Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
12/01/2011
Votacao
04/02/2011
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 04/02/2011
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 53-55
A extracao falhou: Failed to fetch publication source: 404
Discussão generalidade — DAR I série — 67-76
67 | I Série - Número: 046 | 3 de Fevereiro de 2011 Contudo, cometeu uma inverdade: disse que leu com atenção o projecto de resolução, mas não leu, pois se tivesse lido teria percebido que são equipas mistas conjuntas — por exemplo, o Sr. Deputado António Filipe percebeu isso claramente, por isso é que o disse — e não equipas mistas dentro da cada força de segurança. Registo ainda que chamou securitários, histéricos, alarmistas que instalam o pânico ao Dr. Anes, do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo (OSCOT), ao Dr. Mário Mendes, à responsável do DIAP de Lisboa e, veja bem — isto é que é ainda mais surpreendente! — , ao Dr. Rui Pereira!! Ó Sr. Deputado, em relação ao Ministério da Administração Interna já vimos tudo!» Vimos, na sexta-feira passada, o Sr. Primeiro-Ministro quase demitir em directo o Ministro da Administração Interna após uma pergunta colocada pelo líder do meu partido» O que ç que vimos hoje? Vimos que o Sr. Deputado diz que ç histçrico», que ç securitário», que lança o pavor e até gozou com a constituição de brigadas específicas para combater este crime. O Sr. Deputado conhece o Sr. Dr. Coelho dos Santos? Tenho aqui um documento assinado por ele. No dia 15 de Dezembro, porque o CDS costuma fazer o trabalho de casa, fiz uma pergunta ao Ministério da Administração Interna sobre se estava ou não ciente do problema e se estava ou não disposto a criar estas equipas mistas. Vou ler-lhe a resposta dada através do Chefe de Gabinete do Ministro da Administração Interna, sobre a tal coisa histérica que lança, nomeadamente, o alarmismo e o pavor. Diz a resposta: «Estamos disponíveis para que equipas de intervenção táctica da GNR e Reacção Táctica Encoberta da PSP e de órgão de investigação criminal (») possam constituir equipas mistas que operem nos distritos de Lisboa, Setúbal e Faro. Irão ser equipadas e preparadas para dar uma resposta mais rápida e eficaz a este crime (»), à semelhança do carjacking. Em relação especificamente aos assaltos a ourivesarias, está a promover a articulação da operacionalidade entre todas as forças e serviços de segurança». O Sr. Deputado diz que acabou a hora do recreio. Pois acabou! Diz que acabou a hora das brincadeiras. Pois acabou a hora das brincadeiras com os blindados, acabou a hora das brincadeiras com o cartão de eleitor, acabou a hora das brincadeiras em relação ao combate ao crime, acabou a hora do Governo do Partido Socialista!! Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos a apreciar, em conjunto e na generalidade, os projectos de lei n.os 493/XI (2.ª) — Extingue o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) (BE) e 508/XI (2.ª) — Revoga as taxas moderadoras (PCP). Tem a palavra, para apresentar o projecto do BE, o Sr. Deputado João Semedo. O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As taxas moderadoras existem em Portugal desde 1992, tendo sido introduzidas pela mão de um governo de Cavaco Silva. Desde essa data, o preço das taxas não deixou de aumentar e, a pouco e pouco, foram-se generalizando a todas as prestações assistenciais do Serviço Nacional de Saúde. A grande justificação dos seus defensores, que estão no PS e no PSD, era a de que as taxas moderadoras conseguiam contrariar e impedir o abuso. Recentemente, ficámos a saber quem é que abusa no Serviço Nacional da Saúde. E quem abusa não são os doentes, quem abusa, beneficiando da negligência com que a Administração Pública fiscaliza a utilização dos seus serviços, são as máfias organizadas, como recentemente vimos o que se passou com algumas farmácias em torno da medicação destinada a doentes com Alzheimer. Hoje, nenhum de nós tem dúvidas de que esse abuso não foi feito por doentes com Alzheimer nem por familiares desses doentes, mas foi feito por essas máfias que a Administração Pública não sabe prevenir nem combater a tempo. A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem! Exactamente! O Sr. João Semedo (BE): — E era com isso que o Governo do Partido Socialista se deveria preocupar. Mas, nestes 20 anos, julgo que objectivamente se pode dizer que as taxas não moderam a utilização dos serviços. Aliás, até seria chocante admitir que as pessoas procuram o Serviço Nacional de Saúde por não terem mais nada que fazer no momento em que o procuram» Mas as taxas tambçm não financiam, pois a
Votação na generalidade — DAR I série — 48-48
48 | I Série - Número: 048 | 5 de Fevereiro de 2011 Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do BE. Passamos à votação do n.º 4 do mesmo diploma. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE. Vamos votar o n.º 5 do mesmo diploma. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP. Por último, votamos o n.º 6 deste diploma. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS. O texto final da resolução será constituído pelos n.os 1, 2, 3 e 6, visto que os n.os 4 e 5 não foram aprovados. Vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 493/XI (2.ª) — Extingue o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 508/XI (2.ª) — Revoga as taxas moderadoras (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 241/XI (1.ª) — Regime de renda apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio) (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD. Votamos agora, na generalidade, o projecto de lei n.º 307/XI (1.ª) — Alteração ao regime de atribuição das habitações sociais (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este diploma baixa à 12.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 378/XI (1.ª) — Altera o regime de renda apoiada para uma maior justiça social (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio) (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD. Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 509/XI (2.ª) — Alteração ao Regime de Renda Apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio) (CDS-PP).
