PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução n.º 386/XI/2ª
Recomenda ao Governo a revogação dos cortes no transporte
de doentes e o cumprimento do contrato assinado com a Liga
dos Bombeiros Portugueses
Preâmbulo
A decisão assumida pelo Governo de reduzir drasticamente o transporte de doentes
não urgentes está a causar prejuízos irreparáveis na vida de milhares de doentes,
utentes do Serviço Nacional de Saúde.
As medidas e orientações constantes do Despacho n.º 19254/2010, do Secretário de
Estado da Saúde, e da Circular Informativa da Administração Central do Sistema de
Saúde (ACSS) sobre a mesma matéria, traduziram-se num corte generalizado e quase
total da atribuição de credenciais de transporte pelos serviços públicos de saúde aos
utentes que delas necessitam para assistir a consultas ou realizar tratamentos.
Esses doentes são agora confrontados com a necessidade de pagar o referido
transporte cujos custos atingem, em muitos casos, várias centenas ou mesmo milhares
de euros por mês.
O impacto de tais medidas é indisfarçável e demonstra a crueldade das medidas em
causa.
Por todo o País, milhares de doentes deixaram de ter acesso aos cuidados de saúde a
que têm direito por não poderem suportar os custos do respectivo transporte.
Particularmente nas regiões do interior do País, onde as condições sócio-económicas
das populações são piores e as distâncias impõem maiores dificuldades, a possibilidade
dos utentes acederem aos cuidados de saúde de que necessitam diminui
substancialmente.
Ao contrário do que o Governo afirmou, há milhares de utentes sem recursos
económicos nem meios de transporte, particularmente idosos, e até mesmo doentes
oncológicos a quem foi negada a atribuição de credencial de transporte para consultas
ou tratamentos e que, por isso, deixaram de lhes poder aceder.
Simultaneamente, estas medidas estão a colocar as associações humanitárias de
bombeiros numa situação de estrangulamento financeiro que pode comprometer o
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cumprimento das suas responsabilidades não só na área da saúde como também da
segurança e da protecção civil.
Apesar de ter celebrado em 24 de Agosto de 2009, com a Liga dos Bombeiros
Portugueses, um contrato onde ficaram definidos os princípios gerais e as regras
enquadradoras do transporte de doentes em ambulância, o Governo nunca permitiu a
aplicação uniforme destas regras e princípios no território nacional, admitindo
aplicações diferenciadas consoante o entendimento dos responsáveis de cada
Administração Regional de Saúde (ARS).
Nos últimos meses as preocupações das associações de bombeiros relativamente ao
transporte de doentes não urgentes acentuaram-se perante inúmeras medidas
restritivas assumidas pelo Governo e também face à intenção de várias ARS utilizarem
um sistema informatizado – o Sistema de Gestão do Transporte de Doentes – que o
próprio Secretário de Estado afirmava não estar homologado pelo Ministério da Saúde
e que nunca deu garantias de funcionamento adequado.
Agora, com os drásticos cortes no transporte de doentes não urgentes, o Governo
impõe às associações de bombeiros uma situação de estrangulamento financeiro que
conduzirá muitas delas ao despedimento de bombeiros e outros funcionários, pondo
em causa a capacidade instalada destas associações para efectuarem o referido
transporte mas também a capacidade necessária à realização de outras actividades
relacionadas com a saúde, a segurança e a protecção civil das populações,
nomeadamente operações de salvamento e socorro.
Perante esta situação, impõe-se que o Governo rapidamente revogue as medidas
adoptadas de corte no transporte de doentes e garanta o rigoroso cumprimento do
contrato assinado com a Liga dos Bombeiros Portugueses.
Assim sendo, o PCP apresenta o presente:
Projecto de Resolução
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Revogue as medidas de corte nos transportes de doentes não urgentes,
nomeadamente o Despacho n.º 19254/2010, de 29 de Dezembro, e as
orientações definidas para a sua aplicação;
2. Garanta o rigoroso cumprimento do contrato celebrado com a Liga dos
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Bombeiros Portugueses (LBP) em matéria de transporte de doentes em
ambulância, definindo em conjunto com aquela Liga os procedimentos
necessários à sua execução.
Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 2011
Os Deputados,
BERNARDINO SOARES; HONÓRIO NOVO; JOÃO OLIVEIRA; FRANCISCO
LOPES; MIGUEL TIAGO; BRUNO DIAS; PAULA SANTOS; JORGE
MACHADO; JERÓNIMO DE SOUSA; RITA RATO; AGOSTINHO LOPES
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Publicação — DAR II série A — 46-47 — 10/02/2011
46 | II Série A - Número: 083 | 10 de Fevereiro de 2011
Artigo 12.º (Concorrência)
As entidades que constarem da base de dados prevista no artigo 6.º estão sujeitas às normas nacionais e comunitárias de concorrência no que respeita ao desenvolvimento das actividades enquadráveis nos requisitos nelas estabelecidos.
Artigo 13.º (Desenvolvimento legislativo)
1. No prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor da presente lei serão aprovados os diplomas legislativos que concretizam a reforma do sector da economia social, à luz do disposto na presente lei e, em especial, dos princípios estabelecidos no artigo 5.º.
