Apreciação Parlamentar n.º 82/XI
Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro
«Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 553/80 de 21 de Novembro, regulando o apoio do
Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo»
O Governo resolveu, de forma inopinada e inexplicável, lançar a instabilidade em várias
escolas do nosso País.
Desde há mais de dois meses que o Governo adoptou uma atitude que contraria os
princípios basilares do bom senso, do respeito pelas expectativas legalmente previstas e de
coerência com o pensamento do próprio Partido Socialista ao longo dos últimos 30 anos.
Com a alteração ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo e, muito concretamente,
com a publicação da Portaria n.º 1324-A/2010 de 29 de Dezembro, o Governo socialista
materializou um ataque injusto e infundamentado sobre um conjunto de escolas que, tendo
propriedade privada, cumprem um imprescindível serviço público, colmatando as carências
da rede de escolas públicas.
Não está em causa o esforço generalizado que o Estado deve encetar para reduzir a despesa
e equilibrar as contas públicas. De resto, esse esforço é bem visível nos cortes previstos no
OE/2011 para o ensino particular e cooperativo, quase três vezes superior ao previsto para
o financiamento do ensino da responsabilidade directa do Estado. Nem tampouco se
contesta a necessidade de repensar a rede abrangida pelos contratos de associação e de
rever o seu modelo de financiamento.
Contudo, parece-nos inaceitável aproveitar estes propósitos para desferir uma ofensiva sem
precedentes ao ensino particular e cooperativo, condenando à aflição dezenas de escolas,
ao desemprego milhares de professores e auxiliares e à incerteza dezenas de milhar de
alunos e famílias.
Após semanas de negociação e hesitação, o Decreto-Lei que prevê a alteração das regras de
financiamento e a renegociação dos contratos de associação entre o Ministério da Educação
e diversas escolas do ensino particular e cooperativo, viu a luz do dia.
Foi promulgada, registe-se, uma versão distinta e notoriamente aperfeiçoada face às
intenções preliminares do Governo. De resto, subsistiu a ideia generalizada de que, sendo
respeitado o espírito – e, até certo ponto, a própria letra – do Decreto-Lei, encontrar-se-ia
uma posição de equilíbrio em que, não deixando de contribuir para os cortes orçamentais
necessários, estas escolas poderiam continuar a funcionar, reestruturando-se e
readaptando-se, num quadro de estabilidade para alunos e professores.
Contudo, a postura do Governo traiu esta convicção. Com a referida Portaria que,
curiosamente, foi publicada no dia imediatamente a seguir à publicação do Decreto-Lei, o
Governo agravou o clima de instabilidade e a injustiça relativa. Fica mesmo a ideia de que a
Portaria estaria já preparada, tendo em conta uma versão anterior do Decreto-Lei que não a
promulgada.
Impõe-se, deste modo, uma clarificação do Decreto-Lei em causa, limitando as
discricionariedades, por vezes irreflectidas, de determinados governantes.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h) e 189.º do
Regimento da Assembleia da república, os Deputados abaixo assinados, do Grupo
Parlamentar do PSD, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 138-
C/2010, de 28 de Dezembro.
Palácio de S. Bento, 19 de Janeiro de 2011
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série B — 5-5 — 22/01/2011
5 | II Série B - Número: 091 | 22 de Janeiro de 2011
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 82/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 138-C/2010, DE 28 DE DEZEMBRO, QUE REGULA O APOIO DO ESTADO AOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 553/80, DE 21 DE NOVEMBRO
O Governo resolveu, de forma inopinada e inexplicável, lançar a instabilidade em várias escolas do nosso País.
Desde há mais de dois meses que o Governo adoptou uma atitude que contraria os princípios basilares do bom senso, do respeito pelas expectativas legalmente previstas e de coerência com o pensamento do próprio Partido Socialista ao longo dos últimos 30 anos.
Com a alteração ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo e, muito concretamente, com a publicação da Portaria n.º 1324-A/2010, de 29 de Dezembro, o Governo socialista materializou um ataque injusto e infundamentado sobre um conjunto de escolas que, tendo propriedade privada, cumprem um imprescindível serviço público, colmatando as carências da rede de escolas públicas.