Documento integral
1 Grupo Parlamentar PROJECTO DE LEI N.º 493/XI/2.ª EXTINGUE O PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORAS NO ACESSO ÀS PRESTAÇÕES DE SAÚDE NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) Exposição de motivos As taxas moderadoras foram introduzidas no SNS, em 1992, por um governo de Cavaco Silva. Posteriormente, vários governos alargaram o seu âmbito e aumentaram o seu valor que, de acordo com a legislação em vigor, pode chegar a um terço do preço da tabela do SNS para cada prestação de saúde. Recentemente, o governo de José Sócrates aumentou o valor das taxas moderadoras, retirou a isenção do seu pagamento a desempregados e pensionistas e aprovou a aplicação de multas pelo seu não pagamento. O direito à protecção da saúde como direito fundamental e os princípios de universalidade e de tendencial gratuitidade que norteiam o Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, estão a ser fortemente postos em causa pela política de saúde seguida pelo actual Governo do Partido Socialista. É exemplo do ataque ao SNS levado a cabo por este Governo, o aumento continuado do valor das taxas moderadoras, tal como aconteceu recentemente com a publicação da Portaria n.º 1320/2010, de 28 de Dezembro, que aprovou os aumentos que vigoram desde 1 de Janeiro de 2011, e cujo efeito é substancialmente agravado pelo actual contexto de profunda crise económica e social. Acrescem ainda 2 novas medidas aprovadas também recentemente: i) uma coima de valor não inferior a 100,00 €, no caso de não pagamento de taxa moderadora (conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 158.º do Orçamento do Estado para 2011 - Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro); e ii) a restrição das condições de elegibilidade de desempregados e pensionistas para efeito de isenção de pagamento de taxas moderadoras (conforme aprovado pela Portaria n.º 1319/2010, de 28 de Dezembro). Num ano em que muitos Portugueses vêem significativamente reduzido o seu rendimento disponível para fazer face às despesas correntes dos seus agregados familiares, não só algumas das taxas moderadoras aumentam acima do valor previsto para a inflação em 2011, como desempregados e pensionistas, que antes estavam isentos do pagamento de taxas moderadoras, vão passar a ter que pagar valores que pesarão no bolso da maior parte deles, sempre que tiverem necessidade de fazer análises ou receber cuidados de saúde prestados por serviços e estabelecimentos de saúde, no âmbito do SNS. Estas dificuldades serão um verdadeiro constrangimento à procura de cuidados de saúde. A própria Ministra da Saúde já veio reconhecer publicamente, que «a crise social e económica poderá aumentar o risco de situações “menos boas” para os grupos mais vulneráveis». Já em 2005, a Organização Mundial de Saúde (OMS) apelava, no seu Relatório Mundial da Saúde desse ano, para a necessidade de eliminar «os entraves financeiros ao acesso» aos cuidados de saúde. «Para conseguir a protecção financeira que deve acompanhar o acesso universal» a OMS recomenda, entre outras medidas, que «os países têm de abandonar a cobrança de taxas aos utentes». A OMS refere ainda que a aplicação de taxas moderadoras não se afigura como «uma solução viável para a falta de verbas no sector da saúde, institucionalizando, sim, a exclusão dos mais pobres». No Relatório Mundial da Saúde de 2010, a OMS voltou a alertar para o facto de os pagamentos directos, no momento em que as pessoas necessitam de cuidados de saúde, constituírem uma das barreiras mais importantes à cobertura universal da população. No mesmo relatório, afirma-se que «é apenas quando os pagamentos directos baixam para níveis inferiores a 15-20% da despesa total em saúde que a incidência de catástrofe financeira e empobrecimento cai para níveis negligenciáveis». Em Portugal e em 2007, as despesas directas dos agregados familiares com a saúde ascendiam já a 28,2% da despesa total 3 em saúde, um valor que tem vindo a crescer ano após ano. (Fonte: INE – Conta Satélite da Saúde in PORDATA). A Comissão Europeia (CE), no Relatório Conjunto sobre a Protecção Social e a Inclusão, divulgado a 26 de Fevereiro de 2008, veio também manifestar a sua preocupação face às desigualdades no acesso ao sistema público de saúde, comum à maioria dos países. A CE alertou para a necessidade de os países reflectirem se as taxas moderadoras aplicadas estão a servir para conter o recurso abusivo aos sistemas nacionais de saúde ou se, pelo contrário, estão a ter o efeito perverso de excluir aqueles que estão mais desprotegidos, ou seja, os mais pobres. A desigualdade no acesso aos cuidados de saúde justifica, segundo a CE, o facto dos mais pobres continuarem a ter uma esperança média de vida mais curta e a sofrer de mais doenças, na medida em que se vêem, muitas vezes, privados de assistência médica. As