Publicação — DAR II série A — 412-412 — 05/03/1994
II SÉRIE-A — NÚMERO 27
PROPOSTA DE LEI N.9 93/VI
AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS
Exposição de motivos
O licenciamento municipal de obras particulares de construção civil constitui um dos instrumentos mais importantes de intervenção no âmbito do correcto ordenamento do território.
O Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro, veio introduzir uma profunda reforma no regime que vigorava desde 1970; porém, durante estes dois anos de vigência do diploma, não obstante ter-se verificado uma resposta muito positiva por parte dos destinatários das suas normas, essas modificações têm também acarretado dúvidas e problemas, em especial no que se refere às matérias cujos regimes são mais inovadores.
Sente-se, pois, a necessidade de proceder à alteração do regime jurídico introduzido em 1991, no sentido de o aperfeiçoar e esclarecer, nomeadamente em matérias pertencentes ao domínio de competência reserva relativa da Assembleia da República.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a rever o regime jurídico do licenciamento municipal de obras de construção civil e de utilização de edifícios ou de suas fracções autónomas.
Art. 2.° — 1 — O sentido da autorização concedida é o de simplificar o procedimento de licenciamento, reduzindo as suas formalidades e incrementando a respectiva celeridade, bem como o de reforçar as garantias dos particulares.
2 — A extensão da autorização é a seguinte:
d) Definir as espécies de obras de construção civil sujeitas a licenciamento municipal, bem como as que dele se encontram dispensadas e em que termos;
b) Estabelecer o procedimento do licenciamento de obras de construção civil, especificando a titularidade e o conteúdo da competência para a prática dos diversos actos procedimentais;
c) Estabelecer as regras a observar pelos serviços municipais na organização do processo de licenciamento;
d) Definir os requisitos e as condições a que se encontra sujeito o licenciamento da utilização de edifícios ou de suas fracções autónomas, bem como a respectiva competência;
e) Determinar a titularidade e o conteúdo da competência para fiscalizar o cumprimento por parte dos particulares das diversas disposições, nomeadamente legais e regulamentares, a que se encontram sujeitas as obras de construção civil e a utilização de edifícios e de suas fracções autónomas;
f) Determinar a titularidade e o conteúdo da competência para proceder ao embargo e ordenar a demolição de obras que violem as disposições a que se encontram sujeitas;
g) Estabelecer o regime do direito à informação dos administrados em matéria de licenciamento de obras relativamente aos assuntos em que tenham interesse;
h) Estabelecer o regime da responsabilidade, bem como qualificar os actos e omissões relevantes para efeito do disposto no alínea c) do n.° 1 e do n.° 3 do artigo 9.° e na alínea g) do n.° 1 do artigo 13." da Lei n.° 87/89, de 9 de Setembro, dos órgãos autárquicos e seus titulares;
/) Alterar o regime dé garantias contenciosas dos particulares em sede de licenciamento, refor-çando-as, especificando:
i) A atribuição de competência aos tribunais administrativos para intimar a Administração ao cumprimento da sua obrigação de promover as consultas às autoridades exteriores ao município devidas no procedimento de licenciamento, bem como à emissão do alvará devido em caso de licenciamento prévio, adaptando, para o efeito, o respectivo processo contencioso;
li) A atribuição à sentença transitada em julgado que reconheça o deferimento tácito do pedido de licenciamento, e à respectiva certidão, do efeito substitutivo, respectivamente, da licença e do alvará;
iii) A atribuição de legitimidade processual para intentar a acção de reconhecimento de direito às associações representativas dos industriais de construção civil e obras públicas e dos promotores imobiliários, em representação dos seus associados;
j) Definir um regime jurídico transitório aplicável aos procedimentos de licenciamento de obras que sejam instruídos até à data de entrada em vigor do regime agora autorizado.
Art. 3.° A presente autorização legislativa tem a duração de 60 dias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1993. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. — O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. — O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.2 94/VI
APOK) E DEFESA DA VITIVINICULTURA E W)S VITICULTORES NACIONAIS FACE À REFORMA DA 0CM DOS VMM0&
1 — O sector vitivinícola tem em Portugal uma importância estratégica para a agricultura e o mundo rural medida quer para a preservação do espaço rural em regiões onde não existem alternativas produtivas quer pelo seu peso no plano económico e social: representa 19% do produto agrícola bruto e 38 % das exportações agro-alimentares e ocupa cerca de 250 000 viticultores numa área de 377 000 ha de área de vinha.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 18/03/1994
Sexta-feira, 18 de Março de 1994
I Série - Número 50
VI LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE MARÇO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Meio
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÀRIO
0 Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 3881V1 e da proposta de resolução n.º 571V1, de requerimentos e de respostas a alguns outros
Em declaração políncu, a Sr a Deputada Odete Santos (PCP) criticou a política de justiça do Governo e respondeu, no fim, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Condesso (PSD)
0 Sr Deputado Alberto Cardoso (PS), a propósito das comemorações do 850.º Aniversáno do Tratado de Z2morzk condenou o Governo pelo atraso de desenvolvimento das regiões interiores do Pa(£
0 Sr. Deputado Rui Gonws Silva (PSD)falou da deslocação oficial de uma delegação parlamentar à República de Cabo Verde, ao que se associaram, além do Sr. Presidente da Assembleia da República, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Albeilo Costa (PS) e Nogueira de Brito (CDS-PP)
0 Sr. Deputado Miranda Calha (PS) insurgiu-se contra a política do Governo no se(, tor do desporto, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr Deputado Nuno Delerue (PSD).
