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Projeto de Lei 502: Altera pela décima quinta vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacianetes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a Mefedrona às substancias da Tabela II-A Anexa ao Decreto-Lei. | LegisMotion