taxas moderadoras, apesar do seu actual valor pesar excessivamente no orçamento de muitas famílias, não têm qualquer significado no financiamento do SNS. O aumento das taxas moderadoras, o fim da isenção de pagamento para muitos pensionistas e desempregados ou a criação de uma coima por não pagamento não geram uma receita significativa nem têm qualquer impacto no equilíbrio das contas do SNS, pois não representam sequer 1% da despesa total ( Fonte: Relatório Final da Comissão para a Sustentabilidade do Financiamento do Serviço Nacional de Saúde). Tão pouco se destinam ou conseguem moderar o eventual abuso por parte dos utentes, como demonstra a experiência portuguesa e de diversos outros países: o valor das taxas moderadoras tem aumentado sucessivamente e, ao mesmo tempo, não tem parado de crescer a procura dos serviços de saúde, nomeadamente, nas urgências e consultas. Na realidade, as taxas moderadoras não financiam nem moderam, antes constituem um pagamento socialmente injusto. As taxas moderadoras têm um efeito profundamente perverso: aprofundam as injustiças e desigualdades económicas e sociais, na medida em que pesam mais nos orçamentos dos mais desfavorecidos do que nos dos mais ricos. O universo daqueles e daquelas que não usufruem de qualquer tipo de isenção será maior em 2011, fruto das recentes medidas aprovadas pelo Governo. Para além disso, esse universo é muito heterogéneo e 4 abrange indivíduos para quem o pagamento das actuais taxas moderadoras implica um elevado golpe no seu diminuto orçamento mensal. Face aos valores actuais das taxas moderadoras, e da multa imposta pelo seu não pagamento, estas não podem ser consideradas, como meras medidas pedagógicas que visam punir os infractores que abusam destes serviços e evitar a sua reincidência. Com os valores actuais, as taxas moderadoras constituem, de facto, verdadeiras taxas de utilização, o que resulta numa segunda contradição: o facto de os Portugueses no momento em que necessitam de receber cuidados de saúde serem obrigados a fazer um pagamento adicional, quando já financiam o SNS através dos seus impostos. Uma vez que este segundo pagamento, sob a forma de taxas moderadoras, ocorre quando o pagador se encontra em situação de maior vulnerabilidade, o princípio do utilizador- pagador revela-se socialmente injusto e politicamente inaceitável, pelo que não existe qualquer justificação ou legitimidade para a manutenção da existência de taxas moderadoras. As taxas moderadoras são, ainda, um passo intermédio para mais tarde introduzir no SNS o pagamento pelos cidadãos dos cuidados de saúde que lhe são prestados, velha aspiração e proposta recorrente da direita. Para moderar o acesso aos serviços de saúde, nomeadamente aos serviços de urgência, devem ser criadas as respostas necessárias, nomeadamente no que concerne à melhoria do acesso e dos cuidados primários prestados nos Centros de Saúde e nas Unidades de Saúde Familiar (USF), garantindo a cobertura de médicos de família para todos os utentes, em horários alargados, e a criação de respostas adequadas às necessidades de prestação de cuidados de saúde continuados aos idosos e dependentes, que permita a sua desinstitucionalização e promova a sua autonomia e a melhoria da sua qualidade de vida. A realidade é, no entanto, exactamente a oposta: os cortes na saúde em 2011, impostos por este Governo, terão implicações graves nas condições de acesso e na própria qualidade dos serviços prestados. O SNS, através do qual o Estado assegura o direito à saúde e à protecção na doença, é um importante factor de igualdade e coesão social. O acesso universal aos serviços de saúde é uma condição da própria democracia. A extinção das taxas moderadoras para o acesso 5 às prestações de saúde no âmbito do SNS, é, no actual contexto de profunda crise social e económica, um imperativo ético e moral. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projecto de Lei: Artigo 1.º Objecto A presente lei extingue o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), procedendo à alteração da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto e à revogação do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as alterações posteriores. Artigo 2.º Acesso às prestações de saúde no âmbito do SNS O acesso às prestações de saúde no âmbito do SNS está isento de encargos para todos os utentes. Artigo 3.º Norma revogatória 1 - É revogada a Base XXXIV da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, com as alterações da Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro. 2 - É revogado o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n. os 201/2007, de 24 de Maio, 79/2008, de 8 de Maio, e 38/2010, de 20 de Abril. 6 Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Assembleia da República, 12 de Janeiro de 2011. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,