Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 361/XI/2.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 48-A/2010, DE 13
DE MAIO, QUE “APROVA O REGIME GERAL DAS
COMPARTICIPAÇÕES DO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS
E INTRODUZ ALTERAÇÕES AO DECRETO-LEI N.º 195/2006, DE 3
DE OUTUBRO, E AO DECRETO-LEI N.º 65/2007, DE 14 DE MARÇO,
ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 184/2008, DE 5 DE
SETEMBRO”
No âmbito da Apreciação Parlamentar relativa ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de
Maio, que “Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos
medicamentos e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e ao
Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5
de Setembro” , as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do
Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, que
“Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos e
introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e ao Decreto-Lei n.º
65/2007, de 14 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro” e
repristinar as normas revogadas pelo Decreto-Lei nº 48-A/2010, de 13 de Maio.
Assembleia da República, 10 de Janeiro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 92-92 — 14/01/2011
92 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 302/XI (2.ª) (SUSPENDE O PROCESSO DE INTRODUÇÃO DE PORTAGENS NA VIA DO INFANTE)
Informação da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
Informo Vossa Excelência, Sr. Presidente da Assembleia da República, que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, ao abrigo do n.º 2 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, requereu que a discussão, do Projecto de Resolução n.º 302/XI (2.ª) (BE) – ―Suspende o Processo de Introdução de Portagens na Via do Infante –‖, da iniciativa de um grupo de Deputados daquele Grupo Parlamentar, se realizasse no Plenário.
Assembleia da República, 11 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 361/XI (2.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 48-A/2010, DE 13 DE MAIO, QUE APROVA O REGIME GERAL DAS COMPARTICIPAÇÕES DO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS E INTRODUZ ALTERAÇÕES AO DECRETO-LEI N.º 195/2006, DE 3 DE OUTUBRO, E AO DECRETO-LEI N.º 65/2007, DE 14 DE MARÇO, ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 184/2008, DE 5 DE SETEMBRO
No âmbito da apreciação parlamentar relativa ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, que aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos e introduz alterações ao DecretoLei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, que aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro, e repristinar as normas revogadas pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio.
Assembleia da República, 10 de Janeiro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — Mariana Aiveca — José Manuel Pureza — Cecília Honório — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — Pedro Soares — Francisco Louçã — Heitor Sousa — José Gusmão — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Luís Fazenda.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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Votação Deliberação — DAR I série — 50-51 — 15/01/2011
50 | I Série - Número: 039 | 15 de Janeiro de 2011
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, e abstenções do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos, agora, votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 48/XI (2.ª) — Aprova a Lei da Arbitragem Voluntária.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, e abstenções do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 302/XI (2.ª) — Suspende o processo de introdução de portagens na Via do Infante (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, e a abstenção do CDS-PP.
A Sr.ª Antonieta Guerreiro (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra.
A Sr.ª Antonieta Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que irei apresentar uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia.
O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Sr. Presidente, é para comunicar que também apresentarei uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.
O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr. Presidente, igualmente sobre a mesma matéria, apresentarei uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos São Martinho.
O Sr. Carlos São Martinho (PSD): — Sr. Presidente, também irei apresentar uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, segue-se a votação do projecto de resolução n.º 361/XI (2.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, que aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro (BE) [apreciações parlamentares n.os 39/XI (1.ª) (PCP) e 37/XI (1.ª) (BE)].
Este projecto de resolução foi distribuído. De facto, no final da apreciação, hoje realizada, do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, deu entrada este projecto de resolução que propõe a cessação de vigência do referido Decreto-Lei, tal como também deram entrada propostas de alteração do PCP.
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