Não está em causa o esforço generalizado que o Estado deve encetar para reduzir a despesa e equilibrar as contas públicas. De resto, esse esforço é bem visível nos cortes previstos no OE/2011 para o ensino particular e cooperativo, quase três vezes superior ao previsto para o financiamento do ensino da responsabilidade directa do Estado. Nem tampouco se contesta a necessidade de repensar a rede abrangida pelos contratos de associação e de rever o seu modelo de financiamento.
Contudo, parece-nos inaceitável aproveitar estes propósitos para desferir uma ofensiva sem precedentes ao ensino particular e cooperativo, condenando à aflição dezenas de escolas, ao desemprego milhares de professores e auxiliares e à incerteza dezenas de milhar de alunos e famílias.
Após semanas de negociação e hesitação, o decreto-lei que prevê a alteração das regras de financiamento e a renegociação dos contratos de associação entre o Ministério da Educação e diversas escolas do ensino particular e cooperativo, viu a luz do dia.
Foi promulgada, registe-se, uma versão distinta e notoriamente aperfeiçoada face às intenções preliminares do Governo. De resto, subsistiu a ideia generalizada de que, sendo respeitado o espírito — e, até certo ponto, a própria letra — do decreto-lei, encontrar-se-ia uma posição de equilíbrio em que, não deixando de contribuir para os cortes orçamentais necessários, estas escolas poderiam continuar a funcionar, reestruturando-se e readaptando-se, num quadro de estabilidade para alunos e professores.
Contudo, a postura do Governo traiu esta convicção. Com a referida Portaria que, curiosamente, foi publicada no dia imediatamente a seguir à publicação do decreto-lei, o Governo agravou o clima de instabilidade e a injustiça relativa. Fica mesmo a ideia de que a Portaria estaria já preparada, tendo em conta uma versão anterior do decreto-lei que não a promulgada.
Impõe-se, deste modo, uma clarificação do decreto-lei em causa, limitando as discricionariedades, por vezes irreflectidas, de determinados governantes.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da república, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro.
Palácio de São Bento, 19 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Pedro Duarte — Luís Montenegro — Emídio Guerreiro — Teresa Morais — Fernando Negrão — Pedro Lynce — Margarida Almeida — João Prata — Nuno Reis — José Ferreira Gomes.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 14-22 — 19/02/2011
14 | I Série - Número: 054 | 19 de Fevereiro de 2011
Sr.ª Deputada, mudam-se os tempos, mudam-se as vontades, mudam-se as opiniões, muda-se tudo. Já estamos habituados a que seja assim, mas a verdade é que no vosso projecto não encontramos grande coisa sobre a ligação das remunerações aos resultados; pelo contrário, o que se constata é uma limitação tout court e ponto final.
Dirigindo-me à Câmara, queria ainda recordar que já foi decidido um corte na massa salarial do sector empresarial do Estado, incluindo na massa salarial dos seus administradores. Ora, não deixa de ser elucidativo, no ambiente em que se quer discutir esta matéria, que nenhuma das intervenções que hoje ouvimos em defesa destes projectos tenha abordado sequer ao de leve esta matéria. Isto diz bem do populismo, da demagogia e da irresponsabilidade com que esta matéria foi tratada, quer pela extremaesquerda, quer pelo CDS. Já estávamos habituados a que isso acontecesse do lado da extrema-esquerda, mas não estávamos habituados a que acontecesse do lado do CDS.
Não contam com o PSD para enveredar por esse caminho, porque isso só cria mais problemas do que aqueles que se pretendem, eventualmente, resolver.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consta da apreciação do Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro — Regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro [apreciações parlamentares n.os 81/XI (2.ª) (CDS-PP) e 82/XI (2.ª) (PSD)].
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues.
O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Parlamento é chamado hoje a debater o problema dos contratos de associação com o ensino particular e cooperativo, que foi criado pelo Governo por teimosia e por preconceito ideológico, sem qualquer sentido.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Exactamente!
O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — O Governo quis sufocar financeiramente o ensino não estatal em Portugal e desrespeitou mesmo um decreto-lei da sua própria autoria por via de uma portaria que asfixiava claramente a sobrevivência destas escolas.