2. A reforma legislativa a que se refere o número anterior envolverá nomeadamente: a) A revisão dos regimes jurídicos aplicáveis às entidades referidas no artigo 4.º; b) A revisão do Estatuto do Mecenato e do Estatuto de Utilidade Pública; c) A criação do regime jurídico das empresas sociais, enquanto entidades que desenvolvem uma actividade comercial com fins primordialmente sociais, e cujos excedentes são, no essencial, mobilizados para o desenvolvimento daqueles fins ou reinvestidos na Comunidade.
Artigo 14.º (Entrada em vigor)
A presente lei entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2011.
Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Maria José Nogueira Pinto — Adão Silva — Clara Carneiro — Fernando Negrão — Luís Menezes — Miguel Frasquilho — Adriano Rafael Moreira — Maria das Mercês Borges.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 386/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REVOGAÇÃO DOS CORTES NO TRANSPORTE DE DOENTES E O CUMPRIMENTO DO CONTRATO ASSINADO COM A LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES
Preâmbulo
A decisão assumida pelo Governo de reduzir drasticamente o transporte de doentes não urgentes está a causar prejuízos irreparáveis na vida de milhares de doentes, utentes do Serviço Nacional de Saúde.
As medidas e orientações constantes do Despacho n.º 19 254/2010, do Secretário de Estado da Saúde, e da circular informativa da administração central do Sistema de Saúde (ACSS) sobre a mesma matéria, traduziram-se num corte generalizado e quase total da atribuição de credenciais de transporte pelos serviços públicos de saúde aos utentes que delas necessitam para assistir a consultas ou realizar tratamentos.
Esses doentes são agora confrontados com a necessidade de pagar o referido transporte cujos custos atingem, em muitos casos, várias centenas ou mesmo milhares de euros por mês.
O impacto de tais medidas é indisfarçável e demonstra a crueldade das medidas em causa.
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Apreciação — DAR I série — 59-69 — 18/02/2011
59 | I Série - Número: 053 | 18 de Fevereiro de 2011
O Sr. Bravo Nico (PS): — Votei a favor, Sr. Presidente.
O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, é para dizer que, em meu nome e em nome de outros Deputados do PSD, apresentarei uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Defensor Moura (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — É para o mesmo efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Defensor Moura (PS): — Creio que ficou registado, mas é para dizer que votei a favor.
O Sr. Presidente: — Nesse caso, já ficou registado.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — É para dizer que o meu sentido de voto foi a favor, Sr. Presidente.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Também votei a favor, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Se estas declarações verbais já tiverem ficado registadas electronicamente, os Srs. Deputados não terão de registar a respectiva presença junto dos serviços de apoio ao Plenário.
Srs. Deputados, o Decreto está reconfirmado pela votação electrónica e pelas declarações verbais.
Aplausos do BE e de Deputados do PS.
Passamos ao ponto seguinte da ordem do dia, que consta da apreciação conjunta dos projectos de resolução n.os 375/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que declare a nulidade do Despacho n.º 19 264/2010, de 14 de Dezembro (BE), 381/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a revisão da legislação sobre o transporte de doentes não urgentes e a imediata revogação do Despacho n.º 19 264/2010, de 29 de Dezembro (PSD), 386/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a revogação dos cortes no transporte de doentes e o cumprimento do contrato assinado com a Liga dos Bombeiros Portugueses (PCP), 394/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que revogue o Despacho n.º 19 264/2010, de 29 de Dezembro, e que proceda, com carácter de urgência, à revisão do enquadramento legal do transporte de doentes não urgentes, de acordo com princípios de equidade social, financeira e territorial (CDS-PP) e 396/XI (2.ª) — Revogação do Despacho n.º 19 264/2010, de 29 de Dezembro, que procede aos cortes no transporte de doentes não urgentes (Os Verdes).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar neste Parlamento um projecto de resolução que tem por objectivo recomendar ao Governo que anule uma decisão sua que pretende instituir em Portugal uma nova realidade no Serviço Nacional de Saúde.
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Votação Deliberação — DAR I série — 19/02/2011
Sábado, 19 de Fevereiro de 2011 I Série — Número 54
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Abel Lima Baptista
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 11 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 522 e 523/XI (2.ª) e dos projectos de resolução n.os 405 a 410/XI (2.ª).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 504/XI (2.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprovou o Estatuto do Gestor Público, visando limitar as remunerações dos gestores públicos e maior transparência na sua atribuição (BE), que foi rejeitado, 505/XI (2.ª) — Altera a Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, visando limitar as remunerações dos seus dirigentes e pessoal dos institutos públicos (BE), que foi rejeitado, 519/XI (2.ª) — Estabelece regras de transparência no sector empresarial do Estado (CDS-PP), que foi aprovado, 520/XI (2.ª) — Altera o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, e o regime do Sector Empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto de 2007 (CDS-PP), que foi rejeitado, e 521/XI (2.ª) — Limita os vencimentos e demais remunerações dos gestores públicos do Sector Empresarial do Estado, membros dos órgãos directivos de institutos públicos, de autoridades reguladoras independentes, de empresas regionais, de empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas (PCP), que foi rejeitado.
Proferiram intervenções os Srs. Deputados Pedro Soares (BE), Cecília Meireles (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Teresa Venda (PS) e Miguel Frasquilho (PSD).
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro — Regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro [apreciações parlamentares n.os 81/XI (2.ª) (CDS-PP) e 82/XI (2.ª) (PSD)], tendo-se pronunciado, além do Sr. Secretário de Estado da Educação (João Trocado da Mata), os Srs. Deputados José Manuel
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