Publicação — DAR II série B — 90-90 — 05/03/1994
II SÉRIE-B — NÚMERO 16
RATIFICAÇÃO N.M15/VI
DECRETO-LEI N.8 26/94, DE 1 DE FEVEREIRO
O Decreto-Lei n.° 26/94, que estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, bem como os aspectos relativos às qualificações dos técnicos que asseguram aquelas funções, vem regulamentar o Decreto-Lei n.° 441/91, de 14 de Novembro.
Como aspecto positivo introduzido cita-se a integração da segurança, higiene e da saúde no trabalho numa única disciplina normativa, permitindo uma unidade de acção sob uma direcção comum, ao encontro dós novos conceitos da saúde ocupacional.
Mas a nova regulamentação da medicina do trabalho, pois é disso que na realidade se trata, constitui um verdadeiro retrocesso em relação à legislação anterior (Lei n.°47 512, de 1967), pelas suas disposições, por graves omissões, por erros de concepção, pelo muito que lhe retirou e pelo pouco ou quase nada que lhe acrescentou.
São graves as alterações no que diz respeito à obrigação das empresas de certa dimensão de organizarem os seus próprios serviços; as alterações quanto ao funcionamento destes; quanto às obrigações e à defesa da independência dos médicos do trabalho no exercício da sua actividade; quanto ao encaminhamento dos trabalhadores dados como inaptos nos exames clínicos e quanto à introdução de referências para a qualificação de técnicos e do exercício profissional que, por não existirem, levarão aos maiores atropelos.
Por outro lado, não há clareza quanto à forma como será praticada a desejável cooperação e participação dos próprios trabalhadores na programação de actividades e na avaliação dos resultados, em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho.
São tudo alterações ou omissões que ameaçam diminuir a qualidade da protecção que se pretende que os trabalhadores usufruam nos seus locais de trabalho e que portanto agravam e não melhoram a situação existente.
Pensamos ser possível melhorar substancialmente a lei. Por isso, nos termos do exposto, ao abrigo do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 26/94, publicado no Diário da República, 1.a série-A, n.° 26, de 1 de Fevereiro de 1994.
Palácio de São Bento, 2 de Março de 1994. — Os Deputados do PS: Rosa Albemaz — Hélder Filipe — Joaquim Silva Pinto — Luís Amado — Fernando Pereira Marques — Maria Julieta Sampaio — Ferraz de Abreu — Alberto Cardoso — Rui Cunha — José Eduardo Reis — Raúl Rêgo.
RATIFICAÇÃO N.2116/VI
DECRETO-LEI N.s 26/94, DE 1 DE FEVEREIRO
O Decreto-Lei n.° 26/94, délde Fevereiro, é um diploma que pode chamar-se de desregulamentador da legislação que veio substituir.
O diploma aflora pontualmente a organização e funcionamento de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho.
Ignora na formulação e conteúdo os conceitos modernos de segurança, higiene e medicina do trabalho e saúde ocupacional, adoptados pelos países mais desenvolvidos e pelas organizações internacionais do trabalho e da saúde.
Relativamente à organização dos serviços de medicina do trabalho, o diploma praticamente ignora a Convenção n.° 161 e a Recomendação n.° 171 da OIT.
Pode dizer-se que o decreto-lei representa um recuo relativamente à legislação que revogou.
Assim, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 26/94, de 1 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.° série-A, n.° 26, que «estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho».
Assembleia da República, 2 de Março de 1994. — Os Deputados do PCP: Odete Santos — Luís Peixoto — Miguel Urbano Rodrigues — António Filipe — Paulo Trindade — António Murteira — João Amaral — Lino de Carvalho — Paulo Rodrigues — José Manuel Maia.
Perguntas ao Governo
Perguntas do PS
Nos termos do artigo 241.° do Regimento, cumpre-me comunicar que os Deputados do Grupo Parlamentar do PS pretendem formular, na sessão do dia 4 de Março de 1994, a seguinte pergunta ao Governo:
1 — Através do Deputado Fernando Marques da Costa:
(Secretário de Estado da Habitação) — por que razão o Governo não solucionou ainda o problema do realojamento das 600 pessoas que vivem em condições dramáticas no Asilo 28 de Maio, em Porto Brandão?
2 — Através do Deputado António Martinho:
Região de Turismo do Marão.
3 — Através do Deputado Fernando Pereira Marques:
Reestruturação orgânica da Secretaria de Estado da Cultura (a).
4 — Através do Deputado Crisóstomo Teixeira:
Transporte de combustíveis líquidos para a área metropolitana de Lisboa face à importância da EXPO 98.
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1994. — O Chefe de Gabinete, Luís Manuel Patrão.
Perguntas do PCP
Encarrega-me a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de, para efeitos do artigo 241.° do Regimento da Assembleia da República, enviar a V. Ex." as perguntas a formular ao Governo na sessão plenária agendada para o dia 4 de Março.
1 — Pelo Deputado Luís Peixoto, sobre o anúncio de privatização da gestão de hospitais públicos, ao Ministro da Saúde (a).
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 07/05/1994
Sábado, 7 de Maio de 1994 I Série - Número 69
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1393-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE MAIO DE 1994
Presidente: Ex.mo Sr. António Moreira Barbosa de Melo.
Secretários: Ex.mos Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
Belarmino Henriques Correia.
Alberto Monteiro de Araújo.
José Ernesto Figueira dos Reis.
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.
A Câmara aprovou o voto n.º 104/VI, de congratulação feio sucesso das primeiras eleições democráticas na República da África do Sul (PSD, PS, PCP, CDS-PP e PSN).
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 26/94, de I de Fevereiro, que estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho [ratificações n.ºs 115/VI (PS) e 116/VI (PCP)], tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional (Pinto Cardoso), os Srs. Deputados José Puig (PSD), Ferraz de Abreu (PS), Paulo Trindade (PCP), Ferreira Ramos (CDS-PP) e José Eduardo Reis (PS).
Procedeu-se ainda à apreciação do Decreto-Lei n.º 66/94, de 28 de Fevereiro, que altera as áreas de actuação dos gabinetes de apoio técnico [ratificação n.º 117/VI (PCP)]. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (João Pereira Reis), os Srs. Deputados Luís Sá (PCP), Duarte Pacheco (PSD) e Carneiro dos Santos (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 35 minutos.