Já no Orçamento do Estado havia uma redução de 11% para o ensino estatal e uma redução de 30% para o ensino das escolas associadas. É esse Decreto-Lei que estamos hoje a apreciar, por iniciativa do CDS e do PSD.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — É verdade que já depois disso o Governo procurou emendar a mão estabelecendo um acordo com a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP). Só que esse acordo com a AEEP não salvaguarda a continuidade e a viabilidade de muitas escolas não estatais. O próprio Presidente da Associação reconheceu, neste Parlamento, que foi o acordo possível, mas que conduziria ao encerramento de muitas escolas.
Ontem, ficámos a saber que 80 das 93 escolas com contrato de associação não se reconhecem no acordo assinado entre o Ministério da Educação e aquela Associação.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Portanto, cabe a este Parlamento resolver um problema que o Governo não quer resolver. Há dois caminhos possíveis: o da cessação da vigência do Decreto-Lei ou o da sua alteração, balizando as formas de financiamento do contrato de associação.
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Requerimento avocação plenário — DAR I série — 64-64 — 07/04/2011
64 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011
Vamos votar, em votação final global, o texto final da Comissão de Orçamento e Finanças relativo ao projecto de lei n.º 513/XI (2.ª) — Cria o registo nacional dos serviços do Estado de todo o sector público administrativo (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, voto contra da Deputada do PS Teresa Venda e abstenções do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Relativamente ao Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro [apreciações parlamentares n.os 81/XI (2.ª) (CDS-PP) e 82/XI (2.ª) (PSD)], vamos agora votar, em conjunto, os requerimentos de avocação para Plenário da votação, na especialidade, das propostas apresentadas para o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 553/80, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei em apreciação, e para um artigo 4.º-A ao Decreto-Lei em apreciação (requerimentos do PCP e do CDS-PP) e para os artigo 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 553/80, constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei em apreciação (requerimento do PSD).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Antes de iniciarmos as votações na especialidade sobre o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, cada grupo parlamentar dispõe de 2 minutos para intervir.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP requereu a avocação deste artigo por entender que a proposta do PCP de financiamento das escolas com contrato de associação deve garantir a objectividade, a transparência, o rigor e a equidade.
Entendemos que a proposta do PCP não é um cheque em branco e que, ao contrário da proposta do Governo, assenta numa fórmula de financiamento com base em critérios mensuráveis, objectivos e definíveis.
Entendemos, por isso, que é fundamental cumprir e respeitar os direitos dos trabalhadores destas escolas com contrato de associação, nomeadamente os professores, os funcionários, os psicólogos e o seu estatuto remuneratório.
Entendemos, também por isso, que esta proposta do PCP, por recuperar o texto do decreto anterior, revogado pelo Partido Socialista, recupera, por isso, a objectividade, a transparência e garante a qualidade destas escolas e do ensino aqui ministrado.
Entendemos também que o PSD, o CDS e o Partido Socialista têm ainda esta oportunidade de ajudar a resolver o problema destas escolas e definir uma base muito objectiva, muito definida, muito mensurável no que diz respeito aos contratos de associação.
Existem escolas com diferenças substantivas no que diz respeito ao estatuto remuneratório dos seus professores e do seu quadro de pessoal não docente.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — É por isso que a equidade no tratamento destas escolas não pode ser tratada toda por igual atribuindo um cheque em branco de 80 000 €, porque as realidades objectivas dessas escolas são distintas.
É também por isso importante definir sempre o limite das escolas públicas com custos equivalentes e entendemos também fundamental — aliás, é esta a posição do PCP desde o início desta discussão — garantir o direito dos professores, dos funcionários destas escolas e dos psicólogos à estabilidade e à qualidade pedagógica.
Partido Socialista, PSD e CDS têm, hoje, uma oportunidade de garantir a resolução do problema destas escolas.
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Votação na especialidade — DAR I série — 64-70 — 07/04/2011
64 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011
Vamos votar, em votação final global, o texto final da Comissão de Orçamento e Finanças relativo ao projecto de lei n.º 513/XI (2.ª) — Cria o registo nacional dos serviços do Estado de todo o sector público administrativo (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, voto contra da Deputada do PS Teresa Venda e abstenções do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Relativamente ao Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro [apreciações parlamentares n.os 81/XI (2.ª) (CDS-PP) e 82/XI (2.ª) (PSD)], vamos agora votar, em conjunto, os requerimentos de avocação para Plenário da votação, na especialidade, das propostas apresentadas para o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 553/80, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei em apreciação, e para um artigo 4.º-A ao Decreto-Lei em apreciação (requerimentos do PCP e do CDS-PP) e para os artigo 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 553/80, constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei em apreciação (requerimento do PSD).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Antes de iniciarmos as votações na especialidade sobre o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, cada grupo parlamentar dispõe de 2 minutos para intervir.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP requereu a avocação deste artigo por entender que a proposta do PCP de financiamento das escolas com contrato de associação deve garantir a objectividade, a transparência, o rigor e a equidade.