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 61/VI - Autoriza o Governo a estabelecer um regime sancionatório da violação de planos regionais de ordenamento do terntóno, que foi depois aprovad,% na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram no debate, além do Sr Ministro do Planeamento e da Admunstração do Território (Valente de Oliveira), os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS-PP Joaquim da SilvaPtnio (PS), Lids Sã (PCP), Fialho Anasidoo (PS), Manuel Moreira (PSD) e Liiís Filipe Madeira (PS)
A proposta de lei n.º 931V1 - Autoriza o Governo a alterar o regime jurúhco do licenciamento mwucipal de obras particulares foi discutida, na generalidade, tendo produzido intervenções, a diverso título, além do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, os Srs Deputados Joel Hasse Ferreira (PS), José Manuel Maia (PCP),
Júlio Henriques (PS), Ferreira Ramos (CDS-PP), Amênco de Sequeira e Fernando Santos Pereira (PSD).
Foram aprovados quatro pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Gan~ autorizando igual número de Deputados a serem ouvidos como testemunhas em tribunal e um denegando autorização a outro Deputado
A Gi~ deu assentimento à wagem de canlcter oficud do Sr Presidente da Repúblim ao Brasil, alterando a data para o período cv"reendLdo entre 19 e 29 de Março
Foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.11 521V1 - Aprova, para ranficação, o Protocolo Adicional à Convenção Europeta de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, 531V1 - Aprova o Acordo por Troca de Notas entre a República Portuguesa e a República de Chipre, Relativo à Supressão de Vistos e 541V1 - Aprova, para ratificação, o Acordo sobre Transportes Rodoviários Internacionais entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega.
Os prvjectos de resoluçao ri' 971V1 - Recusa de ratíficação do Decreto-Lei n.º * 326193, de 25 de Setembro, que estabelece a desagregação da tara social única do regime geral de Segurança Social [ratificação n.º 1001V1 (PCP)] e ~I - Recusa de ranficação do Decreto-Lei tL' 32W3, de 25 de Setembro, que revê o regime de segurança social dos trabalhadores independentes [ratificação n.º 10,11V1 (PCP)] foram rejeitados e foi aprovado, na generalidade, o projecto de resolução n.º 941V1 - Apoio e defesa da vitivirucultura e dos viticultores nacionaisface à reforma da OCM dos vinhos (PCP), que baixou à Comissão de Agricultura e Mar para apreciação na especialidade
Rejei"foi aindei, na genemhdade, o projecto de lei n.º 2421V1 - Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 17. o do Decreto-Lei n.º 338188, de 28 de Setembro (Atribuição de alvarás e licenciamento de estaç
ões enussoras de radiodifusão sonora) (PS), tendo sido aprovada, em votação global, a proposta de resolução n.º 551V1 - Aprova, para adesão,
• Convenção Constitutiva do Fundo Multilateral de investimento (MIF) e
• Convenção de Administração do Fundo Mulnlateral de Investimento.
0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 30 minutos.
---
Discussão especialidade — DAR I série — 25/03/1994
Sexta-feira, 25 de Março de 1994
I Série - Número 52
VI LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE MARÇO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José de Almeida Cesário
Belarmino Henriques Correia
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Braga de Macedo (PSD) a propósito das jornadas parlamentares que o seu partido realizou no Centro Cultural de Belém, chamou a atenção para a problemática da construção da União Europeia, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Lobo Xavier (CDS-PP), Ferro Rodrigues (PS), Octávio Teixeira (PCP) e Helena Torres Marques, Raúl Rêgo, Ferraz de Abreu e José Lello (PS).
O Sr Deputado João Corregedor da Fonseca (Indep.) falou sobre a instabilidade social, criticando por isso o Governo.
Foram discutidos e aprovados os votos n.ºs 99/VI - De repúdio pelo ataque de jovens neonazis a trabalhadores portugueses em Leipzig, apresentado por Deputados de todo os grupos parlamentares, e 100/VI De saudação pela passagem do Dia do Estudante subscrito por Deputados do PSD. Produziram intervenções os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Adriano Moreira (CDS-PP), Alberto Costa (PS), Luís Nobre e Luís Geraldes (PSD), Luís Sá (PCP), António Braga (PS), Mário Tomé (Indep) e 15abel Castro (Os Verdes).
Ordem do dia.- Procedeu-se à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 309/VI - Fixa um rendimento mínimo de subsistência a que todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal têm direito (PCP). Após a apresentação da síntese do relatório pelo Sr. Deputado Branco Malveiro (PSD), intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Vieira de Castro e José Puig (PSD), Ferreira Ramos (CDS-PP), Paulo Trindade (PCP), Nogueira de Brito (CDS-PP), João Proença (PS), Mário Tomé (Indep.), Artur Penedos (PS), Rui Carp (PSD), Odete Santos (PCP) e Rui Cunha (PS).
Entretanto, foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 93/VI - Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares.
0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 5 minutos.