais de dois anos foram solicitadas inúmeras audiências e enviados vários ofícios,
por parte da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e da Junta de Freguesia de Pedroso, ao
Ministério das Finanças, sem qualquer resposta.
Só através de um ofício do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 16/12/2010,foi
comunicado à Câmara Municipal o encerramento em Fevereiro da 3ª Repartição de
Finanças de Vila Nova de Gaia.
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Mesmo após a apresentação de uma série de soluções por parte da Câmara Municipal de
Vila Nova de Gaia e da Junta de Freguesia de Pedroso, em 5 de Janeiro de 2011, com
instalações alternativas para a 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, não houve
qualquer disponibilidade, por parte de nenhuma entidade do Ministério, para tomar em
atenção as alternativas propostas, e responder aos apelos e anseios de mais de 100.000
portugueses residentes nas referidas freguesias.
Todas estas entidades, cientes da actual situação económica e financeira do país, ao
proporem a manutenção da 3ª Repartição aberta nesta área do concelho de Vila Nova de
Gaia, propuseram também, com o acordo por unanimidade de todos os orgãos municipais
consultados, que fosse encerrada a 1ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia.
Esta repartição, a 1ª, para além de estar localizada numa zona do concelho onde existem
outras duas alternativas, a 2ª e a 4ª Repartições, carece de obras urgentes, dadas as más
condições actuais do imóvel onde está instalada.
Assim sendo, fica provada, para além da genuína preocupação dos órgãos autárquicos com
as populações envolvidas, a preocupação em apresentar soluções que não impliquem um
aumento de despesa, e que ajudem à necessária reestruturação da orgânica funcional e
geográfica da Direcção Geral de Contribuições e Impostos.
Infelizmente, perante toda esta abertura e boa vontade negocial, o Ministério manteve
durante todo este processo, uma posição arrogante e prepotente perante a Câmara
Municipal, as Juntas de Freguesia envolvidas, mas acima de tudo, perante as populações
que vão perder este serviço de proximidade.
II - Recomendações:
Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea
b) do art. 156º da CRP e da alínea b), do nº. 1, do art. 4º, do Regimento, a Assembleia da
República recomenda ao Governo o seguinte:
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1. Que suspenda o encerramento previsto da 3ª Repartição de Finanças de Vila Nova
de Gaia, sita na Freguesia de Pedroso, ou que proceda à sua reabertura no caso de
esse encerramento já ter acontecido;
2. Que promova as obras de adaptação necessárias nas actuais instalações, ou que
transfira de localização as actuais instalações para outras indicadas pela Junta de
Freguesia de Pedroso, no seguimento da visita e avaliação já feita por parte da
Direcção Geral de Contribuições e Impostos;
3. Que, ao proceder à manutenção da 3ª Repartição de Finanças na Freguesia de
Pedroso, inicie os procedimentos necessários para o encerramento da 1ª
Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, de forma a não implicar um aumento
de despesa pública e a contribuir para a necessária reestruturação da orgânica
funcional e geográfica da Direcção Geral de Contribuições e Impostos.
Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2011
Os Deputados do GP-PSD
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 — 26/02/2011
47 | I Série - Número: 057 | 26 de Fevereiro de 2011
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, esse pedido também já foi feito à Mesa pelo PCP. Assim se fará.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito obrigada, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, começar por votar os n.os 1 e 2 do projecto de resolução n.º 398/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia na freguesia de Pedroso, por contrapartida do encerramento da 1.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia (PSD).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 3 do mesmo projecto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE.
Portanto, o projecto de resolução 398/XI (2.ª), apresentado pelo PSD, fica condensado nos seus n.os 1 e 2, porque só nesse formato foi aprovado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 407/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que diligencie a reabertura do serviço da Direcção-Geral de Impostos na freguesia de Pedroso, em Vila Nova de Gaia (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 425/XI (2.ª) — Reabertura do 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do projecto de resolução n.º 427/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, na freguesia de Pedroso (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Srs. Deputados, vamos votar um requerimento do CDS-PP, de avocação a Plenário da discussão e votação, na especialidade, da proposta 4-C, de alteração à alínea b) do artigo 18.º-A aditado ao Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro, que estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, a que se refere o texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia [apreciação parlamentar n.º 72/XI (2.ª) (PCP)].
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos, agora, passar à proposta de alteração cuja avocação acabámos de aprovar, ou seja, à proposta 4-C, apresentada pelo CDS-PP, de alteração à alínea b) do artigo 18.º-A aditado ao DecretoLei n.º 109/2010, de 14 de Outubro.
Para fundamentar a proposta de alteração do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl de Almeida.
Dispõe, para o efeito, de 1 minuto.
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