Entendemos que a proposta do PCP não é um cheque em branco e que, ao contrário da proposta do Governo, assenta numa fórmula de financiamento com base em critérios mensuráveis, objectivos e definíveis.
Entendemos, por isso, que é fundamental cumprir e respeitar os direitos dos trabalhadores destas escolas com contrato de associação, nomeadamente os professores, os funcionários, os psicólogos e o seu estatuto remuneratório.
Entendemos, também por isso, que esta proposta do PCP, por recuperar o texto do decreto anterior, revogado pelo Partido Socialista, recupera, por isso, a objectividade, a transparência e garante a qualidade destas escolas e do ensino aqui ministrado.
Entendemos também que o PSD, o CDS e o Partido Socialista têm ainda esta oportunidade de ajudar a resolver o problema destas escolas e definir uma base muito objectiva, muito definida, muito mensurável no que diz respeito aos contratos de associação.
Existem escolas com diferenças substantivas no que diz respeito ao estatuto remuneratório dos seus professores e do seu quadro de pessoal não docente.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — É por isso que a equidade no tratamento destas escolas não pode ser tratada toda por igual atribuindo um cheque em branco de 80 000 €, porque as realidades objectivas dessas escolas são distintas.
É também por isso importante definir sempre o limite das escolas públicas com custos equivalentes e entendemos também fundamental — aliás, é esta a posição do PCP desde o início desta discussão — garantir o direito dos professores, dos funcionários destas escolas e dos psicólogos à estabilidade e à qualidade pedagógica.
Partido Socialista, PSD e CDS têm, hoje, uma oportunidade de garantir a resolução do problema destas escolas.
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Veto (Publicação) — DAR II série A — 2-2 — 08/06/2011
II SÉRIE-A — NÚMERO 139
DECRETO N.º 118/XI (PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI N.º 138-C/2010, DE 28 DE DEZEMBRO, QUE «REGULA O APOIO DO ESTADO AOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO
PARTICULAR E COOPERATIVO, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 553/80, DE 21 DE NOVEMBRO»)
Mensagem do Presidente da República fundamentando a não promulgação e devolvendo o decreto para uma análise mais aprofundada
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia da República
Excelência,
Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto n.º 118/XI da Assembleia da República, que
aprovou a «Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de
Dezembro, que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, procedendo
à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 553/80, de
21 de Novembro», decidi, nos termos do artigo 136.º da Constituição, não promulgar aquele diploma, com os
fundamentos seguintes:
1 — O decreto submetido a promulgação limita-se a aditar um novo preceito, o artigo 4.o-A, ao Decreto-Lei
n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular
e cooperativo.
2 — De acordo com a alteração aprovada, «até à entrada em vigor da portaria a que se refere o n.º 1 do
artigo 15.º, são mantidos os valores atribuídos às escolas com contrato de associação verificados entre
Janeiro e Agosto de 2011».
3 — Ora, sucede que tal portaria já foi aprovada e encontra-se em vigor. Com efeito, a Portaria n.º 1324-
A/2010, de 29 de Dezembro, invocou como norma habilitante o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 553/80,
de 21 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n°. 138-C/2010, de 28 de Dezembro.
4 — Neste sentido, não tendo sido aprovada qualquer alteração à norma habilitante ou ao seu regime,
suscitam-se fundadas dúvidas sobre que alcance pretendeu o legislador atribuir a este diploma e sobre que
efeitos concretos e reais poderia o mesmo ter na ordem jurídica, pelo que se considera que a Assembleia da
República deve proceder a uma nova e adequada ponderação sobre o sentido e a utilidade do Decreto n.º
118/XI.
Entendi, assim, devolver o Decreto n.º 118/XI, sem promulgação, à Assembleia da República, de modo a
que esta matéria seja objecto de reapreciação pelos Srs. Deputados.
Palácio de Belém, 5 de Junho de 2011
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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