PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 90/XI/2.ª
Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro
«Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino
básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do
elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta
alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro»
(Publicado em Diário da República, I Série, n.º 23, de 2 de Fevereiro de 2011)
A profunda desfiguração das características matriciais da Escola Pública, principal objectivo da
acção do actual Governo e do Ministério da Educação, tem encontrado na crise uma
justificação para a sua aceleração e agravamento. Na verdade, esta campanha de subversão do
papel social, cultural e económico da Escola radica em políticas que se iniciaram muito antes
de ser conhecida a actual crise económica do sistema capitalista mundial. A fragilização dos
direitos laborais dos professores e a redução da massa salarial por imposição de limitações à
progressão na carreira; a extinção e encerramento de escolas, a diminuição acelerada do
número de funcionários e a generalização da contratação a prazo como forma de
recrutamento de recursos humanos, docentes ou não docentes. Esta política, que se traduz
numa gestão economicista do Sistema Educativo, tem no entanto objectivos bastante mais
profundos do que a mera diminuição da despesa com Educação.
A Escola Pública, sob as orientações do Governo PS, tem vindo a ser convertida gradualmente
num “instituto de formação profissional” afastando-se do paradigma da formação da cultura
integral do indivíduo e satisfazendo cada vez mais apenas a avidez dos insaciáveis grupos
económicos que enriquecem através da exploração da mão-de-obra qualificada, mas barata e
socialmente fragilizada. O Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que introduz um
conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, vem transpor agora para a
organização curricular os efeitos dessa política.
Este diploma, decidido à margem das escolas, dos professores e das famílias, a pretexto de
eventuais necessidades de reorganização dos desenhos curriculares e da gestão dos tempos
lectivos, vem no essencial aplicar a mesma orientação política que presidiu à Lei de
Administração e Gestão, ao Estatuto da Carreira Docente, ao reordenamento da rede e a um
conjunto de outras peças que juntas constituem a real dimensão da ofensiva do Governo
contra a Escola Pública. A extinção da Área-Projecto sem avaliação ou novas propostas, as
modificações introduzidas nas cargas horárias e o fim do par pedagógico na disciplina de
Educação Visual e Tecnológica, são alguns dos principais aspectos negativos do referido
Decreto-Lei.
Os impactos no emprego docente serão profundos, atingindo dezenas de milhares de
professores. A não realização de concursos de ingresso de professores prende-se precisamente
com a perspectiva de diminuição abrupta do número de professores nas escolas. Os
professores contratados serão os mais frágeis perante este avanço do desemprego, mas
milhares de professores de carreira serão afectados pelo alastramento de “horários zero”
impostos pela política do Governo. Certamente que a atribuição de “horários zero” afectará os
professores de todos os ciclos do ensino básico, particularmente aqueles que já se encontram
em escalões próximos do topo da carreira, por serem esses os mais dispendiosos para o
Ministério. A concepção economicista, que serve os objectivos da estratégia mais vasta de
desfiguração da Escola Pública, introduz factores de subversão dos princípios que devem
nortear, no entendimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, a política
educativa.
Mais grave ainda se tornam os efeitos desta política de despedimento de professores e
concentração de recursos, quando serão sentidos de forma ainda mais profunda numa altura
em que se exigiria do Estado um maior esforço para a garantia do cumprimento dos objectivos
políticos com que o Governo faz propaganda, nomeadamente os referentes ao combate ao
insucesso escolar e ao alargamento da escolaridade obrigatória de 9 para 12 anos. Neste
momento, seria de esperar e de exigir a ampliação do número de professores colocados para
fazer frente a esses objectivos. O alargamento do número de estudantes e o combate ao
insucesso deveriam ser respondidos com mais meios materiais humanos. O contrário só pode
significar a acentuada degradação da qualidade e da componente humana da formação.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º e
seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do
PCP requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que
«Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos
de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não
disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro»,
(Publicado em Diário da República, I Série, n.º 23, de 2 de Fevereiro de 2011).
Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2011
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; RITA RATO; BERNARDINO SOARES; JERÓNIMO DE SOUSA; AGOSTINHO LOPES;
FRANCISCO LOPES; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; HONÓRIO NOVO; JOÃO RAMOS; JOÃO
OLIVEIRA; BRUNO DIAS; JORGE MACHADO
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Publicação — DAR II série B — 2-3 — 12/02/2011
2 | II Série B - Número: 109 | 12 de Fevereiro de 2011
INTERPELAÇÃO N.º 13/XI (2.ª) CENTRADA NA LEGISLAÇÃO LABORAL
Nos termos da alínea d) n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 8.º do Regimento da Assembleia da República venho informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que o Grupo Parlamentar do PCP pretende realizar uma interpelação ao Governo na sessão plenária de 16 ou 17 de Fevereiro do corrente ano, centrada na legislação laboral.
Assembleia da República 27 de Janeiro de 2011 O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Bernardino Soares.
——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 90/XI (2.ª) REQUERIMENTO DO PCP SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 18/2011, DE 2 DE FEVEREIRO, QUE PERMITE A ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS LECTIVOS DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO EM PERÍODOS DE 45 OU 90 MINUTOS E ELIMINA A ÁREA DE PROJECTO DO ELENCO DAS ÁREAS CURRICULARES NÃO DISCIPLINARES, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 6/2001, DE 18 DE JANEIRO
(publicado em Diário da República, I Série, n.º 23, de 2 de Fevereiro de 2011)
A profunda desfiguração das características matriciais da escola pública, principal objectivo da acção do actual Governo e do Ministério da Educação, tem encontrado na crise uma justificação para a sua aceleração e agravamento. Na verdade, esta campanha de subversão do papel social, cultural e económico da escola radica em políticas que se iniciaram muito antes de ser conhecida a actual crise económica do sistema capitalista mundial — a fragilização dos direitos laborais dos professores e a redução da massa salarial por imposição de limitações à progressão na carreira, a extinção e encerramento de escolas, a diminuição acelerada do número de funcionários e a generalização da contratação a prazo como forma de recrutamento de recursos humanos, docentes ou não docentes. Esta política, que se traduz numa gestão economicista do sistema educativo, tem, no entanto, objectivos bastante mais profundos do que a mera diminuição da despesa com educação.
A escola pública, sob as orientações do Governo PS, tem vindo a ser convertida gradualmente num «instituto de formação profissional», afastando-se do paradigma da formação da cultura integral do indivíduo e satisfazendo cada vez mais apenas a avidez dos insaciáveis grupos económicos que enriquecem através da exploração da mão-de-obra qualificada, mas barata e socialmente fragilizada. O Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que introduz um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, vem transpor agora para a organização curricular os efeitos dessa política.
Este diploma, decidido à margem das escolas, dos professores e das famílias, a pretexto de eventuais necessidades de reorganização dos desenhos curriculares e da gestão dos tempos lectivos, vem, no essencial, aplicar a mesma orientação política que presidiu à Lei de Administração e Gestão, ao Estatuto da Carreira Docente, ao reordenamento da rede e a um conjunto de outras peças que juntas constituem a real dimensão da ofensiva do Governo contra a escola pública. A extinção da Área de Projecto sem avaliação ou novas propostas, as modificações introduzidas nas cargas horárias e o fim do par pedagógico na disciplina de Educação Visual e Tecnológica, são alguns dos principais aspectos negativos do referido decreto-lei.
Os impactos no emprego docente serão profundos, atingindo dezenas de milhares de professores. A não realização de concursos de ingresso de professores prende-se precisamente com a perspectiva de diminuição abrupta do número de professores nas escolas. Os professores contratados serão os mais frágeis perante este avanço do desemprego, mas milhares de professores de carreira serão afectados pelo alastramento de «horários zero» impostos pela política do Governo. Certamente que a atribuição de «horários zero» afectará os professores de todos os ciclos do ensino básico, particularmente aqueles que já se encontram em escalões próximos do topo da carreira, por serem esses os mais dispendiosos para o Ministério. A concepção
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 51-67 — 04/03/2011
51 | I Série - Número: 059 | 4 de Março de 2011
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — A questão que deixo ao Partido Socialista — que já não tem tempo para responder, mas que poderá responder no gabinete do Secretário de Estado, bem como exigir ao Governo que suporta — é que cumpra aquilo que o próprio Partido Socialista, neste Parlamento, vem exigir.
Se assim fizer, ganha o Parlamento, ganham os estudantes e ganha o País.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluída a discussão dos projectos de resolução n.os 395, 432, 433, 436, 437 e 440/XI (2.ª), passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a Área de Projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro [apreciações parlamentares n.os 90/XI (2.ª) (PCP), 92/XI (2.ª) (CDS-PP) e 94/XI (2.ª) (BE)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP chamou para apreciação parlamentar o Decreto-Lei n.º 18/2011, a que o Governo decidiu dar o pomposo nome de «reorganização curricular», sem que o seja, porque, na realidade, contém apenas um conjunto de cortes cegos, avulsos, pouco ponderados e pouco maturados, sem sequer se poder antever para já ou em qualquer estudo quais os efeitos e os impactos que esse conjunto de cortes produzirá na qualidade do ensino. E os únicos efeitos que se podem para já apurar não auguram nada de bom.
Com a única justificação encontrada no Orçamento do Estado e na obsessão economicista que o Governo tem vindo a impor à escola, os únicos impactos que se podem apurar são os que se vão traduzir na qualidade do ensino, uma qualidade que ficará certamente depauperada tendo em conta os cortes que o Governo anuncia, nomeadamente a extinção da Área de Projecto, o fim do Estudo Acompanhado e — aquela que tem assumido maior dimensão e que representa maior preocupação — , o fim do par pedagógico na disciplina de Educação Visual e Tecnológica.
O PCP assistiu a aulas de Educação Visual e Tecnológica dadas por um par pedagógico e basta que os outros Srs. Deputados desta Assembleia o façam, nomeadamente os do Partido Socialista, para perceber a importância da presença de dois professores não só por causa do manuseamento dos materiais implicados mas também pelo facto de ser necessária uma atenção especial tendo em conta que se trata de tarefas criativas e da manipulação de materiais com especificidades muito próprias.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O PCP apresenta, em conjunto com esta apreciação parlamentar, um projecto de resolução que visa a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, porque objectivamente, além de não existir qualquer estudo, qualquer parecer que fundamente e sustente esta opção do Governo, existe um conjunto de pareceres negativos, nomeadamente do Conselho Nacional de Educação, onde se reitera o carácter meramente economicista destas medidas. O PCP apresenta essa proposta de revogação deste Decreto-Lei pelo simples facto de que ele não pode ser emendado de maneira avulsa, como, pelos vistos, o CDS quer fazer.
O PCP entende que é preciso revogar este Decreto-Lei e trabalhar naquilo a que se deve chamar, isso, sim, uma reorganização curricular, ponderada, discutida com a comunidade educativa, com o Conselho Nacional de Educação,»
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — » com a Assembleia da Repõblica e respeitando o trabalho que a Assembleia da República também tem vindo a fazer nesta matéria, ao invés de, como o Governo quis impor, um decreto-lei feito à última hora.